| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABETICAS |
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¶ES'TJ4W DO RIO 'lYE JMEIO C49K &4 1?JJV7CIciJ4L 'ILXE BcRSR)4 00 cPIcR)41 gM3IgVtE !'L. DO 41"RESI4)'EM1E LEI MUNICIPAL NO 912 DE 19 DE ARIL DE 2005, EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE ALIMENTAcA0 PARA CRIANAS DIABETICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir 0 "Programa de Alirnentação diferenciada para as crianças diabéticas", que estudam na rede municipal de ensino. Art. 20- 0 programa previsto na presente Lei, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educaçäo em parceria corn a Secretaria Municipal de Saüde Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saüde deverá elaborar e fornecer após exames de constataçao, uma relaçao contendo identificação de todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino,portadoras de diabetes,pra que as mesmas sejam incluidas no Programa de Alirnentacäo diferenciad a. Art. 40 - Compete a Secretaria Municipal de Saüde fornecer \P~ ecretaria Municipal de Educação, relação de alimentacão adequada e compativel para as crianças portadoras de diabetes. Praça i'firo Peçanfia n'07— Centro - cBarra 60 cPiraI-cJ CEP 27123-020 ¶Th1.: (24) 24432148/24422368 - 'E-mai1 cm_6p@uaoicom.6r Art. 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotacOes orçamentárias próprias ja existentes no orçamento municipal e ou, suplementadas se necessão Art. 60. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE ABRIL DE 2005. Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 21/05 Autor:Toni Albex Celestino cPraça Xifo PeçanIia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI4J CET 27123-020 'leIi: (24)24432148124422368 -E-mail-cm_6p@uao(com.6r IHLJ }j1w-