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norma nº 927/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaUTILIDADE PUBLICA AO INSTITUTO VIVA ANIMAL
native_id2568

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As￾cEsTJ4qo (DO cRJO 'DEE 
CAXXR,4 911 1VWYCI ZU DE qj cpIqflf 
gIvEcrE icixtgv1E 
LEI MUNICIPAL No 927 DE 23 DE MA 10 DE 2005 
EMENTA: "CONSIDERA DE 
UTILIDADE PUBLICA 0 INSTITUTO 
VIVA ANIMAL - IVVA" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica considerada de Utilidade Pitblica o Instituto Viva Vida Animal 
corn sede na Praça Nilo Pecanha n° 217 apt' 3, sala 02, 30 andar, ediflcio Casa do 
Viajante 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacAo, 
revogado-se as disposicôes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 23 DE MAIO DE 2005. 
/0S4T:U_/IZ ~
Prefeito Municipal ANW_ V 
Projeto de Lei n° 3 6/05 
Autor: Cristiano G. de Almeida 
cPraça Nifo Peçanfza jO 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ C'EcP27123-020 
Te(c.: (24) 24432148124422368 - ¶E-mai1 cm_6p@uao(com6r 

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