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norma nº 1468/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaOs subsídios mensais do Prefeito do Município de Barra do Piraí são fixados, Para o mandato 2009 a 2012, em R$15.226,40
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ii. (DO JRIO (DE wzu:ti 
C1fi 9dV9qC1P,4L DE Ifi (DO PIRAi 
gi.wrnk DO TRESIDE9Vn 
LEI MUNICIPAL No 1468 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. 
EMENTA: DISPOE SOBRE Os SUBSIDIOS DO 
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE BARRA DO PIRAf PARA 0 MANDATO DE 
2009 A 2012. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, no uso das atribuicOes aprova e o 
Poder Executivo, por seu Representante Legal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral 
so fixados, para o mandato 2009 a 2012, em R$15.226,40 (quinze mu, duzentos e vinte e seis 
reals e quarenta centavos), mantendo-se, para tanto, os valores já especificamente praticados pela 
Administracäo Püblica Municipal nesta data. 
Art. 2° - Os subsIdios mensais do Vice-Prefeito do Municfpio de Barra do 
Piral, para o mandato 2009 a 2012 sâo fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsIdios fixados para o 
Prefeito Municipal de Barra do Piral, mantendo-se, para tanto, o valor de R$10.150,52 (dez mu, 
cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), já especificamente praticados pela 
Administracão Pübl ica Municipal nesta data. 
Art. 30 - Os subsIdios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio, fixados 
nos artigos acima, seräo revistos na mesma época e proporcäo em que for reajustada a 
remuneracâo dos servidores pübl icos municipais. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as 
disposiçOes em contrário, mais especificamente a Lei 869 de 06 de outubro de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2008. 
COS)T - E - 4 ~—A XC￾7 T% Prefeito Municipal 
Proj eto de Lei n° 117/08 
Autor: Mesa Diretora 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI - Ri CEP.: 27123-020 
TELEFONE: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9667 

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