| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Fica declarado feriado religioso municipal o Dia da Marcha para Jesus, que será comemorado sessenta dias apôs o domingo de Páscoa. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1440 DE 10 DE JUNHO DE 2008. EMENTA: DISPOE SOBRE Os FERIADOS RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1' - Fica declarado feriado religioso municipal o Dia da Marcha para Jesus, que será comemorado sessenta dias apôs o domingo de Páscoa. § 10 - Excepcionalmente, ünica e exciusivamente para o ano de 2008, este feriado religioso será comemorado no ültimo sábado do mês de junho. § 20 - Na data excepcionada no paragrafo primeiro deste artigo, o comércio poderá, também em caráter excepcional, manter as suas portas abertas ate as 18 horas, respeitadas as exigencias do Ministério do Trabalho relativamente aos comerciários. Art. 21- Ficam mantidos como feriados religiosos municipais os dias abaixo relacionados: I. 10 de Marco - Dia dedicado aos Santos 40 Mártires; II. Sexta-Feira da Paixao; III. 26 de juiho - Dia de N.S.Sant'ana, Padroeira de Barra do Piral; Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, nos termos do artigo 1 0da Lei Federal n° 662 de 06 de abril de 1949, com redacao modificada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, da Lei Federal n° 9093/95, e também revogadas as disposicOes em contrário, em especial a Deliberacao Municipal n° 09 de 09 de marco de 1967. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2008. OS LUIZ ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 80/08 Autor: Toni Albex Co-autor: Cristiano Almeida