| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO OD GUARDIÕES DOS RIOS |
| native_id | 2547 |
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ESTADO qo RIO DE YV&IRO CA41J44 wUgvrc'vu ao cpii gJ4cBI9V!E1E 00 LEI MUNICIPAL N° 909 DE 08 DE ABRIL DE 2005 EMENTA: DISPOE 1NSTITUIçAO GUARDIOES DOS MUNICIPIO DE F PIRAI E DA PROVIDENCIAS. SOBRE A DOS RIOS DO RRA DO OUTRAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, autorizado a instituir no MunicIpio de Barra do Piral os GuardiOes dos rios, destinados especificamente para proteçao das margens dos rios do Murncipio, observando-se sempre as limitacOes imposta pela legislação pertinente ao assunto. Art. 2° - Cabe aos Guardiôes dos rios do MunicIpio a vigilância diana, a sua guarda, limpeza e proteçâo das suas margens e leito dos rios. Art 30 - Os Guardiôes dos rios ficam subordinados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçAo, devendo ser regulamentada no prazo de noventa dias, após a sua publicaço. Art. 5o Revogam-se as disposices em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 08 DE ABRIL DE 2005. LV E_ / Prefeito Municipal JO Projeto de Lei n° 11/2005 Autor: Mario Esteves cPraça Wi/b cPeçan/ia n'07— Centro -(Barra Lo cPiraI-V CET 27123-020 Te(c.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uaocoin. 6r