| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | CRIA ATENDIMENTO PISICOLOGICO PARA SERVIDORES NOS POSTES DE SAUDE |
| native_id | 2549 |
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LET MUNICIPAL No 910 DE 12 DE ABRIL DE 2005 CRIAR 0 ATENDIMENTO PSICOLOGICO AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EM POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO. A Camara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Cria o atendimento psicolOgico preferencial aos funcionários pUblicos municipal em postos de saUde do municipio. Art.2° -Os funcionários terão preferéncia de cinco vagas por dia de atendimento, no horário estabelecido ao psicologo. Parágrafo Unico - - 0 aviso de que trata este artigo, deverá ser escrito em letra de forma, em cor visIvel corn medidas e localizacäo que facilitem sua visualizacäo pelo püblico no setor de atendimento. Art.3 ° - 0 atendimento deverá alcancar näo so o funcionário em suas carncias psicolOgicas,mas informar-Ihe sobre técnicas de born atendirnento ao püblico. Art.4° - Revogam- se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 'i/QiUe'l, Prefeito Municipalk DE ABRIL DE 2005. Projeto de Lei n° 014 de 2005