| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2005 |
| Date | 2005-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR E CONSTRUIR ESTADIO PUBLICO |
| native_id | 2601 |
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ijqfl VrIcIL DE cBflqcNfl OcPIcRfiI çBiMEcPE W q?sEsIqyEw7cE LEI MUNICIPAL N° 9 49DE18 DE JULHO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAR E CONSTRUIR 0 ESTADIO PIJBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS: A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o representante legal do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI a criar e construir o Estádio Püblico Municipal. Art. 2° - 0 Estádio Püblico Municipal deverá ser o palco dos eventos esportivo de major importância na cidade. Art. 3° - Para a materializacào dos objetivos desta lei o Poder Executivo deverá fazer as previsOes e inclusOes necessárias, tanto no Piano PluriAnual,, quanto nas Leis de Diretrizes Orçamentãrias e Leis do Orcamento Anual. Prôximas flituras. Art. 4° - Todo o procedimento envolvendo os serviços necessários a materialização desta norma deverá obedecer as normas de licitacao pertinentes. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposicôes em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 18 DE JULHO DE 2005. ~SE L E refeito Municipal Projeto de Lei n° 80/2005 Autor: Cleber Bezerra da Silva