| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | Fica modificada a redação do § 4º do artigo 14 da Lei 722 de 2003, introduzida pela Lei 1365 de 2007. Transporte Coletivo de Passageiros |
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EST,4q)O DO RIO DE YAjrVE1RO CVV1J4cRJ4 1ICIT)lL q (DO cPIq?J211 gIN!EE qQ qxJqge7 LET MUNICIPAL No 1461 DE 21 DE JULHO DE 2008 EMENTA: DA NOVA REDAçAO AO PARAGRAFO 40 DO ARTIGO 14 DA LET 722 DE 21 DE MARCO DE 2003, JA MODIFICADO PELA LET 1365 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA ou'n&s PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAII, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo prornulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica modificada a redacão do § 40 do artigo 14 da Lei 722 de 21 de marco de 2003, que tern a seguinte redação após a alteracão introduzida pela Lei 1365 de 11 de dezembro de 2007: § 40 - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para passageiros em nümeros suficiente para a ocupaçAo de urn auto de passeio, corn no máximo dez anos de fabricaçao, como o transporte por taxis e assemeihados, contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. E passa a ter a redaçao que se segue: § 40 - São mdividuais os transportes executados para urn so passageiro ou para passageiros em nümero suficiente para a ocupação de urn auto de passeio, limitado a sete, corn no rnáximo dez anos de fabricacao, como o transporte por taxis e assernethados, contra o pagarnento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, revogandose as disposiçOes em contrário. JULHO DE 2008. Projeto de Lei 110 013/08 / Autor: Espedito Monteircre Almeida raça XiIo cPeçanIia no 07— Centro - Barra Lo cPiraI-R.f/ CET 27123-020 ¶Tèt.: (24) 24432148124422368 - E-mail cm_6p0uao( corn. 6r