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norma nº 1409/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaINSTITUI O MES DE JULHO PARA O BATIZADO DE CAPOEIRA E TROCA DE CORDAS NO CALENDARIO OFICIAL DE FESTIVIDADE DO MUNICIPIO
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LEI MUNICIPAL No 1409 DE 18 DE ABRIL DE 2008. 
EMENTA: INSTITUI 0 MES DE JULHO PARA 0 
BATIZADO DE CAPOEIRA E TROCA DE CORDAS 
NO CALENDARIO OFICIAL DE FESTIVIDADE DO 
MUNICIPIO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica instituIdo o més de Juiho para o batizado de capoeira e troca de 
cordas no calendário oficial de festividades do municIpio de Barra do Piral. 
Parágrafo Unico - 0 dia especIfico será determinado por pertinente Decreto do 
Executivo Municipal, apOs a manifestacâo das associacOes de capoeira da cidade. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogando-se as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE ABRIL DE 2008. 
/
S LUTZ NCI 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 21/08. 
Autor: Toni Albex Celestino 
(Praça fNito cPeçanfia no 07— Centro - cBarra di cPiraI-cRJ CEP 2 7123-020 
Te&.: (24) 244321481244223 68 - E-mad cm_6p@ig.com . ôr 

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