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norma nº 1461/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaFica modificada a redação do § 4º do artigo 14 da Lei 722 de 2003, introduzida pela Lei 1365 de 2007. Transporte Coletivo de Passageiros
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EST,4q)O DO RIO DE YAjrVE1RO 
CVV1J4cRJ4 1ICIT)lL q (DO cPIq?J211 
gIN!EE qQ qxJqge7 
LET MUNICIPAL No 1461 DE 21 DE JULHO DE 2008 
EMENTA: DA NOVA REDAçAO AO PARAGRAFO 40 
DO ARTIGO 14 DA LET 722 DE 21 DE MARCO DE 
2003, JA MODIFICADO PELA LET 1365 DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2007, E DA ou'n&s 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAII, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativo prornulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica modificada a redacão do § 40 do artigo 14 da Lei 722 de 21 de 
marco de 2003, que tern a seguinte redação após a alteracão introduzida pela Lei 1365 de 11 de 
dezembro de 2007: 
§ 40 - São individuais os transportes executados para urn so passageiro ou para 
passageiros em nümeros suficiente para a ocupaçAo de urn auto de passeio, corn 
no máximo dez anos de fabricaçao, como o transporte por taxis e assemeihados, 
contra o pagamento de tarifa fixada pelo Prefeito Municipal. 
E passa a ter a redaçao que se segue: 
§ 40 - São mdividuais os transportes executados para urn so passageiro ou para 
passageiros em nümero suficiente para a ocupação de urn auto de passeio, 
limitado a sete, corn no rnáximo dez anos de fabricacao, como o transporte por 
taxis e assernethados, contra o pagarnento de tarifa fixada pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, revogando￾se as disposiçOes em contrário. 
JULHO DE 2008. 
Projeto de Lei 110 013/08 / 
Autor: Espedito Monteircre Almeida 
raça XiIo cPeçanIia no 07— Centro - Barra Lo cPiraI-R.f/ CET 27123-020 
¶Tèt.: (24) 24432148124422368 - E-mail cm_6p0uao( corn. 6r 

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