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norma nº 920/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaAUTORIZA INSTITUIR PREMIO LUENIR ZIMERMAN NA AREA DE SAUDE
native_id2561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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LEI MUNICIPAL No 920 DE 11DE MAIO DE 2005. 
EMENTA: Institui o prêmio "Dr. Luenir 
Zirnerrnann" por açOes na area de saüde 
piiblica do MunicIpio de Barra do Piral. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e o Chefe do Poder 
Executivo do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica mstituido o Prêmio "Dr. Luenir Zimerrnann" as ages, 
programas e propostas que prornovam o bern estar da populacäo na prevenco de 
doenças, na garantia de acesso as informaçôes necessárias a prevençAo, no 
fortalecimento dos órgâos de controle social das poilticas ptThlicas de saide ou outras 
miciativas corn estas fmalidades. 
Art. 2° - 0 Prêmio "Dr. Luenir Zimermann" será outorgado pelo Poder 
Legislativo de Barra do Piral, a 2 (dois) profissionais ou representantes de 
instituiçôes, universidades e entidades ptblicas ou privadas que tenharn se destacado 
na area de Saide PiThlica no Municipio de Barra do Piral. 
Art. 3° - A escotha dos vencedores do Prêrnio "Dr. Luenir Zimermann" 
será realizada pela Comisso de Saüde da Câmara de Vereadores de Barra do Piral. 
Art. 4° - 0 Prêrnio "Dr.Luemr Zimermann será oulorgado na forrna de 
placa comernorativa e certificado. 
Art. 5° - A cerimônia de entrega do prrnio "Dr. Luenir Zirnermann" 
ocorrerá em audiência solene Câmara Municipal por ocasio das comernoraçes da 
Emancipaçâo politica ou seja as de 10 de marco. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correro pelas 
dotaçöes orçamentárias próprias. 
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de publicacAo. 
GABINETE DO PREFEITO, 11 DE MAIO DE 2005. 
rp
s refeito Municipal 
Projeto de Lei n039/05 
Autor: Wilma Santana da Rosa 
Praça 5Ni1b cPeçan/Ia n° 07— Centro - Barra 60 piraI-V CEXP27123-020 
ThL.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm.Jp@uao(contfir 

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