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norma nº 968/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAUTORIZA COMPRA DE AREA NO BAIRRO AREAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE
native_id2634

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cãmara Municipal de Barra do Piral L Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL NO 968 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a 
efetivar compra de imOvel no Bairro do Areal 
e dé outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO lO - Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir por 
instrumento pUblico e pelo valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo 
de avaliaçao da Secretaria Municipal de Obras, acostado ao processo administrativo 
1554/2004, de 06 de fevereiro de 2004, o irnOvel de propriedade de Vera Maria 
Ferreira Esmael, casada corn Cleber José Esmael, cujas as caracteristicas e 
confrontaçOes constarn do artigo 20da presente lei, sendo o pagamento a vista no 
ato da lavratura do instrumento. 
ARTIGO 21 -0 imOvel constante da autorização de que trata o artigo 1 0 
compOe-se de uma area de terras, sem benfeitonas, desmembrada de rnaior porcao, 
situada a Rua TeresOpolis, Bairro do Areal, zona urbana e primeiro distrito, corn 
1 .464,15 metros quadrados, medindo 11,35 de frente para a citada Rua Teresópolis, 
11,80 de largura nos fundos corn Leenir Mazza Nora, 131 metros pelo lado direito 
corn João Bernadino e 127 metros pelo lado esquerdo corn Manoel de Oliveira, livre 
de qualquer Onus e devidamente registrado no livro 2-I, folhas 123, registro 3, da 
matrIcula 2391, do 21Oficio local. 
ARTIGO 30 
- As despesas para aquisiçäo correrão a conta da dotacao 
4.4.90.61.00 - Aquisição de lmóveis - prograrna 2007.04.122.0012.1.016 - 
Formacao do PatrimOnio PUblico. 
ARTIGO 40 - A aquisiçâo tern a finalidade essencialrnente social e 
educacional, pois objetiva a utilização da area na construçao de uma creche 
conforme projeto do Executivo e solicitaçao da Secretaria Municipal de Educação. 
ARTIGO 50 - Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2005. 
.JOS~ LUIANC~ HITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem no 030/GP/2005 
Autor Executivo Municipal 
Projeto de Lei n° 106/05 
Praça Nile Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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