| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E FISCAIS PARA REDUÇÃO DE TARIFA DE ONIBUS |
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sqo jo (DE jvviqo 9Wt)gsrIcIq)4L qy qo riI g'BIwEiFE zo sivrv LEI MUNICIPAL No 935 DE 10 DE J UNHO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ADoçAo DE PROVIDENCIAS ADM1NISTRAT WAS E FISCAIS PARA A REDUcAO DAS TARIFAS VIGENTES NO TRANSPORTE COLETIVO OU REGULAR DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PmAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas afribuiçôes legais, aprova e Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências adminisfrativas e fiscais para a redução das tarifas vigentes no transporte coletivo on regular do MunicIpio. Art. 2° - Para efeito do artigo 1° desta lei considera-se transporte coletivo ou regular aquele definido pelo § 1 0da Lei Municipal 722 de 21 de marco de 2003. Art. 30- As providências administrativas devem observar, inclusive, a elaboração de planilha de custas para a aferiçao do valor da tarifa. Art. 4 - As providências fiscais podem observar os valores conseqüentes a incidência do imposto criado pela Lei Estadual 2877 de 22 de dezembro de 1997, mais especificamente em seus artigos 10 e 15, para a concessão de incentivo de natureza ci. griib cpeçanlza n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJl CEP 27123-020 (24) 24432148/24422368 - cE-maiI cm_bp@uao(coim 6r E,sq4qo DO RJO lYE J)1V!EIRP CLt44 Mt)WICIPfiL DE Bfi94 W IPIRAf gBISMEq?E cDo Fis 02 Art. 50 A concessão de incentivo de natureza tributário constante do artigo 4° dessa lei deve observaras determinacôes do art. 14 da LC 101 de 04 de maio de 2000. Art. 61- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2005. JIT Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 51105 Autor: Mario Esteves cPraça Xi(o cPeçanfia n° 07— Centro - 'Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 '7èL.: (24) 24432148124422368 - E-mai1 cm_bp@uao(conL fir