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norma nº 1408/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaCria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Divisão de Bandas Marciais, de Musica e Fanfarras e dá outras providências.
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J ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1408 DE 17 DE ABRIL DE 2008. 
Ementa: Cria na estrutura da 
Secretaria Municipal de Educacao e 
Desporto, a Divisäo de Bandas 
Marciais, de MUsica e Fanfarras e dã 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica autorizado a criacao, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educacao e Desporto, a Divisão de Bandas Marciais, de MUsica e 
Fanfarras, corn urn cargo de Diretor de Divisäo nIvel DAS-2, de livre nomeacao e 
exoneracao do Chefe do Executivo. 
Artigo 20- A Divisão de que trata o artigo 10 tern corno 
subordinacao direta a titular da Pasta da Secretaria Municipal de Educacao e ao 
Departarnento de Desporto, e hierarquicamente ao Chefe do Executivo. 
Artigo 30- As atribuicOes da Divisäo são dentre outras, o ensino 
da mUsica no estilo de bandas e fanfarras, para os alunos da rede municipal, 
objetivando ser rnais urn atrativo importante no desenvolvimento do menor e 
adolescente e rnais urna oportunidade trazida pelo MunicIpio e pela Secretaria de 
Educaçao, a exemplo de outros MunicIpios brasileiros. 
Artigo 40 - 0 impacto financeiro e orcamentário para atendirnento 
a Lei Federal 101/00 foi atendida. 
Artigo 50 - As despesas decorrentes na presente criacão correrão 
a conta de dotacao propria na Secretaria Municipal de Educacao e Desporto. 
Artigo 61- Havendo necessidade de melhor norrnatizacao , o 
Poder Executivo poderá expedir Decreto reguTamentador. 
Artigo 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE ABRIL DE 2008. 
JOSÉ LUtZ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 42/08 
Mensagern n° 015/GP/2008 
Autor:Executivo Municipal 

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