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norma nº 914/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaUTILIDADE PUBLICA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL
native_id2554

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Him 4W ESTWO DO RIO (DE J)rNtEIO 
CMMfl S41?Y1'fICIL DE B,4RM W cPIRfiI 
BIWtEE W RFSIcDcEWtJ1E 
LEI MUNICIPAL No 914 DE 02 DE MAIO DE 2005 
EMENTA CONSIDERA DE UTILIDADE 
PIIJBLICA A IGREJA EVANGELICA 
ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL DE 
BARRA DO PIRAI. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de atnbuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica considerada de Utilidade Ptblica a IGREJA 
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL DE BARRA DO PIRA!, corn 
sede na Rua São SebastiAo do Alto no 26, Parque São Joaquim, nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 02 DE MAIO DE 2005. 
10, Prefeito Municipal 
Projeto de lei n°25105 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
Praça !N[o ceeçanlia n° 07— Centro - Barra Lo (PiraI-WY CET 27123-020 
Te&.: (24)24432148124422368— iE-mad cm_6p@uao(com.6r 

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