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norma nº 1440/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaFica declarado feriado religioso municipal o Dia da Marcha para Jesus, que será comemorado sessenta dias apôs o domingo de Páscoa.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1440 DE 10 DE JUNHO DE 2008. 
EMENTA: DISPOE SOBRE Os FERIADOS 
RELIGIOSOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS 
PRO VIDENC lAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1' - Fica declarado feriado religioso municipal o Dia da Marcha 
para Jesus, que será comemorado sessenta dias apôs o domingo de Páscoa. 
§ 10 - Excepcionalmente, ünica e exciusivamente para o ano de 2008, 
este feriado religioso será comemorado no ültimo sábado do mês de junho. 
§ 20 - Na data excepcionada no paragrafo primeiro deste artigo, o 
comércio poderá, também em caráter excepcional, manter as suas portas abertas 
ate as 18 horas, respeitadas as exigencias do Ministério do Trabalho relativamente 
aos comerciários. 
Art. 21- Ficam mantidos como feriados religiosos municipais os dias 
abaixo relacionados: 
I. 10 de Marco - Dia dedicado aos Santos 40 Mártires; 
II. Sexta-Feira da Paixao; 
III. 26 de juiho - Dia de N.S.Sant'ana, Padroeira de Barra do Piral; 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, nos 
termos do artigo 1 0da Lei Federal n° 662 de 06 de abril de 1949, com redacao 
modificada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, da Lei Federal 
n° 9093/95, e também revogadas as disposicOes em contrário, em especial a 
Deliberacao Municipal n° 09 de 09 de marco de 1967. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE JUNHO DE 2008. 
OS LUIZ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 80/08 
Autor: Toni Albex 
Co-autor: Cristiano Almeida 

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