| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | AUMENTO DOS SERVIDORES |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cdmara Municipal de Barra do Pirai Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 938 DE 24 DE JUNHO DE 2005. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo, inativos e pensionistas do Municipio e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fixa o piso minimo do MunicIpio de Barra do Piral em R$310,00 (trezentos e dez reals). ARTIGO 20 - Referenda o piso minimo nacional em R$300,00 (trezentos reals). ARTIGO 30 - Concede reajuste salarial aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas e comissionados, em 6% (seis por cento). ARTIGO 40 - A remuneracão do Prefeito e Vice-Prefeito, fixada através da Lei Municipal n° 869, de 06/10/2004, para o quadriênio 2005/2008, a teor do seu artigo 30, receberá revisão no mesmo patamar concedido aos servidores püblicos m unicipais. ARTIGO 50 - Excetuam-se dos benefIcios do artigo 30os Agentes Politicos Municipais (APM), Clue são regidos por legislaçao propria e aqueles regidos pelo piso minimo nacional. ARTIGO 60 - Fica revogado o Decreto n° 025/2005 de 03/05/2005, em face da presente. ARTIGO 70 - A Divisão de Assistência lntermediána (DAI) mantém-se inalterada corn relaçao a valores no tocante a presente lei. ARTIGO 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, obedecida a retroatividade dos efeitos financeiros em 01 de junho de 2005, excetuando o salário mInirno nacional Clue obedece a Legislação Federal. GABINETE DO PREFEITO, 24DE JUNHO DE 2005. /0~)I'E'14 ~6 ~1 ~A_i_KE Prefeito Municipal Mensagem no 018/2005 Autor: Prefeito Municipal Projeto de Lei no 78/05 Praça Nilo Pecanha, n° 07— Centro - Barra do Pirab - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148