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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 976/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaAUTORIZA ATENDIMENTO NOS POSTOS PARA OSTOMIZADOS
native_id2648

Documents (1)

texto integral #

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C41)4R4 WVAYCIP,4L DE BARX4 00 (PIRJ4I 
çJ4aI.ME'Th cDO JEsIqyEFE 
LEI MUNICIPAL No 976 DE 16DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIIR POSTOS, NA REDE PUBLICA DE 
SAUDE, PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DE 
OSTOMIZADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal 
do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do 
Piral a instituir postos, na rede piiblica de saüde, para atendimento exciusivo de 
ostomizados. 
Art. 2°- Esta lei seth regulamentada por especifico decreto a ser 
editado pelo Poder Executivo, deste MunicIpio, e entra em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposicOes em contráno. 
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE SETEMBRO DE 2005. 
,10S L Z ANCMTEJ 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 112/05 
Autor: Wilma Santana da Rosa 
Trap 1Vi10 cPeçanña no 07— Centro - cBaira do cPiraI-RJ CEP 27123-020 
Te(c.: (24) 24432148/24422368 - ¶E-maiL cm_bp@uao(com.br 

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