| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | CRIA DUAS DIVISÕES NA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO LM 326 DE 1997 |
| native_id | 2650 |
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- Esc1)4cDo DO RIO DE JEIO CX4Rfl MICI'P)1LDE 'B)4fl DO PII gxBJwcrE o TRESIOLMrL LEI MUNICIPAL NO 978 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: "Cria duas divisOes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e dá outras pro vidências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educaçäo e Desporto, a Divisão de Informática e a Divisão de Educação Especial - Grupo II - Direcão e Assistência Intermediária DAI-200, COdigo DAI-201, NIvel DAI-4. Art. 2°- As gratificaçOes de funcOes constantes do Anexo I - Tabela de Vencimento —Grupo II - Direção e Assistência Intermediária da Lei Municipal no 326 de 28 de abril de 1997, serão acrescidos de mais duas divisOes, constantes no artigo 10 da presente. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas a conta das dotaçOes próprias. Art. 4° - A criação das gratificaçOes obedece ao patamar da Lei no 101 de 04 de maio de 2000, conforme estudo elaborado pelo setor competente do Poder Executivo. Art. 50 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. Prefeito Municipal Projeto de Lei no 124/05 Autor: Executivo Municipal (Fraça .?'fith (Fe çanña no 07— Centro - cBarra Lo cPiraI-V CET 27123-020 Te(c.: (24) 24432148/24422368 - E-mad cm— ôp@uao(com.6r