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norma nº 935/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 935 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAUTORIZA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E FISCAIS PARA REDUÇÃO DE TARIFA DE ONIBUS
native_id2586

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LEI MUNICIPAL No 935 DE 10 DE J UNHO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 
PODER EXECUTIVO A 
ADoçAo DE PROVIDENCIAS 
ADM1NISTRAT WAS E 
FISCAIS PARA A REDUcAO 
DAS TARIFAS VIGENTES NO 
TRANSPORTE COLETIVO OU 
REGULAR DO MUNICIPIO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PmAI, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas afribuiçôes legais, aprova e 
Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as 
providências adminisfrativas e fiscais para a redução das tarifas 
vigentes no transporte coletivo on regular do MunicIpio. 
Art. 2° - Para efeito do artigo 1° desta lei considera-se 
transporte coletivo ou regular aquele definido pelo § 1 0da Lei 
Municipal 722 de 21 de marco de 2003. 
Art. 30- As providências administrativas devem 
observar, inclusive, a elaboração de planilha de custas para a 
aferiçao do valor da tarifa. 
Art. 4 - As providências fiscais podem observar os 
valores conseqüentes a incidência do imposto criado pela Lei 
Estadual 2877 de 22 de dezembro de 1997, mais especificamente em 
seus artigos 10 e 15, para a concessão de incentivo de natureza 
ci. griib cpeçanlza n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJl CEP 27123-020 
(24) 24432148/24422368 - cE-maiI cm_bp@uao(coim 6r 
E,sq4qo DO RJO lYE J)1V!EIRP 
CLt44 Mt)WICIPfiL DE Bfi94 W IPIRAf 
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Fis 02 
Art. 50 A concessão de incentivo de natureza tributário 
constante do artigo 4° dessa lei deve observaras determinacôes do 
art. 14 da LC 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 61- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicacao, revogadas as disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2005. 
JIT 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 51105 
Autor: Mario Esteves 
cPraça Xi(o cPeçanfia n° 07— Centro - 'Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
'7èL.: (24) 24432148124422368 - E-mai1 cm_bp@uao(conL fir 

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