| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA LOGOMARCA DE EMPRESA PRIVADA NOS UNIFORMES ESCOLARES |
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I ESTADO cRJO DEITWEIRO CLc4(,4qfl 9tVTCIP4L DE 1fi DO TFRfiI G-ABIAETE 'DO iWFi LEI MUNICIPAL N° 941 DE 24 DE JUNHO DE 2005. EMENTA: Autoriza a gravacAo de logomarca de empresas privadas em uniformes, mochilas, pastas e similares, bern como em demais materiais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes dos programas das fundacOes rnurncipais. A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado, nos termos desta lei e de seu regulamento, a gravaço de logomarca de empresas privadas, como forma de publicidade em uniformes, mochilas, pastas e similares, bern corno em dernais matenais escolares, doados aos alunos da rede municipal de ensino e aos participantes em programas das fundacöes rnunicipais. § 10 - Nos uniformes a logomarca da empresa doadora ocupará espaco igual ou inferior aquele reservado ao logotipo da escola e sera gravada na manga da blusa do uniforme escolar. § 2° - Em se tratando de doaçOes para a rede municipal de ensino, 0 nümero de uniformes doados pelas ernpresas interessadas deve corresponder a, no minirno, quarenta por cento do total de alunos matriculados na respectiva escola Art. 20- A empresa interessada na publicidade inserida nas mangas de uniformes, mochilas, pastas e similares, bern corno em demais rnateriais escolares,deverá se credenciar junto ao respectivo Conseiho de Escola, o qual deliberará sobre a aceitaçAo ou nAo da doaçâo pretendida. § 10 - No rnomento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciaçào do Conseiho de Escola e forrnalizará sua doacAo, nos termos desta lei e de seu regulamento. § 2° - No caso de doação aos participantes de programas das fundaçöes rnunicipais, o credenciamento será feito nas respectivas diretorias. Ni1 cPeçanlia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-ckj UEcP27123-020 (24) 24432148124422368 - E-mai! cm_6p@uao(com6r AWszgo qo qjo YE JtEIqQ C1%134 Rfl )ICIL DE VWR)4 DO cPIcRfiI gBIME'TE DO qxFIqyEg%[qtE Fis 02 § 30 - 0 Consetho de Escola ou o Diretor de Fundaço, conforme o caso, aceitando a doaçAo, farAo a distribuiçào entre os alUnoS e participantes dos programas, dando prioridade àqueles de situacäo financeira familiar menos favorecida § 40 - 0 uso dos uniformes, mochilas, pastas e similares, bern como dos demais materiais escolares doados, contendo logomarca da empresa doadora, será facultativo. Art. 30 fica vedada a participaçAo nessa parceria, de empresas ligadas direta ou indiretamente a propaganda de: - fumo; II - bebidas alcoólicas; ifi -jogos de azar; IV - politico-partidária, V - atentem contra a moral e aos bons costumes; VI - instituiçAo religiosa. Parágrafo Unico - Fica vedada a participacão de empresas pnvadas, em cujo quadro societario ou em sua Diretoria, constem ocupantes de mandato eletivo em quaisquer das esferas da federaçao, ou ainda, que possuam, 1igaces corn grupos politicos. Art. 4° - 0 Poder Executivo, através de sua Secretaria Municipal de EducaçAo, daM ampla divulgacäo aos criténos e priondades para a doaçAo de uniformes, através da mIdia, inclusive corn a realizaçâo de "chamadas püblicas" para que as empresas interessadas se credenciern junto aos Consethos de Escola a 9ViI cpepzn[za n° 07— Centro - Barra £0 cPiraI-V CET 27123-020 (24) 24432148124422368 - E-inaiE cm_fip@uao( corn. ôr Fls.03 Art. 5° - A presente lei será regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicacAo. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua pub1icaco, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABI1'ETE DO PREFEITO, 24 DE JUNHO DE 2005. Prefeito Municipal Proj eto de lei no 59/05 Autor: Toni Albex Celestino Oaf WITh PeçanIia n° 07— Centro - Barra Lo (PiraI4J (]EP 27123-020 ¶ThL.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uao(com. 6r