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norma nº 912/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABETICAS
native_id2551

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL NO 912 DE 19 DE ARIL DE 2005, 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE ALIMENTAcA0 PARA 
CRIANAS DIABETICAS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir 0 
"Programa de Alirnentação diferenciada para as crianças diabéticas", que 
estudam na rede municipal de ensino. 
Art. 20- 0 programa previsto na presente Lei, será 
elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educaçäo em parceria 
corn a Secretaria Municipal de Saüde 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saüde deverá elaborar e 
fornecer após exames de constataçao, uma relaçao contendo identificação de 
todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino,portadoras de 
diabetes,pra que as mesmas sejam incluidas no Programa de Alirnentacäo 
diferenciad a. 
Art. 40 
- Compete a Secretaria Municipal de Saüde fornecer \P~ ecretaria Municipal de Educação, relação de alimentacão adequada e 
compativel para as crianças portadoras de diabetes. 
Praça i'firo Peçanfia n'07— Centro - cBarra 60 cPiraI-cJ CEP 27123-020 
¶Th1.: (24) 24432148/24422368 - 'E-mai1 cm_6p@uaoicom.6r 
Art. 50 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta de dotacOes orçamentárias próprias ja existentes no orçamento 
municipal e ou, suplementadas se necessão 
Art. 60. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE ABRIL DE 2005. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 21/05 
Autor:Toni Albex Celestino 
cPraça Xifo PeçanIia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI4J CET 27123-020 
'leIi: (24)24432148124422368 -E-mail-cm_6p@uao(com.6r 
IHLJ }j1w- 

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