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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 983/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaINSTITUI O DIA 9 DE MARÇO O DIA BARRA É ORAÇÃO
native_id2657

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EST-ADO 00 RIO DE -7,45-VEIRO 
CAMARA WVX1C1T,4L DE )4RjP O PIRJ4I 
ç)1cBJE'7lE 00 SIcLYEJPL 
LEI MUNICIPAL N° 983 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: INSTITUIR 0 DIA 09 DE MARCO 
COMO 0 DIA "BARRA E ORAçAO" NO 
CALENDARIO DE FESTIVIDADES DO 
MUNICIPIO E DA ouris 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 -Fica instituIdo o dia 09 de marco como o dia "BARRA E 
ORAçAO', no calendário oficial de festividades do municIpio de Barra do Piral. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposiçes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO. 28 DE SETEMBRO 
/JOIEt'"AN T/E j___ 
Prefeito Municipal 
DE 2005. 
Projeto de lei n° 127/05 
Autor: Toni Albex Celestino 
ceraça 1'fito cPeçanlza n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cRJ CcP27123-020 
TeCc.. (24) 24432148124422368 - 'L-mad cm_6p@uao(com. ôr 

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