| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR FUNÇÃO DE TECNICO AMBIENTAL |
| native_id | 2600 |
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çq4qo DO RIODE JANEIRO a41flq VrIciL DE BARM q0 cpiqi çcBIv!E2E 'DO asIaxEW7E LET MUNICIPAL N° 948 DE 18 DE JULHO DE 2005. EMENTA: AUTORJZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FUNcAO DE TECNICO AMBIENTAL E DA ouis PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAIIRJ, no uso de atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a funçAo de técnico ambiental para diagnosticar os problemas ambientais do MunicIpio, criando alternativas e/OU solucOes para a sua resolução; Art. 2° - São atribuicoes do técnico ambiental; I - prestacäo, suporte e apoio técnico especializado as atividades a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Arnbiente; II - execução de atividades de coleta, seleçAo e tratamento de dados e informaçôes voltadas para atividade ambiental e III - orientaçäo e controle dos processos de conservacão,pesquisa, protecão e defesa ambiental. Art. 3° - Cabe ao técnico ambiental juntamente corn a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou órgãos vinculadas a mesma,promover açOes educacionais em escolas do municipio , promovendo palestras e atividades ambientais. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicoes em contrário GABINETE DO PREFEITO, 18 DE JULHO DE 2005. 0' C Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 70/05 Autor: Cnstiano de Almeida