| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | CONVENIO COM A FIRJAN E SISTEMA S |
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qsTj4o DO qjo qq jwi<o C14R)4 MQ)1VfCIP)L DE O PIcRJ4I ç)acBigvTETh qo JqyEwqE LEI MUNICIPAL N° 991 DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAçAO DE CONVENJO COM A FIRJAN F 0 "SISTEMA S" - SESI,SESC,SENAI - PARA EXAMES DE ACUIDADE VISUAL, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS: A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebraçâo de convênio corn a FIRJAN - Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro e o "Sistema 5" - SESI, SESC. SENAI, para a realização de exames de acuidade visual, para todas as crianças do primeiro segmento do ensino fundamental nas escolas estaduais e municipais da cidade. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 13 DE OUTUBRO DE 2005. Prefeito Municipal LZ Proj eto de Lei no 132/05 Autor: Espedito Monteiro de Almeida Co-autoria: Wilma Santana Rosa Praça .7'fifo (PeçanIza no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CfEP27123-020 'Tè(c.: (24) 24432148/24422368 - cE-mad cm— p@uao(com.6r