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norma nº 949/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaAUTORIZA CRIAR E CONSTRUIR ESTADIO PUBLICO
native_id2601

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LEI MUNICIPAL N° 9 49DE18 DE JULHO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A CRIAR E 
CONSTRUIR 0 ESTADIO 
PIJBLICO MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS: 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o representante legal do 
Poder Executivo sanciona a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do 
PiraI a criar e construir o Estádio Püblico Municipal. 
Art. 2° - 0 Estádio Püblico Municipal deverá ser o palco dos eventos 
esportivo de major importância na cidade. 
Art. 3° - Para a materializacào dos objetivos desta lei o Poder Executivo 
deverá fazer as previsOes e inclusOes necessárias, tanto no Piano PluriAnual,, quanto nas 
Leis de Diretrizes Orçamentãrias e Leis do Orcamento Anual. Prôximas flituras. 
Art. 4° - Todo o procedimento envolvendo os serviços necessários a 
materialização desta norma deverá obedecer as normas de licitacao pertinentes. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as 
disposicôes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 18 DE JULHO DE 2005. 
~SE L E 
refeito Municipal 
Projeto de Lei n° 80/2005 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 

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