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norma nº 1460/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL PARA A FINALIDADE QUE DISPOE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Esv4cDo (DO RIO CLE 1, 49VEIO 
CjWARA UVI ?JJ\rIC'Vii: DE (M?fl (DO (PII 
gabinete do cPresi4Tente 
LEI MUNICIPAL NO 1460 DE 21 DE JULHO DE 2008 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL PARA A 
FINALIDADE QUE DISPOE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS: 
A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional necessàrio para atender as despesas da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras. 
Parãgrafo Primeiro - As despesas mencionadas no caput 
ficam limitadas àquelas suficientes para atendimento das necessidades dos imóveis 
privados danificados pelas chuvas deste mês de novembro, assim como das respectivas 
familias residentes, consoante especifico laudo técnico da Defesa Civil, 
Parágrafo Segundo - Os recursos pertinentes para a 
atendimento das necessidades apontadas no laudo técnico da Defesa Civil poderao 
originar-se tanto no excesso de arrecadaçào, quanto na anulaçao total ou parcial de 
despesas, mediante especifico Decreto do Poder Executivo. 
Art. 21 - 0 Poder Executivo poderà baixar decreto prôprio 
dispondo sobre as condiçoes para a percepção dos beneficios inerentes a esta lei. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, 
revogadas as disposiçOes em contràrio. 
GABINETEJQ1SIDENTE, 21 dejuiho de 2008. 
0 ERCOU 0-PRESIDENTE 
Projeto de Lei n° 191/2007 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
cPraça MTh (Pecan/ia n'07 — Centro - (Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 
TeCs.: (24) 24439667124439673 - L-rnait cm_6p@lig.com . or 

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