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norma nº 1465/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2008
Date 2008-08-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras correlatas providencias
native_id2681

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1465 DE 20 DE AGOSTO DE 2008 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional 
suplementar no orcarnento vigente e dá outras correlatas 
provide n ci as". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 10 - Fica autorizada a abertura de Créd Ito Adicional Suplementar 
no valor de R$ 1 .600.000,00 (Urn rnilhão e seiscentos mil reals), na forma do anexo I. 
Parágrafo Unico - 0 crédito adicional suplementar descrito no "CAPUT" 
deste artigo representa quantia parcial dos recursos disponIveis de excesso de arrecadacao, 
na forma do artigo 21 . 
Artigo 20 - Os recursos necessários a execucao do Crédito definido no 
artigo 1 0desta Lei, decorrerão do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de 
Recursos - 0015 - FUNDEB, na forma do detalhamento disposto no anexo II, no valor total 
de R$ 3.592.145,61 (Trés rnilhOes quinhentos e noventa e dois mil e cento e quarenta e 
cinco reals e sessenta e urn centavos). 
Artigo 30 
- 0 saldo remanescente dos recursos descritos no artigo 
anterior deverao ser utilizados mediante abertura de outros créditos adicionais, de acordo 
corn a efetiva realizacao da Receita referente a fonte de Recursos — 0015 — FUNDEB. 
Artigo 40 - Esta tel entrará em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE AGOSTO DE 2008. 
/eitupal, 
Mensagem n° 041/GP/2008 
Projeto de Lei n° 105/2008 
Autor: Executivo Municipal 

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