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norma nº 1452/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2008
Date 2008-07-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I CAMARA MUNICIPAL DEBARRADOPIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1452 DE 02 DE JULHO DE 2008. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcamento vigente e dá outras correlatas 
providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Artigo 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de 
melos em vigor, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.000,00 (Trezentos e trinta e 
quatro mil reais) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo I. 
Artigo 20 - Os recursos necessários a execuçao deste Crédito Adicional 
Suplementar decorrerão da anulacao total ou parcial das dotacOes consideradas na vigente Lei 
de Meios na forma do detalhamento disposto no anexo I. 
Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
CABIN ETE DO PREFEITO, 02 DE JULHO DE 2008. 
4S' -IJIZ ANC/FU E 
REFEITO MUNICIPAL 
Mensagem n° 0381GP/2008 
Projeto de Lei n° 092/2008 
Autor:Executivo Municipal 

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