br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 957/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2005
Date 2005-08-25
EmentaREVOGA LM 934 DE 2005 ALTEROU A 379 DE 1997 - ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ANUAL
native_id2615

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I (ãinara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL N° 957 DE 2 5 DE AGOSTO DE 2005 
EMENTA: "Dispöe sobre revogação da Lei 
Municipal n° 934 de 10 de junho de 2005 e 
dá nova redacao aos artigos 211 e 212 da 
Lei Municipal n° 379 de 28 de novembro de 
1997 corn as alteracOes introduzidas pela Lei 
n° 616 de 28/12/2001 e da Lei n° 797 de 
30/12/2003." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTGO 10 - Fica alterada a redaçao dos artigos 211 e 212 da Lei 
Municipal n° 379 de 28/11/1997 corn alteracäo introduzida pela Lei Municipal n° 797 
de 30/12/2003, cujos enunciados dizem: 
Art. 211 - A Unidade Fiscal do Municipio de Barra do Piral - UFISBP - 
e equivalente a R$ 63,95 (sessenta e trés reals e noventa e cinco 
centavos), e, será atualizada utilizando-se, para tanto, do menor Indice 
oficial vigente. 
Art. 212 - "0 Projeto de Lei Orçamentaria para o exercicio de 2006, a 
ser encaminhado ao Poder Legislativo ate o dia 30 de setembro de 
2005, conterá dispositivo estabelecendo o indice a ser utilizado para o 
cálculo da atualizacào dos tributos municipais. Este Indice serà obtido 
corn base na expectativa de inflacão para o exercicio seguinte, nào 
podendo ultrapassar o valor acumulado do IPCA-E nos ültimos doze 
meses anteriores a elaboracão do Projeto de Lei Orcamentária." 
Passa a ter a seguinte redação: 
Artigo 211 - "A Unidade Fiscal do Municipio de Barra do Piral - 
UFISBP, é equivalente a R$73,78 (setenta e trés reals e setenta e olto 
centavos) e será atualizada corn base no IPCA-E". 
Artigo 212 - "0 Poder Executivo, por ato, atualizarã anualmente, ate 
31 de dezembro, todos Os valores em reals ou UFISBP, utilizando-se, 
para tanto, o indice do IPCA-E." 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• Cdmara Municipal de Barra do Piral 
Gabinete do Presidente 
ARTIGO 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao e 
produzirá seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2005, revogando-se as 
disposicöes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 934 de 10 de junho de 
2005. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE AGOSTO DE 2005. 
14/09-E-~LUI " AN 
Prefeito Municipal 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem n° 021/05. 
Projeto de Lei n° 92/05 

open original →