| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AO SESC AREA PARA SUA INSTALAÇAO NO MUNICIPIO |
| native_id | 2651 |
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a, qsT)4qo DO RIO DE J41v!uqo CAWARA )J\UCIcP)L DE BARRA DO (PI4I gJ46BI.ME'TFE w TRESIDE50E LEI MUNICIPAL NO 979 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCESSAO DE BEM IMOVEL AO SESC - SERVIO SOCIAL DO COMERCIO - PARA SUA INSTALAçAO NA CIDADE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizarlo, atendendo ao disposto no § 60 , incisos XI e XV e artigo 13, incisos I e VIII todos da Lei Orgânica deste MunicIpio, o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI a conceder bern imóvel ao SESC - Serviço Social do Comércio - para sua insta1açâo na cidade. Art. 20- 0 imOvel destina-se exciusivamente a instalacão de estrutura do SESC - Servico Social do Comërcio, que beneficie aos comerciános do MunicIpio. Art. 30- A concessâo em tela está condicionada a implantaçâo das instalaçOes do SESC - Serviço Social do Comércio, em ate vinte e quatro meses, findo os quais, o imOvel retorna a municipalidade, caso nAo tenha sido concretizada "in totum" a implantacAo do conj unto das instalaçOes e serviços prestados pelo SESC - Servico Social do Comércio e colocados a disposicao dos comerciános locais. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. /Prefeito Municipai Projeto de Lei n° 110105 Autor: Cleber Bezerra da Silva (Praça 9'fifo (Fe can/ia n° 07— Centro - (Barra do cFiraI-cRJ CEP 27123-020 1è1.: (24)24432148124422368 -E-mad cm_bp@uao(com.6r