| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA IMPLANTA O EJA - EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS |
| native_id | 2653 |
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LEI MUNICIPAL N° 980DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR A EJA - EDUCAçAO DE JOVENS E ADULTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PUBLICA MUNICIPAL. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI/RJ, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a implementar a EJA - Educacâo de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental na rede pitblica municipal. Art. 20- A EJA - Educaçäo de Jovens e Adultos, destinar-se-á àqueles que na idade adequada não tiverarn oportunidades de acesso ou continuidade de estudos no Ensmo Fundamental, corn intuito de capacitar e oferecer meihor qualidade de vida e adequacäo no mercado de trabalho. Parágrafo Unico - Caberá ao Sistema Municipal de Ensino, respeitado a De1braço r °02 de 20 de outubro de 2003 do MEW, oferecer a modalidaile Educaçào de Jovens e Adultos de acordo corn o art. 37, parágrafo 1° e 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394196. Art. 3 0- A Secretaria Municipal de Educação e Desporto, promoverá a implantação da EJA na rnodalidade de ensino fundamental, após devido levantamento da existência de clientela interessacla, assegurando os recursos necessários a manutençäo e desenvolvirnento do ensino. Parágrafo Unico: Como clientela interessada entende-se a populaçao em geral e os servidores municipals. Art. 40- 0 inIcio das atividades da EJA - Educação de Jovens e Adultos ocorrerá no 1° semestre do ano letivo de 2006, ficando a Secretaria Municipal de Educação e Desporto responsável pela escoiha das escolas e/ou entidades a serern contempladas. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de publicacão, revogando-se as dlsposic6es em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO. 26 DE SETEMBRO DE 2005. /'P'refeito E Municipal Projeto de Lei n° 122/05 Autor: Cristiano G. de Almeida cPraa SJ'[ito cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 2 7123 -02 0 'lets: (24) 24432148124422368 - E-mait cm_ôp@uao(com. or