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norma nº 980/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaAUTORIZA IMPLANTA O EJA - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
native_id2653

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LEI MUNICIPAL N° 980DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
IMPLEMENTAR A EJA - EDUCAçAO DE JOVENS E 
ADULTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE 
PUBLICA MUNICIPAL. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI/RJ, no uso de 
suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a implementar a EJA - Educacâo 
de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental na rede pitblica municipal. 
Art. 20- A EJA - Educaçäo de Jovens e Adultos, destinar-se-á àqueles 
que na idade adequada não tiverarn oportunidades de acesso ou continuidade de 
estudos no Ensmo Fundamental, corn intuito de capacitar e oferecer meihor qualidade 
de vida e adequacäo no mercado de trabalho. 
Parágrafo Unico - Caberá ao Sistema Municipal de Ensino, respeitado 
a De1braço r °02 de 20 de outubro de 2003 do MEW, oferecer a modalidaile 
Educaçào de Jovens e Adultos de acordo corn o art. 37, parágrafo 1° e 2° da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394196. 
Art. 3 0- A Secretaria Municipal de Educação e Desporto, promoverá a 
implantação da EJA na rnodalidade de ensino fundamental, após devido levantamento 
da existência de clientela interessacla, assegurando os recursos necessários a 
manutençäo e desenvolvirnento do ensino. 
Parágrafo Unico: Como clientela interessada entende-se a populaçao 
em geral e os servidores municipals. 
Art. 40- 0 inIcio das atividades da EJA - Educação de Jovens e 
Adultos ocorrerá no 1° semestre do ano letivo de 2006, ficando a Secretaria 
Municipal de Educação e Desporto responsável pela escoiha das escolas e/ou 
entidades a serern contempladas. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de publicacão, 
revogando-se as dlsposic6es em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO. 26 DE SETEMBRO DE 2005. 
/'P'refeito
E 
 Municipal 
Projeto de Lei n° 122/05 
Autor: Cristiano G. de Almeida 
cPraa SJ'[ito cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 2 7123 -02 0 
'lets: (24) 24432148124422368 - E-mait cm_ôp@uao(com. or 

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