| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA TRATAMENTO TERAPEUTICO NAS ESCOLAS PUBLICAS |
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sc1j4o o ijo DE YA9VEIRO C4(M4 9WU9VICI'PfiL DE q34 (DO cPIRfiI g(BILTfFE 'DO R&SIciYE[IvrFE LEI MUNICIPAL N° 936 DE 10DE JUNHO w*t.II Ernenta: Autoriza a criacão do atendiniento fisioterapêutico nas escolas püblicas municipais e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PLRA1IRJ, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza a criacão do atendimento fisioterapêutico nas escolas pñblicas municipais corn o objetivo de realizar avaliacôes posturais e ergonômica (ambientais). Art. 2° - Será realizado uma avaliaçao inicial objetivando a detectacao do danos posturais, conseqflentemente, a reeducação postural global. Parágrafo Unico - No caso da não detectacao de danos posturais referidos no artigo anterior, será realizado urn trabaiho visando a forrnaçao postural das crianças e dos adolescentes. Art. 30- A mtervenção fisioterapêutica será realizada no mmniino 02 (duas) vezes por semana nas escolas municipais, sendo definido os horários pela Secretaria de Educaçao e pela Secretaria de Educacao e pela Secretaria de Saüde do MunicIpio. cPmnça Jvith cPeçanlia n° 07— Centro - 'Barra 60 PiraI-V CET 27123-020 'lets.: (24) 244321481244223 68 - E-rnait crn_6p@uao( corn. 6r Art. 4° - 0 Poder Executivo poderá confratar a prazo determinado ou por concurso püblico, os profissionais necessários para consecução desta lei. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2005. Prefeito Municipal Projeto de Lei no 53105 Autor: Cristiano de Almeida cPraça Wik Peçan[za n° 07— Centro - Barra do PiraI-WY CEcP27123-020 IèL.: (24)24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uao(con ôr