| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, a Divisão de Bandas Marciais, de Musica e Fanfarras e dá outras providências. |
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J ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1408 DE 17 DE ABRIL DE 2008. Ementa: Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, a Divisäo de Bandas Marciais, de MUsica e Fanfarras e dã outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica autorizado a criacao, no âmbito da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, a Divisão de Bandas Marciais, de MUsica e Fanfarras, corn urn cargo de Diretor de Divisäo nIvel DAS-2, de livre nomeacao e exoneracao do Chefe do Executivo. Artigo 20- A Divisão de que trata o artigo 10 tern corno subordinacao direta a titular da Pasta da Secretaria Municipal de Educacao e ao Departarnento de Desporto, e hierarquicamente ao Chefe do Executivo. Artigo 30- As atribuicOes da Divisäo são dentre outras, o ensino da mUsica no estilo de bandas e fanfarras, para os alunos da rede municipal, objetivando ser rnais urn atrativo importante no desenvolvimento do menor e adolescente e rnais urna oportunidade trazida pelo MunicIpio e pela Secretaria de Educaçao, a exemplo de outros MunicIpios brasileiros. Artigo 40 - 0 impacto financeiro e orcamentário para atendirnento a Lei Federal 101/00 foi atendida. Artigo 50 - As despesas decorrentes na presente criacão correrão a conta de dotacao propria na Secretaria Municipal de Educacao e Desporto. Artigo 61- Havendo necessidade de melhor norrnatizacao , o Poder Executivo poderá expedir Decreto reguTamentador. Artigo 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE ABRIL DE 2008. JOSÉ LUtZ ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 42/08 Mensagern n° 015/GP/2008 Autor:Executivo Municipal