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norma nº 902/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaALTERA A VIGENCIA DA LEI 868 DE 2004 - PLANO DE CARGOS
native_id2538

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Considerando ao que dispöe a Projeto de Lei n° 095/2004 que altera a 
redacao do art. 30 da Lei Municipal n° 868 de 01/10/2004, publicado no Boletim 
Municipal n° 192 de 11/10/2004; 
Considerando que o respectivo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, 
em sessOes respectivas e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal para 
competente sancao; 
Considerando que decorrido a prazo para respectiva sancao, conforme 
determina a Lei Orgànica Municipal, o Chefe do Executivo não o promoveu; 
Considerando que no interregno legal o Chefe do Executivo, não sancionando 
o Projeto de Lei pautado, ofertou a respectivo veto de forma total; 
Considerando que o Poder Executivo Municipal ao receber o veto deliberou 
de forma regimental pela sua rejeicao; 
Considerando que a Presidente do Poder Legislativo Municipal, através do 
expediente n° 1218 de 31/12/2004, comunicou ao Prefeito Municipal a rejeicao do 
veto, solicitando as providências constantes na Lei Organica Municipal; 
Considerando que o Chefe do Executivo Municipal, alegando ponto facultativo 
no dia 31/12/2004, recusou-se ao recebimento do respectivo expediente; 
Considerando que o Projeto de Lei deve transformar-se em lei conforme 
preceitua a Lei Organica Municipal seja ela de forma tácita ou expressa; 
Considerando que para dotar de legalidade a rejeicao do veto foi entregue 
dentro das 48 horas regimentais ao Prefeito Eleito e ja empossado; 
Considerando que cabe ao novo Prefeito o cumprimento das normas legais 
principalmente aquelas acauteladas na Lei Organica Municipal; 
Considerando finalmente a obrigatoriedade constitucional do cumprimento 
\eis emanadas, e principalmente a teor do art. 55, paragrafo 7 da Lei Orgânica 
ci pal; 
\ Considerando, por derradeiro, a aprovacäo pelo Poder Legislativo Municipal, 
com a consequente rejeiçao do veto interposto, PROMULGA 
LEI MUNICIPAL No 902 DE 03 DE JANEIRO DE 2005. 
Altera a redacao do artiga 30 da Lei n° 
868 de 01 de outubro de 2004. 
Artigo 10 - 0 artiga 30 da Lei n° 868/2004, descrito da seguinte forma: 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PTRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 30 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicacao, valendo 
seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposicoes em 
contrário. 
Passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao valendo 
seus efeitos a partir de 10 de juiho de 2005, revogando-se as disposicoes em 
contra rio. 
Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário, corn efeitos, pela urgência, corn a afixacao, retroagindo a 
eficácia em primeiro de janeiro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JANEIRO DE 2005. 
J/04—E-L;~UIZ ~ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
TRVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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