| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | ALTERA LEI 858 DE 2004 - PRAZO PARA TAXISTA SE APRESENTAR NO DEMUTRAN |
| native_id | 2558 |
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GABINETE DO DE 2005. q.3V4qo DO cRjo DE JJVNO CMfi MV.W7CIcP4L DE c8ficRRfi O cPT.cRfiI çftcBrEcl!E w MWIOENn LEI MUNICIPAL N°917DE 11 DE MATO DE 2005. EMENTA: Dá nova redacäo ao artigo 20 da Lei 858 de 23 de agosto de 2004. A Cãmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - 0 artigo 2° da Lei 858 de 23 de agosto de 2004, que tern a seguinte redacao: Art. 2° - Os atuais permissionários individuais perderAo essa condicAo se não comprovarem, no prazo de trinta dias, que estAo trabaihando efetivamente na praca ou que não o fazem em face dos casos previstos no parágrafo ünico do artigo 2° desta lei. Passa a viger corn a seguinte redacäo: Art. 20 - Os atuais permissionários individuais perderAo essa condiçâo se não comprovarem, no prazo de trinta dias, que estAo trabaihando efetivamente na praca. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicoes em contrário. Projeto de Lei 11093/2004 Autor: Marcio Rodrigues