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norma nº 931/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2005
Date 2005-05-26
EmentaCRIA O ATENDIMENTO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR
native_id2579

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ABIME1E cDO TRESIOLME 
LEI MUNICIPAL N° 931 DE 26 DE MAIO DE 2005. 
Ementa: Autoriza o Executivo a 
criar 0 atendimento de fisioterapia 
domiciliar e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI/RJ, 
resolve: 
Art. 1 0 - Fica autorizado 0 Poder Executivo a criar 0 
Atendimento Fisioterapeutico Domiciliar a pessoas idôneas, pacientes 
acometidos por AVC(acidente vascular cerebral) na fase aguda e 
portadores de deficiOncias fIsicas. 
Paragrafo Unico - A assistência fisioterápica domiciliar 
estende-se, tambOm, a todas aquelas pessoas acamadas e/ou 
restritas ao lar. 
Art. 20 - 0 atendimento será realizado duas vezes por 
semana, no máximo 12 pacientes por profissional de 
fisioterapia,fazendo avaliação ambiental e utilizando a "Ergonomia" 
para meihor comodidade dos pacientes. 
cT?raça 1Vi1' Pecan/ian007— Centro -(Barra do (PiraI-cRJ UEP27123-020 
'JeL.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uao(com.6r 
STJ4W DO qjo qE y4gv!EJqo 
cLiq Uxici qjo cpiqI 
gBIwEcFE DO SIqxEwJ1E 
Art. 30 
- o Executivo regulamentará a presente lei no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MAIO DE 2005. 
/01 Kb _ZA/I. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 47/05 
Autor: Cristiano G. Almeida 
Praça 9Vth cPeçanlza n° 07— Centro - Barra lo cPiraI-cRJ 0EP 27123-020 
'lè(c.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uaoCcom.br 

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