| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | Fica considerada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus situada na Av. Ari Parreiras 6837, no Bairro Chalé, nesta cidade. |
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LEI MUNICIPAL No 1442 DE 16 DE JUNHO DE 2008. EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO BAIRRO CHALET. - A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica considerada de Utilidade Püblica a Igreja Evangélica Assembléia de Deus situada na Av. Ari Parreiras 6837, no Bainro Chalet, nesta cidade. Art. 20- Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicacao, revondo-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JUNHO DE 2008. - /TUIZANC Projeto de Lei n° 73/08. Autor: Toni Albex Celestino cPraça l'sIiCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 cyeCc. : (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm-6p@19.com .6r