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norma nº 981/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2005
Date 2005-09-26
EmentaGERENCIAMENTO DA SANTA CASA
native_id2654

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Barra do Pirai 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 981 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 
EM ENTA: "DispOe sobre autorizacäo 
ao Chefe do Executivo, corn 
interveniéncia do Conselho Municipal 
de Saüde para gerenciamento 
técnico-hospitalar, administrativo, 
contébil e financeiro da Casa de 
Caridade Santa Rita e dependências 
anexos e dá outras providéncias." 
ARTIGO 10 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo o gerenciarnento, 
corn interveniência do Conseiho Municipal de Saüde, da Casa de Caridade Santa 
Rita, seja técnico-hospitalar, administrativo, contábil e financeiro, em todas as suas 
dependéncias e anexos. 
ARTIGO 21 ) - A modalidade de Clue trata o artigo 10 sera parceria, onde 
o MunicIpio necessitando disponibilizará de servidores, recursos, materials, 
investimentos, e tudo rnais Clue Ihe convier para a perfeita aplicabilidade do 
instrumento de parceria. 
ARTIGO 31- Os recursos adviräo de dotacao prOpria e principalmente, 
daqueles destinados constitucionalmente pela Secretaria Municipal de Saüde, para 
investimento na saüde pUblica e coletiva do MunicIplo. 
ARTIGO 40- A parceria caracterizar-se-á pela administração trlplice, ou 
seja, urn representante da Casa de Caridade Santa Rita e representante da 
Associação Médica, indicados em listas triplice, para decisäo do Chefe do Executivo, 
e o terceiro, urn representante do Poder Executivo; 
ARTIGO 50 - Os trés indicados no artigo 40 representarão o Conseiho 
de Adrninistracao, Clue ir6 gerenciar a entidade hospitalar nos moldes do artigo 10, 
hierarquicamente subordinados ao Chefe do Executivo. 
ARTGO 60 - Na respectiva parceria, a autorizaçäo do Conselho 
Municipal de SaUde dar-se-á através de Resolucao devidamente publicada no Orgào 
Oficial. 
ARTIGO 71- 0 Poder Executivo ira adotar a presente parceria evitando 
Clue a saüde pUblica possa sofrer qualquer tipo de colapso corn o possivel 
fecharnento da entidade hospitalar em atitude constitucional, social, legal e 
principalmente, de grande interesse pUblico. 
Praça Nib o Peçanha. n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 —TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24-2443-2148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C'áinara Municipal de Barra do P/rat 
Gabinete do Presidente 
ARTIGO 80- A parceria inicialmente terá o prazo de 48 (quarenta e 
oito) meses a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, 
sendo essencialmente do interesse pUblico e da saUde coletiva do Municipio, cuja 
denUncia poderá ocorrer de forma unilateral pelo Poder Püblico Municipal, näo 
cabendo qualquer penalidade como indenizacão, respeitada apenas a notificacão 
minima de 120 (cento e vinte) dias. 
ARTIGO 91- Que as dernais cláusulas, condicoes e termos constarão 
do instrumento de parceria a ser celebrado entre Os parceiros e o interveniente, bern 
como, Clue a inexigibilidade licitatOria e patente face a inviabilidade de competicao, 
nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteraçoes. 
ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. 
/ 
/JOELUZANeh\ 
Prefeito Municipal ( 
Autor: Prefeito Municipal 
Mensagem no 032/05 
Proj eto de Lei no11 6/2005 
PraçaNilo Feçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27123-020-TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148 

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