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norma nº 937/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaALTERA LM 19 DE 1992 - CONSELHO - CMDCA
native_id2588

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ámara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 937 DE 1-7 DEJUNHO DE 2005. 
Ementa: "Dispöe sabre Alteracao dos 
artigos 10 e 11 da Lei no 19 de 19 de 
junho de 1992 e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Artigo 10 - 0 artigo 10 da mencionada Lei - "Fica criado a Conseiho 
Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente, nos termos da Lei Federal no 8.069 
de 13 de julho de 1990, vinculado a Secretaria Municipal de Saüde e Bern Estar 
Social" 
Passa a ter a seguinte redaçao: 
Artigo 10 - "Fica criado o Conseiho Municipal de Defesa da Crianca e 
do Adolescente, nos termos da Lei Federal n° 8.069 de 13 de juiho 
de 1990, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social" 
Artigo 20- 0 artigo 11 da rnencionada Lei - "Fica criado a Conselho 
Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente - CMDCA, como órgao normativo, 
consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da polItica de promoção e defesa 
dos direitos da infância e adolescência, gozando de autonomia administrativa e 
financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito de acordo corn o artigo 88, item 2 da Lei 
8.069/90." 
Passa a ter a seguinte redaçao: 
Artigo 11 - Fica criado o Conseiho Municipal de Defesa da Crianca e 
do Adolescente - CMDCA, como orgao normativo, consultivo, 
deliberativo, controlador e fiscalizador da politica de promocao e 
defesa dos direitos da infância e adolescência, gozando de 
autonomia administrativa e financeira, hierarquicamente 
subordinado ao Gabinete do Prefeito de acordo corn o artigo 88, 
item 2 da Lei 8.069190, todavia vinculado a Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Pira - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cámara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
Artigo 30 - Ficam inalterados as demais artigos da Lei de Criaçào do 
Conselho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente - CMDCA. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHO DE 2005. 
/ 
--\ A 
LUIZNChRE 
Prefeito Municipal 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem no 016/05 
Projeto de Lei no 65/05 
Praca Nilo Peçanha, n° 07 - Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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