| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Os subsídios mensais do Prefeito do Município de Barra do Piraí são fixados, Para o mandato 2009 a 2012, em R$15.226,40 |
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11 ii. (DO JRIO (DE wzu:ti C1fi 9dV9qC1P,4L DE Ifi (DO PIRAi gi.wrnk DO TRESIDE9Vn LEI MUNICIPAL No 1468 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. EMENTA: DISPOE SOBRE Os SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAf PARA 0 MANDATO DE 2009 A 2012. A Câmara Municipal de Barra do Piral, no uso das atribuicOes aprova e o Poder Executivo, por seu Representante Legal, sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Os subsIdios mensais do Prefeito do MunicIpio de Barra do Piral so fixados, para o mandato 2009 a 2012, em R$15.226,40 (quinze mu, duzentos e vinte e seis reals e quarenta centavos), mantendo-se, para tanto, os valores já especificamente praticados pela Administracäo Püblica Municipal nesta data. Art. 2° - Os subsIdios mensais do Vice-Prefeito do Municfpio de Barra do Piral, para o mandato 2009 a 2012 sâo fixados em 2/3 (dois tercos) dos subsIdios fixados para o Prefeito Municipal de Barra do Piral, mantendo-se, para tanto, o valor de R$10.150,52 (dez mu, cento e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), já especificamente praticados pela Administracão Pübl ica Municipal nesta data. Art. 30 - Os subsIdios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municipio, fixados nos artigos acima, seräo revistos na mesma época e proporcäo em que for reajustada a remuneracâo dos servidores pübl icos municipais. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposiçOes em contrário, mais especificamente a Lei 869 de 06 de outubro de 2004. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2008. COS)T - E - 4 ~—A XC7 T% Prefeito Municipal Proj eto de Lei n° 117/08 Autor: Mesa Diretora PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI - Ri CEP.: 27123-020 TELEFONE: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9667