| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | CONVENIO COM GOVERNO DO ESTADO INSTITUIR VILA OLIMPICA NO BATALHAO |
| native_id | 2669 |
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scrJ4aJo co RIO DE JWtEIO CAs?14 911V1v7CIP4L DE )4P (DO (PII çIwJvFJFE czo JcJYJv?FE LEIMUNICIPALN° 992 DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. EMENTA: Autoriza o poder executivo municipal a celebração de convênio corn o Govemo do Estado para a instalaçâo de Vila OlImpica no Batalhâo de Policia Militar 31 de marco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebraçäo de convênio corn o Governo do Estado para a instalação de Vila Olimpica no Batalhão de Poilcia Militar 31 de Marco, nesta cidade. Art. 2° - 0 convenio deverá beneficiar a todos os munIcipes interessados, mcluindo os próprios militares lotados nesse Batalhão. Art. 3° - Devera, caso realizado, abranger o maior nümero possIvel de modalidades esportivas. Art. 4° -O MunicIpio poderá, observada a legislaçAo em vigor, obter aporte da iniciativa privada para a consecução das práticas desportivas olImpicas. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário GABINETE DO PREFEITO, 18 DE OUTUBRO DE 2005. Prefeito Municipal OS )( Projeto de Lei n°131/05 Autor: Cleber Bezerra da Silva(Cleber do ArealO cPraça Who cPeçanlza n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 TeL.: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_bp@uao(com. 6r