| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | GERENCIAMENTO DA SANTA CASA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Barra do Pirai Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL No 981 DE 26 DE SETEMBRO DE 2005 EM ENTA: "DispOe sobre autorizacäo ao Chefe do Executivo, corn interveniéncia do Conselho Municipal de Saüde para gerenciamento técnico-hospitalar, administrativo, contébil e financeiro da Casa de Caridade Santa Rita e dependências anexos e dá outras providéncias." ARTIGO 10 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo o gerenciarnento, corn interveniência do Conseiho Municipal de Saüde, da Casa de Caridade Santa Rita, seja técnico-hospitalar, administrativo, contábil e financeiro, em todas as suas dependéncias e anexos. ARTIGO 21 ) - A modalidade de Clue trata o artigo 10 sera parceria, onde o MunicIpio necessitando disponibilizará de servidores, recursos, materials, investimentos, e tudo rnais Clue Ihe convier para a perfeita aplicabilidade do instrumento de parceria. ARTIGO 31- Os recursos adviräo de dotacao prOpria e principalmente, daqueles destinados constitucionalmente pela Secretaria Municipal de Saüde, para investimento na saüde pUblica e coletiva do MunicIplo. ARTIGO 40- A parceria caracterizar-se-á pela administração trlplice, ou seja, urn representante da Casa de Caridade Santa Rita e representante da Associação Médica, indicados em listas triplice, para decisäo do Chefe do Executivo, e o terceiro, urn representante do Poder Executivo; ARTIGO 50 - Os trés indicados no artigo 40 representarão o Conseiho de Adrninistracao, Clue ir6 gerenciar a entidade hospitalar nos moldes do artigo 10, hierarquicamente subordinados ao Chefe do Executivo. ARTGO 60 - Na respectiva parceria, a autorizaçäo do Conselho Municipal de SaUde dar-se-á através de Resolucao devidamente publicada no Orgào Oficial. ARTIGO 71- 0 Poder Executivo ira adotar a presente parceria evitando Clue a saüde pUblica possa sofrer qualquer tipo de colapso corn o possivel fecharnento da entidade hospitalar em atitude constitucional, social, legal e principalmente, de grande interesse pUblico. Praça Nib o Peçanha. n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27.123-020 —TEL: 24-2442-2368 - FAX: 24-2443-2148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO C'áinara Municipal de Barra do P/rat Gabinete do Presidente ARTIGO 80- A parceria inicialmente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, sendo essencialmente do interesse pUblico e da saUde coletiva do Municipio, cuja denUncia poderá ocorrer de forma unilateral pelo Poder Püblico Municipal, näo cabendo qualquer penalidade como indenizacão, respeitada apenas a notificacão minima de 120 (cento e vinte) dias. ARTIGO 91- Que as dernais cláusulas, condicoes e termos constarão do instrumento de parceria a ser celebrado entre Os parceiros e o interveniente, bern como, Clue a inexigibilidade licitatOria e patente face a inviabilidade de competicao, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteraçoes. ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2005. / /JOELUZANeh\ Prefeito Municipal ( Autor: Prefeito Municipal Mensagem no 032/05 Proj eto de Lei no11 6/2005 PraçaNilo Feçanha, n° 07— Centro - Barra do Piral - CEP 27123-020-TEL: 24— 2442-2368 - FAX: 24— 2443-2148