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norma nº 991/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaCONVENIO COM A FIRJAN E SISTEMA S
native_id2667

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LEI MUNICIPAL N° 991 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAçAO DE CONVENJO COM 
A FIRJAN F 0 "SISTEMA S" - 
SESI,SESC,SENAI - PARA EXAMES 
DE ACUIDADE VISUAL, E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS: 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebraçâo de 
convênio corn a FIRJAN - Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro e o 
"Sistema 5" - SESI, SESC. SENAI, para a realização de exames de acuidade visual, 
para todas as crianças do primeiro segmento do ensino fundamental nas escolas 
estaduais e municipais da cidade. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE OUTUBRO DE 2005. 
Prefeito Municipal LZ 
Proj eto de Lei no 132/05 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
Co-autoria: Wilma Santana Rosa 
Praça .7'fifo (PeçanIza no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CfEP27123-020 
'Tè(c.: (24) 24432148/24422368 - cE-mad cm— p@uao(com.6r 

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