| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | ALTERA LM 19 DE 1992 - CONSELHO - CMDCA |
| native_id | 2588 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ámara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 937 DE 1-7 DEJUNHO DE 2005. Ementa: "Dispöe sabre Alteracao dos artigos 10 e 11 da Lei no 19 de 19 de junho de 1992 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 10 - 0 artigo 10 da mencionada Lei - "Fica criado a Conseiho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente, nos termos da Lei Federal no 8.069 de 13 de julho de 1990, vinculado a Secretaria Municipal de Saüde e Bern Estar Social" Passa a ter a seguinte redaçao: Artigo 10 - "Fica criado o Conseiho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente, nos termos da Lei Federal n° 8.069 de 13 de juiho de 1990, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social" Artigo 20- 0 artigo 11 da rnencionada Lei - "Fica criado a Conselho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente - CMDCA, como órgao normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da polItica de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, gozando de autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito de acordo corn o artigo 88, item 2 da Lei 8.069/90." Passa a ter a seguinte redaçao: Artigo 11 - Fica criado o Conseiho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente - CMDCA, como orgao normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da politica de promocao e defesa dos direitos da infância e adolescência, gozando de autonomia administrativa e financeira, hierarquicamente subordinado ao Gabinete do Prefeito de acordo corn o artigo 88, item 2 da Lei 8.069190, todavia vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Pira - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cámara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente Artigo 30 - Ficam inalterados as demais artigos da Lei de Criaçào do Conselho Municipal de Defesa da Crianca e do Adolescente - CMDCA. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHO DE 2005. / --\ A LUIZNChRE Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Mensagem no 016/05 Projeto de Lei no 65/05 Praca Nilo Peçanha, n° 07 - Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148