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norma nº 936/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaAUTORIZA TRATAMENTO TERAPEUTICO NAS ESCOLAS PUBLICAS
native_id2587

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texto integral #

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sc1j4o o ijo DE YA9VEIRO 
C4(M4 9WU9VICI'PfiL DE q34 (DO cPIRfiI 
g(BILTfFE 'DO R&SIciYE[IvrFE 
LEI MUNICIPAL N° 936 DE 10DE JUNHO w*t.II 
Ernenta: Autoriza a criacão 
do atendiniento 
fisioterapêutico nas escolas 
püblicas municipais e dá 
outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PLRA1IRJ, 
no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Autoriza a criacão do atendimento 
fisioterapêutico nas escolas pñblicas municipais corn o objetivo 
de realizar avaliacôes posturais e ergonômica (ambientais). 
Art. 2° - Será realizado uma avaliaçao inicial objetivando 
a detectacao do danos posturais, conseqflentemente, a reeducação 
postural global. 
Parágrafo Unico - No caso da não detectacao de danos 
posturais referidos no artigo anterior, será realizado urn trabaiho 
visando a forrnaçao postural das crianças e dos adolescentes. 
Art. 30- A mtervenção fisioterapêutica será realizada no 
mmniino 02 (duas) vezes por semana nas escolas municipais, sendo 
definido os horários pela Secretaria de Educaçao e pela Secretaria de 
Educacao e pela Secretaria de Saüde do MunicIpio. 
cPmnça Jvith cPeçanlia n° 07— Centro - 'Barra 60 PiraI-V CET 27123-020 
'lets.: (24) 244321481244223 68 - E-rnait crn_6p@uao( corn. 6r 
Art. 4° - 0 Poder Executivo poderá confratar a prazo 
determinado ou por concurso püblico, os profissionais 
necessários para consecução desta lei. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2005. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 53105 
Autor: Cristiano de Almeida 
cPraça Wik Peçan[za n° 07— Centro - Barra do PiraI-WY CEcP27123-020 
IèL.: (24)24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uao(con ôr 

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