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norma nº 978/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaCRIA DUAS DIVISÕES NA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO LM 326 DE 1997
native_id2650

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- Esc1)4cDo DO RIO DE JEIO 
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LEI MUNICIPAL NO 978 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: "Cria duas divisOes na 
estrutura da Secretaria Municipal 
de Educação e Desporto e dá 
outras pro vidências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educaçäo e Desporto, a Divisão de Informática e a Divisão de Educação Especial - 
Grupo II - Direcão e Assistência Intermediária DAI-200, COdigo DAI-201, NIvel 
DAI-4. 
Art. 2°- As gratificaçOes de funcOes constantes do Anexo I - Tabela de 
Vencimento —Grupo II - Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal no 326 
de 28 de abril de 1997, serão acrescidos de mais duas divisOes, constantes no artigo 
10 da presente. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
atendidas a conta das dotaçOes próprias. 
Art. 4° - A criação das gratificaçOes obedece ao patamar da Lei no 101 
de 04 de maio de 2000, conforme estudo elaborado pelo setor competente do Poder 
Executivo. 
Art. 50 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 124/05 
Autor: Executivo Municipal 
(Fraça .?'fith (Fe çanña no 07— Centro - cBarra Lo cPiraI-V CET 27123-020 
Te(c.: (24) 24432148/24422368 - E-mad cm— ôp@uao(com.6r 

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