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norma nº 947/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE AREA NO MATADOURO - PROPRIETARIA MARIA ALTINA DAS GRAÇAS FRANCISCO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cdmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 947 DE 18 DE JULHO DE 2005 
EMENTA: "Dispöe sobre autonzacâo para 
desapropriaçao judicial ou amigavel, corn 
doacao ou cesso de uso a terceiros de lote 
urbano, e dá outras providéncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 1 1- Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por meio 
de desapropriacão judicial ou amigável, o lote de terreno, descrito e caracterizado no 
artigo 20pelo preco nunca superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos a 
vista no ato da lavratura da escritura publica ou da imissão de posse no 
procedimento Judicial, se necessário for; 
ARTIGO 20 - 0 imóvel a ser desapropriado e de propriedade da 
Senhora Maria Altina das Gracas Francisco, corn 6,90 metros de frente para Rua 
José Alves Pimenta, 7,15 metros de fundos para a rua Professor José Maia Vinagre, 
corn profundidade preservada de 30 metros corn area quadrada reduzida a 210,75 
metros quadrados, desmembrada do lote 5, da quadra VIII, do loteamento Piraquara, 
conforme croquis e certidão imobiliária; 
ARTIGO 30 - Rca também autorizado ao Chefe do Executivo, promover 
em ato continuo ou concomitante a doacao ou cessäo de uso, do lote desapropriado 
ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro para construcao, conforme 
compromisso de iniclo de obras anexo, cujo empreendimento abrigará o Centro 
Regional Institucional do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro; 
ARTIGO 40 - Que o presente pleito efetivado pelo Ministério Publico foi 
objeto do processo administrativo 05711/2005 de 11 de maio de 2005, e que 0 lote 
em que se solicita autorizacao para desapropriacäo encontra-se devidamente 
avaliado pela Secretaria Municipal de Obras, estando o valor proposto na realidade 
//4l imobiliãrio; 
\ ARTIGO 50 - Que o desmembramento do Lote 05 e remembramento do 
Lote 04 bern como o desmembramento do Lote 05 e remembramento do Lote 06, 
para fins de Iegitimação junto ao Registro de lmôveis está sendo providenciado pela 
Secretaria Municipal de Obras para posterior averbacäo no registro de imóveis 
competente. 
Praça Nifo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cãmara Municipal de Barra do FEral 
' Gabinete do Presidente 
ARTIGO 60 - Que a dotaçao orcamentária para cobrir as despesas 
decorrentes da presente transacâo correräo a conta da Secretaria Municipal de 
Administracão - Aquisição de lmOveis - 44.90.61000000- Funcao programática: 
04.122.0012.1.016.000 - Formacao do Patrimônio Publico; 
ARTIGO 70 - Que, não havendo por parte do Ministério Publico o inicio 
das obras no perlodo de 12 (doze) meses, a partir da publicação da presente 
doação ou a cessão de uso será revogada revertendo-se o bern ao patrimOnio 
Pu blico; 
ARTIGO 80 - A desapropriaçao Judicial ou Amigavef reveste-se de 
utilidade publica e interesse social, pois, terá aproveitamento, utilizacão e beneficio 
da coletividade que necessitarn amparo especial e especifico do Poder Publico 
estando acobertado pela LOA e pelo PPA; 
ARTIGO 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, 
revogando as disposicöes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE JULHO DE 2005. 
0
Prefeito Municipal 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem n° 019/05 
Projeto de Lei n° 87/05 
Praça Nflo Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Pirai - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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