| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | REVOGA LM 934 DE 2005 ALTEROU A 379 DE 1997 - ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ANUAL |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO I (ãinara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL N° 957 DE 2 5 DE AGOSTO DE 2005 EMENTA: "Dispöe sobre revogação da Lei Municipal n° 934 de 10 de junho de 2005 e dá nova redacao aos artigos 211 e 212 da Lei Municipal n° 379 de 28 de novembro de 1997 corn as alteracOes introduzidas pela Lei n° 616 de 28/12/2001 e da Lei n° 797 de 30/12/2003." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTGO 10 - Fica alterada a redaçao dos artigos 211 e 212 da Lei Municipal n° 379 de 28/11/1997 corn alteracäo introduzida pela Lei Municipal n° 797 de 30/12/2003, cujos enunciados dizem: Art. 211 - A Unidade Fiscal do Municipio de Barra do Piral - UFISBP - e equivalente a R$ 63,95 (sessenta e trés reals e noventa e cinco centavos), e, será atualizada utilizando-se, para tanto, do menor Indice oficial vigente. Art. 212 - "0 Projeto de Lei Orçamentaria para o exercicio de 2006, a ser encaminhado ao Poder Legislativo ate o dia 30 de setembro de 2005, conterá dispositivo estabelecendo o indice a ser utilizado para o cálculo da atualizacào dos tributos municipais. Este Indice serà obtido corn base na expectativa de inflacão para o exercicio seguinte, nào podendo ultrapassar o valor acumulado do IPCA-E nos ültimos doze meses anteriores a elaboracão do Projeto de Lei Orcamentária." Passa a ter a seguinte redação: Artigo 211 - "A Unidade Fiscal do Municipio de Barra do Piral - UFISBP, é equivalente a R$73,78 (setenta e trés reals e setenta e olto centavos) e será atualizada corn base no IPCA-E". Artigo 212 - "0 Poder Executivo, por ato, atualizarã anualmente, ate 31 de dezembro, todos Os valores em reals ou UFISBP, utilizando-se, para tanto, o indice do IPCA-E." ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Cdmara Municipal de Barra do Piral Gabinete do Presidente ARTIGO 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao e produzirá seus efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2005, revogando-se as disposicöes em contrário, em especial a Lei Municipal n° 934 de 10 de junho de 2005. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE AGOSTO DE 2005. 14/09-E-~LUI " AN Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Mensagem n° 021/05. Projeto de Lei n° 92/05