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norma nº 911/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaHORARIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO
native_id2550

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Lei MUNICIPAL N° 911 DE 15 DE abr'fl DE 2005. 
Ementa: Dispöe sobre a Iiberdade de 
horatio para o funcionamento do comércio 
de Barra do Piral e dã outras providências. 
Art. 1 0 - Ressalvados os estabelecimentos que por sua 
natureza estejam sujeitos a horános de plantöes, aqueles definidos como comerciais 
pela Lei Municipal de n. 392, de 11 de maio de 1998, poderão, através de licenca 
especIfica, funcionar em horário livre no MunicIpio, exciuldos das limitacOes daquela 
norma. 
Art 20- A licença concedida no artigo primeiro será 
expedida pelo Poder Executivo, apos requerimento do interessado e, sornente de 
posse dessa licença estará a empresa apta ao funcionamento sem restricoes de 
horário. 
Art. 30- A obtencão da licença declinada no artigo 
segundo fica condicionada a apresentacao pela empresa a Secretaria Municipal do 
Trabalho e Desenvoivimento Econômico, de convencão ou acordo coletivo, 
demonstrando a seu respeito e cumprimento, resguardando a seguranca e saüde do 
trabalhador e prevenindo sobre-jornadas, inclusive para o funcionamento aos 
domingos, corn a contrataçao de novos empregados para tanto. 
Art. 40 - Em toda e qualquer hipOtese, as normas 
federais concernentes ao trabalho e previdência social deverão ser cumpridas, 
sendo a reincidência de autuaçâo por infraçao pelo órgão responsável motivo pare 
revogacao da licença concedida. 
Art. 50 - Aqueles estabelecimentos sujeitos a horários de 
plantäo poderäo beneficiar-se desta norma desde que cumpridas as escalas para 0 
atendimento em horários extraordinários. 
cPraça .Wzth cPepanha no 07— Centro - (Barra do cpiraI-cRJ CET 27123-020 
Te[s.: (24) 24432148124422368 - fE-mad cm_6p@uaoicom. 6r 
Aw￾sviqo DO 9UO DE y)4mEIqo 
c4iq 91VfflCI(PfiL DE R?4 W cPIflI 
gc1q3IgvtEqtE 00 cPkESIVEATE 
Art. 60- 0 funcionamento do comércio em horáno livre, 
está isento da taxa especial observada no artigo 318 da Lei Municipal 273 de 21 de 
dezembro de 1995. 
Art 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
pubhcacao, revogada qualquer disposicao em contráno. 
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE abril DE 2005. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 008/2005-04-07 
Autor: Cristiano G. Oliveira 
Praça JVIfo Peçanlza n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CET 27123-020 
7èL.: (24)24432148/24422368— TE-mai1 cmôp@uao(conz. ôr 

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