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norma nº 987/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaOBRIGA HOSPITAIS E CLINICAS A INFORMAREM SOBRE VIOLENCIA MULHERES E CRIANÇAS
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LEI MUNICIPAL N° 987 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 
EMENTA: OBRIGA AOS HOSPITAlS 
E CLINICAS INSTALADOS NO 
MUNICiPIO A INFORMAR AOS 
ORGAOS LOCAlS DE SEGURANA 
PIIJBLICA, SOBRE VIOLENCIA 
CONTRA MULHERES E CRIANAS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam obrigados Os hospitals e cilnicas instalados na municipalidade 
a informar aos órgãos locals de seguranca ptiiblica, sobre a prática de violência, fisica 
ou psIquica, contra muiheres e criancas. 
Parágrafo Unico - Entende-se por órgãos locals de seguranca püblica as 
respectivas instalaçOes do Estado na Cidade, como Delegacia de Poilcia, Delegacia da 
Muiher. do Menor, Delegacia Legal ou qualquer outro órgão similar. 
Art. 2° - A informaçao de que trata o parágrafo primeiro deverá ser 
encaminhada em ate 24 (vinte e quatro) horas de sua verificaçäo. 
Art. 3° - As infracOes a esta norma serão graduaclas e sancionadas por 
especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, 
revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE SETEMBRO DE 2005. 
Prefeito Municipal )ç' 
Proj eto de Lei n° 129/05 
Autor: Pastor Monteiro de Jesus 
E Wilma Santana da Rosa 
cPraa With cPefanha n° 07— Centro - (Barra do (PiraI-V CcE(P27123-020 
'7èCs.: (24) 24432148/24422368 - E-mait cm_6p@uao(com.6r 

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