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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 979/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER AO SESC AREA PARA SUA INSTALAÇAO NO MUNICIPIO
native_id2651

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LEI MUNICIPAL NO 979 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A CONCESSAO DE 
BEM IMOVEL AO SESC - SERVIO 
SOCIAL DO COMERCIO - PARA SUA 
INSTALAçAO NA CIDADE E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizarlo, atendendo ao disposto no § 60 , incisos XI e 
XV e artigo 13, incisos I e VIII todos da Lei Orgânica deste MunicIpio, o Poder 
Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI a conceder bern imóvel ao SESC - Serviço 
Social do Comércio - para sua insta1açâo na cidade. 
Art. 20- 0 imOvel destina-se exciusivamente a instalacão de estrutura 
do SESC - Servico Social do Comërcio, que beneficie aos comerciános do 
MunicIpio. 
Art. 30- A concessâo em tela está condicionada a implantaçâo das 
instalaçOes do SESC - Serviço Social do Comércio, em ate vinte e quatro meses, 
findo os quais, o imOvel retorna a municipalidade, caso nAo tenha sido concretizada 
"in totum" a implantacAo do conj unto das instalaçOes e serviços prestados pelo SESC 
- Servico Social do Comércio e colocados a disposicao dos comerciános locais. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas 
as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. 
/Prefeito Municipai 
Projeto de Lei n° 110105 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
(Praça 9'fifo (Fe can/ia n° 07— Centro - (Barra do cFiraI-cRJ CEP 27123-020 
1è1.: (24)24432148124422368 -E-mad cm_bp@uao(com.6r 

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