| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE BARRA DO PIRAÍ |
| native_id | 27 |
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F.STADO DO RIO OE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
LEI MUNICIPAL Nº 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
- ~~~:i,~~~ ~rJ~
,~.,_._,,_"~:.t-Ft
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL
PREFEITURA
DE
BARRA DO PIRAÍ
_,
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Le,
ESTADO DO RJO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNIClPAL DE BARRA DO PIRAI
LEI MUNICIPAL N' 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTARIO 00
MUNICÍPIO DE BARRA 00 PIRAI·
A CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art 1' - Esta Le, d1spOe sobre o Código Tnbutáno do Mumcfplo obe<lectdos os
mondal'llênlõ$ 0nundos da Const,tu,ção Fed~r.;I do C6d,go Tributâno Naaonal, do
demois lois complementares das resoluções do Senado F ede<al e da leg1stação estadual
nos hm•tes de sua respeciiva competênaa
LIVRO PRIMEIRO
PARTE ESPECIAL TRIBUTOS
Art 2 Ficam ,ns111u1dos os seguintes tnbu1os
1 IMPOSlOS
a Imposto Sobre a Propne<lade Pte<fl3I e Tern:onal Urbana,
e Imposto Sotre T ransm1ssão da B~ns Imóveis "friter Vivos",
b Imposto Sobre SefV1ços de Qualquer Natureza
li- TAXAS
a Taxa de Serviços Públ.cos.
b Taxa de Licença
Ili • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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•
1-, r \DO 00 R ro Dl' JANEIRO
PRFFF.ITURA MUNICIPAL DE BARRA DO l'IRAI
TÍTULO!
DOS IMPOSTOS
CAPiTULOt
00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
SEÇÃO!
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art 3' A h1pó1ese de 1nc.dência do Imposto Sobre a Prop11edade Pred1ai e
Terr~orial Urbana é a propriedade, o domlmo úbl ou a posse de bem imóvel por natureza
ou acessão tisica, loca!aado na zona urbana do mun,cíPtO
Parâgmfo Único - O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia
pnmeiro de Janeiro
Art 49 - Para os efertos deste Imposto r.onsidera-se zona urbana a definida e
debmltada em lei mun~pal onde existem, pelo menos dois dos segwmes m.elhoramento5
construidos ou manb<!os pelo Poder Publico
1 meio fio ou catçamento. com canahzaçáo Cie águas ptuv1a,s;
li - abasteamento de água,
Ili - s1s.1ema de esgotos sanrtânos,
IV - rede de 1lummação ptlblica, com ou sem posteamento, para a
d1s.tnbu1ç.ão domiciliar;
V - escola prim~na ou posto do saúde a uma d1slánaa maxima de 3(três}
quilõme1ros do imóvel oons,derado
Paragrafo 1" Cons1de,arn-se t;imhem zona ur~n;i- as âteas uroomzóve,!l ou
de e'l(oansào UTbana oe'1ri1dr1.:; e delimitadas em lei m:..1n1c1p;r constanh.:!. r::le lotearner,to~
aprovado;; !,.leios orgãos competentes e destmados a habit~-ção 1nóUc.t11.~ ou come,c10
l<>cahzados fora da zona acima refer:da
Paragrafo 2'' - O imposto Pced1at e Temtonal Urbano 1nClde sobte o imóvel
que ~t.a11zado fora da zona urbana, seJa comprovadarnent~ ut1hzado como sitio de
recreio e no qual a eventoal produção não se de~tine a como,ao
Paragra!o 3: O :mp(>sto Pred:at e Ternlonal Urbano não incide s.obre o
imóvel que localizado dentro da zona urbana. saia comprovadamente utilizado em
exploração extrativo-vegetal, agncota pecuana ou agm 1r,dustnal mdependentemente de
sua ârea
Ar 5' O bem imóvel, para os efeitos deste Imposto, seta dassrftcado como
te,eno º"' p1éd10
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11,
<j,,,j-i:1
FST.-\[)0 no RIO OF JANFlRO
rRrFEITURA \1UNICIPAL JJI:. BARRA DO PIRAI
Pafagrafo f ' ConStdera•se terreno o bem ffTlôVel
a sem edrf1cação.
b em que houver construção paraltsada ou em andamento.
e em que houver edtficaçáo mterdrtada condenada. em mina ou
cm demolição
d coJa construção se1a de natureza temporâna ou provis6na, c,u
possa ser removida sem desVulÇào, alteração ou m0<11'1caç.ão.
Parag1
afo 2' • Consx:tera--se prOO!o o bem imóvel no qual e:iosla edrficaçâo
utdaâvel para habnação ou para exerc,oo de qualquer atividade. seJa qual for a sua
denommaçào forma ou deshno. desde que não compreelld1da nas Muaçóes do parágrafo antena~
l,rt 6" - A 1ncidênaa do !mposto 1ndependc.
1 da 1
ug11,m,dade dos tttulos de aquisição da propnedade. do domínio
uhl ou da posse do bem imóvel.
li - do 1esultado finance,ro da exploração econômica do oom imóvel,
Ili do cumpr,mento de quaisquer exigências legais. regutamentafes ou
-admin1stratwas cetai.vas ao bem imóvel
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
Art J'l • Contnbu:nte <1o lmJX)slo é o propnetáno o titular do domín,o util ou o
posswdo, a qualquer titulo do bem ,móvel
Pa,ag:alo 1' • Conhecidos o propr,et:.\no ou o titular du domlrno UM e o
r,0%u1do~ pa:a efeito de determ,nação do SUJCil() passivo oar-se•â p1ef1::renoa a~uoles e
nào ,;,i esie denh<> aqueles tomar•se-à o h1ular do domimo utll
Pa1agra7o 2,:- - Na 1mpossfbtl1dadt;.? de e'e1ção do propnet.Jno ou titular do
dom1n10 uttl aeva:to ao ,ato de o mesmo ser ,muno ao Imposto. dele list~r asento ser
dcscont,ecido ou nào '1Jc.:i 11ado serà con&derado su1e1to passivo aquele que esttver na
pos".c do imóvel
Paragrafo 3a:- • O promitente comprador imltldo na posse. os titulares de d1rerto
reai sobre o 1move1 alheio e o f1de1com·ssãno serão constderüdOs su;ertos pass,vos da
obrigação tr,bulana
Art :; Quando o adquirente de posse domin10 Uht cu propnedade de bern
1mo.el ja !ançadc for pessot-i imune ou isen1a. vencerão anteapadamente as prestações
v1ncendas reiat1vas ao Imposto. respond.:mdo por elas o ahenante, ressalvado o disposto
no itern !li do en 19
)
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...
~ST,\[)0 IXl RIO DE JANFIRO
PK~H:'ITLR.>\ M UNICIPAi DE IlARRA !)O PIR,\I
SEÇÃO 111
BASE DE CALCULO E Allauou,
Art 9·2 A base de calculo do Imposto é o valor venaJ do bem imóvel
/ut. 10 ~ O vaior vena• do bem 1môve! será: conhecido
1 - Tratando.se: oe p1~di0, pela mutUphcação do valor de metro quadrado
de cada hpo de edificação. ap~cadas os fatores corretwos dos oompooentes da
construção_ somado o resultado ao valôr do terreno. conforme tabela do e.oex.o IX a este
Ccd,go
li • Tratando-se de terre110, pela muli1phcaçâo de sua área pelo
va!o1 unrta~,o de medida do terreno. aphcados os fatores oorrebvos, conforme tabela do
anexo tX a este Código
Paragrafo 1 ' • Quando se trauor de gleba, considerada esta a porção de terra
continua com ma1s 5 000 m 1 (cinco mil metros quadrados), a area excedente será
-, corng,da em 40% (quarenta por cento)
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Paragrafo 2= - Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade
autónoma edificada. será calculada a fração KSeal do terreno pela fórmula segumte
FRAÇÃO IDEAL= ê&'l.00 '~""""" XAREA CO'-SlRUIDAQA Y>,,OAOE
Al'tíA ~orr-.._ !'.'.ON:OTRl.l'í•I\
Paragra10 3 - Quanoo num mesmo terreno ~-0u11er ma.s de uma unidade
autonoma eóif.cada a .arca ce cor.struç~o r.o,respondcrà ao resu/tado da soma das areas
~fl iso pnvativo ,_, oe HSO cornoff1 ~s.t3 d1vid>d~ polO mesmo nume,o de umdad~
Autõnor'l'la!õi
An 11 - Sera ati.;ahzado anualmente. antes da ocorrência do fato gerador, o
valor venaJ dos imóveis levando--se em conta os eqwpameolos 1Jrbanos o me-lhonas
decorrentes de Obras púbhcas recebidos pela area onde se loca!tzem. bem como os
pre.ços correntes no mercado.
Paragrafo úneco - Quando não forem obJeto da atualização prov,~a neste
arugo os valores vena,s dos ,moveis serão atuahzados, pelo Poder Execwt1vo. com base
no indiee de inflação anual
An 12 • No cillculo do Imposto, a al1quota a ser aplicada <;0b<e o valor venal
do ,movei sefa a conslante Ja 1ab1.1!a do anexo 1
AH l3 - Sem preJuizo do que determina o amgo antenor. mdependentemente
da atua:ização ou correção anual dos valoras venais, a a!iquota do tnbuto incidente sobre
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•• l., ~.,,,.,íw
FST•\D{) DO RIO DF. JANFIRO
l'RtHôl rtJRA MUNICIPAL D!-' BARRA l)<J PIR\I
terrenos tocal1;,ac10s em d1stntos ou setores f1sca1s deterrmnados em ato do poder
execut,vo sofrera os acréscimos progressivos previstos na tabeta constante do anexo 1.
em função da data da aqu1s1ção ou posse a qualquer lllulo
Parágrafo úrnco - O inioo da obra ltcenc,ada exclw. automaticamente a
progressw·da-de da ahquota passando o rmposto a ser calculado. r.o exercic10 seguinte
de ,acordo com os rtens I ou li da tabela constanle cto Anexo 1
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
A.n 14 ~ O lançamenlo do Imposto a ser lerto pela autondade admmistrattva
sera anual e d1st.nto. uma para cada imóvel ou unidade lmob~iâna mdependente, ainda
que comiguo. !evanco-se em conta sua situaçtio a época da ocorrénc1.a do fato gera-<1or. e
reger-se-a pela le, en1ão vigente ainda que postenormente mOdtficada ou revogGda
Paragrafo Ún:oo - O lançamento sera proceddo. na hipótese de condorn1n10:
a quando ~pro-mdtviso·. em nome de qualquer um dos co--propt1etános. tttulAfes do dominlO util ou possuidores
b quando "pro-d1v1so~ em nome do propnetário, do titular do domirno útil ou do possw1dor da unidade aú'tónoMa
An t 5 • Na 1mposs1blhdade de obtenÇilo dus dados exa1os sobre o bem
l"róvei ou dos elememos necessânos a fixação da t>a,;e de cálculo do Imposto. o va!cr
venat c!o .móvel sera artxtrado e o mbuto lançado com base nos elementos de que
d1spuse, a Adrr.mistraÇilo. sem prejuízo da aplicação das penalidades prev·stas no
a~ 20
Art 16 O lançamento do Imposto não 1mp(1ca em reconhec,mcn-to da
leg1t-1"1·dade ,ia propflt!dade do dosnin10 útil ou da pch~~ do be1T1 tmóvt:I
SECf,O v
ARRECADAÇÃO
An ! 7 O 1mpos10 sera pago de uma vez ou parccladarnenle. na ronna e
prazos definidos em rcg1,.11amen10
Par-ogra'o I" O conlrbwnte que optar ,>elo pagamento em cot.a unica gozara do desconto de 1 0'X 'dez por cento)
... ParagrJfo 21\ - O pagarnemo das parcel~s vmcen-das l-10 podt!ra sei eretuado
concomnal'!temente com o d2s ve11C1dç>S.
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r-,T~DCl 00 RIO OF JANFIRO
PRf·F!:rJ LRA tv!UI\ICll'AL DE BARRA DO PIRAI
SEÇÃO VI
IMUNIDADES E ISENÇÔES
Art 18 • Ê vedado o lançamento do imposto predial e temtonal urbano sob1e:
1 - 1móve1s de propnedade da União. dos Es~ados, dos Tetrtt6nos Federa1s
dos Munici~s e do rnstrrto federal.
li • lemplos de qualque1 cuho
Ili 1rnove1s de pcopnedade dos part.r1os politicos;
IV 1móve.s <Se propnedade de mstrtu1ç6es de educação e de assis1ênoa
sooal. observad~ os requ,s.rtos do Parâgrafo 4 ° deste art,go
Parégrafo 1 ' - O disposto no mciso I deste artigo e ex1ensrvo ás autarqu,a5,
no que se refe,e a imóveis efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais ou
d-elas decorrentes mas ndó e:x«iera o promitente oomprador da obrigação de pagar o
imposto que mad1í soore o imóvel obJeto de promessa de compra e venda
Paragrafo 2., ~ O d;sposto no mc,so I deste art,go não se ap,hca nos casos de
enftteuse ou aforamento, devendo o imposto, nesse caso, ser lançado em nome do trtular
do dom,nio u111
Paragrafo 3" - O disposto no Inciso li deste artigo ap::,ca-se a todo e qualquer
,móvel em que se pratique. pem,anentemente, qua1
quer a\lvi!tadc que. por avas
caracterist~s. possa ser quatrf1c3da como culto independentemente da fé professada, a
1mun1dade. todavia. se restringe ao klcal do culto não se es1endendo a outros unóveis de
propoodade, uso ou posse de entidade relJgfOsa que não sallsfaçam as c:ond1çóes
es1abetec,das nes1e paragra!o
Paragrafo 4° - O d1spos10 no inciso lV deste artigo e subôrd1nado â
ooseivânc,a dos segu1n1es requ1s11os pelas enbdades nele refendas
1 nao d,sUibuirem qualquer parcela de seo pat.nmõnio ou de suas (endas a
!11ulo de lucro ou oar11c1pação no seu ,esuttado
li . ;;ip!,carem 111tegra1mente. no Pais. seus. recursos na mariutenc~o dos sous
ob;at,vos mstrtuc;o.,a,s
Ili - manterem escrituração de suas receitas e despesas em :1vros re11c.sbdos
de rom,a!,oades c..aoazes 0e assegurar sua exabdâo
Pa,agrc3fo s· Na falta de et.impnmento do d1spo~to no paragrafo antenor, o
Preferto p0de deterrrnnar a susoensão do benefic,o a que se ,eteTe üste a1t1go
Art 19 • Foca ,se~to dO lmpos1o o bem ,móvel
1 • pertencente 3 part1c1,11ar quanto à fraçâo ccd,da gratuitamente ~ra uso da
União dos Estados do Distrito Fede1:i1 do Muntcip10 ou de suas autarqULas
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~ . l'SI\IJ() no RIO DF JA,t-.lRO
l'Rl--rl·I I L;RA MllNIC'IPAL [)J-- BARRA DO PIIL\Í
•, ..... --;.:.t..!.i!,.
li poneocente ou cechdo 9rc11urtamente a sooedade ou 1nslltu1ção som fins
!ucrat,vos que se desttne a coog,egar c!osses patronais ou trabalhadoras, com a
tma.;1dade de reaJizar sua reurnào, r~presentação defesa elevação de seu nivel cuttural,
t1s..co ou recreahvo.
Ili declarado de ubli<lade púbilca para fins de de5a1>ropnação, a parar da
oarc.ela concsPQnden1e ao periodo de arrecadaçJo do Imposto em que ocorrer a em,ssâo
d8 posse Oll ~ ocupação efetiva pelo poc:let desapropuante,
!V ~ CUJO valor do 1mpos10 não ultrapasse a 5% (CHlCO po1 cento) do va!of da
1.n1d30e !iscai defin:da para QJ•culo das taxas,
V ~ Os 1move1s res1deocials corn âreas de construção ~uai ou 1ntenor a 70 m2
e qt.,.0 ~1Nam como moradia exclusiva dos seus propoetà-rios
Parag,afo Único • Nenhuma pessoa poderá beneficiar-se da isenção de
1rrpos1os. quando for ptopnetano de mais de um imóvel res;denc1al, comeroal ou rural
1nfracôes
VI Pertencente a ex-combatente desde que se!<) o umco e que nele resida.
SEÇÃO VII
INFRAÇÕES 1:: Pê.NALIOAOES
Art 2C Sorâo p .. m1das com multa de 01 (uma\ un1d.ade fiscal as seguintes
, - {I ndo comparecimento do contnbulote à Preíe1tura pa,a sohc;tar a mscnç.ão
de 1rr.ove; ,-:i cadastro i,scal 1mob1;1ano ou a anotação de suas alterações no prazo de 20
1v1n1e·• J..as a contar do surgimento da nova unidade ou das 31teraçôt,s da existente
li • erro ou on-,1ssão dolosos. bem como falsidade na~ mforma-ções fornec.das
pMc-:t riscnr,.ão ou .i:1eraçáo dos dados cadastrais de 1móv~ ressalvadas outras
ver. ,hd.Jaes. lt!"\JA:~
CAPÍTULO 11
DO l 'vlPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER vives·
A ':JUALQ:JER TITL'LO POR A TO Oi-EROSO DE: BENS IMÓVEIS
SEÇÃO!
HIPOTESE OE INCIDÊNCIA
Ad 21 O Imposto sobcc a --.;msm1ss5o "'ln!cr Vivos", a Ovalquer Titulo Po, Ato
Oneroso. de Bens Imóveis • iTBI tem corno fato geradc1
1 • a trari!imissâo ,.inter vivos·•. a quaiquer titulo. por ato oneroso
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~ST-\[)() 00 RIO DE JA:-.füRO
l'REFl:I11 RA l\1liNICIP.\I DE BARRA DO PlR•\Í
a) da propoedade OlJ do condomin10 ut1I de bens ,moveis, por natureza ou por acessão
fis1ca
o) de direitos reais sobre imovcis, exceto os d1rertos reais de garantia,
li - a cessão onorosa de d1re1tos rei.ativos as transmissões refendas n.as almeas do
mc.so I deste a.rt190
Par;,gra1o Umco O imposto refere-se a atos e conuatos relativos a 1move1S
srtuadcs no temtCmo do ~ún1cip,K> de Barra do Pirai
An 22 O ,mposto ,nade sobre
1 a compra e a venda de imóveis,
li - os compromissos ou promessas de compra e venda de 1môve1s. sem
Cláusulas de a:repend1mento. ou a cessão 08 d1reitos de4e decorrentes.
Ili o uso, o t1$úfruto e a enfiteuse.
IV a daçào om pagamento,
V - a permuta de bens 1m6ve1s e drreitos a eles relatwos.
Vl - a arremataçêo e a rem,çáo,
VII o ma"ldato em causa própna e seus subestabe!eomentos. quando estes
configurem transação e o instrumento contenha os requisitos essenaars â compra e a
~nda
VIII - a adJud;cação, quando não decorre<1te de sucessão heted1tana;
IX - a cessão de Jireaos do arrematante ou adJud,cWârio depOlS de assinado o
auto de arremataÇdo ou ad1ud1cação. X - incorporação ao patnmomo de pesso3 Jurtdica ressalvados os casos
previstos
XI ~ transferência do patnmõrno de pessoa 1undtea para o de qua4quer um de seus
sócios aC(Oms1as ou respeciwos sucesscwes,
XII .. tornas ou repc-sições que ocorram
ai na$ car11:has efetuadas em w1ude o-e d1s.so.ução da s~dade con1ug.al ou
mone qual'ldo o cõnJuge ou hArde1ros receberem dos ,móv&s i>1tuados no Mun1clpi.o,
quo13-parte cu10 v;11ur s1:Ja maior do que o da pmce!a que thes cat>eoam na totahdade
des5'eS 1fl\OVe1s.
b) nas d-visões para extuição de condom1mo de imóvel, (luando for recebid;.i,
por qualQuer coridõm1no quoto:J•parte matenal. cu10 valor se1a ma,or do que o de sua
quoe1-parto final,
X\11 -us.>fruto. uso e h;.:1t"11tação.
XIV ,nst11ulção. transmissão e caducidade de fide:eom,sso
XV enfileuSf;' e subenfrtduse.
XVI - subrogação na cMusula de inal.enabihdade,
XVII • conc:essão real de uso
XVIII - cessão de dirertos de usufruto .
XIX .. cessão de d1re11os do arrematante ou adJud.clcante,
XX - cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão
XXI - acessão fis1ca, quando houver pagamento de 1nden1iação,
XXII - cessão de d1re:tos sobre petmula de bens ,móveis .
XXIII Qualquer ato jUdlcial ou extra1ud,c1al "mter•VJVOs" não especificado nos
incisos antenores. que 1mpone ou resolva em transmissão, a titu'io oneroso. de bens
,
,
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1
I
-,
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1
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rsr \fl(\ I'>() RIO DE JAKFIRl•
PRl·Ft-11 l RA Ml'l\llCIP-\I Dr. l:li\RR A, lll> PIRAI
imóveis por natureza ou aces$ào fiStCa ou de direitos sobre 1móve1s (exceto os de
9aiant1a1. bem como a cessão de d1rertos relativos aos menc,onaoos A1os
XX1V lanÇélwiento em excesso, na parnlha em d1sso!ução de sociedade
conjugal. a 1itu:o de 10den1zação ou pagamento de despesa
XXV. cessão de dlfc,10s de opção de venda. desde que o optante tenha direito à
die•f!f\Ça óa preço e não simplesmente a comissão,
XXVI - transferência a;nda que por des1stênoa ou renUncia. de direito e d-e
ação a herança em CUJO monte ex1~te bens lmóve1s situados no Murncipio
XXVll - transferênoa. ainda que por des1sté.ncia ou renúnci;1, oc direito e de
ação a legado de hem 1movel Situado no Munteip10.
XXVIII - 1fonsterência de d1re1tos sobre constfl..lção cm terreno alhet0. a,nda
que ferta ao propne1àr,c do solo;
XXIX - todos os demais atos e contratos oneroS,c)S, translativos da propnedade ou
do domm,o utll de bens 1movei~, por natureza ou por acessão tisica, ou dos dHe1tos
sobre 1move1s
Art 23 O 1rr.posto não 1nade sobre a transmissão de bens imóv~s ou d1re1to$.
oua100
1 .. ealizada para rncorporação ao patnmônJo de pessoa Jurídica em pagamento de
cap11a1 nela subs-crrto
li - em decorrência de sua desmcorpô(&ÇâO do patnmõnio da pessoa 1urid1ca a que
foram contendos ,e1omarem aos mesmos alienantes
111 decorrente de fusão. ,noorporação. cisão ou e.ict1nç.ão de pessoa Jurídica,
IV este voltar ao domUl,o do antigo propnetano por força de retro'venda
retrocessão ou pacto de melhor comprador
.4n 24 Não se aplica o d1soosto nos incisos I e li do ar1,90 an1enor. quando a
ativldaoe preoonderanle do adou1ronte for a oompra e venda desses bens e direitos a
c.,Ja locacão ou arrer:d:unen10 merc:inhl
~ç1rc1grafo ,° Ccr;s1dera.se car.Jcienzada a at1v1dade ptepoflCerante ~uando ma.s
de 50 fCtrlq..ierHa ;.,o, ccn10•, do recena operac,onat da pessoa 1und1ca adqwrente nos 2
1d»is.1 anos Jn1enores a aqu1s&Çâo, decorrer de t1anMçôe:; nl+!nc1onadas no '"capul'"
deste ar1190.
P;wctgrafo 24 Se a possoa 11.md1c.a adqwrente Iniciar suas abvidades apos a
aqu·.S;,Ção c:,u rpcr.os de 2 1do1s1 anos antes dela. apurar-se-a a prepondefânc,a
levando-se ern cof'l1<i! os 3 (tlêil
pr1r-nciros ant:•~ segu1n1cs a déi~.a da aquisição
Paràgril0 311 A ,nex,stênr.ta da prepon<lêti'tncia de Que trata o § 1° sera
demonsMaaa pelo interessai:to. quanao di:, apresentaç.so da "l)t?di:,,~açào para
La,çamento do ITSI V" su1e1tando-se a postenor veof1cação fiscal
SEÇAO 11
DO SUJEITO PASSIVO
Art 25 E contnbumte do imposto·
1 o adquirente ou cess1onãno do bem ou di,e.cto,
-
-
•
F<:T~O(l nn RIO r>F J,\NFIRO
l'IU~FFITURA MUNICIPAL Dl: RARRA DU PIRA!
li na permuta. cada um dos pemurtantes
An 26 Respondem sobdanamente pelo 1rr.posto
1 o transm1~ente.
11 • o ceder.te
Ili os t3t>ehàe::.. escnvãcs e demais serventuános de oficio, relativamente aos
a~os oor eles O\J perante eles prat,cados ~m razão do seu oficto, ou pelas omissões de
q11é forem re~po11save1s
SEÇÃO Ili
DA BASE DE CALCUcO
r\1t. 27 A base oe câlculo do imp05.to ê o valor dos bens ou dfreitos transm,hdos
o-J ceà\Oos. no momento oa transm,ssêo ou cessão
Parágrafo 1º O va1or sera detefTT\in.ado pela administração fazendãna, através
d.e avaliação com base nos e'.ementos constantes do Cadastro lmob1héiM ou o valor
declarado pc!o !:l1JJe1to pass.vo. so este for maklr
Pafàgmfo 2º O sujeito passivo, antes da lavratura da escntura ou do instrumento
que servir de base à transmissão. é obrigado a apresentar ao órgão fazendáno a
"Oecia•ação para Lançamento do ITBI ", cu10 modelo serã lnshtuldo por ato do Dlfelor
de Finaneas
Art 28 Na aval,ação do ,movei serão conSlderados, dentre outros, os seguintes
~!cr.-:ernos
l zoneamento 1Jrbaoo
li Coraeter1st1cas da região. do teueno e da construç.;to
Ili valores afer,dos no mer~do 1mobd1.1no
1\1 nu11oi-:. d1do~ inlorrnauvos tecnicamente ft.lCOnher.:1dos
1--'.:ãr.>gra'o LJmco -;os Cb.=.os d segurr espec1f~~dos a base :ie calculo se•à
na H dnsrmsSàõ
a, de domsrno utll do va!Or vPna1,
bJ do dom,nH) Llirch:, o valor venal,
e) do propriedade o valor vcn,:i:
11 na inst1tu1ção e 1,ansm1ssào dos d1re110s
a) do uso do usufruto e <ta habrt.aç.ão do valor venal
b} de cnfi~euse do valor vena1;
Ili nas tomas ou repos.çóes venficadas em pamlhas ou dMsõcs o valor da parte
exee-oente da r•ieacão ou qu1l'hã:o, ou parte ideal cons,stenie ern m6v&1$
Art 29 A :.11qLotü da iTBI. tomara por base o w1k>r av::!11ado ou dec.Jar3do, do
,move: o,J dircrto trar,::.m,hdo CJ\J rechdo. como cãlcu'o do imposto ser apYc.ada sobre o
valor venal do •JTl&:el serJ .J constante dJ t.:it:>ola do anc)(o 1
...
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....
...
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•
FSIADODO RJO DE JANrlRO
PIU·J-H I URA MUNICIPAL DE llARRA DO PIRAÍ
SEÇÃO IV
00 LANÇAMENTO E 00 RECOLHIMENTO
Art 30 O imposto serâ pago
l - até a data de lavratura do instrumento que seMr de base a transmissão.
quando !"eahzada no Mumcip:o.
li • no prazo de 10 (dez) dias
a) da data da lavratura do ,nst,umento refendo no u,ciso L quando realizado fora do
muri;c1p10:
b} da data da asS1natura, pelo agente financeiro, de instrumento da hipoteca.
quando se tratar de transm;ssão ou cessão financiadas pek, Sistema Fma.noe1ro de
Habitação· SFH
e) da arrematação, da adJudicação ou da remição, antes da assinalura da
,especttva carta e mesmo que essa não seJa extraida.
Paràgrafo único Caso oferecidos embargos, relattvamente as htpóteses refendas na
allnea "e", do 1noso 11, o imposto será pago dentro de 10 (dez) dias, contados da
sentença que os rejeitou
Ili - nas transmissões realtzadas p0f temia judicial, em virtude de sentença judicial.
o ,mposlo sera pago denlro de 1 O (dez) dias contados da sen1ença que h0llVt!í
homologado sem câlculo
SEÇÃO V
DAS OBRIGAÇÕES DOS NOTARIOS E OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS
E SEUS PREPO51OS
Art 31 Os escnvães tabeliães, ofic1a1s de notas. de regtstro de 11rove1s e <Se
reg1slfo de t1tuios e documentos e qua1squer outros serventu.anos da JUSbça quando dri
prd'l.1~c:1 de ato!l! que importem 1r.ansmissão de bens 1move1s ou do direitos a ele~
rela11vos bem como suas oossões, exiguâo que os ,ntcressados apresentem
comp:ovante ong;nat do pagamento do 1mposto, o qual sera transcrito em seu inteiro
teor no msttumento respectivo
Art 32 Os escnvães, 1abel1ães, of~ats de notas. de reg,slto de 1môveJs e de
registro de 11tulos e documentos ficam obógadcs a facihtar à f1scohzaçào da Fazenda
Publica Municipal exame em eart6'1o. dos l,vros. registros e outros documentos e a
lhe fornecer quando sol10tadas, r.ertldões de atos qlie foram iavrados. transcntos,
averbados ou ,nscntos e concernentes a unôve,s ou d1rertos a eles rotativos
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1 ST\OO no RIO í>F JANFIRO
i'KIFFITl RA MUNICIPAi. DE 8/\RRA D\) PIK,\i
SEÇÃO VI
OAS DISPOSIÇÔES GERAIS
An 33 Nas transações em que figurarem como adquirentes ou cesswnârlos,
pessoas rmunes ou !sentas. ou em casos de não ;nCldênC,a, a comprovação do
pagamento do imposto setà subshtuida por declafaç.ão, expedida pelo órgão gestor do
tnbuto
An. 34 Na aquiSJÇão de terreno ou fração Ideal de terreno bem como na cessào
dos respectTVos d1re10s cumulados com contrato de construção por empreitada ou
admm1straçêo. devera ser comprovada a preexi-stência do refendo contrato 1nduS1ve
atra\lés de outros documentos, a crrténo do Fisco Mumc1pal, sob pena de ser ex,q1do o
lmposto sobre o imóvel, incluida a construção e/ou bentertona, no estado em que se
efl('.()nlrar por ocas\âo do ato trans\ativo da propl'\edade
CAPITULO Ili
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUEf< NATUREZA
SEÇÃO!
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Att 35 • A htpc;:ese t.!e mc1dênoa do Imposto Sobre Ser.,:ços de Qualquer
Natureza e a p1est:a.cao de seN~ cons1ante da lr.;ta abaixo. por empresa ou prof,5s10nal
autõr.omo ou quaisquer outros serviç.05 qu-e µor sua natureza e carac;turishcas
assernelham4 se a qualquer um dos que compõem cada nem da l1!ta o desde que nêô
se!a,,, tnbut..:iveis pola un,ão ou est.)d0
1 4 medLCOS. ,nclus1ve analtse dimcç1s. elt:l'1cKlade medtea, rad,otcrapi.:i, ultra
sonogfafia. rad1olog1a tomografia e cong~nercs,
2 - r.osp1ta1s clinicas sanatorios, laboratórios de analise. ambutatonos. p,ontosoc:o,ros manicõmr0s casas de s~úde, de repousa e de recuperação e congêneres:
3 - oancos de sangue, ie:te, pele, ol~os sêmen e congêneres,
4 enfenneir0s. obstclras, ortóphcos. for.oaud16logos protet,cos, (prótese
dentana1
5 4 ass1sténc1a medtea e congêneres previstos nos itens 1 2 e 3 d-esta Tabela,
presiado$ a!raves de ptanos de medicina de grupo convénios ,nctus1ve com empresas
para assistência a empregados,
6 - planos de saUde. pi'estados por empresa Que não est3Ja incluída no rtem 5 desta
Tabe1a e que se cumpram através de serviços prestados por terce,rcs, contra1ados
pela empresa ou apenas pagos per es1a. mechante md1cação do beneficiãno do plano.
7 - médicos vetennanos
8 ~ hosprtais veter,nanos cume.as vetennanas e congêneres ,
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r~T\flO no RlO OF JANFlRO
l'IU ri:- 11 l+RA MUNICIPAL DE 8ARRA DO PIRAI
9 . guarda uatamento. amest!amento. adestramento. embelezamento.
aloJamento e congêneres, relativos a animais,
10 - barbeiros cabe!e1reiros. mamcuras, pedicuras. tratamento de pele.
dep,taçáo e wngêneres 11 banhos. duchas, sauna. massagens. ginásticas e congêneres,
· 12 - vamção. coleta. remoçáo e ,ncineraçáo de hx.o,
13 - limpeza o drenagem de IX)rtos, rios e canais
14 - t1mpeza" manutenção e conservação de imóveis. mclusive vias públicas.
parque$ e Jardins.
15 des1nfecçêo. imunização. h191emzaçâo, desratização e congêneres,
t6 contro1e e tratameiito de efluentes de qualquer na1ureza e de agentes físicos e
b1ológ1cos 17 1ncu,eraçã0 de residuos qua,squer,
18 • limpeza de chaminés.
19. saneamento ambienta1 e congêneres·
20 - ass\Stência técnica (melustve os serv~s prestados poc empresas estatais -
pnvat1zadas ou não - que operam na érea da telecomuniCaÇào, da energia elêtrica e do
1,anspo:-te ferrov1ano\
2 ~ - assessona ou coosultona de q1.1a!quec natureza, não conbda em outros itens
desta Tabela orgamzação programação. planeJamento, assessoria, processamento
de dados consu;tona técnica finance,ra ou ad111inistrat1va l10tlus1ve os seN1ços p,estados por instrtutç,õe-s
f1oa"lce1ras e Po< empresas estatals • privatizadas ou não - que operam na ãrea d-a
te1ecomur,1caçào. da energia eletfica e do transporte ferrOV1âno):
22 - p!;ane,1Bmento coordenação, programação ou organização técruca, financeira ou
adrrnn1stratwa
23 - anàhc;cs inclusive de sistemas, exames. pesquisas e 1nformaç.6es. co1eta e
p<ocessamento de dados de qualquer nalureza (1nclus1ve os seMÇOS prestados por
111strtu1ções financeiras e por empresas estatais - pnvabzadas ou não - que operam na
area da letecom"Unteação da energia elétnca do transpocte fenov\âno e do correio e
IP.lf'g(afOi, 2.4 co:-itab1hdade audttona. guarda-lrvros. tecniCOs em oontab1hdadc e
cor,gérieil:3~ 25 - penei.as laudos exarne-s técnw.os e análises téc.mcas (inclusive os serv.ços
prestados por ,ns11tu1çôes financeiras e por empresas estatais privatizadas ou não - q1.1e
operam na área da telecomunicação. da energia etétrK;a e do transporte feao\lláoo)
2ô - traauçôes e ,nte-,pretações. 27 . avaJ,a-ç.ão de bens {mclus,ve os serv,ços prestados por ms-Mu,ções íinance1ras)
28 ~ dattlogm-fia estenograra. expediente secre1ana erri geral e congêne<es
(1ncluai:ve os serviços prestaclos por 1nstitu1ções financeiras}:
29 . proietos eálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza tlnch.1s1ve os
seMÇOs p1e5tados por empresas es1atrus - prwat1zadas ou não - que operam na ârea da
t~ecomun;ca-ção e da energia elétnca).
30 - aerofotogramctna (1nclus1ve 1ntecpretaçao}. mapeamento e topografia,
31 - execução. por adm1n1stração. empre11ada ou sub emprestada. de construçãO
civil de obras h1df'8uhc:as e outras obras semelhantes e respectiva engenhana
consulw,a inctus,ve serv,ços aux1l1ares ou complementares {inclusive os serviços
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f·<,T,\I)! 1 D< 1 RIO f)F JANFIRO
rRFFl"ll l R1\ tvlllNICIP.\l DF BARRA l)Q PIRAI
prestados por empresas estatais pnvat1zadas ou não - que operam na área da
teleeomun1caç.ào e da energia elé1nca),
32 - oemohçào. 33 - reparação e reforma de eddioos estradas. p0ntes. portos e congêneres.
34 -pesqo,sas perturação amentação. pendagem es11mulação e oulros
se,v1ços relacionados com a explOração de pe~Oleo e gas natural,
3S - florestamento e ccOorestamento
36 - escoramento t! cor.tcnç.ão de enc~tas e serv!ços coogêneres,
37 - pa1sag1smo. Ja~d111agem e decoração
38 - raspagem. ca=aietação poi1mento, lustração de p,sos, paredes e d1v1sôrias;
3ç. ensino insvução treinamento avaliação de conllec1mentos, de qua~uef grau
c,u 11atureza.
.iO - planeJamento. organiza~ e adm1n1straçâo de feiras, expoStções,
cor,gressos e congêneres.
4 1 orgamzaçâo de festas e recepções, "'buffef',
42 admimstr.açâo de bens e ne96eios de terceiros e ôe conscrcios (1nc1us:ve os
serviços prestados por inst11u1ções r1nance1ras).
43 . adm1mstração de fundos mútuos {lncluswe os serviços prestados por instituições
finanoeiras1
44 ageno.amooto corretagem ou intermed1ação de câmbio, de seguros e de
pla~os ae grevidência pnvooa (móusive os seMços p1es1ooos por ,nst~u;çoos
finaocciras),
45 - Jgt"nci~mento corre;agem ou intermedJoçào de htulos quaisquer (1ncrus1ve os
serviços p:cstados por instituições financeiras) .
46 . agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propnedade
1,dustrial art,soca ou nterà.rt.a,
47 ager.eiamen10. couetagem ou mtermed,açâo de contJatos de franquia -
frarch1se·· • e de la1uração - ''1actonng" {mclusive os serviços pcestados por instituições
f:nanceirA,;1·
-i8 aqcno.amento 01gan1zaçào. nromoçâo e execucão de pmgramas de tunsmo
pass~1os ~xcur~.;,c~ gu,a!i d.e 1unsmo e c.ongf.11-t;th"?S
.F1 ;1gon,...,;;,mumto ou 1ntermeó1aç:!to de bens móveis e 1move1s não ab-langidos nos
+\er.s 44 45. 4{;. ~ 4 7 linch.is1ve cs serv,cos r.rcs!ados por 1nstnwções fmanceuas)
60 - desp.achanties
51 . ageote-s da proprieu.;oe industtiaJ:
52 ~ agente da propri~d;)de Artisttca ou LlteratJa:
5-3 1
ei:ão
5-4 regula,;_:ão J~ Stn1st:os cobertos por contral05. de seguro· inspeção e avaliação
dt.1 nscos ç,3-a cot>e'1ura de conttalos de segmos. prewmção e gotênei-.a de nscos
segurave1s prestados por qoem não s.e1a o prõpr,o segurado ou companhia de seguro
55 • armazenafl".ento deposito carga, descarga. arrumação e guarda de bens de
quaiauer espécie 1,ndus1ve os sen.i,ços prestados por 1n:;t1tu1ç:6es financeiras)
56 • guarda e r.siac,onamento de veículos automotores t(::rrestres;
57 vig1lânc:a ou segu1al"lça. de pessoas e ber.s:
58 ~ trar,sporte coleta rt?messa ou entrega de bens ou vaJores, dentto do
\EHTl~óno do Mu111c1P10 unctusl\/e os st!rvcços prestados pela Empres.J Bra~ileita de
Coffeios e te.lógrafosl
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I ,r,n, 1 ["\{) RI<' DF JANEIRO
l'Rl·l·l-111.,R.-'\ Ml NIC.'IPAL Df. BARR '\ DO PIR/IÍ
59 - 01versóes Púbhcas a) cinemas, ~taxHiancmg e congêneres. b) bllhares.
bolknes comdas de arumais e ouhos 1ogos e) expos1ç.ões com cobrança de
ni•~resscs, d") bailes, "shows", fe-stvms e congênere·s, mclus1ve espetáculos que seJam
lambe:n tfansm,11dos med1ar11e compra de dirertos para tanto. pela televisão ou pelo
râ-c10. el 1090s elet'õmcos, f) con1pebçôes esporuvas ou de destreza fisK'.3 ou 1ntelectuai.
com ,Ju sem a pan.1cipação do cspectaclor inc!uswe a venda de d1re1tos a
tran~m,ssào 1>0r radt0 ou p0t letevisão g) execução de m1Js1ca, tndiv,dualmentl! ou por
oon1untos h) concenos e reota,s de musica erudrta, espetáculos de "ballet" e
espetaculos foiclonco5
60 . d1stribu.ção e venda de bdhctes de \Otena, cartões pules ou cupons de
apostas sorte:os ou prêmios (mclus1ve os selViÇOS prestados pela Caixa Económtca
Federal)
61 . fomec1mento de mUs1ca, mediante transmissão por qualquer processo. para
vias pubhcas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofõnlC8S ou de televisão),
62 -gravação e d,slnbuição de filmes e ·v,deo-tape",
63 • fonografia. ou gravação de sons ou ruidos 1ncluS4\le trucagem. dut>iagem e
m!xagem sonora
64 fotografia cinematografia, mclus,ve revetaçêo. ampliação. copia
rt'!produção e truca,gem·
65 • prOOuçao para 1erce1cos, mediante ou sem encomenda prãvia de
espetãcu'-0s entrevistas e congêneres.
6ô - colocação de tapetes e cortinas. corn mateoal forneado pelo usuáno final do
serviç.o,
67 lubr;f!cação. l,mpeza e revisão de mãquinas veículos, aparelhos e
equipamentos;
68 conserto. restauração, manutenção e conservação de máquu,as. ve1culos.
mototes elevadoies ou de qualQuer objeto (1ndus1ve os ser 1ços prestados por
empresas estatais p.-wat1zadas ou não ~ que operam na area dd telecomunicação o da
er,erg•.a eletnca':-
i:;9 recond1c1onamemo de motores
u ·ecat.chJl3gP.m au K-g_er.eraçãn de pnet>s para o usmmo f111r1!,
, 1 recondtcionam~n10 acond1c1onamen10 p,ntura, beneht;1::1monto la'lagen1
~t-.'."-lge:, 1 t•l'"\91•T.c11.tu. ,.3..,1v~••op:a.;.,1ia anod1.:.ucüo. cone recorto, po(unento
p!ashl+,;.;ai;ào e congéneres, d•...' objetos não de..shnados à 1!"\dustnr1l1zaçãa ou
comeroa 1zac~r-
;2 tust1açao de bens m(lvels quando o serv,ç.o for prnstado para usuáno final do
Objeto .us1.rado.
73 • 11stalaç.ão e rTI-õf'll~gern de aparelhos m.Jqu1nas e equipamentos.
prestados ao us•,iario final do serv1ço exc!us,\la.-,,ente co-n material por e'-e fornecida
11nch;s1ve os :;;,crv,ços presiados por empresas estat&.s • pnva1u3das oo nâo que opetam
na area oa 1e1ecornun-.caç.5o e da energ'c:1 eiétnca)~
7 4 - montagem industrial. pre$tada ao usuano hnat do serV1ço, e:<clus:rvamente com
matefial p,or ele ~ornecldo (inclusive os scN1ços prestados po, empresas estatais -
pr1vahzadas ou não - que operam na areada tcleoomunicação e da Prtt!<91a c~mca}:
7S - co;:xa ou ,eprO<luç:'.lo por qua:1sqoo, r,tocc~sos de down-1er1lo~ o outros
pape,s plantas ou de~c-rhos (inciu::;1ve os ~crvtços prestados por instituições
fma"!Ge;ra~. 1
7ô - co•npo-s,ção gr.Jf1ca. foto11tograf1a,
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fSTAOO DO RIO OF lANl'lR\l
l'l(bffll L:RA MUNIClPAI.. DF. BARRA DO l'IJ{AÍ
77. colocação oe molduras e afins encadernação. gravação e douração de hvros,
revis.tas e congêneres.
78 drrendarnento mercantil e locação de bens móveis {mciuswe os seMços
prest3dos põf instituições financeiras e por empresas estatais - pnvattzadas ou não - que
oporarr na atea da te.lecomumcacào da energia eJétnca e do transpor1e íerrov1tmo),
79 ~ h.meranas.
80 -alfa1atana e costura. quando o matenat for fornecido pelo usuârio final, exceto
aviamento,
81 • tlnturalla e lavandena
82 . 1ax.1de~m,a.
83 . forn~mento de mão-de-obra, mesmo cm carãter temporat10, mcluswe por
e,npregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele con1ratados
recrutamento. agenciamento, seleção, ~o de mão-de-obra:
84 . propaganda e pubhc,dade. lncius,ve promoção de vendas, planeiamento de
campanhas ou si.stemas de pubhcidade, elaboração de desenhos, textos e demais
ma1enais pubhc1t~nos (inclusive os selVIÇOS prestados por empresas esta1ais -
pnvat1zadas ou não - que operam na área da teiecomun,cação),
85 - ve colação e dt'VulgaçAo de textos. desenhos e ou\,os matef\81s de
publicidade per qualquer meio {inc!us,ve os serviços prestados por empresas estatais -
prwat1zadas ou nao - que operam na areada telecomunicação}.
86 serviços portuãr10s e aeroportuânos. utthz.açêo do porto ou aeroporto.
a\raeação. capataz;a, armazenagern lntl¼ma. externa e espectal. supnmento de água
servtÇOs acessónos movimentação de mercadona fora do catS,
67. advogados
88 - engenheiros. arquitetos. urbanistas, agrônomos,
89 - dentistas
90 - economistas.
91 - µs,cotogos
92 • ass1~wntes sociais,
93 relações oubi1cas.
M - cobran.;as e reoeb.mentos por oonta de terce11os, mclw;M-~ d1rc\tos. autorais,
pro\t?-:.tos dt? ti1u!O$ Su!.tação oc pro'.eS1os devolução de hlulos não pago:;
1no<1nutenç,lio à.e tih.los venc,aos fornecimento de posição de oobf•:rnça ou ,eceb1mento
e .... ou110~ senriços correlatos óa cobrança ou ceechimento 1cste item abrange lambem os
serv1ç.os prestados por 1nstihuçôes autonzadas a funcaonar pelo Banco Central).
95 1r1st1tu1ç6es financeiras autonzadas a funaonar pelo Banco Cent,aJ:
fornecimento de talão de cheqoes. emissão de cheq_ues administrativos, 1ransferênc1a de
fundos. devolução de cheques sustaçào de pagamento de cheques, orden$ de
pagamento e de credi1os per qualquer meio em,ssão e renovação de cartões
magnet1cos consl.!ta-s em terminais eletrónicos: pagamentos por conta de lercetros
1nc1us1ve os ferto~ fora do estabelecimento eiaboração de ficr.a cadastral alugue! de
cofres fornecimento d-e segundA "'ª de avisos Oe lançamentos de extta10 de contas
em1.ss-ãa de e&rnês {fleste 1ten1 esta abrangido o ressateimen10 âs u1s1rtu1çõcs
t.oanceffas de gastos com portes (l,O cone:10. telegramas telex telep,oc;essamcnto e
outros necessanos a presta-ç.âo dos serviços~
96. transporte de natureza estn~mente murliopal,
97 - Corrun;c.ações te!efômcas de um para outro apacelho dentro du mesmo
mun1c1p10:
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J
f,T,\DO OU RIO Dl' JANFIRO
PRl::1 FITURA MUNICIPAL DE 13ARR1\ f>(J l'IRAÍ
98 hospedagem em t10té1s. motéis. pensões e congêne,es (o valor da
ahmentaç,ão quando ,ncluido no preço da d1ât1a hca su1erto ao imposto sobfe servlÇOS);
99 d1stnbu1çâo de bens de lerce1ros em representação de quaiquer natvrez.a.
Paragrafo 1º A LcS,a de: SetvtÇOs. embora taxativa e l
1
mrtahva n.a sua verticalidade,
compol'1a mterpretação ampla e analóglCâ na sua hooz.onta11dade
Paragrafo 2' A mterpretaçáo ampla e analóg,ca e aquela que, partindo de um
texto de lei, faz mclu1r s~tuações anã1ogas. mesmo não. expressamente, refendas. não
cnando d,rerto novo, mas api.mas. completando n alcance do direito existente
Ar1 36 Para os efeitos de ·nc1dénaa do Imposto coos1dera-se local da
prestação do seN1,;o:
1 o do estabe'.ccimer:to prestador.
li na falta de estabeloomento. o do dom1c1ho do prestador,
Ili o !ceai da obra, no eoso de construçâocivi!
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
An 37 Contribuinte do Imposto é o prestador do setviço
Paràgra'o único Nâo são contnbu1ntes os que preste-m seMço em relação de
emprego os traba1hadores avulscs. os diretores e membros de conselho eonsul11vo ou
f'isei1' a:e soc1ed:3des
Art 38 Sera fespor'lsavc.l pela retenção e reco1
h1mento do Imposto. tOdo
aouc!e qJe r,1es:-ro mctu do r.os reg\mes de unun1dade ou 1s.ençào se uh'.1zaf c!e serv1ços
·1e •er1..tHOS Q-i.-u1dl'
• ,. prestador do scrv1\X) for empresa ou profiss1ona1 autônoma su)e1to a
1uri,c.3n·,c-,10 mensal l' rôo ~m111r "IOta fiscal ou ouho dOCll'TIPnlo pcrm1l1do contendo no
rr,r.,rrio seu t!ndereço e ntJmcro de mscr,ção no cadastm CfC a\1v1da~s econõm1CáS;
li - o serviço lor pres1ado em carater pessoal e o prestador, prot,ss,onal
autó!Y-IMO ou soc..edade de prof1ss1ara1~. não apresentar comprovante de inscnção no
cadas1ro de atrw1ad~ econôrmcas.
UI o prestador do serv,ço alegar e nào c.ornprovm 1mun1dade ou isenção
Para9r .. ,fo Ur.ico - A fonte pagadora dara ..to prestador do serv,ço o
oomprov,mte da re:ençãu a Que se refere ~ este artgo. o qual lhe servua de oomprovan1e
de paf;arnen~o do lmpos~e:
Ar. 3'J Parn cs cfe"tos r:leS1e Imposto considera-se
- empreS<;i u~da n qu;ilquer pessoa 1u1id1C.J que execccr at1vJdade econõm~
de prestclcão 3e -serviço
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li prof.ss1onal autôl\omo tod3 e quaiquet pcs:soa fisiea que. hab•lualmente e
sem ::,•Jbordinaç.ão \Undic-.a ou desx.:ndência tuerárquica, exercer atividade ecoriórn\ca de
çicst.:aç.jo de serv*'l
Ili sociedade dd prof1$sionc11s • t.õC:edade civil de trabalho profrssional. de
wrdler espêciaii2.ado. ,:irgan,zada wua a prestaÇ.âo de qualquer dos sel'\l,ÇOS relacionado
no~ rteo!- 1 2. 3 5, 6. 11, 12 e 17 da hsta era art 40. que 1enha seu c.ontlato ou ato
con3t1tut1vo registrado no respe<:t,JO órgão de ~ss.e
IV . trabalhador avi.;tso - aquele que exercer atwidt1de de carater eventual, is.lo
e fortuito. caso<,-11 •nccrto sem continuidade sOb dependéf\cia i•11erátquica ma~ sem
v1ncu1ação cmp1eg.Jliti,;,1
V + tr..1batho oosso~• aquele. matenal ou 1nlelectu.;I, 0)11.êcutado pelo própl'0
pr~s1a:ldor. peswa fis;ea sem ,nter.ienç.ão µrofiss1ona' congéne,~ d~ le,~,ros. não o
desql.ld:ficd nt-:m de:.c.aractcrva a contratação de empn:!gados pard i:1- t::xecuç.ão d~
a'.i",da,k..;. ,1ces.son..-i~ o, 1 auxliiares nào componentes da essêr.-a,.; 1.fo st::iviço.
VI t::stat,elecmer,to prestador - toca\ onde sejam executados. adm1n1~trados.
fi!l.ca!:z,1,jOS. p:anejados ~cntratadn~ ou organizado~ os. serviços, tota1 ou parc.almeote,
de rr.odo perman-en,~ ou tempOráoo, sendo 1netevan:e para sua caroctenzação a
der.om1nôçâo de sede f1hdl. agência sucursal, escntóoo. loja oficina mat<i? ou qua1sqver
out,as que venham a se, ull1izadas
SEÇÁO 111
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA
An .ic A ba~ eh~ t:d!culo do lr,,posto d o preço do ~~"11\:0 sobre o qual será
apl-cada a a1
1quct,J segundo o 1,po do serviço prestado
Pa1dg1aJo 1 Quando o -serviço foi pre!>tado em r.aràto::r p&wal, a aliquolo
sera 1oi1cada sobre a ba~Li de câ.!colo de RS 500 O:J iQu1nhentos <eais}
P'\ràgrafo 2" Ouand◊ os seMços a Que se 1efert~lll os .tens 1 2, 3. 5, 6, 11,
,: € ,- d(., ~•., ,:!e $eN",;'C'5 fo:E'm prestados nor sn-c•ect.adc estas f:c..,,Ão sn1eitas ao
1mr,o 11 .n~1.-lr;!e ,-1p ,.,,1 /10 d~ ..;ltqLio!., :.ob1.- .-.1 ta:;e ,~,- c·,t~u'lo de
~S sor. .:,~ 1qw,111,enl;)S 1':.!a1:;) po, e.ada p,ofi~s,;un,J' l'J01111adn sc;:-1 s,1 10, empregado r.,u
na~ i,e cres:f s.erv1çaf. em nem e ..:fa ,; --,e 1~Clddi:: ê!l~!XVil .assu~•s'dô rt?spo1is.JC1l~Oade
pt!:>50..11
Art .s. ~ • Pa.-a cs efe,tos de t1.Henção na fonte, o Imposto serà ca!cuiado
ap!;e,ando-se a a11quo1a scb!e o oreço do serviço
Art ,~2 !\iJ hipúh?~l! dei serviços pres1dd0:.- ;,or en1pwsas e p01 p1ofi~s1ont:11s
autô,10,10~ que não p11::;5t.Jm 1: .-,h~l'1o pessoal en·4\J4d1dveos 1;01 1l1.J,s de um dos •lf-m~ t:la
hsla de serv1ÇúS o lrrposto s.e,;::i c.aiculado apliCilndo•se a Hfiquota p<óp.a sobre o prl?;ÇO
da si;:rv,;o ,:!:1 r..rl•.la 4frv;dJdi:
r\:uag1Jki Único .J contr1b1.nn1e devt;;rà apm.5entar e-scnturaç.ão 1oônca que
pem1i1.:i d1ft.:<crtckir as ,ece1ki$ e$.peçjfic.ls das vanas a:•v1dadus. soü pena do Imposto sei
calcl,!ado da torm.:i ma•s. onerc.:sa mc<i!ante a aphr..acãc1 da aliquOld n,ais. 1:lcv,1d,, o;ubco a
reç1..?,ta au1
i:.•riJa
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F'sT\0(' 00 RIO DE JA I\F.IRO
PRFrl:I fl'Ri\ MlN ICIPAL DE BARRA no PIR/\Í
An 43 - Na hipotese de seiv,ços prestados sob a fom1a de trabalho pessoal
do p,óp110 con1nbwnte enquadrave1s em mais de um dos itens. da lista de servtÇOs, o
lmpos10 será calc..lado em relação á at,v,dade gravada com ahquota m&s elevada
Art 4A - Pre-ço do seMço ê a receita bruta a e4e correspondente. sem
quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada de seMÇOs não tnbutados,
frete. despesas. tnbuios e ou1ros
Parágrafo 1' Na prestação dos serv1ços a que se referem os itens 19 e 20 da
11S1a o imposto sera ca!cu1.ado sobre o preQO dedondo das parcelas couespondentes
a ao valo, dos matena,s 1ornecidos pelo pres1ador dos serv,ços,
b. ao va''Jr das subempreitadas jã tribuladas pelo Imposto.
Pa~ra!o 2' - Consbtuem parte integrante do preço
a os valores acresados e os encargos de qualquer natureza
b os õ,ius relativos à concessão de crédito. ainda que cobrados em
sepa,ado na h1potese de p•estaçaõ de seiviços à crédrto, sob qualquer modalidade.
Paràgrafo 3~' Serão d1minuidos do preço do serviço os valores reJabvos a
rh•~-:.l)t'IIO<. ·'"''' abatimentos não su,ettos a condição. desde que prev,a e expressamente
con~~ ~)1adn.s.
!.. r1 ..15 • A, apuração do preço sera ere1uada com base nos elementos em
pooer do suJe,to pJss,vo
J...1• .l6 • ProcedN·se·á ao arbrlramento para a api.lração do preço sempre que,
f•J., CaT"f"" -eritadd:TI~e !"-!-:-
o corit,..bu1nte não possu:r 11v,os fiscais de ut1hzaçào obngatón.:t ou estes
'1ào se encontrarem com sva escrrturaçáo atuahz.a-dn
li ~ o comnbu1nte depois de 1m,m.:-JrJo df'ixar de (w1t>,r n~ livm~ 6,;r~i~ rto
u11h2ação obrigatorra
Ili or.nnPr fraude ou sonegação de d3dos Julgados ind1spensâvP.1~ ;:ao
lançamPntn
IV - seJ3m omissos O'J r.ão mereçam fe as declarações, os esclarecimentos
pfesiados ou os documentos expedidos pelo suieno passivo.
V o preç.-o 5eJa notonamentc. inferior ao correote no mercado. ou
desconhecido pela ..iutonCadc adm,nrstrat1v-:i
An 47 - Nas h.pótescs do artigo ante,,or. o al'bitramento será procedido por
d◊!S !é<:":!i::~s ~m •~!~~~açã~ e fisc-~11z.âçào munic1pa1 de&gnados especialmen1e para cada
caso pelo Diretor de Oepanamento de Rendas levando-se em conta, enue outros. os
segu,ntes. eler,t-ntos
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FS IAflO l)CJ RIO Df IANHRU
l'RH'EI IURA MUNICIPAL OF 31\RR.'\ DO PIR,\I
1 ~ os recolhimentos feitos em perlodos idênticos pekls contnbu~ntes ou por
0u1ros contr.bu1n~es que exerçam a mesma at.Mdade em condições semelhantes.
11 o~ preços coerentes dos scMÇOs no mercado, em vigor na época da
apuracào, li\ as condições própna do contnbumte bem oomo os elementos que
possan evldenci.3r sua ti11uação ecooômicerfinance,ra. la1s como
a 1,,alof rtas matê-nas-pnmas, combtJShv~,s e outros matenais consum1do5, ou
apite.a.dos no penodo:
b folha oe salanos pagos honorários de d1reto,es. refüadas de soc1os oo
gerentes,
e ah.;guel do 1m6·,1e-l ~ das maqu!nas e equipamento:; utilizados, ou quando
prôpnos. o valor do& rn~sr,os· d dcsl),;!sas oom fomecimento de àgua. luz, forç :lefone e dema-s
encargos otmg:Jtónos do contnbuinte
Código
An 48 ~ As aiiquctas do lmposto são as fixadas na tal
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
An '1~1 - O Imposto sera lançado
~i:i Anexo U a este
l mensalmente no erercioo a que corresponder o tnbuto. quando o sefVIÇO
101 p, estado sc,b a forma de traba!ho pessoal do orópno conlnbu1nte ou pelas soc:-;edades
ie p10f!-s~na·S
li mensa!mcnle em rc,,;iÇ-:tO .:10 ser ... :ço efetrvdmcnte pse&tarlll r10 pcriodo.
q"Jartdc o prestador for emp:csa ou prn!1ss,onal au1õoor1-, qu& não 1en'1.;1 apl,c&do
c:;.:clus1varr.en1f'! ~cu trabalho pes~al_ ate o 5" (qmnto> oia do mê~ subw4u<Jnte ao folu
gcrad:('lr
Art 50 Os contnbu,ntes su,e1tos ao pagamento mensal do Imposto f1Cam
obngados a
1 - manter e-scrita 11scal destmada ao ,eg,stco dos serv1ços ~,estados a,nda
que não tnbu1ave1s
li - cmittr notas fisca1s de serviços ou outr-0s documemo~ Hdmit1dos pekl
Admir.1s,raçâo por ocasião da prestação dos serviços
Paragrafo l" - O Poder Executivo defin,,a os modetos d-e livros notas íi~ca.s e
demais documentos a serem obnga10namente utilizados pelo contnbumte e mantidos em
e.ada um dos seus cstabe~c1me!'ltos ou na falta destes em seu oomicillo
Paragrafo 2~ - Os hvros e d<Xurncntos fiscais serão previamente fonnai;izados
de acordo com o estabele:::o:o em tegulamento
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EST~OO DO RIO OF. JANEIRO
PRFFEll URA MUNICIPAL OE BARRA DO f'IR./\Í
Parágrafo 3'. Os livros e documentos fiscais, que sâo de exibição obngatória
à fiscaLzação. nâo poderão se, retirados do esiabelecimento ou do dom1c1l10 do
contribuinte. sa,vo nos casos expressamente previstos em regulamento.
Paragrafo 4~/ - Sendo insatJsfat6nos os metOs normtns de fiscahzaçâo ~ tendo
em vrsta a natureza do serviço prestado, o Poder Executivo poderà decretar ou a
autondade adm1mst.Jat1va, por despacho fundamen1ado permitir, complementarmente ou
em suostrtu,çào, a adoção de instl\Jmentos e documentos espeoais necessários a perfeita
apuração dos serwços prest.:id:os, da <ecerta auienda e do Imposto de'aildo
Pa,ag,afo 5' - Ourante o prazo de 5 anos o lançamento f,taré suJeilo a
wv1são. devendo o con1nbu1nte manter à d1spos1çào do fisco os livfOS ~ doC\Jmentos de
ex1b1ção ot>r19atória
Art 51 • A autondade administrativa poderá. por ato normativo própno, focar o
vaio, do Imposto por est1mabva
1 - quando se tratar de ativtdade execada em carâter tempor3no;
li quando se 1ratar de contnbum1e de rudimentar organitação, suJerto a
regulamentaçJo pelo Poder Executwo.
Ili . quando o conlnbu,nte não tiver cond,çoe$ dê OMlltr doeuMentos hsea,s ou
deixar sistemat.cameri1e. de cumpnr as obngações acessórias pre\listas na legislação
vigente, IV • quan(k) se tratar de contnbu1n1e ou grupo de cont11bumtes cuia espécie.
rnoda,1dado ou ~•oiume de r:e90c10s ou de attv1dades aconselhar a cntéoo exclusivo da
aL.tondade compelente tratamento fiscal espeC1fico
V Qu3ndo o coo1f1bt.11me reiteradamente violar o disposto na leglslação
tnbutaria
Art 52 - o valor do Imposto lançado po( es11mat1va levara em consideração
I • o tempo de duração e a natureza especíhca da atividade .
li • o preço corrente dos serviços;
Ili o 1oeal onde se estabelece o contflbu•nte
An. 53 A Admimstração poderâ rever os valofes estimados, a qualquer
tempo. rea1ustando as parcelas vincendas do lmpos1o quando se venficar que a
est1mabva 1n1c1al fot incorreta ou que o volume ou modalidade dos seMÇOS se tenha
atterado óe forma subs1ancial
Art 54 • Os co:itnbutnles suJertos ao ,eg,me de estimahva poderão, a cnténo
da autondade adm1mstratrva, ficar dispensados do uso de hvros fiscais e emissão de
documentos
Art. 55 • O regime de esuma11va poderá ser suspenso pela au1ondade
adm1ntStra1.1va mesmo quando não findo o exercido ou periodo, seja de modo geral ou
individual, se,a quan10 a qualquer categona de es1abeleclmentos, grupos ou setores de
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F~ r,no no RI() DF JANFlRO
PRl'rl'ITI :RA I\IUNJCIPAL Ili- BARRA DO PIRAI
-atMdades quando não mafs prevaleeetern as cond,ções que ong1naram o
enqu3dfamen10
At1 56 - Os oomnbu,ntes abrnngidos pelo ce91me de estimativa poderão no
prazo de 20 lv,nte) dias. a contar da publlcaçãO do ato oormat,vo ap<escntar reda~ç.ão
contra o val1Jr es.un,Gdo
Art 57 O lançamento do 1rnp0:;10 ntto "nphca cm fC<'.onhecimento 011
regu~ndade do e:..ciciOO oc atividade ou da legalidade das cood1çoes do ~0r...itl
1nst.a!açôes equ1pamen1os 0lJ obras
Art 58 • Comdo o p1azo de 5 (cinco) anos contados a partir da oconência do
ra10 gerador sem Q.lC a Fazenda PUbLca se tenha prommc,ado, considera-se homologado
o lançamento e de~nrt1vamente ext,nto o crêd,lo, salvo se comprovada a cx:orrênc1a de
dolo fr,;1vde ou s1m1.1 aç~o
SEÇÃO V
ARRECADAÇÃO
Art 59 • O Imposto será pago oa forma e prazos regulamentares
Pa,agrato 11) - Tratanderse de lançamento de oficio, há que se respeitar o
mterva'O m1n11no de 20 (v,nte) dias entre o recebimento da r'lotrf1C&""...,â0 e o pralO fixado
para pagamento
Parágrafo 2" • S6 será permrt1do pagamento po, meio de cheque. respeitadas
as normas legrus pertinentes C011si'deranóo-se extmto o débito somente com resgate da
1mportànaa pelo sacado
Art. 60 No recolhtmento do Imposto por esbmabva serão observadas as
seguintes ,egras
1 • serão estimados o valor dos se,viços tnbutáve,s e do Imposto 1otal a
recolher no exerc1c10 ou período, e par~do o respectivo montante para recolhimento
em prestações mensais.
11 findo o exe.rcicio ou o periodo da estimativa ou det)(ando o regime de ser
aphcado. serão apurados os preços dos serviços e o montante do 1mposto efet,vamente
devdo pelo contnbwnte. respondendo este pela diferença venficada ou tendo direito a
,estiti.ução do Imposto pago a mais.
Ili • qualquer d~eronça venficada entre o montante do lmpo•to recolhido por
estrmativa e o efetivamente devido sera
8) re<:olh,da dentro do prazo de 30 (tonta) dias contados da data do
encerramen1o da exercício ou pe-riodo considerado, Independentemente de qualquer
1ntcia~,va do Pode, Pubhco. quando a este for devtdo;
b) restrtu1da ou compensada mediante requenmento do contnbu1nle
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~ST\í>(l l>O RIO flF 11\NFIRO
l'Rf-1-1:1 l l,RA MUt-.lLlr•\1 Dl: BARR.\ l)O l'll(1\I
An 61 , Sempre que o volume ou modalidade dos serv,ços o aconselhe e
tendo em vista f~htar aos contnbuIntes o cumprimento do suas obrigações 1nbulâílas a
Admm1stração poderá a requenmento do interessado e sem preJuizo para o Mun1c1pt0,
autonzar a aaoçào de reg,me especial para pagamento do Imposto
Art i:;2 - Prnsiado o serviço. e ,mposto s.erà recolhido na forma do I1em 11 do
alilQO 49 independentemente do pagamento do preço ser efetuado â vlsta ou em
prestar-..,óes.
SEÇÃO VI
IMUNIDADES E ISENÇÕES
Art 63 • Ê vedado o lançamento do imposto sobre serv.ços sobre:
1- os seMços prestados pela Umão. Estados, Distrito federal ou Mun1clp10s
li - os serv1ÇOs religiosos. qualquer que se:ia o culto profc-ssado.
Ili - os serv;ços dos partidos poht,cos.
IV os seNIços prestados por mstrtu,ções de educação e de assistência SOC1al,
observados os requisitos do art 14 do Código Tributãr10 Nacional {Lei ni· 5.172. de 25 de
outuoro d& 1966)
Pa1ag,afo úruco • O d~posto no IocIso I deste art,go é extenSlvO as autarqutas
no q1Je se refeie aos servtços efetivamente Vlncutados âs suas fmahdades essencIaIs ou
delas decorrentes. mas nào se estende aos serviços pUb11cos concechdos
Art 64 ~ Respe11adas as isenções concedidas por Lei Comp!e--nentar da União
ficam ,sentos do Imposto o::; setv1ços
aI prestaáos por associações CU'.lurais,
bI de diversão publ ca com fins beneficentes ou cons1t1etados de interesse da
comunidade peto orgão de Educação e C•Jttura do Mun·..:1p10 ou orgão s'.mtlar
e) obr3s h1drául!cas de construção ov1I contratadas com a Umão Estados e
MúOICIPIOS
SEÇÃO VII
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art 65 As infrações- às d1spos1çóes deste Capitulo serão punidas com as
seguintes penalidades
1 - muita de Impon.ãncia igual a O 1 (uma) Unidade Fiscal nos casos de
a riao comparec;mento à repartição propna oo Mumclp10 parA 5olicitar
Inscrição no cadastro de atrv;dades econômicas ali anotação d3S atter3Ç(>es ocornda5,
F~T\OO 00 RIO OF JANFIRO
PRl-FFITlJRA MUNICIPAi D!' RARRA DO l'IR,\I
b ,nscnçào ou sua alteração, comunicação de venda ou transferência de
estabelecimento e encerramento ou transferência de ramo de alJVfdade. após o prazo de
30 (tnnla) dias contados da data da ocorrênc,a do evento
li multa de ,mportãnc1a igual a 1 (uma) unidade fiscal nos casos de
a falta de hvros fi:saus;
b lalta de escnturação do Imposto devido
e dados incorretos na escnta tiscal ou dOC\lmentos fisc.a,s
d falta do número de mscnção no cadastro de atividades econôm,cas em
documentos fiscais
Ili - mul1a de 1mportânc,a igual a 2 (duas) unidades fiscais nos casos de·
a fa11.a de declaração de dados.
b e,ro omissão ou lalsidade na declaração de dados
IV multa de 10,po~ãnaa igual a 3 (três) unidades fiscais nos casos de:
a tatta de ermssão de nota fiscal ou ou1ro docume11to admitido pela
Adm1r"11Stração
b faJta ou recusa de exibição de fiwos, nO(as ou documentos fiscais,
e retirada do estabelecimento ou do dom,cího do portador de l:vros ou
documentos fiscais, exceto nos casos previstos em regulamento;
d sonegação ~e documentos para apuração do preço dos serviços,
e embaraço ou 1mped1mento à fiscalização
V· multa de importância igual a 100% (cem poc cento; sobre a diferença entre
o va;or recofhfdo e o valor efetivamente devido oo Imposto em caso comprovado de
fraudP e sem pre1u1zo da aplicação do disposto nos ttens I e li ai inca b do art 128,
Vl multa de ,rnportãnc,a igua1 a 50%1 (onquenta per cento) sobre o valor do
h·•,po~!o no caso de não retenção do lmpos10 devido:
VII wu,ta de 1mportãnc1a igual a 200% {duzentos por cento) sobte o valor do
Imposto no caso da fAtta de recolhimento do Imposto <ebdo na fonte, sem preJuizo da
- aplicação do dtsposto nos rtens I e li allnea b do an 128
•
TITULO li
DAS TAXAS
CAPÍTULO!
DA TAXA DE SERVIÇOS PUBLICO$
SEÇÃO 1
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F~TAOO 00 RIO OF JA'II IRO
PRl:-FEITURA MUNICIPAL DE RARRA DO PIRAI
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art 66 - A l\ipótese de lncidênc,a da Taxa de Serv1Ç0s Públicos é a utilização,
efetiva ou potencial dos serviços de ccjeta de llXO, iluminação púbhca, cooservaçâo de
vi.as e togradouros pUbhcos, e hmpexa pública prestados pelo Município ao contnbumte ou
colocados a sua disposição, com a regularidade nece:ssâtia
Parágrafo 1°. Entende-se por serv,ço de ooleta de lixo a remoção periódlC8 de
1,xo gerado em Imóvel edificado Não está suje~a à Taxa, a remoção espeoal de lixo
assim entendida, a retirada de emulhos detntos mdustna,s. galhos de árvores etc, e ainda
a remoção de lu(.o realizada em horário especial por soliertaçào do interessado.
Parág,afo ~ - Entende-se por serviço de iluminação púbbca o fornecimento de
1lum1nação nas VlaS e logradouros públicos
Pafagrafo 39' - Entende-se por serviço óe conservação de vias e 1ogradouros
pubf1cos a reparação e manutenção de ruas. estradas m\Jnicipais, praças, jardins e
similares. Que visam manter ou melhorar as cond~es de ut1hiação desses kJca1s. quais
seiam
e similares,
correk-:\10S
a raspagem do lerto carroçâvel, com o uso de ferramentas ou máquinas
b conservação e reparação do calçamento:
e. recond1cioname-nto do me10-ít0:
d m81horamento ou manutenção de "mata--burros", acostamentos smah.zação
e desobstruc;.ào. a1ertos de reparação e serv,ços oorrelatos.
f sustent.'.lção e flxa<,:ào de cncoslas laterais femoçào dl! barreiras
g fixação poda e uatamento de árvores e plantas ornamC<1ta1s e serviços
h manu1enção de lagos e fontes
Paragrafo 4~ ~ Entende•se por serv~s de limpeza pública os realfzados em
vias e logradouros pUbhcos, que conStStam em varrição lavagem e 1rngação; hmpeza e
desobstru~o de bueiros. bocas de tobo. galenas de ãguas phJVia1s e côrtegos,
capin~o. desmfecção de locais ms.alubres
SEÇÃO li
SUJEITO PASSIVO
An 67 . Contnbu1nte da Taxa é o propnetáno, o ulular do dominio litil ou o
possuidor. a qualquer titulo. de bem imóvel s11uado em local onde o Mumcip10 mantenha
os servlÇOS referidos no artigo an1eriot
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FSTAOO no RIO OF JANFJRO
PRFFE'ITURA MUNICll'AL f)f. RARRA DO PJR/\Í
SEÇÃO Ili
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA
An 68 - A base de calculo da Taxa é o custo dos seMÇOS utilizados pelo
contnbwnte ou colocados a sua d1spos1çâo e dimensionados para cada caso, da seguinte
forma
1 - em relação aos seNIÇOS de limpeza púbtica e c.onservação de v,as e
logradouros publtccs, por metro linear de testada e por serv,ço prestado. mediante
apl,caçâo da alíquota de aoordo com a tabela do anexo Ili sobre o valor da unidade fiscal
quartn,cada no art. 211.
li - em relação ao serviço de coleta de hxo, por m2 de área edificada e por 1ipo
de u1111zação do lmóvel. conforme a tabela do ~nexo Ili sobre o valor da umdade fiscal
quanhficada no art 211
ill - em rei.ação aos serviços de ,tumrnação públtca pDf metro hnear de testada
mediante aphcação da a!lquota de acordo com a tabela do anexo 111, sobre o valor da
unidade ris<:al quantificada no art 211
Parâgrafo 1° - Tratando-se de tmóvel com mais de uma restada, cons1derarse-ào, p;\ra <!!Mo de calculo somente as testadas dotadas do sef\/tÇô
Parágrafo 29 - Quando no mesmo terreno hower mrus de uma unidade
autônoma edificada, sera calculada a teslada de acordo oom a seguinte fôrmula
TESTADA IDEAL : TliSTADA > .\R!'t, COtiSTR',!IDA DA UN'DAºE
AREA TOTAL COfltSTRUIOA
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
An 69 ~ A Taxa sera lançada anualmente, em nome do contnbu1nte. com base
nos dados do cadastro fiscal imobiliârio.
SEÇÃO V
ARRECADAÇÃO
An 70 -A Taxa sera paga de uma vez ou parceladamente. na forma e prazos
regulamentares
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ESTAOO DO RJO OE JANEIRO
PREFEITURA MUNIClPAI. DE BARRA 1)0 PIRAÍ
Pari>grafo ún,co - O pagamento das parcelas v,nccndas só poderé ser
efetuado ooncomrtanternente com o das vencidas
Art 71 - O Poder Executivo pcderá celebrar convênio com emp,esas
c::oncesswnânas de seMços públicos para cobrança das T ax.as ou terce1rizâ .. 1os mediante
contrato.
CAPiTULO 11
DA TAXA DE LICENÇA
SEÇÃO!
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art 72 - As Taxas de Licença são devidas em deconênaa da Ql1v1dade da
adm1mstração pubhca que. n-0 exerckio do poder de poiicia no municipio, regula a prâbca
de ato ou a abstenção de fato. em razão de interesse públtCO concernente à segurança,
higiene ~úde. mcolumldade. bem como de resperto ã ordem, aos costumes, à
1ranqu1hdade pUb11ca a propnedade, aos direitos indiVJdua1s e coletivos e à legLSlaçào
u1ban1sbca a que se submete qualquer pessoa lisica ou jurid1ca que pretenda realizar
obra, ve,cular pubfic1dade em Vias e togradouros pUbhcos, em locais deles VISlveis ou de
acesso ao pUbi1co, localizar e fazer funaonar estabeleamento come1c1al. 1ndus1t1al,
prestador de seMços. agropecuãno e outros, ocupar VlBS e logradooros púb~s com
móv&s e utensil1os manter aber10 estabelecimento fO!a dos horarios nonna)S de
funcionamento. exercer qualquer atividade. ou ainda mante, em funcionamento o
estabekIDmento previamente hcenaado
Pamgrafo 1 ~ Estão SUJertos â pre\118 licença
a a tocahzaçâo e ou funcionamento de estabeleomento;
b o funcionamento de estabeleamento em horano especial;
e a veteulação de publicidade em geral
d. a execução de obras. arruamentos e loteamentos:
e a ocupação de ãreas em terrenos ou Vias e logradouros pUblicos
t ahv.dades eeon6m.cas exercidas de forma ambulante ou eventual.
g assen1ame-nto ou reassentamento de máq, .. unas e motores
Paràgra10 2' - A licença não pode<à ser collCedKla por período supenor a um
ªºº
Paragrafo 39 ~ Êm relação a k>caf1zação e/ou funcionamento de
estabe:edmentos
a havera 1nctdêooa da Tax.a Independentemente da concessão da licença,
b a hcença abrange. quando do primefro licenciamento, a locahzação e o
runc1onamento
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~STAf)O DO RIO OF JANF.IRO
PRFFl:ITURA MUNICll'AL DE fiARRA DO PlRAÍ
e. have~â Incidência de nova Taxa no mesmo exerc1ao e serã concedida, se
for o caso. a respechva 11cença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade.
mod~icação nas caracterisucas do estabe~mento ou ttansferênaa de k)cal
Pa.râgrafo 4~ ~ Em relação ã execução <ie obras, arruamentos e krt.eamentos,
não havendo d1spos1ção em contrâno em legislação especifica
a a hcença sera cance!ada se a sua execução não for iniciada dentro do
prazo concechdo no alvara,
b a hcença poderá ser prorrogada, a requenmento do contnbu1nte. se
insuficiente para a execução do pro,ieto. o prazo concedido no alvará
Parâgrafo 59 - As licenças relatsvas às alíneas a e e do parâgrafo 1si serão
vãlldas para o exerc1c,o em que forem concedidas. as rei.ativas as alíneas ~b", ~e" e "f
pelo periodo sohettado, a relativa à alinea d pelo prazo do a\varà, e a relativa à alinea e
para o numero de arumais que for solicitada
Parâgrato 6• - Em relação à veiculação da pubhadade
a a realizada em Jornais revistas. rãdio e te!ev1sào eslarà sujeita à incidência
da Taxa quando o órgão de dNulgação locahzar-se no Município:
b não se considera a publ,c1dadé as expre!>SõeS de 1nd1eaçâo
Parágrafo 7' - Será considerado abandono de pedido de licença a falta de
qualquer prov1dênc1a da pane interessada que importe em arquivamento do processo
SEÇÃO li
SUJEITO PASSIVO
Art 73 - Contnbumte da Tax.a é a pessoa Hs,ca ou Jurídica que sQl,c,ta a
licença que explora o es1abelecimento que veiCula a publtc;dade enfim. aquele que
exerce a a11v;l1adc s.u;e,ta a hcenciamento e/ou fiscaltzaçào
SEÇÃO Ili
BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA
An 74 . A base de câlcu1o da Taxa é a constante das tabelas anexas a este
Paragralo 1" • Relativamente ã locahzaçâo e/ou funaonamento de
estabeleomentos, no caso de at,vidade diversas exercidas no mesmo local, sem
dehmrtação fi54C8 de espaço ocupado pelas mesmas e exploradas pek> mesmo
contnbumte, a Taxa sera caiculada e devida sobre a auvidade que estiver su1e11a ã maior
alíquota actesc1da de: 10% fdez por cento) desse valor para cada uma das demais
at1v1dades
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F.STAOO 00 RIO DE .IANFIRO
f'RFFEI rL1RA MUNICIP,\L OE BARRA 00 PIRAI
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Art 75 A Taxa se<a lançada com base nos dados fornecidos pelo
contnbwnte, constatados no local e/ou ex1-S1entes no cadastro
Patàgrafo 19 - A Taxa sera lançada cm relação a c-.ada hcença requerida e/ou
concedida
Paragrafo 2' - O suie1to passivo é obogado a comunicar à repaniçào própna
do Mun,cip,o derwo de 30 (IM1a) d,as. para fins de a1uahza<;ao cadastral, as segu,n1es
OCOftências re'allvas a seu estabeleomento
atlvldade·
a alteração da razão social. endereço do estabelecimento ou do ramo de
b alterações fis,cas do estabeleclmen10
SlãÇÁOV
ARRECADAÇÃO
Art 76 - As taxas serào auecadadas de acordo oom o disposto no
regulamento
- Ar1 n - Em caso de prorrogação da licença para execução de obras. a Taxa
sera devida ern soeA) (cmqüenta por cen1o} de seu va\or original
Art 78 • Sera adm~•do o pagamento da Taxa de Licença em 02 (duas)
pd•ecias. quaOdo o va;{)f uilrt:1PÇ1Ssa, a 03 (hês) Unidades Ftscais
SEÇÃO VI
ISENÇÕES
An 79 - São 1sen10s de pagamento de Ta,as de licença
1 - os vendedores ambulantes de Jornais e revistas,
li os engraxates ambulantes.
Ili - os vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, de sua
fabncação, sem auxíbo de empregados;
IV - a.s C01'4Sttuções de passeios e muros
V as construções provisonas destinadas â guarda de matcnat, quando no
toca\ das obras
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FS r,,no rio RIO DF JANFIRO
l'RFFl-1TURA MUNICIPAL DE HARRA DO PIRAÍ
VI - as associações rehg,osas, orfanatos e asilos.
vu .. os parques de d1vefsões com entrada gratuita
VIII - a conshução de prédios destinados a templos religiosos de qualquer
IX os dizeres md,cabvos relativos a.
a hosprta1s. casas de saude e congêne,es. co4êg1os. sítios, chacaras e
fazendas, engenheuos arquitetos ou profiss,onms responsávetS pekl proJet0 e execução
de obra$ quando nos k)ca:s destas.
b propaganda eleitoral, pohbca, at1v1dade smd1cal, c-.ilto reltg1oso e at1vtdade
da adrn,n1stração pública
X os cegos, mublados e os incapazes permanentemente que exerçam o
comercio eventual e ambulante em terrenos. v,as e logradouros púbhcos
SEÇÃO VII
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Ar. ao -As infrações Slltão punidas com as seguintes penalidades·
1 - multa de I Unidade Fiscal no caso da não comunicação ao fisco. dentro do
prazo de 30 \lnnta) dias a contar da ocorrência do evento. da 81tetação da razão social,
mudança de endereço. do ramo de abv1dade das alterações 11sieas sofndas pelO
estabeleomento
li multa de 2 Utlfdades Fiscal. pek> exercic10 de qualquer atividade suterta á
Taxa sem a respechva hamça
Ili suspensáo da licença. pe~ prazo mãx,mo de 30 (tnnta) dias nos casos de
re1riOOé1'c1a
1V - cassação da t,cença a qualquer tempo. q~,am.lo deocarem de ex,st,, as
COl"k11çOe!> exigidas para 8 1,.-ua concessão. quando de1xa1ern dt;: ~tr cumpcidas dentro do
p,azo as ,ntimações expedidas pelo fisco , ou quando a at1v1dade fo, exeroda de mancua
a conlranar o mtecosse público no que diZ rospe11o â ordem, a saUde, ã segurança e oos
bOns coSt\Jmes
Ti fULO Ili
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
CAPITULO ÚNICO
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FS L\00 DO R!O DF JANEIRO
l'IU:ttl I URA MUNICIPAL DE BARRA OU l'lKAÍ
SEÇÃO!
HIPOTESE OE INCIDÊNCIA
Art 81 - A hipótese de mc1dê:ncia da Contnbu!Çào de Melhoria é a efetiva
va)onzação do tmóvel em d-ecorrênoa de ob,a pvblica
Parágrafo único. Para os efeitos da Contnbu,ção de Melhoria, entende-se por
obra ptlbhca
a. abertura. construção e alargamento de vias e logradouros públicos.
mcius,ve estradas 1>0n1es vladu10s calçadas e me10-fios,
b nivelamento. retificação pavtmentaçào. impermeabchzaçêo de vias e
togrado1.:ros pubtcos·
e serv,ços gerals de urbanização arbonzação e ajardinamento. aterros,
construção e ampliação de parques e campos de esporte; e embelezamento em geral·
d 1nstalaçào de s.stemas de esgotos pluvia.s ou sanitânos, de égua potãvet
ae reoe de energt.a elétrica para d1stnbuição domiolLSr ou iluminação púbhca. de telefonia
e de supnmento de gás
e proteção contra secas, inundação, ressacas, erosões. drenagens,
saneamento em geral. ret~icaçao e regularização de cursos d'água, diques. cais
·rng.ações
1mob1hãna
t COi'\Strução de fumculares ou ascensores:
g instalações de comodidades púbhcas,
h construção de aeródromos e aeroportos:
, quajsquec outras obras pUblicas de que também decorra valonzação
Art 82 As obras aetma poderão ser enquadradas em dô4s pmgramas
t - p110,1l._!i1i.as ouando. preferenoa1s e de 1mciatNa da própria admin,stroção,
ti - secundânas. quanoo de menor interesse geral e solJCdadas oor pelo menos
2j3 (t:o,s tcrçosl dos propnetarros de ,móvetS que venham ser no futuro. diretamente
benefioados
Att 83 + As obras a que se refere o 11ern li do artigo anteno, sõ poderão ser
lnicsadas após ter s.:So prestada, pelos propnelános a\1 refendos, a caução fixada
Parágrafo 1• - O órgão razendano publicará edrtal estipulando o caução
cah1vel a cada propnetano, as normas que regularão as obrigações das partes. o
detalhadamente do projeto, as especificações e orçamento da obra. convocando os
1r.teressados a manrfestarem. expressamente. sua concordância ou não com seus termos
Parag,aro z:, - A cauçáo sera 1ntegra1t2ada de uma só vez, no prazo máXIrno
de 60 (sessenta; 01as sendo que 1mpor1ância total a ser caucionada não poderá ser
supenor a 50~~ <cinquenta por cento) do orçamento prevlSto para o obra
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PRl·l'FITt;RA MUNICIPAL OE BARRA DO PIRAI
Parãgrafo 39 - Não sendo pfestadas todas as cauções no prazo es11pulado, a
obra não terá 1nioo, de'lol'vendo-se as importânoa deposíladas sem atuafiza-ção ou
acresc,mos
Parâgrafo 41! - Reah;e:ada a obra, a caução p,es1ada não será restrtuida
Parágrafo 5' - Na es11pulaçáo do valor a ser pago a 11tulo de Contnburção de
Meihona pek>s propnetànos que trverem seus ,m6voiis vaJonzados pela obra, sera
compensado o valor das cauções prestadas
SEÇÃO ti
SUJEITO PASSIVO
; Art 84 . O suie,to passivo da Contributçáo de Melhona é o própoo do bem
J ,movei valonzado pela obra pública.
- Art 85 - Responde peio pagamento do tnbuto em relação a imóvel obJeto de
enfiteuse o 11\"lar do <fomln10 Ubl
SEÇÃO 111
BASE DE CALCULO E ALIOUOTA
Art 86 - A base de cálculo da Contnbutçáo de Melhoria é o custo da obra,
1,m•te global de ressarclmento. sobre o qual serão aphcadas as aliquotas diferenciadas em
função da valouzaç.âo de cada imóvel. hm1te 1ndtv1dual de ressarcimento. segundo a
formula seguinte
Vc= X. (V/!.V)
onde
Vc = valor a ser pago a titulo de Contribuição de Melhona
X = cu::;to dt! ob,a ou. se íor o caso parcela do custo da obra a ser
V = efetiva valor.zação do 1môve4 em consequência da obra
~ V -= somatóno da valonzaçào de lodos os nnôve1s.
V ~vc ou s.eJa a efetiva va1or11ação do Imóvel deverá ser 19ual ou maior do
que o valor a ser pago.
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PR~FFITURA J\1U"IIC'IPAL DE BARRA DO PIRAÍ
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Art 87 . Para lançamento da Contnbu1çâo de Melhona a repartição
eompetente sera obngada a pubhcar previamente, em con1unto ou 1so~adamente. os
seguintes elemeotos.
1 - memona\ descrrt1vo do prO:lCt0.
n - orçamento do custo da obra,
llt - determinação da parcela do custo da obra a ser finanoada pela
contnbu1ção: IV - dehm1tação da zona beneficiada. com a relação dos ,moveís nela
compreendidos V ~ o valor a ser pago pelo proprietário.
Paràgra!o ,, · O prop11elãno terá o prazo de 60 (sessen1a) dias. a contar da
put>J,caçâo. para 1mJ)tlgnar quaisquer dos elementos acima refendes. cabendo ao
impugnante o ónus da prova
Pa-ragrato 2i - A impugnação deverá ser din91da à repart1çà0 competeflta
at1aves de petição, que servirâ para lniC40 do processo admin1stra11vo o qual seguirá a
tramitação prevista na parte geral desta Lei
Parégrafo 3' Os requenmen1o$ de impugnação, de fedamação. bem como
qua•squer recursos administrativo. não suspenderão o 1n1cio ou prosseguimento das
obras "!em obstarão a Administração na ptãtica dos atos necessanos ao lançamento ~
cobrança da Contnbu,ção de Melho,i.a
Paragrafo 411 - F.ca o Executivo Munia-pai autonzado a constituir comlSsão
municipal com a fina!\clade do, em função da ob-ra, delimitar a zona de beneficio. bem
como constatar a real valonz3çê0 de cada imóvel.
Art 68 · Terminada a obra. o contnbu1nte sera not1ficad-o para pagamemo da
contribuição
Paragrafo único. A notfficação contera o montante da con1t1bu1ção. a forma e
prazos de pagameflto e os elementos que ,ntegram o respectrvo cã4culo além dos demais
elementos que lhe são próprios
-• An 89 • A Con1t1bu'Çáo de Melho<ia sera paga em prestações mensais.
• conforme notmcação
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FST\ílO 1)0 RIO DE JANFIRO
PRF~FITURA MUNICIPAL OI:' BARRA 1)0 PlRAÍ
(•m) ano
Parágrafo 2' O valar total das prestações dev,das em cada período de 12
(dote} méses não podera exceder a 3% (três por cento) do valor venal do 1móve1 à época
do lançamento
Paragrafo 3(' As prestações serão atuakzadas monetanamente, a cada
perlado de 12 (d<>ze) meses. nas moldes do nem do art 114
Pa,agrafo 4c , O COl'ltnbumte 1)0dorâ optar pelo pagamento do tnbuto em uma
só vez â época da pnmetta prestação. gozando do descortto de 20% (Vtnte por cento)
SEÇÁOV
INFRAÇÔES E PENALIDADES
Ar1 90 - O atraso no pagamento das pcestações su1ertarâ o contribuinte à
atuahzação monetána e âs penalidades previstas no art 128.
LIVRO SEGUNDO
PARTE GERAL
TITUI.O 1
DAS NORMAS GERAIS
CAPITULO!
[)0 SUJEITO PASSIVO
An 91 - O suierto pass,vo da obogação tnbutána será considerado
1 - contnbumle quando tiver relacao pessoal e direta com a si1uação que
conSUliJa o respecl.lvo fato gerador
li • responsável quando. sem revestir a condt,ção de contribuinte. sua
obngação decorrer de d1spos1ções expressas desta Le1.
Art 92 - São pessoalmente responsáveis
1 - O adquirente pelos débftos relativos a bem imóvel existente à data do titulo
de transferência. sa1vo quando conste deste prova de ~ena qurtação. hmrtada esta
,esponsabthdade nos casos de arrematação em hasta púbhca, ao montante do respectivo
preço.
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l·ST\00 O() RIO DF JANFIRO
rRl'Frl I L,RA MUl',l(.' l i'Al. 1)1, 13ARRA DO l'IR,\I
li . o espoho, pelos débrtos tnbutános do "de cuius· eX1stentes â data de
abertura da sucessão
Ili - O sucessor a qualquer titulo e o cónJuQê: meeiro, pelos dêbrtos tributânos
do 'de cu1us·. existentes até a data da partilha ou ad1ud1cação, llmrta<la a
responsat>lidade ao montante do quinhão. do legado ou da meação.
Art 93 - A pessoa Jurid1ca de direito pnvado que resuttar de fusão
transfonnação ou mcorporação de outra oo em outra. é respons.ãvel pelos tnbutos
devidos. ate a data do ato, pelas pessoas jurid~s fusionadas, transformadas ou
incorporadas
Parágrafo úmco . O disposto neste artigo aphca-se aos casos de exbn<;ao de
pessoas Jurídicas de direrto privado quando a exploração da respectiva atividade seja
continuada por qualquer sóaa remanescente ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão
soe1at, denom,nação ou ainda sob firma individual.
Arl ei4 - A pessoa fisk:a ou 1uridtea de d1rerto pnvadO que adqumr de outra. po,
qua~uer litulo, estabalcclmento comercial, industrial ou proflSSional, e contmuar a
respec,,va expkJraçâo sob a mesma ou outra razão social, denominação ou sob firma
ind1v1dual, responde pelos débitos tributários relabvos ao estabeleomento adquirido,
devidos a1e a data do respectwo ato
1 ~ ,ntegralmente se o alienante cessar a exploração do ooflléreoo. 1ndústna ou
at1v1dade tnbutados.
U • subs1d1anamen1e, com o ahenante. se este prosseguir na exploração ou
1n.cáar dentro de 6 {seis) meses. contados da data da a1ienação. nova atividade no mesmo
ou em outro ramo der comercw mdUstria ou profissão
Art 95 - Nos casos de 1rnposs1b11idade de exigência do cumpnmento da
obngação pnnopal pelo conlnbu1nte. respondem solidanamente com este nos atos em
aue mtr.rv,erem ou pe1.as orr,issões por que forem responsave1s
1 Os pais pek'ls débitos tnbutânos dos filhos menores
li • Os tutores e curadores pelos cLbrtos tnbutàr.os de seus tu1elados ou
curate1ados,
Ili - Os admtnistradotes de bens de terceiros, pek>s débitos tributãnos destes.,
\V - O mventariamente pelos déb,10$ tnbutanos do e.spóho
V - O s1n<l1Co e o com1ssàno, pek>s débitos lnbutanos da massa fahda ou do
concordata no
Vl • Os tabehões. esct1vàes e demais serventuanos de oficio, pelos tribulos
devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu o1ic10.
VII Os SÓCIOS, pelos déb<os tnbutános de sociedade de pessoa, no caso de
1iqu1da;;âo
Par~grato úruco - Ao disposto neste artigo somente se aplicam as penahdades
de carater moratono
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FST\00 ílO RIO OE JANFIRO
PREFEITURA MUNICIPAL OE RARRA DO PIRAÍ
Art. 96· São pessoalmente responsáveis pelos crédrtos correspondentes a
obngações tributànas resultante de atos praticados com excesso de poder ou infração do
1e1. contrato social ou estatutos·
1 As pessoas refendas no artigo anteOOr;
li - Os mandatã,ios, os prepostos e empregados.
Ili - Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas juridtcas de direito
pnvado
An 97 . O su1erto paSSNO, quando convocado, fica obngado a prestar as
dedarações solicitadas pe1a autoridade admínistrativa: quando esta JU\gã-las insuf,e,entes
ou Imprecisas poderá ex.191r que sejam comP'ctadas ou esclarecidas.
Paragrafo 1" . A convocação do contribuinte serâ ferta por quaisquer dos
meios prevrsto nesta lei.
Parágrafo 't:' Ferta a convocação do contribuinte. terâ ele o prazo de 20
(vtnte) d1as para prestar os esciarcc,mentos solicitados~ pessoalmente ou por via posta!.
sob pena de que se proceda ao lançamento de oficio, sem pre1uizo da ª"''cação das
penahdades cablve,s
CAPITULO li
DO OOMICÍLIO TRIBl!T ÁRIO
Art 98 - Ao contnbuinte ou responsável é facultado escolher e ,rld,car à
repartição fazendána, o seu domicilio tnbutéôo no Municip10, assim entendido o lugar
on<kt a pessoa fisica ou Juridica desenvolve a sua atividade, responde por suas
obngações perante a Fazenda Municipal e pratica os demais atos que constrtuam ou
possam vir a constrtuir obngação tnbutàna
Parágrafo 1• - Na falta de eleição, pelo contnbuinte ou pessoa responsável, de
dom1ciho tnbutâno. na forma de leg,sJação aplicável, consKlera-se oomo tal
1 - Quanto âs pessoas naturais. a sua reskSência habitual, ou, sendo esta
incerta ou desconhecida. o centro habitual de sua ativtdade:
U ~ Quanto às pessoas jurid1cas de ditei1o privado ou às firmas 1ndwidua,s, o
tuoar de sua sede. ou em retação aos atos ou fatos que derem origem à obngaçêo. o de
cada estabelecimento . Ili - Quanto às pessoas juridicas de direito púbfico, qualquer de suas
repartições no terntóno da entidade tnbutante
Parágrafo 2' - Quando não oouber a aptleaçâo das regras prevista em
quaisquer dos lnasos do paragrafo antenor, conSfderar-se--á como dom1cih0 tnbutârio do
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F~TADO DO RJO OF. JANFIRO
PRF.FEITURA MUNICIPAL DE llARRA DO PIRAÍ
contnbutnte ou responsável o lugar da situaçêo dos bens ou da ocorrência dos
atos que derem ongem à obrigação
Paragrafo 3'11 - A autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito
quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização de tnb-uto aphcand<rse
então a regra do parágrafo anterior
An. 99 - O dom,cíllo tributário serâ obngatonamente COOS1gnado nas petições,
requenmentos consultas. reclamações, recursos. dedarações, gu,as e quaisquer outros
documentos dirigidos ou apresentados ao fisco municipal
CAPiTULO 111
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO!
Art. too - O lançamenlo do tributo independe·
1 - Oa vai1dade Juridica dos atos efebvameflte prabc.ados pelos contnbuIntes,
responsáveis ou terceiros. bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
li - Dos efeitos dos fatos efetivamente ocorndos.
An 101 - O contrtb"inte será notificado do lançamento do tnbuto do dom1CITI0
tnbutâno. na sua pessoa. na de seu familiar, representante ou preposto
Paragrafo 1.2 - Quando o Munic1pio permitir que o contribuinte e!eia dom,clho
tnbutàrio, fora de seu temt6no, a notif,eaçêo far-se-à por via postal registrada. com aviso
de recebimento
Parágrafo 2" - A notificação lar-se-à por edrtal na impossibilidade de entrega
do aviso respectivo ou no caso de recusa de seu recebimento
A,t 102 - Será semp<e de 20 (vinte) dias, cootados a panir do recebimento da
no1f1Cação. o prazo mlmmo para pagamento e mâx,mo para impugnação do lançamen10,
se outro prazo não for estipulado. especificamente, nesta Lei
Art 103 - A not1fteação de lançamento contera:
1 - o endereço do imóvel tnbutado;
11 - o nome do sujeito paSSl\/0, e seu domicilio tnbutáno,
111 - a denominação do tnbuto e o exercício a que se refere;
IV .. o valer do tnbuto. sua alíquota e base de câlcukJ:
V • o prazo para recolhrmento;
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FSTADO DO RIO OE JANEIRO
PRI-FFITIIRA 'vlUNICIPAI DI' AARRA DO l'IR.'\Í
VI . o comprovante. para o õrgão fiscal, de recebimento pelo contnt>~.nnte.
An 10• . Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser
efetuados lançamentos omitidos ou viciados por lfregulandade ou ecro de fa1o
Art 105 . Até o dia 10 (dez) de cada mês os serventuânos da 1usliça enviarão
ao fisco mumopa\ 1nformações a respeito dos atos relativos a ,móv~s, praticados no mês
an1enor. tats como transcrições. i11scAÇ6es e averbações.
SEÇÃO li
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
An 106 - A concessão de mora1ôna será objeto de lei especial. atendidos os
requ1srtcs do Código Tnbutário Naaonal
Art 107 - O depósito do montante integral ou parcial da obngação tributária
poderá ser efetuado pe1o su1e1to passivo e suspenderâ a eX1gib1hdade do etédrto tnbutârio
a partir da data de sua efet,vaçao na tesouraria munic,pal ou de sua cons,gnação 1ud1c1a1
Art 108 - A impugnação, a defesa e o recurso apresentados pelo suierto
passivo. bem como a concessão de medida hmlnar em mandado de segurança
svspeodem a ex,g1b1hdade do credito tnbutârio, lndependentemente do prévio depósito
Art 109 • A suspensa<, da exi91b1hdade do crédito tnbutário não dispensa o
cumpnmento das obngações acessor\as dependentes da obrigação pnncipal ou dela
consequentes
Art 110 Os ef&tos suspensivos cessam pela extinção ou exdusâo de
credio
SEÇÃO Ili
EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO
An 111 - Nenhum recoth1mento de lnbuto ou penalidade pecun,ána sera
efetuada sem que se expeça o competente documento de arrecad-açâo municipal na
forma estabelecida em regulamen10
Parágrafo Úmco • No caso de expedição fraudulenta da documenlos de
arrecadaçêo mumapal. responderão CMI, cnm1nal e adm1nistrat1vamente os servtdores
que os houverem subscnto, em,bdo ou fomectdo .
An 112 - Todo pagamento de tnbuto poderá ser efetuado em órgão
arrecadador mun1c1p.al. estabeledmento de crédito ou empresa previamente autorizada
pela Administração
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í'~TADO 00 RIO DE JANEIRO
PREH:ITURA MUNICIPAL UE BARRA DO PIRAÍ
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Art 113 - É facultado à Administração a cobrança em coniunto, de nnpostos e
taxas, obsef'IJadas as d1sposições regulamentares.
Art 114 - O tributo e dema,s crédrtos tributános não pagos na data do
vencimento tefão seu vaJor atuatizado e acreSCido de acordo oom os seguintes cnténos
~ o prmtipal serâ atualizado median1e aphcação do coeficiente ot>t,do pela
divisão do valor nominal reaJustado pela vanação entre a data (fo débito e o mês em que
se. e1et,var o pagamen10
li .. sobre o valor princtpaJ atuahzado serão apllcados·
a Muttas de
1 - 0.33 % {tnnta e três centésimos por cento} por d,a de atraso, até o prato
de 60 {sessenta) d,as, conforme tabela do anexo X.
2 • A parbr de 61º (sexagésimo pnmeiro) dia o percentual de mutta a ser
aplicado f,ca hmrtado em 20% (vinte por cento)
b Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partJr do
mês seguinte ao do vencimento, cons.1derado mês qualquer fração
J Art 115 O su1e1to passivo terá d1re1to à rest1tu1Çào total ou paraal das
J ,mp0rtâncias pagas a htulo de tnbuto ou demais credttos tributáoos, nos segutntes casos
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1 - cobrança ou pagamento espontâneo de tnbuto Indevido ou em valor maior
qu~ o dev,do em face da legislação tnbutâna ou da natureza ou circunstãnaas matenaJS
do tato gerador efcbvamente ocomdo,
li • eiro na 1dent1ficação do su,etto passivo, na determinação da aliquota, no
câlcu1o do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento
relatrvo ao pagamento.
ln• reforma, anulação. revogação ou resosão de deasão cond-enatóna
Paragrafo 1º ~ A restrtu,çâo de tnbutos que comportem. por sua natureza.
transferência do respectivo enca,go financeiro somente serâ feita a quem prove haver
assumido o refendo encargo. ou, no caso de tê-lo transferido a terceuo, estar por este
expressamente autonz:a a recebê-la
Paragrafo 2' A rest1tu1çâo total ou parcial dá lugar a devolução na mesma
properção. dos 1uros de mora. penalidades pecumánas e dema,s aCféscimos legais
relativos ao prineipal. excetutando~se os acréscimos referentes a infrações de caràte<
fonnal
Art 116 - A autondade administrativa pooera determma-r que a resbtu,ção se
processe a1raves de compensação
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EST ~ DO DO RIO DE JANEIRO
PRFFFITLiRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIR.AÍ
Art 117 . O direito de plertear a restituição total ou parcial do tnbuto extingue--
se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados .
1. nas hipóteses dos Incisos I e li do art 129 da data de extinção do cré<lito
tnbuláno. . li - na h1potese do mc:is.o 111 do art. 129, da data em que se tomar definitiva a
decisão adminlstrauva ou transrtar em julgado a deasão judicial que tenha refonnado
anulado, revogado ou rescindKlo a decisão oondenatóí\8_
Art 118 . Presc,eve em 2 (dois) anos a ação anulatóna de decisão
administrativa que denegar a restrtu1çào.
Paràgrafo Único • O prazo de prescrição ê mterromp1<to pelo inicio da ação
Judicial. recomeçando o seu curso por metade, a partir da data da mtlmação validamente
feita ao representante da Fazenda Mun1Cipal
Art 119 • O pedido de restrtu,ção será feito à autondade administraliva alraves
de requenmento da parte interessada que apresentará prova do pagamento e as ra1ões
da 1ieg~1dade ou ,rregulandade do crédrto.
Art 120 . A importância será restituída dentro de um prazo màXJmo de 30
(trinta) dl3s a contar da decisão final que defira o pedido
Paragrafo únK:o • A não restrtuição no p,azo definido neste art,go ,mpl,carã a
partir de então. em õtua!1zação mooetána da quantia em questão e na inadêocia de Juros
não caprtahzãveis de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atuahzado.
Art 121 • S6 haverá restrtu,ção de quaisquer 1mpor1áncias apõs decisão
definitiva. na esfera administrativa, favorável ao contribuinte
.4.rt 112 • Fica o Executivo Municipal autorizado, a seu cnténo, a compensar
debitas tnbutar,os oom créditos liqwdos e certos, vencidos ou v1ncendos do suJeilo
passivo contra a Fazenda Pública. nas condições e sob as garantias que estipular
Paragrafo úmco • Sendo vincendo o crédrto tnbo1âri0 do su;eito passivo. seu
montante será reduZ>do de 1 % (um por cento) por cada mês que decorrer entre a data da
compensação e a do vencimento
Arl 123 • Fica o Executivo Municipal autorizado a efe1uar transação entte os
s.uJe11os ativo e passivo da obngaçêo tnbutána, que, mediante coocessôes mútuas,
lmpoite em terminação do fitlg10 e conseqüente extinção do cré<Jrto tnbutano, desde que
ooorra ao menos uma das segwntes condições
1 - o l1tig10 tenha como fundamento obngação tnbutána CUJO valor se:ia mfenor
a 01 (uma) Unidade F1.cal.
11 • a demota na solução do litig10 seja onerosa para o Munteip10
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l·STADO 00 RlO DE lANF.IRC J
PRl:Fl:.11 URA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Art. 124 - Fica o Preferto Municipal aulonzado a conceder, por despacho
fundamentado. remtssào total ou parcial do crédito tributário, atendendo
1 • à situação eeonômica do sujerto passivo.
li ~ ao erro ou 1gnorà~ oxcusâveis do suJerto pass,vo, quanto a maténa de
tato:
Ili - às cons.tderações de equidade relat,vamente âs caractensttca pessoais ou
matenais do caso.
IV - ás C00<11ções peculiares a detenninada região do terntôoo municipal.
Parágrafo ún~ - A concessão referida neste artigo não gera direíto adqulndo
e sera revoga~a de oficio sempre que se apure que o beneficiáno não satisfazia ou
deixou de satisfazer as condlÇÕes ou não cumpna ou de0<ou de cumpnr os requ,srtos
necessanos a sua obtenção, sem preJuizo da aphcaçâo das penabdades cabíveis nos
casos de dolo ou ~mulaçào do benefic1áno.
Art 125 - O direito da Fazenda Pública constrtuir o crédito tnbutário decai após
5 {cinco) anos. coutados
1 - da data em que tenha sido notificada ao SUJeito passivo qualquer medida
prepara1ona 1nd1spensâvel ao lançamento,
li • do primeiro dia do exerclcio segurnte áquela em que o lançamento deveria
te< sido efetuado
Ili - da data em que se tomar definrtiva a decisão que houver anulado. por
v\oo forma!. e lançamento antenormente efetuado
Paragrafo 1 ·' - Excetuado o caso do dem Ili deste artigo, o prazo de
decadência não adtmte interrupção ou suspensão
Parágrafo 2" Ocorrendo a decadêf'\Cla, apt1cam•se as normas do ar; t27 no
tocante a apuração de 1espcnsab11
1dade e â carac1or,zação da f.aJta
An 126 - A ação para a cobrança do credito tnbutaoo prescreve em cinco
anos con1ados da data de sua constituição defimt1va
Paràgraro F • A prescnção se interrompe
a i>e:La Citação pessoal feita ao devedor.
b pelo proteslo Jud1oal;
e por qualquer alo Jud1ciaJ que constrtus em mora o devedor
d por qualquer ato inequivooo ainda que extra1udiciat. que importe em
reoonhec1mento do débito pe.:o devedor
Parágrafo 2" A prescoção se suspende
a ourante o prazo de concessao da rroratór1.c1 até sua revogação. em caso de
do:o ou simulação do beneficiano ou de te1ceiro por- aquele;
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FST•\00 00 RIO DF JAKEIRO
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b durante o ptazo da concessão da remissão atê sua revogação, em caso de
dolo ou simulação do bel'\eficiãno ou de teroe1ro por aquele:
e a paf1lr da 1nsc,ição do débtto em divida abva, por 180 (cento e o,tenta) d,as
ou atê a d!stnbuiçào da execução fiscal se esta ocorrer antes de findo aque\e prazo
Art 127 - Ocorrendo a prescnçáo abnr~se-â lnquêrrto adm,mstrativo para
apurar as ,esponsabthdades na forma da lei
Paragrafo Umco - A autondade municipal, qualquer que seja seu cargo ou
fonçâo e independentemente do vlncuto empregatlao ou funaonal, responderá civil.
cnrn,nal e admln,stra11vamente pela presCllção de déb~os tnbutáMS sob sua
responsabthdade. cumpnndo-lhc indemzar o Município do valor dos débitos prescntos
Art 128 - As importânoas rela1tva$ ao mor,tante do crédrto ttibutàno
depositadas na feparuçào fiscal ou consignadas Ju<:hoalmente pata efeito de discussão,
$erão. após decisão 1r-recorrivel, no total ou em parte. resti1uidas de oficio ao impugnante
ou convert;cfas em renda a favor do Mun,cipio.
Art. 129 - Extingue o crédtto tnbutáno a decisão administrativa ou Judicial que
expressamente em oonJunto ou isoladamente
obngaçAD
1 • declare a irrcgulaíldade de sua coostrtu1ção,
li reconheça a ,nex1stêooa da obrigação que lhe d~u ongem:
111 exonere o su1erto pasS1vo do cumprimento da obf,gação:
\V deciare a 1ncompetêocia do su1eito attVO para ex191r o cumpnmento da
Parágrafo 1° .. Extmguem o crédtto tnbutâno·
a a deosão admtnistfatwa ,ueformâvel. assim entendtda a definitJ\/'a na órbita
ad"l'!1n1sffa11va que não ma{s possa se, obJCto de nção nulatona
b a decisão 1ud1c1a1 passada em Julgado
Paragrafo 2- • Enquanto não tornada defil"l!t1va a decisão adrmn,strat,va ou
passada em 1u~ado a deosào jud1c1al, contmuará o StJJeito passivo obngado nos termos
da leg1slaç.ão tnbulàna, ressalvada as hipóteses de suspensão da ex,g1b1hdade do crédrto,
orev1stas no an 136
SEÇÃO IV
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Art 130 • A e,cclusão do crédito tnbutár10 não dispensa o cumpnmento das
obngaçOes acessônas dependentes da obngaçâo pnncipal ou dela consequen1es
Art 131 A ~nção. quando concedtda cm função do preenchimento de
de1erm1nadas condlÇÕes ou cumpnmento de 1equ1srtos. dependera de reconhecimento
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l'~T\001)() RIO 11F .IANFIR!l
l'Rl Fi'ITL:RA MUNll'IP/\L DF BARRA DO l'IRAI
anual pelo E)(ecutwo, antes da expiração de cada exercic,o, mediante requenmento do
interessado em que prove enquadrar-se nas situações exigidas peta tei concedente
Parâgrafo Único - Quando deixarem de ser Ct1mpndas as exigências
àeterm1nadas na le, de isenção condic1onada a prazo ou a quaisquer outtos encargos, a
au1on<iade adm1n,sua1,va, fundamentadamente, cancelarâ o despacho que reconheceu o
beoefloo
An 132 A an1st1a. quando não concedida em caráter geral. é efetivada, em
cada caso, por despacho do Execulivo em requerimento no qual o interessado faça prova
do preenchimento das condições e do cumpnmento dos requisitos prev,s1os em te1 para
sua concessão
Paragrafo úntCO - O despacho refendo neste artigo não ge<a dlre110 adqu,ndo
e $era revogado de oficio sempre que o beneficiado nêo sa1isfaça ou deixou de satisfazer
as condições ou não cumpra ou deixou de cumprir os requisitos para concessão do favor,
cobranderse o crédito ac<esc1do de 1uros de mora
Art 133 - A concessão da anisba implica em perdão da ,nfrw-~o. não
constituindo esta antecedente para efeito de imposiçâtl ou gtaduaçâo de penatidades por
out,a,; ,~frawes de qualquer ratureza a ela subsequentes oometKlas pelo su,erto
beneficiado por anistia antenor
SEÇÃO V
INFRAÇÕES E PENALIDADES
An 134 • Os contnbwntcs que se encontrarem em dê-bito para corn a F~enda
MunK";;pa1 não poderão dela receber quantias ou crêd1os de qualquer natureza nem
partic1Por de 1tc,1açées pUbhcas ou adm,n1Strat111as para focneamento de rnatena1s ou
equ1pc·v,1entos- ou realização oe obras e prestação de serv~ aos Orgãos da
Adr111n1~rdção Mun,op.al direta ou H')d1reta, bem como. gozarem de qua1squer benefic,os
<isca•~
Art 135 - Independentemente dos ltm,tes estabeleados nesla Le,, a
re1nc,dênc1a em inrraçao da mesma nature:a punir-se-a com multa em dobw, P. a cada
nova reincadênaa ap:ccar4
se-a essa pena creSOda de 20% (vmte por cento}
An 136 O contnbumte ou respons.:JVel podcrâ aprt3'sentar denúncia
esoontànea de infração ficando ex.cluida a respectiva penahd&de, desde que a falta seJa
corng1da Imediatamente ou se for o caso. efetuado o pagamento do tributo dev,do,
-atuahzado e com os acréSC1mos legais cabivets, ou depositada a 1mpor1ãncia arbitrada
peta autondade admin1st,ativa quando o montante do tnbuto depende de apuração
Parâgrafo 1ç • Não se conStdera espontânea a denunoa apresentada apos o
lnlc!o de qualquer proced·men10 adm,mslrat1vo ou medida de hscaflznção ,e1aoonados
com a mfraçâo
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FSTAOO DO RIO OE JANFIRO
PRFFEITURA MUNICIPAL IJE BARRA DO PIRAI
Parágrafo ,;:, - A apresentação de doctJmentos obrigatônos à Administração
não importa em denúnoa espontânea. para os fins do disposto neste artigo.
Art t 37 - Serão pumdas:
1 . com multa de 300% (trezentos por cento) do valOf da unidade fiscal
quaisquer pessoa. independentemente de cargo ofíCtO ou função mlnisténo, at1vtdade ou
profissão. que embaraçarem, elid1rem ou dif,coltarem a ação da Fazenda Munic,pal.
li • com multa de 300% (trezentos por cento) do vaI
or da unidade fiscal
quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas. que infng1rem dispositivos da leg!Slação tributtma
do Mumcipio. para os quais não tenham sido especificadas as penalidades própnas
Art. 138 - São considerados cnmes de sonegação fiscal a prábea pelo sujeito
passivo ou por terceiro em beneficio daquele. dos seguintes atos
1 - prestar deciaração falsa ou emftir, tolal ou parcialmente, informação que
deva ser produz.tda a agentes do fisco, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente,
do pagamento de tnbuto e quaisquer outros ad100na1s devidos ix,r lei~
11 - msenr elementos inexatos ou omrtJr rendimentos ou operações de qualquer
natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerarse do pagamento de tributos devidos à Fazenda MumC1pal:
UI • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações tnbutéveis
com o p1opósito de fraudar a F"azellda Municipal
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou ma,orar despesas com o
obiet1vo de obter deduçãoôe tnbutos devidos ã Fazenda Municipal
TinJLO 11
DO PROCEDIMENTO FISCAL TRIBUTARIO
CAPITULO 1
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO !
CONSULTA
Att 139 • Ao con1nbu1nte ou responsável é assegurado o dtre,to de efetuar
consuha sobre 1n1erpretaçâo e aplicação da legtslação tnbutãria desde que feita antes de
açào fisca\ e em obed1énc1a as normas aqui estabelecidas
Art 140 • A consulta será d1r,91da ao Diretor do Departamento de Rendas
Mun>C1pal com apresentação Ctata e prect-Sa do caso concreto e de todos os etementos
ind,speosâveis ao entendimento da situação de fato. mdlCôdos os d1sposd1v0$ 1egals e
1nstri11da, se necessalio. com documentos
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FST~[l() 00 RIO OF JI\NFIRO
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An 141 ~ Nenhum prooed,mento fiscal serà promovido contra o suJertO
pass,vo. em relação à espécie consultada, durante a trami1ação da consulta
Paragrafo Umco • Os efeitos previstos neste art,go não se prodworão em
relação às consultas meramente protelatónas, assim entendidas as que versem sobre
drsposrt1vos daros da legislação tnbutána ou sobre tese de direrto jâ resotvida por decisão
admin1strattva ou Jud~a1, defimt1vêi ou passada em JY~ado
Art 142 - A,resposta á consulta serâ respeitada pela Administração. salvo se
baseada em elementos inexatos fornecidos pelo contnbu1nte
Art 143 . Na hipótese de mudança de onentação fiscal, a nova ocien,açâo
ating1tà lodos os casos ressaNado o diredo daqueles que anteriormente procederam de
acordo com a one.ntação vigente até a data da mod'rficaçâo
Paragrafo único E.nquanto o contribuinte. protegtdo por consulta. não for
not1f1cado cJe qualquer alteração p0sterior no entef\dtmento da autoridade administrativa
sobre o mesmo assunto. ficara amparado em seu procedimento pelos termos da resposta
a sua consul1a
Art 144 . A fonnulaçáO da consulta não terã eteno suspensivo da cobrança de
moutos e respect1Vas atuahzações e penalklades
Paragrafo Un1co - O consulente poderã evitar a oneração do débito por multa.
Juros de mora e correção mooetâna efetuando o seu pagamento ou o prévio depósito
adm1n1strat1vo das 1mportãncias que. se 1ndev1das. serão rest1tuidas dentro do prazo de 30
itnnta, dias contados da notificação do consulente
Mt 14:., - A autondade adrn1n1st,ahva dara wsposta a con5ulta oo prazo de 60
1sessel".ta'1 dias
Paragrafo Unte0 - Do despacho proferido em pcocesso de con$Ulta caberã
pedido de reconsideração. no prazo de I O (dez) dias contados da sua notrficaç.ào. desde
que fundamentado em novas alegações.
SEÇÃO li
FISCAUZAÇÃO
Art 146 • Compete â Administração Fa,cndária MunlC!pal, pelos órgãos
especil~attos. a fisca;1zação do cumprimento das normas da legislação tr1butãna .
Paragrafo r• - ;n,c,ada a fiscabzação ao cor11nbu1nte. terão os agentes
fazendários o prazo de 30 {tnnta} dias paía condui-la salvo quando esteJa ele submetido
a regime especial de hscahzaçào
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l·STAOO 00 RlO OF JANF.IRO
PRrFFITURA MUNICIPAL DF BARRA DO PIR/\I
Paragrafo t' . Havendo justo motivo, o prazo refendo no parágrafo anterior
poderá ser prorrogado, mediante oespacho do titular da D1V1sêo óe Fiscalização pelo
período por este fixaóo
Art 147 . A flscahzação sera exercida sobre todas as pessoas sujertas a
cumpnmen10 de obngações tnbulanas, inclusive aquelas 1munes ou isentas
Art. 148 . A autondade adm1nlstrat1va terá ampla faculdade de fiscalização,
podendo especialmente
1 - ex1g1r do su,.ert.o passivo a exibição de livros comercias e fiscais e
documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento â repartição competente
para prestar informações ou declarações, li • apreender hvros e documentos fiscms, nas condições e formas definidas
nesta lei, Ili - fazer inspeções vtstonas. le'lantamentos e avalwições nos loeais e
estabeleCtmentos onde se exerçam atividades passive,s de tnbutação 0t1 nos bens que
constituam maténa tnbutáveJ
Art 149 A escma fiscal ou mercantil. com oonssão de formalidades legais ou
1ntu~o de fraude fiscal será deWilsslficada e facuttado à Administração o arbrtramento
dos dtVefSOS valores
Art 150 ~ O exame de livros, arquivos. documentos, papéts e efeitos
corrierC1a1s e demat.S ditigênc1as da fiscahz.ação poderão s.er cepetdos, em retação a um
mesmo fato ou periodo de tempo, enquanto não extinto o direito de proceder ao
lan,;amenlo do tnbulo ou da penalidade, amda que ia lançados e pagos
An 151 Mediante 1nlimação escnta. são obngados o prestar a autondade
anrwmstr3! va todas as •nformacóes de que dlSronham com relação aos bens negócios
ou atividades de lercenos
1 os h.it>ehôes escrivães e de1na1s serventuanos de ofieio,
li os bancos cau,as econômicas e demais 1nstrtuições financeiras
Ili • as empresas de admmislraçâo de bens .
IV - os corretores. ledoeiros e despachantes OÍICiíihS
V - os ,nventanantes,
VI • os síndicos com,s.ssános e hquidatànos .
VII- quaisquer outras enbdades ou pessoas que, em razão de seu cargo.
o~ic:10 função. ministério, a1Mdade ou profissão detenham em seu poder, a qualouer trtulo
e de qualquer forma. informações necessâna-s ao fisco
Paragrafo Ürnco A obngação prev,sta neste artigo não abrange a prestação
Ce ,nformaçõe~ quanto a falos sobre os quaJ.S o informante estcJa legalmente obngado a
guatdaf segredo
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FSTAl10 DO ltlO DE JANEIRO
PRF.Fl:ITUR/\ MUNICIPAL OE BARRA DO PIRAI
Art 152 - Independentemente do disposto na leg1slaçoo cnmir,al, é vedada a
divulgação. para quaisquer fins por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de
qualquer informação obbda em tazào de oficio sobre a Situação ecoOOmico financeira e
sob1e a natureza e estado doo neg6cios ou atividades das pessoas su1ertas a fiscalização
Parágrafo 11 - E)(cetuam-se do disposto neste artigo unicamente as
requisições da autondade judK:iâcia e os casos de preslaçào mútua de ass,sténoa para
fiscalização de tributos e permuta de informações entre os diversos órgãos do Município e
entre este e a União ES1ados e outros Munlcip10s.
Paragrafo 'P - A divulgação das informações obbdas no exame de contas e
dOCllmentos constrtui fatta grave Sujeita â penalidade da legis~ção pertinente
Art. t53 As autoridades da Adm1mstração Fiscal do Município, através do
Prefeito ooderão requ1s1tar auxího de força púbh.ca federal. estadual ou municipal, quando
vitimas de embaraço ou desacato no exercic:io das funções de seus agentes. ou quando
Indispensável à efetivação de medidas pre111stas na legoslação tnbutána .
SEÇÃO 111
CERTIDÔES
Art 154 - A pedido do contnbuinte, em não havendo débito. sera !ameada
cen,dâo negaw,-a dos tributos munic1prus, nos te«nos do requendo
Ar1 t!,~ A ce;udão sera forneoda dentro de 1 O (dez) dias a contar <1a data de
en!rada do reqoemnerto Oô ,eparoção, sob pena de responsabilidade f\1ne1onal
Art 156 Te,a o-s mesmos efeitos da certidão neganva a que ,essalvar a
ex1stêncra de crédrtos
1 - não vencidos
li - em curso de cobrança execubva de penhora
Ili • cuia ex191bihdade esteJa suspensa
An 157 - A certidão negauva fornecida não exclui o d1re1to da Fazenda
MunfC.ipat ex1g1r a qua~uer temPO. os dê:b1tos que venham ser apurados
Art l 58 • O Municipio não celebrará oontrato, acertará proposta em
concorrén-oa publica. concederá llcença para consuução ou reforma e habite.se nem
aprovara planta de loteamento sem qtJe o mteressado faça prova por certJdão negativa,
da qwtaçâo de todos os tnbutos devJdos ã Fazenda Muniapal, relativos ao obJeto em
queslão
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~~TADO flO RIO OF. JANFIRO
l'Rl:FEITURA MUNICIPAi. Dt UARRA DO l'IR/11
Art 159 . A cert1~0 negativa expedida com dolo ou fraude. que contenha erro
contta a Fazenda Municipal responsabiliza pessoalmente o funcionaria que a expedir
peio pagamento do credrto tnbutâno e Juros de mora acresetdos
Paragrafo Unico. O disposto neste artigo não exclui a responsabtbdade civil,
a1m1nal e adm1mstrauva que couber e I!. extensivo a quantos colaborarem por ação ou
omissão. no erro contra a Fazenda MunK:.tpal
SEÇÃO IV
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Art 160 . Constrtul Oiv,da A11va da Fazenda Pública Municipal os aéditos de
natureza tnbutâna O\J não-tnbutária, regularmente inscritos na repartição administrativa
competente, dePolS de esgotado o prazo fixado, para pagamento, por lei ou por decisão
f1nat profenda em processo regular.
Parégrafo 1° A tnscnção far-s~â. apôs o exerciao, quando se tratar de tributes
lançados por execcloo, e, nos dema:s casos a inscrição será feita após o venC1MêfltO
dos prazos previstos para pagamento, sem pceiu,zo dos actésc1mos legais e moratónos
Paragrafo 2º A inscrição do débito nêo poderâ ser fetta na Divida Ativa enquanto
náo forem decidido definitivamente a redamação. o recurso ou o pedtdo de
f@CO'lSl<!efação
Parágrafo 3º Ao contnbulnle não poderá ser negada certidão negatMl de débrto cu
de quitação desce que garanfdo o débito f1scal questionado, atravês de caução do
seu valor em especie
An 161 Sào de na1ureza 1nbutana os crédrtos provenientes de obrigações
!egais ielativas a tributos e ·ospcci1vos adicion~1s e multas
Art 162 São de nau.:reza não4 tnbutana os dema!s créditos decorrentes de
obngaçóes de qualquer ongem ou modahdade, exceto as tnbutâriaS devidas â
Fazenda Púbhca Municipal
Aft 163 • O Termo de lnscnção da Divida Ativa, autenhcado pcla autondade
comp~ten1e, mdcara ob-ngatonamente
1 4 o nome do devedor e. sendo o caso, o dos co•responsáve1s. bem como,
sempre que posslvel, o dornicího ou a res;c:fência de um e de outros
li - o valor ongmâno da d1v1da, bem como a forma de calcular os juroo de mo,a e
demais encafgOS previstos em lei ou contrato:
Ili a ongem a l"atureza e o fundamento ~galou conttatual da divida;
IV 4 a da1a e o n° da inscnção, no Registro de Olvida AtiVa·
V 4 o número do processo adm1mstrat,vo ou do auto de infração e termo de
1ntunação. se neles estiver apurado o valor da dívida
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FST\1)0 DO RIO l)F JA!\FIRO
l'R~H-11 CRA MUNICIPAL l)f ílARRA DO PIRAI
Parâgrafo 1º A cerbdào contera. além dos requisi1os deste artigo, a indicação do
livlo e da folha da ,nscnção
Parágrafo 2• O Termo de lnscnção e a Certidão de Dov1da Allva poderão ser
preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico
Paragrafo 3• Até a decisão de prime,ra mstãncia, a Certidão de Divida Ahva
podera ser emendada ou substituída
Art 164 A omissão de quaisquer dos 1e.qu1sitos previstos no artigo anterior ou o
erro a e~s relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela
(leoorrente. mas a nu:1dade poderâ ser sanada atê a decisão de pnme1ra instância,
rr.ediante substituição da certidão nula, devolvido ao suJertO passivo. acusado ou
mteressado, o p-razo para defesa, que somente podera versar sobre a parte m0d1f1cada
Art. 165 • A divKia regularmente lnscnta goza de presunção de certeza e liqutidez e
tem eferto de orova pré constituída .
Parágrafo únoco A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser
1nd1cada por prova inequívoca, a cargo do s.u1e1to passivo ou do terceuo a que aproveite
Art 166 • Mediante despacho do Diretor do Departamento de Rendas, poderá se,
insente no correr do mes.mo exereie10, o débito proveniente de tnbutos lançados por
exerc100 quartdo for necess:lno acautelar-se o interesse da Fazenda Públ..ca MumapaJ
Art t67 - A 01v1da Ativa serâ cobrada por procedimento amlgãvel ou judicial
Paragrafo 1° Feita a mscnção, a resoectiva certidão deverá ser Imediatamente
en.vlé!da ao órgão encarregado da cobrança JUdte1al para que o débito seta a1uiiacto no
l"ílenor ~empo poss,vel
Parágrafo 2° Enquanto não nouver a1wzamento o ó,gão cncaricgad<> da cob,ança
;,rornovera pelos me.os ao seu alcance a cobrança amigável do débrt.o
0 arãgrafo 3° 4.s d1v,das relativas an mesmo devP.Oor r,11ancio r-.onexas ou
consequentes. poderão ser acumuladas em uma un1ca ação
Art 168 • Salvo ncs cases de anistia e de remissão. é: vedada a concessão de
desconto. abatimento ou perdão de qualquer parcela da Divida Ativa
Paragrafe Un1CO • lncorrerã em responsabtlidade funciOnal e na obngação de
<esponder pela h'ltegrahzação do pagamento aque~ que autonzar ou fizer a
concessão proibida no presente arugo. sem preju\20 do p1oced1mento cnmmal cabivel
Art 169 ~ Extstindo simuNaneamente dois ou ma,s débitos do mesmo suJe1to passivo,
rela11vos a ,dêntico.s ou dtferentes crédrtos tribut.ãrios e fiscais. inscritos em Divida Ativa
a au-tondade adm1n1s1rauva competente, para receber o pagamento, determ10ará a
respechve 1mpu1ação, obedec1das. as seguintes regras. na ordem em que enumeradas
1 em pnn,e,ro lugar. aos débrtos por obrtgação prôpna. em segundo lugar, aos
decorrentes de respoosablf1dade tr,butána .
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FSTADO 00 RIO OF. JANF.IRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA no PIRAi
li - primeiramente, ás contribuições de melhoria, depois. ás taxas, por fim aos
,mpoSlos
Ili na ordem crescente dos prazos de presc,,ção;
IV • na ordem decrescente dos montantes
, Art. 170 • A importância do crédrto tnbulâno e fiscal pode ser cons.gnada 1ud1cialme-nte
pe!o sujeito passivo, nos casos
1- de re<:usa de receb<menlo, ou suboldmação deste ao pagamento de outro lribulo
ou de penahdade, ou ao cumpnmento de obrigação acessória;
li - de subofdmaçào do recebimento ao cumpnmento de exigências
admlmstrat:Jvas sem fundamento legal;
Paragrafo 1º A coos.gnaçêo s6 pode versar sobre o e<édito que o consignante se
propõe pagar
Parágrafo 2" Julgada procedente a consignação, o pagamento se repula efetuado
e a lmoortância cor:signada é eonvertJda em renda,
Parâgrafo 3° Julgada improcedente a consignação, no todo ou em parte, cobra-se
o credrto acresc,do de Juros de mora, sem preiulzo das penalidade cablve~ .
An 171 - O déb<to vencido ou 1nscn10 em Divida Allva, ã cnténo do órgão
Fazendano, e ,espertado o disposto no ,tem I do An,go 100, pode<á se, parcelado em até
10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos.
CAPÍTULO li
DO PROCESSO FISCAL TRIBUTÁRIO
SEÇÃO 1
IMPUGNAÇÃO
Art 172 • A impugnação terá eferto suspensNo da exigência e 1nstaurarâ a
rase oontradltóna do procedi:mento e sera fetta no prazo de 20 (vinte) d'8s contados da
data do recebimento do lançamento.
Paragrafo único - A impugnação do lançamento menc1onarâ
a a autondade JUigadora a quem é dirigida,
b a qualificação do interessado e o endereço para intimação .
e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta,
d as dihgênc1as que o su1erto passivo pretenda SéJam efetuadas, desde que
11.,;strl1cadas as suas razões .
e o obJetivo vts.ado
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fSlAílO DO RlO íll- JANFIRU
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Art 173 - O impugnador será not<ficado do despacho no proprio processo
mediante ass.inatura ou Por via postal registrada ou ainda por edital quando se encontrar
em local incerto ou não sabido
Art 17• - Na hipótese da ,mpugnaçào ser Julgada improcedente. os tnbutôs e
per\ahdades ,mµtJgnàdos serão atuahzados monetariamente e acrescidos de multa e Juros
de mora. a parar da data dos respectivos vencimentos quando cabivets
Parâgrafo 1"' • O suJeito passivo poóefá evitar a aphcaçào dos acrese&mos na
forma deste artigo desde que efetue o prévio depósito admImstrabvo. na tesourana do
Mun1cip10. da qoanha total ex1g1da
Paragrafo 2' • Julgada improcedente a impugnação o sujeito passiVo arcarâ
com as custas processua,s que houver
Art 175 • Julgada procedente a impugnação, serão resfüuidas ao suierto
pass,vo dentro do prazo de 30 (tnnta) dias contados do despacho ou decisão. as
1mportànoas acaso depositadas, atuahzadas monetanamente a paitr da data em que foi
efetuado o depósrto
SEÇÃO li
AUTO DE INFRAÇÃO
Art , 76 • As ações ou om:ssões que contranem o disposto na legislação
tnbuIana sefao, atraves de fiscaltzação, obJeto de autuação com o fim de deterrmnar o
respori~a ... el pela infração venLcada o dano causado ao Mumc1pm e seu respectrvo valor,
aplicàr ao infrator a pena correspondente e pfoceder•Se, quando for o caso, no -senbdo de
obter o ressatc,meflt0 do refendo dano
Art 177 O auto de infração sera lavrado por autoridade fiscal competente e
contera
1 • o loca!. a data e a hora da lavratura
1 • o nome. o endereço do lnfrato, e de seu estabelecimento com a respectiva
•nscocão. quando houver
Ili a descnçào clara e preasa do fato que constrtu, o infração e se
necessaoo. as otcunstânc1as pertinentes;
IV• a e.lação expiessa do d1Sposrt1vo legal Infn9,do e do que deftne a infração
e comma a respeci•va pena!Kfade.
V • a referênoa a doaJmentos que serviram de base é tavratura do auto,
VI a intimação para a apresentação de defesa ou pagamento do tnbuto,
dentro do prazo de 20 (vinte) d•as bem como o CàJculo com os acrés:).mos legalS.
penahdades elou ~-.ialIzação.
VII-a as5matura de agente autuante e a mdteaçâo de seu cargo O\I função,
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l·S 11110 r>O RIO r>E JANEIRO
rRl-~fTIIJRA MI INIC'll'AI 1)1-' 1-l,\RR.\ no PIRAI
VIII- a assinatura do autuado ou infrato, ou a menção da éirctmstância de que
não pode ou se recusou a assinar
Pará9rafo 1
11 • As incorreções ou orrnssões venfJcadas no outo de infração não
constrtuem motivo de nuhdade do processo, desde que do mesmo constem elemetos
sufoentes para determinar a Infração e o infrator
Parágrafo ~ - Havendo reformulação ou alteração do auto de infração, será
devoiv~do ao conlnbumte autuado o prazo de defesa
Paragrafo 3' A aSS1natura do autuado poderâ ser aposta no auto
s.mplesmente ou sob protesto, e. em nenhuma hipótese, Implicara em confissão da falta
arguida riem sua recusa agravaré a infração ou anulará o auto.
Art 178 - Após a lavratura dO auto o autuante inscreverá, em hvro fiscal de
contribuinte. se existente, termo do qual deverá constar relalo dos fatos, da mfra~o
venficada, e menção especificada dos documentos apreendidos. de modo a poss.bihtar a
reconstrtu•çâo do processo
An 179 ~ Lavrado o auto, terêo os autuantes o prazo obngatõno e
1mprorrogavel de .48 {quarenta e arta) horas para entregar cópa do mesmo ao órgão arrecadoóor
Paragra•o Ún1co • A mfno9ênc1a do disposto neste arbgo su1eitarâ o
funç1onano as pcnahdades do ,tem Ido art 151
Art 180 Contormando•se o autuado com o auto de mfração e desde que
efe1ue o pagamento das 1mponànc1as ex,g,das den1ro do prazo de 20 (v,nte) dias
con:aoos da respectwa !,;Jvratura o valor das multas. exceto a moratória. será reduzido de
50') (c1n('.luenla por cento,
An 181 Nenhum auto de infração scrá arQu,vado Oêm ca.,celada a multa
fiscal sem p,ev10 despacho da autondade adm,n1strat1va
SEÇÃO Ili
TERMO OE APREENSÃO
Art 182 - Poderão ser apreendidos bens móveis mclu$.1ve mercadonas,
existentes em poder do conuibui.nte ou de letceffos, deSde que constrtuam prova de
infração da legislação tnbutaria
Paragrafo Umco - A apreensão pode compreender hvros ou documentos
quando cons1Jtuam prova de fraude, s1mulaçêo, aduue,ação. ou fals1f1cação
Ali 183 • A aoreeosào sera objeto de lavratura de termo própno, devidamente
fvndamentado. conlendo a Cfescnção dos bens ou documentos apreendidos, com
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r\TAJ'JO no RIO fll' JANFIRO
PRFFFITl .RA MUNICIPAL DF BARRA no PIRAI
md1caçâo do lugar onde ficarem depositados e o nome do deposrtàrio. se (Of o caso. além
dos demais elementos 1nd1spensáve,s a ,dentlf1Cação do contribuinte e. d:escnção cla,a e
precisa do fato e a Indicação das d1sp05tÇÕes legais
Art 184 A resbtulÇào dos documentos e bens apreendidos sera feita
mediante recibo e contra depósito das quant1as ex,gKfas se for o caso
Ar\ 185 - Os documentos apreendidos poderão. a requerimento do autuado.
ser..fhe devolvidos. ficando no processo cópia do inteiro teor ou da parte que deva fazer
prova caso o origmal não seja ind~pensãvel a este fim
Art. 186 • Lavrado o auto de infração ou o termo de apreensão, por esses
mesmos documentos sera o sujeito passivo in11mado a recolher o débito. Cllmpnr o que
lhe for de«ermmado ou apresentar defesa
SEÇÃO IV
INTIMAÇÃO
Art t 87 - O su,e1to passivo será intimado da lavratura do termo de infração
1 • pessoalmente, no a10 da lavratura mediante entrega de cóp~ do termo de
infração ao própno autuado, seu representante ou mandatiJOO, oonlra ass..inatuta-reobo,
datado no ongma·
li - por"'ª postal registrada, acompanhada de cópia do termo de infração, com
av,so de recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destlnatâllO ou pessoa de
seu domK-ilio:
Ili - por publicação ferta em qualquer meto de divulgação oficial do mun,clptO
na sua integra ou de forma resumida quando improfícuos os meios previstos nos inosos
anter.ores
SEÇÃO V
DEFESA
Art 188 • O ::.uJerto passrvo poderá contestar a exigõnoo fiscal,
11'!decendentemente do ptêv10 deposito, donuo do prazo de 20 (vinte) dias con1ados da
1n11maçáo do auto de mtração ou do termo de apreensão, mediante defesa por escnto
;legando toda a matéria que en1ender Uh\ e Juntando os documentos comprobatónos das
razões apresentadas
Art 189 • O su.ierto passivo poderá conformando-se com parte dos termos da
au1uação recolher os valores relativos a essa parte ou cumprir o que for dete,minado pela
aulondade fiscal contestando o restante
Ar\ 190 - A delesa serà dmglda ao Diretor do Departamen10 de Rendas
constará de pebção datada e assinada pelo SU18ito passivo ou seu representante e deverã
ser acompanhada de todo$ os elementos que lhe servirem de base
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f·~TADO DO RIO DE JANEIRO
l'R~.FEITURA MUNICIPAL DF. BARRA DO PJR.AI
Art. 191 ~ Anexada a defesa, será o p<oce-sso encammhado ao funeionàrio
aotuante ou seu substituto para que. no prazo de 10 (dez) dias, prorrogâve1s a cnténo do
Diretor do Departamento de Rendas. se manifeste sobre as razões oferecidas
An 192 - Na hipótese de auto de infração, conformanderse o au1uado com o
déspacho da autondade adm1n1strativa e desde que efetue o pagamento das importâncias
ex1g1da& dentro do prazo para interposição de recurso. o valor das multas será reduzido
em 50% lCmquenta por cento) e o prooed,meoto tnbutáno arquwado
Art 193 - A~1cam-se a defesa, no que couberem. as normas relativas â
impugnação
SEÇÃO VI
Ol~IGÉNCIAS
Art. 194 • A autondade adm1mstrat1va dete.rmmarã. de oficio ou a requenmento
oo su1e110 pass,vo. en1 qualquer instância. a realização de perícias e oulras diligências.
quando as entender r,ecessánas, fixando-lhes prazo e 1ndefirira as que considerar
presc,ndive1s. 1mp,at1càve,s ou protelatórias
Parágrafo único - A autoridade adm1mstrat1va determinará o agente da
Fazenda Municipal e/ou pento devidamente quaflficado para a realização das ditigê-ncias
Art 195 - O sujeito passivo poderâ part,c,par das d1l,gênclas, pessoalmente ou
através de seu proposto ou ,epresentante legal, e as alegações que fizer serão Juntadas
ao processo paia serem apreoadas no julgamento
A.rt 196 As dihgênoos serão realizadas no prazo mâx1mo oe 30 11nn1a1 dias
prorrogavets a crrtêr10 da autond.adu adm,n,s.trat1va e suspende<âo o cu,so dO$ derna1s
prazos proce~s>Ja:s
SEÇÃO VII
PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
An 197 - As impugnações de lançamentos e as defesas de autos de 1nffaç:êo
e de termos de apreensão serão deacbdas. em 1 • iostãnao administrativa. pelo Diretor do
Oepanamento de Rendas
Parãgrafo Úmco A autondade Julgadora tera o praia do 60 (sess~nta) d.as
para profef'lr sua dec1sâo, contaoos da data do recebimento da 1ropug11ação ou defesa
Art 198 .. Cons,derar-se·à m,caado o ptoced1mento fjscal•admimstrat,vo.
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EST,\DO DO RIO DE JANEIRO
PRFFFITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIHJ\I
com a lml)<lgnação pelo suierto passivo de lançamento ou ato
actm\nistra11vo dele decorrente:
li - com a lavratora do termo de 1nic10 de hscal1z.ação oo intimação escnta para
aptesentar livres comerc,aiS ou fiscais e outros dOC\lmentos de 1n1eresse para a Fazenda
Mun1c1pal.
li\ com a lavratura do termo de apreensão de ,ivros ou de outros documentos
fiscais
IV - com a lavratura de auto de infração,
V - com quak;uer ato escrrto de agente do fisco. que caractenze o inicio do
proced1men10 para apuração de infração fiscal, de conhec,meoto prêvio do fiscalizado
An 199 • Findo o prazo para produção de provas ou o dtrerto de apresentar a
detesa. a autondade julgadora profenrã deasão no prazo de 20 (vinte} dias
Paragrafo Unioo • Se não s.e consldeta, possuidora de todas as informações
nccessanas a sua deasão, a autoridade administrativa podefá converter o processo em
d1!1gênc1a e determinar a produção de novas provas.
Art 200 • Não sendo profenda decisão no prazo legal, nem oonverbdo o
Julgamento cm diltgéncia. poderá a parte mterpo, recurso voluntário, como se fora julgado
procedente o auto de Infração ou lmprooodente a impugnação contra o lançamento.
cessando. com a 1nterpos1ção do recurso. a Junsd,ção da autoridade de pnmetra instância
SEÇÃO VIII
SEGUNDA INSTÀNCIA ADMINISTRATIVA
An ;io 1 • Das dt!(tS.Qes de pnmena mstànc1a cabera re..:Ufso para o Conr,c-ii,o
de Contnbuir11es de Mun1c1p10 .
1 voluntano quando ,equendo pelo suJe1to pa-ss,vo no prazo de 20 {vinte) dias
a contar da notificação do despacho quando a ele contrána no todo ou em parte
li - de oficio, a ser obngatonamente mterposto pela autoridade 1ulgadora,
1med1atamente e no próono despacho, quando contrànas. no todo ou em parte. ao
MumcípPO desde que a importàncla em hU910 exceda a 03 vezes o valor da unidade fiscal
Parágrafo 1~ - O recurso tara eferto suspens,vo
Parâgraro 2'ii' ~ Enquanto não mterpos'lo o recurso de oficio. a decisão não
produzira efetto
An 202 A decisão. na ms1âlltla administrativa superior, será profenda no
prazo máximo de 90 (noventa} dias. contados da data do receblmento do pmcesso.
apllCai,do-se para a noH1cação do despacho as modatidades pre-v,stas para a pnme1ra
lns1ânc,a
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F.STA ílll [)0 RllJ DF JANFl RO
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Parâgrafo Un,co ~ Decorrido o prazo definKfo nesle arttgo sem que tenha sido
profenda a det:1sAo. não serão computados Juros e atualização monetâria a partir dessa
óata
Art 203 - A segunda 1ns1ãncia admin1strat1Va será repcesentada pelo Consetho
de ContnbuLntes do Mun1ciplo
An 204 - O recurso voluntáno poderá ser impetrado independentemente de
apre.scn1ação da garantia <fe 1ostáncia
OISPOSIÇÔES FINAIS
Art 205. São definidas as deosões de qualquer instância, uma vez esgotado
o prazo legal para ,nlerposição óe recurso. salvo se sujeitas a recurso de oficio
Art 206 - Não se 1omarà qualquer medx:!a contra o cootribu1nte que tenha
agido o.o pago 1nbuto de acordo com decisão administrativa ou Judicial transitada em
julgado, mesmo que postenormente modificada
An 207 Todos os atos reiat,vos a maté:na fiscal serão praticados den1ro dos
prazos fixados na leg1sJação lributana
Pêtràgrafo 1 • Os prazos serão contmuos. excluldo no seu cômputo o dia do
1n1cio e mCIU1dO o do vencimento
Paragíafo 2ª Os. prazos somente se mtetam ou vencem cm dia de e.l(pediente
norO"al na l=lre'e,t-.Hd, ou estabelec,mento de ccédrto, prorrogando-:,e, so neceSSállO a1é o
pr.rie,,o dia u11: segumtn
An 208 ~ O fespõnsàvel por to1earneoto fica obngado a apresentar a
Administração
1. titulo de propnedade. da área loteada,
li • olanta completa do lo1eamento contenôõ. em escala que perrmta sua
anotação. os logradouros, quadras lotes. área total, á,eas ceddas ao patnmôruo
'v\umc1pal
Ili mensalmente. comunicação das alienações reahtadas contendo os dados
1'1d1cat,vos dos adquirentes e as unidades adqu1hdas
Art 209 - 0$ cartónos serão obngados a ex1g1r sob pena do responsab~1dadc,
para e1c1to de lav:atura da escntura de transferência ou venda do 1móvet, cert,dão de
ap,ovação do loteamento. c:eJ11dão negativa de tnbutos madeote-s sobre o imôV'el e ainda
enviar a Administração relatêo mens-al das operações rea1
aadas com 1m6vefS
Art 21 O• Cons,oeram-se integradas é presente Le, as Jabelas dos Anexos que
a aoompanham
....
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1
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FSTAOO 00 RIO OF. JANEIRO
PRFFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PlRAÍ
An 211 • Fica 1nshtulda a umdade fiscal equivalente a 44,2655 UFIR's.
An 212 • A base de cálculo do ISS. definida no an. 40 Parágrafos 1• e 2• e o
valor da Unidade f!SC81 menaonada no artigo anterior-, serão atualrzados anualmente. até
31 de- dezembro. por ato do Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal em vigor.
An. 21 J • O Poder Execubvo poderá estabelecer preços públicos. através de
decreto. não submebdos à dtsaphna juridica dos Tributos, para quaisquer outros se-rvIços
Parágrafo Único • Os preços deverão ser fixados de modo a cobrir os
respecarvos custos e serão re.a1ustados. quando se tomarem deficitários
An 214 • Esla Lei oorá regulamentada, no q"" couber. por decfeto do
Executivo Municipal, dentro do p,azo de 90 (noventa) dias
An 215 • Esta Lei entrará em vigor em 31 de Detembro de 1997. prodt.Wndo
sus efertos a panir de O 1 de Janeiro de 1996. revogadas as d1spos,çóes em contrãno,
Gabinete do P1efe1to. 28 de novembro de 1997
MARIO SERGIO DO NASCIMENTO
Preferto
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ANEXO 1
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
1-IPU
·11 - ITU
IMPOSTO ALÍQUOTA SOBRE O VALOR FISCAL
1.0 %
ALIOUOTA PROGRESSIVA PARA O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
-
AQUISIÇÃO OU POSSE
Até 3 anos
Até 4 anos
Até 5 anos
Até 6 anos
Até 7 anos
Até 8 anos
Até 9 anos
Até 10 anos
Após 10 anos
ALÍQUOTA SOBRE O VALOR FISCAL
2,0%
5,0%
6,0 •;.
7 ·º o/.
8,0 %
9,0%
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER
VIVOS" DE BENS IMÔVEIS
IMPOSTO ALÍQUOTA SOBRE O VALOR VENAL
1.T.B.I. 2.0 o/o
-
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ANEXO li
. TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 ----------------
l - Profiss1ona1s Liberais
1 1 Trabalho pessoal do p,of,ss,onal autônomo de nível unovers,iano
1 2 Trabalho pessoal do prof1ss1onal autônomo de n,vel med,o
2 • Despachantes em Gera'
3 - Motoristas
31-Detaxi
3 2 • De carga pesada
3 3 - De komb1 e transporte eSCOlares
3 4 • De cam,nhões e cam,onetes e komo,s a frete em geral
4 - Relojoeiros
5 - F otografos
6 - Vendedores em Geral
7 • Dema,s Autónomos
'
BASE DE CÁLCULO ____ ALÍQUOTA
RS 500,00
25%
10 '/o
10 '/o
5%
5%
5%
5%
6%
6%
3 'lo
3 ºb
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l>.NEXO li
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA 00 ARTIGO 35
8 - Serviços de QualQuer Natureza Ligados ao Setor de Saúde (01 ao 09)
8 1 - Hosp1ta1s oasas de saúde clirnoas maternidade, creches, casas de
repouso e demais a11v1dades nosocom1a1s e congêneres
8 2 - Laboratonos de analise clinicas banco de sangue serviços de
radiologia e demais serviços de compleme1tação e elucudação diagnóstica e
congêneres,
8 3 - Consult6nos, clínicas médicas, serviços de fisioterapia e- demais
estabelecimentos clínicos, especializados ou não;
8 4 - Plano de saúde, med1c1na de grupo prestados por empresas demais
serviços e atividades ligados ao setor de saúde que não possam ser
enquadrados nos llens precedentes
8.5 - Serviços profiss1ona1s de nível univers11ano. eQu1parados as empresas de
sociedade cívil ou firma 1ndiv1dual
9 - Serviço de Qualquer Nalureza Ligados ao Setor de Educação· (39)
9 1-Ensino do 1• grau, 2 'grau e supenor
9 2 - Escolas maternais ia-dms de mfãnc1a e demais atividades relabvas ao
ensino anlenor ao de 1• grau.
BASE OE CÃLCULQ_
PREÇO DO SERVIÇO
ALÍQUOTA
2%
3%
2%
2%
5%
2%
2%
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ANEXO li
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35
9 3 - Escolas ou cursos de datilografia, laqu,gra: ,a secretanado.
motoristas e economia doméstica
1d1omas
9 4 - Escolas de cursos de rádio 1ecnica, eletrómca mecânica em geral. artes
1ndustna1s e demais atividades relalwas ao e>s,no tecnico-profiss1onal
9 5 - Escolas cursos ou academias de onús1ca dança. arte dramática,
desenho artístico, pintura e demais abv1dades artísticas,
9 6 - Cursos preparatórios para concurses e vestibulares, aulas particulares
e at1v,dades afins
9 7 - Escolas cursos ou academias de g1rast1cas halterofihsmo defesa
pessoal e demais atividades ligadas à cultura fis1ca
9 8- Demais serviços e atividades hgados ao setor de educação, no que
se refere a ensino. instrução. lreinamento. avaliação de conhecimento. de
quaquer grau ou natureza, que não possam ser enquadrados nos Itens
precedentes
10 • Serviços de Qualquer Natureza Ligados a Diversões Púbhcas· (59 a 65)
10 1 - Teatros, concertos. rec1ta•s edemas atividades de caráter cultural:
10 2 - Circos. shows artist1cos. parques de cl.ve'Sôes. festivais bailes e demais
a1wldades recreativas,
1 o 3 • C1qemas
1-
BASE DE CÁLCULO - - --- -
PREÇO DO SERVIÇO
ALÍQUOTA
------- -
2%
2%
3%
3%
5%
5%
5%
5%
5%
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ANEXO li
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CQ_NSTANTES DA LISTA. DO ~R.!IGO 35 1 BASE DE CÁLCULO , ~LlOUOTA
10 4 • Clubes e associações socais desportivas
culturais hterânas, e demais formas de agremiações;
recreauvas I PREÇO DO SERVIÇO
10.5 - Competições desport,vas, de
atividades desportivas,
deslrl'za física e demais
1 o 6 • Bilhares. beliches bochas, sinucas. Jogos eletrónicos e demais Jogos
penm1tidos,
1 O. 7 • D1stnbu1ção e venda de bilhetes de lotena federal, estadual ou esportiva
(raspadinhas, senas, megassena, etc. ),
1 o 6- Cabarés, night clubes. boites, dancmgs e congéneres
10.9 • Demais serviços e atMc!ades ligados às diversões públicas que não
possam ser enquadrados nos ít!lfls precedentes.
11 • Serviços de Qualquer Natureza Ligados ao Setor de Transporte
Estntamente Municipal: (86 e 96)
11 1-Empresas de ónibus que exploram o transporte urbano:
11 2 • Empresas de táxis ou lotações;
3%
3%
5%
5%
5%
5 %
4%
4 %
1
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. ......... ., · ·· ·•ir•·· ·· ·· .......................... "' .......... -•• -.-.. --
ANEXO 11
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA
1-- ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35
11 3 - Empresas de caminhões a rrele
11 4 - Demais modalidades de transportes por qualquer via. de bens. pessoas
mercadorias ou valores de natureza estntamente murnc,pal
12 - Serviços de Qualquer Nalureza Ligados à Locação de Bens
Móveis e Imóveis (42 ao 58)
12 1 - Empresas de locação. cessão ou d•stllbuição de filmes cinematográficos!
e fitas de vldeo cassete. com ou sem part,cIpação na renda de
exibição;
12 2 - Empresas de locação de
diversos e quaisquer outros móveis máquinas aparelhos. obJetos
12 3 - Empresas de locJção de veículos de qualquer tipo. com ou
sem motonsta ou condutor
12 4 - Hoteis. pensões hospedagens pousadas. mateis e casas de cõmodos,
(98)
12 5 -Armazéns gerais e depósitos;
BASE DE CÁLCULO
PREÇO DOS SERVIÇOS
ALÍQUOTA
4%
4 %
5%
5 «%~
5%
5%
3%
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ANEXO li
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35
12.6 • Guarda-move,s
12 7 • Demais tipos de locação de bens moveis ou de espaços em
bens imóve,s que não possam ser enquadrados ncs ,ter,s precedentes
13 • Serv,ços de Qualquer Natureza não Relacionados nos Itens Precedentes
13 1 • Planejamento, coordenação, programação assessona de qualquer
natureza, análise contabilidade perícia traduções avaliação, pro;etos em
geral, etc... . .. (21 ao 38)
13 2 • Aam,nistração de bens e negóc,os Inclus1ve consó reios e
fundos mútuos para a aqu,s,ção de bens,
13 3 • Recrutamento. colocação ou fornec,mento de mão-de-obra,
13 4 • Construção civil, 1nclus1ve demolição conservação e reparos de 1móve1s,
vias e logradouros públ,cos p:,ntes, obras h,dráullcas, obras de artes,
e congêneres; i
13 5 • Llmpez.a, desinfecção e hig1en1zação de ,moveis, 1ncius1ve raspagem e
lustração ou v1tn•1cação de assoa:hos e outrcs bens móveis, ( 12 a o 20)
BASE DE CALCULO I ALIQUOTA 1
PREÇO DO SERVIÇO
5%
5%
5%
5%
2%
2%
1
5%
1 ' l i I l ) 1 1 ' ' l l I l 1 1 l > t 1 1 1 l I t 1 1 1 1 \ l 1 1 i 1 J I l I L l I l L · ~ i,,
·······-··········-···············--·------~~-~--
ANEXO li
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
1-----"ATIVIDAOES CONSTANTES OA LISTA DO ARTIGO 3_5 __
13 6 Barbeiros, cabelereiros manicuras oedIcoras, tratamento de pe,e,
depilação banho de duc~a saunas, massagens, g,nast,cas e congêneres
il0e 11) '
13 7 • Agénc,as de tunsmo, passeios e excursões
13 8 • lntermed,ação, inclusive correlagem de bens móveis e Imóve1s
13. 9 • Agenciamento corretagem ou 1ntermedIação de câmbio. seguros
e titules de qualquer natureza
13. 10 • Agenciamento e representa;ões de qualquer natureza, não 1nciuídos
no ,tem anteoor.
13 11 - Lubnftcação. limpeza e rev.são de máquinas. aparelhos
e equ,pamentos,
1312 - Conserto. restauração e recondIcIonamento de qualquer
obJeto, máquina e equipamento,
, 3 13 - Alfa,atanas, rnod,stas atel.eres de costura e congéneres;
13 14. Tinturanas e lavandenas
13 15- Estúdios fgtograficos cmematográficos e de grav~o,
BASE OE CALCULO
PREÇO DO SERVIÇO
ALIQUOTA
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
5%
'n~r.74:n~i-#.i ~i-J-H~,-----~--i-, • J J, J-.l J .t ~J ~ J t1 J l, #'<i
ANEXO li
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA
1 ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 +---=BASEOECALCULO
13 16 - Copiadores de papeis pIamas e documentos com
sem autenticação;
13 17 - Recauchu1agem e recuperação de pneumáticos.
13 18 - Tipografia e gráficas
13 19 - Empresas 1omallsticas e de rád-o difusão.
ou
13 20 - Cobranças e recebimentos por conta de tercerros inclusive direitos
aJtoraIs. protestos de títulos sustação de protestos, devolução de títulos
venc,dos fomec,mento de posição de coorança ou recebimento e outros
seivIços correlatos da cob,ança ou recebimento (este abrange também os
seivIços prestados por 111St;tu1ções auiorizadas a funcionar pE>lo Banco
Central); ... (94)
13 21 - Instituições financerras autorizadas a funcionar pelo Banoo Central·
fornecimento de talões de cheoues em,ssão de cheques administrativos;
transferência de fundos devolução de cheoues. sustação de pagamentos de
cheques ordens de pagamentos e de créditos por qualquer meio, em,ssão e
renovação de cartões magnet,cos. consuitas em temunaIs eletrônicos,
pagamentos por conta de tercerros inclusive os feitos fora do estabelecimento.
elabo'8çáo de ficha cadastral aluguel de cofres fornec,memo oe segunda v,a
de avisos de lançamento de extratos de conlas, emissão de caroês (neste item
não está abrangido o ressarcimento é insMu1ções finance,ras de gastos com
portes do Correio telegramas. telex e te!eprocessamento necessános à
prestação dos seivIços) (95)
PREÇO 00 SERVIÇO T
ALIOU_9TA 1
5%
5%
5%
5%
10 o/o
10%
' 1 1 O \ ' 1 1 o •_,.}_0~.,)___,,l, l i 1 ......... l 1 1 1 J ) J I J r•,a7rrn~
,
~,-;,-F.-4J•t- ._, '" •• • ••• ••
ANEXO li
))JIJ)IJll)))~I
···········--·---
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 I BASE DE CÁLCULO AÚQUOTA _
13.22 - Encadernação de lovros e revistas.
13 23 • Empresas funeránas,
13 24 - PlaneJamento, organização e administração de feiras exposições
ingressos lestas e recepções e congêneres, . ......... .. (41 e 42)
14 . Outras Atividades Equiparadas ou Assemelhadas ãs Relac,onadas na
l•sta do Art 35 (66 ao 85) e que não possam ser enquadradas em
qJalquer hem desta tabela
3%
5%
5%
5%
(jl
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...,
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1
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•
-·
-·
1
ANEXO Ili
TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TABELA PARA COBRANÇA OE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
TAXA
1 • LIMPEZA PÚBLICA
li • CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
Ili • ILUMINAÇÃO PUBLICA
ALÍQUOTAS S/ UF POR METRO
LINEAR E POR ANO
2,5 o/o
7 ,O o/o
TABELA PARA COBRANÇA OA TAXA OE COLETA OE LIXO
TIPO OE UTIUZAÇAO DE IMOVEL AL QUOTA SI VR POR M OE AREA
CONSTRUÍDA E POR ANO ----------,1---==cc
RESIDENCIAL
COMÉRCIO/SERVIÇO
INDUSTRIAL
0,5%
1,0 o/o
0,6%
IAGROPECUAR10, ESPE_c_1A_L---~------º -•J_o/._,
ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA OE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO OE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E
PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS
TABELA A
1
1
INDÚSTRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS OE
ENGENHARIA
Ate 010 EMPREGADOS
011 a 030 EMPREGADOS
031 a 050 EMPREGADOS
os, a 070 EMPREGADOS
071 a 100 EMPREGADOS
101 a 150 EMPREGADOS
,s, a 500 EMPREGADOS
1 ACIMA DE 500 EMPREGADOS. MAIS UMA UNIDADE FISCAL
POR GRUPO DE 50 EMPREGADOS OU FRAÇÃO
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO OE:
Bares e Restaurantes. por m' de área u11hzada·
Armazéns gerais
Oop6srtos em geral
TABELA B
Agências autorizada de compra e venda de veiculos
Comérao a1acad1sta em geral
F ngorificos
Instalação e montagem de méqumas e equipamentos
Estabelecimentos Bancános e lnstrtuições financeiras e
corretoras de titules em geral. ,nclus1ce C3uta Econ6m1ca Federal
Recauchutagem e regeneração de pneumatlcos
Recorid1CtOnamento de Motores
Emp1esa de Transportes Urbanos (E•ceto Tâx1s) por m'
Emoresas de Transportes Interurbano por m2
Empresas de Transportes de Cargas Rodoviàno por m2
EmDfesas de Transportes de Cargas Ferroviário por m'
Posto de lavagem. lubrrficação e abasteomento de veícukJs
Locação de velculos, maquinas e equ,pamentos
ALÍQUOTA SI UF
150
200
300
400
500
2.000
3000
ALÍQUOTA S/UF
10%
1 SOO%
1 SOO%
2 000%
2000%
2000%
5.000%
2000%
1 000%
5%
5%
5%
5%
220%
300%
=E
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- .
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''9
-~
-4-
i
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:
Hote1s. Mo1e1s. Pensões e Similares
aJ Até 10 quartos
bJ De 11 a 20 quartos
e) Mas de 20 quartos
d) Com apartamantos
e\ Com suites
Serviços de V1g1\ãnaa e Conservação
Supefmercados em Geral
ANEXO IV
TABELA B
Entidades de Adm1ms1ração Indireta (Empresa Púbhca e Sooedades
de Economia Mista}
Conces$!Ononas de seN1ço.s de energia elétnca, telecomunicações.
água e eSgotos
Administração de Bens
Consorcias ou Fundos Mútuos
Ouriversanas e ReloJoânas
Peças e Acessonos para Veículos
Matenal Fo1ograf1co
Lo,as de discos e fitas, ronografia. gravação de sons ou
ru1dos e v,oeos tape e locadoras
Propaganda e Publ,c,dade
ALIQUOTA S/UF
150%
300%
500%
1 000%
1 500%
1.000 %
1 500%
5000%
600%
600%
600%
1.500 %
600%
600%
600%
Radies .;oma1s T eleVlsão e Outras Empresas de Comunicação e Informações t 000%
E stabelec1mentos Hosp:1alares
AI Hosp~a,s Sanatónos. Casa de Saude ate 25 tortos
8) Acima de 25 lertos
C P· unto Socorro. ArnbulatOnos, Bancos de Sangue e Se-me-1ha11tes
...abõra1or:os de Anah!.e~ Chnl('...as e Semelhantes
Es1abc:loomcntos de Ensino:
• Por Sala oe Aula
Guarda e Estacionamento de Ve1culos
Auto Escolas
Casas de Lotena-s e Apos1as
Buffet e Organ,zaçao de Festas
Age11ciamento de Oua!quer natureza
Assessona de Projetos Técnicos e Financeiros
Processamento de Dados
Sociedades Civis e Empresas Comeroais de Prof1ss1onais Liberais
Empresas Funeran.as
Empresas 1mob1hanas em Ge,at
Outros Assemelhados aos Constantes desta Tabela
100%
300%
300%
30%
1 000 'X,
600%
400 "/.J
600 %
600 %
600%
600%
600%
500%
600%
500 %
a
•
SERVICOS E/OU COMÉRCIO DE:
ANEXO IV
TABELAC
Med1camen10s, calçados e couros, plásticos. roupas. mercadonas,
Ma1enal de conslruçáo. lus1res, charutar,a e tabacana, laboratór-0
fotografl{;(). ferragens tintas. madeira, tapetes, cortinas_ óbcas.
locação de bens move,s eletrodomésticos, of1cmas de conserto
de Vt:1culos, restauraçho de quaisquer objetos, artigos de beleza_
ferro velho, có)NIS de documentos e outros assemelhados aos
constantes desta Tabeta
TABELA O
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO OE:
Tecidos., miudezas. 11pografia, gráficas hvrarias, pape1afiaS. cafés
padanas, comérco de carne em geral casas de massas,pastetanas,
sorvetenas bombonieres e doces. pêi.xarias, artigos esportivos.
caça e pesca artigos agropecuários vetennános e de lavouras,
encadernação de liwos lavanderias, bnturarias, comércio de
artesanato representac;óes comeroors em geral e outros
asseme4hados aos constantes desta Ta bel.a
TABELA E
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE
Cabeleireiro. man,cu,as pechcuras. institutos de beleza. escntOnos e
corsvllQr,o.s de profiss1ona1s liberais e ç1utónomos
DIVERSÕES PUBLICAS
Cinema e leatro ate 150 lugares
Clubes Soc1a1s e Esportivos
Cabare. Cassinos e BoatéS
TABELA F
Circos. patques de diversões feiras de amostra e outros
p0< temporada de 30 dias
Jogos eletrôr.icos e bilhannas
Out!as dNersões
ALÍQUOTA S/UF
500%
ALÍQUOTA S/UF
500%
ALfQUOT A S/UF
200%
ALÍQUOTA S/UF
600%
200%
400%
400%
200%
200%
/
'
ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TABELAG
AS ATIVIDADES CONSTANTES DESTE ANEXO, SEÇÕES:
,A, B,C,D,EeF
LOCALIZADOS NO PRIMEIRO DISTRITO, DOS BAIRROS
ABAIXO, TERÃO AS ALIOUOTAS REDUZIDAS EM 30 %
Areal Boa Sorte Fatrma ( Cantão). São João Maracanã,
Vila Helena. São Lu1t:, Ou,m1ca, São Joaquim, c~mbra.
Santo Anlón,o Beiveder Lago Azul. Santa Bárbara.
Metah.1r91ca, Oficinas Velhas. Parque Santana, Roseira 1,
Roseira li Ponte Vermelha Cha'et, Boca do Mato. Carvão
Carbocàlc10. Vargem Grande Ca1eira Velha, Caixa O'âgua,
Represa Novo Méxl-CO e Morro do Gama
LOCAL•ZADOS NOS BAIRROS DOS DEMAIS DISTRITOS
AS ALIOUOTAS SERÃO REDUZIDAS EM 50 %
ALiQUOTA
(70 %)
(50 %)
í
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ANEXO V
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL
PARA A PRORROGAÇAO DE HORÁRIO
•
1- Ate ás 22 00 horas
li -Além das 22 00 horas
PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO
'lo SOBRE O VALOR DA U.
10 % ao dia
100 % ao mês
1000% ao ano
20% ao d,a
200% ao mês
2 000% ao ano
10 % ao dia
100 % ao mês
1.000 % ao ano
FISCAL
1
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À VEICULAÇAO
DE PUBLICIDADE EM GERAL
ESPECIE DE PUBLICIDADE
1 - Pubbodade afixada na parte externa ou Interna de
estabeleomentos lndustna,s, comercias, agropecuános de
prestação de serviços o outros, por publicidade ........... .
2 - Publicidade no interior cu exterior de veIculos de uso
como ramo de neg6ao - l'Or publicidade .. .
3 .. Publicidade sor"tura, por qualquer meio . ... ..... .
4 .. Pubhodade escrrta em veículos destmados a qualquer
modahdade de publicidade - por veiculo.
5 -Pubhcidade em cmemas, teatros, boates e Stmilares
por meio de proJeção de filmes ou dispositivos ........... .
6 - Públlc1dade colocada em terrenos campos de esportes,
clubes assoac1aÇões. qualque, que SeJ0 o sistema de
cotocação. desde que vIsIveIs de quaisquer vias ou
logradouros pübhtos Inclusive as rodovias estradas e
caminhos mumDpa,s - por m: ou fração ...
7 - Pub<1c1dade em jorna!S, revistas e rádios locais por
publoc,dade
8 PubliC'.1Jc1de em telev1silo local por publ!Cldade
9- Publtodade co:Ocadd no ambito do terminal rodov,ano por
m= ce matena anunciada
10 - Qualquer outro t,po de pubhadade não constanle dos
itens aotenores
50 % da UF ao ano
40 11/,) da UF ao ano
60 % da UF ao dia
10%daUF aodia
100 % da UF ao mês
1.000 % da UF ao ano
20%da UF ao d18
200 % da UF ao mês
2.000 % da UF ao ano
300 % da UF ao ano
100 % <la UF ao mês
100 % da UF ao mês
50% da I.JF aod,a
150 % da UF ao mês
500 % da UF ao ano
10 % da UF aod,a
50 % da UF ao mês
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.....
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ANEXO VII
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA RELATIVA Â EXECUÇÃO
DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTOS
SIUF
~ Construção popular (quando o pro1eto for fornecido pela municipalidade)
• Coostru,;ão. por m' de área de poso ... ... . . ...
• Reêonstrução ou alterações internas por m1 de ârea de piso
' - Aete-sc,mo, por m . , .. .... ........ . , ,
Substrtuição ou alteração da fachada e construção de muros e grades, por m· '
de elevação ou aheração .. . . . ... ... .. . .. . ... .......... .... ... .
Oemohção de prédios por m2 de área de piso a ser demolida .. .
- Construção de prédios de madetra. por m' de ârea de pso ........ .
- Construçêo de marquises ou plabbandas por m2 .. ........... ... ., .
- Construção de drenos. sarJetas. canalizações e quaisquef escavações nas
vias pu 'b'ca ,, s por m ' .. . ... ... .... ... . ....... .
-Construção de p1scma, por m1 ... . ...
• ColOcaçâo ou substrlutÇão de bombas de combustivetS e lubnficantes, inciusive
tanque. por un,dade .
-Colocação de tapumes no l1m1te do terreno. por mi ...... ..
- COIOcaçâo de tapume no passeio por m2
- Outras obras não especificadas
• Execução e/ou reforma de telhado e cobertura - Arruamen10. por metro linear
- Loteamento. por lote
- Assen1amento ou Reassentamento de Mãqu.nas e Motores; por Umdade
1 -Alé5HP
li• Excedeole de 5 HP Ate to HP
111 - E•cedenie de 10 HP Ate 20 HP
IV Excedente de 20 HP Ale 30 HP
V- Exceoe:ite <.1~ 30 i-iP A.!é 50 HP
VI b ceden:e de 5◊ HP Até 100 HP
VII - ..., (C;E.)dente de 1 00 Hr:
.....
%
10
2
2
2
20
1
3
3
2
10
50
5
s
5
50
10
10
50
10
10
10
20
50
100
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...,
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... ,
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ANEXO VIII
TABEL.A PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO
DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1 • FEIRANTES, HORTIFRUTIGRANJEIRO ... . .
Produtoces do munlcip,o poderão ser isentos(•)
2 • VEiCULOS:
2 1 cimos de passeio
2 2 camtnhóes ou õnibus
2.3 1.it1litàrios
POR SEMANA
1,5UF
2,0UF
2.0UF
POR MÊS
... 3.0UF
4,0UF
4.0UF
1,0 UF ao mês
POR ANO
10.0 UF
... 15.0 UF
15.0 lJF
3 • BARRAQUINHAS, CARRINHOS OU QUIOSQUES EM FESTA PÚBLICA
3 1 por semana 1.5 UF
3 2 por mês 3,0 UF
3 3 por ano .. ........ ...... .... ......... 10,0 UF
4 - CAMELÔS: (barraca de 1 50 X 1 20)
S. MERCADO MUNICIPAL: por m' " ... ·••· ···· "'
6 • RODOVIÁRIA:
6.1 • comerciante por m
6 2 empresas de 6rnbus e sIndIcato por m'
(') o menor valor cobrado sera de 3.0 uF·s ao mês
7 • BOX NA RUA DR. CLODOVEU: ...
B • TRAILLER: por m·
9 - AMBULANTES·
9 1 p,co·e salgado5 . .:tigodâo doce piJJOc.a
9 2 • !actcin1os
10. OCUPAÇAO DO SOLO:
10 1 barraca ou Càrnnho de ahmentação
10 2. verduras, frutas, legumes .. ...
10.3 • ,move,s t:I construção. por m' (•) ....... .
10 4 • imóveis si construção por m1 n
(') o '11enor valor cobrado será de 2,0 UF's ao mês
11 • BANCA DE JORNAL:
12 -CARRO DE SOM:
. ..
13. FEIRAS (INDUSTRIA, COMÉRCIO E ARTESANATO):
14. TAXI / ESTACIONAMENTO·
2,0UF ao mês
25.0 % da UF ao mês
25.0 % da UF ao mé$
1,0 UF ao mês
3,0UF ao mês
20,0 % da UF ao mês
t,0 UF ao ano
1,0 UF ao mês
1,0 UF ao mês
1.0 UF ao mês
25.0 % da UF ao mês
10,0 % da UF ao mês
2,0 UF ao mês
2.0 UF ao mês
2.0UF aod1a
2,0 UF ao ano
.,
. ~
-' - ►
- ►
- 1
- 1
- 1
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,
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-
-
-
•
~
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·t
'
ANEXOIX
FATORES CORRETIVOS DO TERRENO
PEDOLOGIA
,NORMAL
! ROCHOSO
ALAGADO/ARENOSO
PLANA
IRREGULAR
UMA FRENTE
TOPOGRAFIA
SITUAÇÃO DOTERRENO
DOIS OU MAIS FRENTES
ENCRAVADONILA
1,00
0,90
0,80
1,00
0,80
1,00
1,10
0,80
-
-,
-•
-•
-•
- · -•
- · • -•
"
ANEXO IX
VALOR M' OE CONSTRUÇÃO
TIPO OE EDIFICAÇÃO VALOR M1
CASA/SOBRADO
APARTAMENTO
TTLHEIRO
GALPAO
INDÚSTRIA
LOJA/ SALA
ESPECIAL
CARACTERIZAÇAO
ISOLADA
CONJUGADA
SUBTIPOS OA EDIFICAÇÃO
FRENTE
t,00
1 o.ao
1S0,00
180,00
96,00
108,00
108.00
155,00
180,00
FUNDOS
0,90
0,70 j
ANEXO IX
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL
ARTIGO 10 - INCISOS I E 11
VVl=WT+WE
WI = VALOR VENAL DO IMÓVEL
VVT = VALOR VENAL DO TERRENO
VVE = VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VVT
VVT = vm' )( AT X p X T )( s X FG
Vm' = VALOR METRO QUADRADO DO TERRENO POR FACE DE QUADRA
AT = ÁREA DO TERRENO
P = PEDOLOGIA DO TERRENO
T = TOPOGRAFIA DO TERRENO
S = SITUAÇÃO DO TERRENO
FG = FATOR GLEBA
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VVE
WE=Vm'TI X AU )( CAT )( ST
100
Vl!'·TI "VALOR 00 METRO QUADRADO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO
Ali •AREADA UNIDADE CONSTRUÍDA
C.O.T = CATEGORIADACONSTRUÇÁO
51 - SUBTIPO
' ' ·· )1111) )j)Jj)})i)Jj j)JiJJ!lJl)lll)JllllllJ
--------------·-·-·-·'"'·-·-·---·-· ........................... . ----------
ANEXO IX
TABELA DE FATORES CORRETIVOS DE VALOR M1 POR TIPO DE CONSTRUÇÃO
·-
TIPO DE CONSTRUÇÃO CASA ou APTO TELHEIRO GALPÃO INDUSTRIA SALA ou ESPECIAL
SOBRADO LOJA
'- - SEM 00 ' 00 00 00 00 00 00
REVESTIMENTO ÓLEO 20 20 00 15 11 25 18
EXTERNO CAIAÇÃO 08 10 00 12 10 24 20
ESPECIAL 23 20 00 20 12 26 26
CIMENTO 08 05 10 14 18 10 10
PISO CERÂMICA 10 10 20 18 19 25 20
MADEIRA 15 15 20 18 17 28 20
ESPECIAL 17 16 42 20 20 28 20
PALHA/ZINCO 01 02 04 03 03 02 02
COBERTURA TELHA 10 06 10 09 09 06 06
LAJE 08 05 18 10 10 06 07
ESPECIAL 15 07 28 12 10 08 15
INEXISTENTE 00 00 00 00 00 00 00
INSTALAÇAO SIMPLES 06 06 06 06 06 06 06
~NrTÁRIA COMPLETA 10 10 10 10 10 10 10
ALVENARIA 15 17 08 10 08 02 03
TIPO OE CONSTRUÇÃO MADEIRA 10 10 04 04 04 02 03
BARRACO 00 00 00 00 00 00 00
CONCRETO - 20 30 12 25 36 24 26
ALVENARIA 20 20 08 20 35 25 22
ESTRUTURA MADEIRA 12 20 04 10 ' 20 15 10
METÁLICA 16 28 12 28 1 40 26 25
ANEXO X
Jabela pràt1ca dos percentuais de mutta, de acordo com o númeco de dias de atraso no pagamento da débrto:
DIAS DE
ATRASO
- -õ,
02'
-03
- -tu
·-os
,-00
-oi
oe
09
,o
11
MULT A
(%)
033 Lo66
t ()_~
1.32
1 65
-
-
98
23
2.64
29
330
3 63
396
•.29
462
49
1
• '
5
5 28
1
-
t
t
DIAS DE MULTA DIAS DE
ATRASO (%) ATRASO
' 17 5.61 33
18 5.94 34
627 - 19 35
20 6,60 36
21 6.93 37
22 7.26 38
23 1 7.59 39
24 7,~ 40
25 _11,25 41
26 8,58 42
2/ 8,91 43
28 924 44
29 9,57 45
30 9,90 46
31 10.23 47
32 10,56 48
MULTA DIAS DE MULTA
(%) ATRASO (%)
10 89 -1-
49 1617
11 22 50 16,50
11,55 51 .Jl?j.&?. - 11,88 52 17 16 - 12.21 53 17 49
·-- 12,54 54 17 flL__
1287 55 18.15 - 13 20 56 18,48 -
_ 13,53 57 Ht8.L_
13 86 58 1914
14 19 59 1q471 1452 _ 60 1980 - APAR'TIR 14 85
_ 151ª ÓE61 20 - 15,51 . . 1
1584 . . --1