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norma nº 915/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaCRIA CONSELHO DEFESA E PRESERVAÇÃO DOS RIOS PARAIBA DO SUL E PIRAI
native_id2555

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LEI MUNICIPAL No 915 DE 06 DE MAI0 DE 2005 
EMENTA: CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
E PREsERvAçA0 DAS BACIAS DOS RIOS PARAIBA 
DO SUL E PIRA1 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, 10 - Fica criaclo no municIpio de Barra do Piral, o Conseiho 
Municipal de Defesa a Preservação das Bacias do Rio Paraiba do Sul e do Rio Piral, qua 
ficará agregado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
Art. 20- 0 Conselho terá coma finalidade estudar 0 
aproveitarnento e aplicacao dos Recursos Hidricos regulamentados pela Lei n° 
9.433/97, em nosso MunicIpio; 
Art. 30 - o Conselho Municipal de Defesa e Preservaçao 
das Bacias do Rio Paraiba do Sul e do Rio Piral, será formado par 
representantes, de urn titular e urn suplente, dos seguintes segrnentos 
organizados da sociedade: 
a) Associação Cornercial e Ernpresarial de Barra do Pirai; 
b) Associação Rural e Industrial do Sul Fluminense; 
C) Secretaria Municipal de Agua e Esgoto, 
d) Secretaria Municipal de Governo; 
e) Secretaria Municipal de Saüde; 
f) Secretaria Municipal de Obras; 
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) Pastoral da Cidadania; 
I) Federaçao das Associaçöes de Moradores de Barra do Piral; 
j) Associaçao dos aposentados e pensionistas de Barra do Piral; 
k) Sindicato dos ernpregados no comércio de Barra do Piral; 
I) Cârnara Municipal de Barra do Piral. 
'aça W'ifà 'Pecan/ia n° 07— Centro - cBarra do (PiraI-q?JJ CET 27123-020 
(24) 24432148124422368 - TE-mai1 cm_bp@uao(com.13r 
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Art. 4° - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, assirn 
que a lei for sancionada, ernitirâ os oficios as instituiçOes, soflcitando que 
apresentern seus representantes dentro do prazo de 30 dias; 
Art. 50- Formado o Conselho Municipal de Defesa e 
Preservação das Bacias do Rio Paraiba do Sul e do Rio Piral, será feita urna 
eleiçäo entre os membros titulares, para a escolha de 1 (urn) Presidente, I (urn) 
Vice- Preside nte, 1 (urn) Prirneiro Secretário, 1 (urn) Segundo Secretârio, 1 (urn) 
Prirneiro Tesoureiro e 1 (urn) Segundo Tesoureiro, que forrnarão a Cornissão 
Executiva do Conseiho, para a conduçao dos trabalhos; 
Art. 60 - 0 Conselho reunir-se-á todas as prirneiras segundas￾feiras do rnês ordinariarnente e extraordinariarnente quantas vezes houver 
necessidade, que deverá ser feita por convocaçäo da Cornissão Executiva ou por 
qualquer rnernbro titular do Conselho; 
Art. 71- A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 
disponibilizará 2 (dois) funcionários corn capacidade técnica de efetuar a feitura de 
Atas, pauta das reuniöes e encaminharnento de todos os expedientes necessários 
ao born funcionarnento do Consetho; 
Art. 80- 0 Conselho, juntarnente corn a Cornissào Executiva, 
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, depois de instalados, para elaborar e aprovar o 
Regirnento Interno do Conselho; 
Art. 90 - 0 Conselho, achando por bern a necessidade de 
meihor esclarecer assuntos de seus interesses, poderá convocar técnicos e 
pessoas capacitadas para colaborarern na elaboraçäo de trabalhos técnicos e 
cientificos do Conselho; 
Vifo Peçanfla n° 07— Centro - cBarra do cPiraI-cNJ OFIP 2 7123-020 
ir(24) 244 32 14R/Tpf 24422 3 6S - F-rnaii cam.inn. hn Oiii. corn. fir corn hr 
Art. 10 - A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, solicitará a Prefeitura 
Municipal de Barra do Piral, verba destinada ao funcionamento do Conseiho e bern 
como, sua inclusão no orcarnento do Municipio; 
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor, na data de sua Publicação, revogadas as 
disposiçOes em contrârio. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2005. 
Prefeito Municipal 
Proj eto de Lei no 24/05 
Autor: Joel Tmoco 
VIto (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-ckj CET 27123-O2O 
n(24) 244 2 14R/'1JT 24422 6R - (F-mjnii ram,na cairn. fir nrn fir 

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