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norma nº 938/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaAUMENTO DOS SERVIDORES
native_id2589

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cdmara Municipal de Barra do Pirai 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 938 DE 24 DE JUNHO DE 2005. 
"Concede reajuste de vencimentos aos 
servidores do quadro efetivo, inativos e 
pensionistas do Municipio e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 
- Fixa o piso minimo do MunicIpio de Barra do Piral em 
R$310,00 (trezentos e dez reals). 
ARTIGO 20 - Referenda o piso minimo nacional em R$300,00 
(trezentos reals). 
ARTIGO 30 - Concede reajuste salarial aos servidores municipais 
ativos, inativos, pensionistas e comissionados, em 6% (seis por cento). 
ARTIGO 40 - A remuneracão do Prefeito e Vice-Prefeito, fixada através 
da Lei Municipal n° 869, de 06/10/2004, para o quadriênio 2005/2008, a teor do seu 
artigo 30, receberá revisão no mesmo patamar concedido aos servidores püblicos 
m unicipais. 
ARTIGO 50 - Excetuam-se dos benefIcios do artigo 30os Agentes 
Politicos Municipais (APM), Clue são regidos por legislaçao propria e aqueles regidos 
pelo piso minimo nacional. 
ARTIGO 60 
- Fica revogado o Decreto n° 025/2005 de 03/05/2005, em 
face da presente. 
ARTIGO 70 - A Divisão de Assistência lntermediána (DAI) mantém-se 
inalterada corn relaçao a valores no tocante a presente lei. 
ARTIGO 80 
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
obedecida a retroatividade dos efeitos financeiros em 01 de junho de 2005, 
excetuando o salário mInirno nacional Clue obedece a Legislação Federal. 
GABINETE DO PREFEITO, 24DE JUNHO DE 2005. 
/0~)I'E'14 ~6 ~1 ~A_i_KE 
Prefeito Municipal 
Mensagem no 018/2005 
Autor: Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 78/05 
Praça Nilo Pecanha, n° 07— Centro - Barra do Pirab - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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