| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE AREA NO BAIRRO AREAL PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE |
| native_id | 2634 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cãmara Municipal de Barra do Piral L Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL NO 968 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a efetivar compra de imOvel no Bairro do Areal e dé outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO lO - Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir por instrumento pUblico e pelo valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais), conforme laudo de avaliaçao da Secretaria Municipal de Obras, acostado ao processo administrativo 1554/2004, de 06 de fevereiro de 2004, o irnOvel de propriedade de Vera Maria Ferreira Esmael, casada corn Cleber José Esmael, cujas as caracteristicas e confrontaçOes constarn do artigo 20da presente lei, sendo o pagamento a vista no ato da lavratura do instrumento. ARTIGO 21 -0 imOvel constante da autorização de que trata o artigo 1 0 compOe-se de uma area de terras, sem benfeitonas, desmembrada de rnaior porcao, situada a Rua TeresOpolis, Bairro do Areal, zona urbana e primeiro distrito, corn 1 .464,15 metros quadrados, medindo 11,35 de frente para a citada Rua Teresópolis, 11,80 de largura nos fundos corn Leenir Mazza Nora, 131 metros pelo lado direito corn João Bernadino e 127 metros pelo lado esquerdo corn Manoel de Oliveira, livre de qualquer Onus e devidamente registrado no livro 2-I, folhas 123, registro 3, da matrIcula 2391, do 21Oficio local. ARTIGO 30 - As despesas para aquisiçäo correrão a conta da dotacao 4.4.90.61.00 - Aquisição de lmóveis - prograrna 2007.04.122.0012.1.016 - Formacao do PatrimOnio PUblico. ARTIGO 40 - A aquisiçâo tern a finalidade essencialrnente social e educacional, pois objetiva a utilização da area na construçao de uma creche conforme projeto do Executivo e solicitaçao da Secretaria Municipal de Educação. ARTIGO 50 - Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2005. .JOS~ LUIANC~ HITE Prefeito Municipal Mensagem no 030/GP/2005 Autor Executivo Municipal Projeto de Lei n° 106/05 Praça Nile Peçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 - TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148