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norma nº 379/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE BARRA DO PIRAÍ
native_id27

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• 
F.STADO DO RIO OE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
LEI MUNICIPAL Nº 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 
- ~~~:i,~~~ ~rJ~ 
,~.,_._,,_"~:.t-Ft 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL 
PREFEITURA 
DE 
BARRA DO PIRAÍ 
_, 
-
Le, 
ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNIClPAL DE BARRA DO PIRAI 
LEI MUNICIPAL N' 379 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. 
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTARIO 00 
MUNICÍPIO DE BARRA 00 PIRAI· 
A CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art 1' - Esta Le, d1spOe sobre o Código Tnbutáno do Mumcfplo obe<lectdos os 
mondal'llênlõ$ 0nundos da Const,tu,ção Fed~r.;I do C6d,go Tributâno Naaonal, do 
demois lois complementares das resoluções do Senado F ede<al e da leg1stação estadual 
nos hm•tes de sua respeciiva competênaa 
LIVRO PRIMEIRO 
PARTE ESPECIAL TRIBUTOS 
Art 2 Ficam ,ns111u1dos os seguintes tnbu1os 
1 IMPOSlOS 
a Imposto Sobre a Propne<lade Pte<fl3I e Tern:onal Urbana, 
e Imposto Sotre T ransm1ssão da B~ns Imóveis "friter Vivos", 
b Imposto Sobre SefV1ços de Qualquer Natureza 
li- TAXAS 
a Taxa de Serviços Públ.cos. 
b Taxa de Licença 
Ili • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
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1-, r \DO 00 R ro Dl' JANEIRO 
PRFFF.ITURA MUNICIPAL DE BARRA DO l'IRAI 
TÍTULO! 
DOS IMPOSTOS 
CAPiTULOt 
00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
SEÇÃO! 
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA 
Art 3' A h1pó1ese de 1nc.dência do Imposto Sobre a Prop11edade Pred1ai e 
Terr~orial Urbana é a propriedade, o domlmo úbl ou a posse de bem imóvel por natureza 
ou acessão tisica, loca!aado na zona urbana do mun,cíPtO 
Parâgmfo Único - O fato gerador do Imposto ocorre anualmente, no dia 
pnmeiro de Janeiro 
Art 49 - Para os efertos deste Imposto r.onsidera-se zona urbana a definida e 
debmltada em lei mun~pal onde existem, pelo menos dois dos segwmes m.elhoramento5 
construidos ou manb<!os pelo Poder Publico 
1 meio fio ou catçamento. com canahzaçáo Cie águas ptuv1a,s; 
li - abasteamento de água, 
Ili - s1s.1ema de esgotos sanrtânos, 
IV - rede de 1lummação ptlblica, com ou sem posteamento, para a 
d1s.tnbu1ç.ão domiciliar; 
V - escola prim~na ou posto do saúde a uma d1slánaa maxima de 3(três} 
quilõme1ros do imóvel oons,derado 
Paragrafo 1" Cons1de,arn-se t;imhem zona ur~n;i- as âteas uroomzóve,!l ou 
de e'l(oansào UTbana oe'1ri1dr1.:; e delimitadas em lei m:..1n1c1p;r constanh.:!. r::le lotearner,to~ 
aprovado;; !,.leios orgãos competentes e destmados a habit~-ção 1nóUc.t11.~ ou come,c10 
l<>cahzados fora da zona acima refer:da 
Paragrafo 2'' - O imposto Pced1at e Temtonal Urbano 1nClde sobte o imóvel 
que ~t.a11zado fora da zona urbana, seJa comprovadarnent~ ut1hzado como sitio de 
recreio e no qual a eventoal produção não se de~tine a como,ao 
Paragra!o 3: O :mp(>sto Pred:at e Ternlonal Urbano não incide s.obre o 
imóvel que localizado dentro da zona urbana. saia comprovadamente utilizado em 
exploração extrativo-vegetal, agncota pecuana ou agm 1r,dustnal mdependentemente de 
sua ârea 
Ar 5' O bem imóvel, para os efeitos deste Imposto, seta dassrftcado como 
te,eno º"' p1éd10 
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11, 
<j,,,j-i:1 
FST.-\[)0 no RIO OF JANFlRO 
rRrFEITURA \1UNICIPAL JJI:. BARRA DO PIRAI 
Pafagrafo f ' ConStdera•se terreno o bem ffTlôVel 
a sem edrf1cação. 
b em que houver construção paraltsada ou em andamento. 
e em que houver edtficaçáo mterdrtada condenada. em mina ou 
cm demolição 
d coJa construção se1a de natureza temporâna ou provis6na, c,u 
possa ser removida sem desVulÇào, alteração ou m0<11'1caç.ão. 
Parag1
afo 2' • Consx:tera--se prOO!o o bem imóvel no qual e:iosla edrficaçâo 
utdaâvel para habnação ou para exerc,oo de qualquer atividade. seJa qual for a sua 
denommaçào forma ou deshno. desde que não compreelld1da nas Muaçóes do parágrafo antena~ 
l,rt 6" - A 1ncidênaa do !mposto 1ndependc. 
1 da 1
ug11,m,dade dos tttulos de aquisição da propnedade. do domínio 
uhl ou da posse do bem imóvel. 
li - do 1esultado finance,ro da exploração econômica do oom imóvel, 
Ili do cumpr,mento de quaisquer exigências legais. regutamentafes ou 
-admin1stratwas cetai.vas ao bem imóvel 
SEÇÃO 11 
SUJEITO PASSIVO 
Art J'l • Contnbu:nte <1o lmJX)slo é o propnetáno o titular do domín,o util ou o 
posswdo, a qualquer titulo do bem ,móvel 
Pa,ag:alo 1' • Conhecidos o propr,et:.\no ou o titular du domlrno UM e o 
r,0%u1do~ pa:a efeito de determ,nação do SUJCil() passivo oar-se•â p1ef1::renoa a~uoles e 
nào ,;,i esie denh<> aqueles tomar•se-à o h1ular do domimo utll 
Pa1agra7o 2,:- - Na 1mpossfbtl1dadt;.? de e'e1ção do propnet.Jno ou titular do 
dom1n10 uttl aeva:to ao ,ato de o mesmo ser ,muno ao Imposto. dele list~r asento ser 
dcscont,ecido ou nào '1Jc.:i 11ado serà con&derado su1e1to passivo aquele que esttver na 
pos".c do imóvel 
Paragrafo 3a:- • O promitente comprador imltldo na posse. os titulares de d1rerto 
reai sobre o 1move1 alheio e o f1de1com·ssãno serão constderüdOs su;ertos pass,vos da 
obrigação tr,bulana 
Art :; Quando o adquirente de posse domin10 Uht cu propnedade de bern 
1mo.el ja !ançadc for pessot-i imune ou isen1a. vencerão anteapadamente as prestações 
v1ncendas reiat1vas ao Imposto. respond.:mdo por elas o ahenante, ressalvado o disposto 
no itern !li do en 19 
) 
1 
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... 
~ST,\[)0 IXl RIO DE JANFIRO 
PK~H:'ITLR.>\ M UNICIPAi DE IlARRA !)O PIR,\I 
SEÇÃO 111 
BASE DE CALCULO E Allauou, 
Art 9·2 A base de calculo do Imposto é o valor venaJ do bem imóvel 
/ut. 10 ~ O vaior vena• do bem 1môve! será: conhecido 
1 - Tratando.se: oe p1~di0, pela mutUphcação do valor de metro quadrado 
de cada hpo de edificação. ap~cadas os fatores corretwos dos oompooentes da 
construção_ somado o resultado ao valôr do terreno. conforme tabela do e.oex.o IX a este 
Ccd,go 
li • Tratando-se de terre110, pela muli1phcaçâo de sua área pelo 
va!o1 unrta~,o de medida do terreno. aphcados os fatores oorrebvos, conforme tabela do 
anexo tX a este Código 
Paragrafo 1 ' • Quando se trauor de gleba, considerada esta a porção de terra 
continua com ma1s 5 000 m 1 (cinco mil metros quadrados), a area excedente será 
-, corng,da em 40% (quarenta por cento) 
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Paragrafo 2= - Quando num mesmo terreno houver mais de uma unidade 
autónoma edificada. será calculada a fração KSeal do terreno pela fórmula segumte 
FRAÇÃO IDEAL= ê&'l.00 '~""""" XAREA CO'-SlRUIDAQA Y>,,OAOE 
Al'tíA ~orr-.._ !'.'.ON:OTRl.l'í•I\ 
Paragra10 3 - Quanoo num mesmo terreno ~-0u11er ma.s de uma unidade 
autonoma eóif.cada a .arca ce cor.struç~o r.o,respondcrà ao resu/tado da soma das areas 
~fl iso pnvativo ,_, oe HSO cornoff1 ~s.t3 d1vid>d~ polO mesmo nume,o de umdad~ 
Autõnor'l'la!õi 
An 11 - Sera ati.;ahzado anualmente. antes da ocorrência do fato gerador, o 
valor venaJ dos imóveis levando--se em conta os eqwpameolos 1Jrbanos o me-lhonas 
decorrentes de Obras púbhcas recebidos pela area onde se loca!tzem. bem como os 
pre.ços correntes no mercado. 
Paragrafo úneco - Quando não forem obJeto da atualização prov,~a neste 
arugo os valores vena,s dos ,moveis serão atuahzados, pelo Poder Execwt1vo. com base 
no indiee de inflação anual 
An 12 • No cillculo do Imposto, a al1quota a ser aplicada <;0b<e o valor venal 
do ,movei sefa a conslante Ja 1ab1.1!a do anexo 1 
AH l3 - Sem preJuizo do que determina o amgo antenor. mdependentemente 
da atua:ização ou correção anual dos valoras venais, a a!iquota do tnbuto incidente sobre 
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•• l., ~.,,,.,íw 
FST•\D{) DO RIO DF. JANFIRO 
l'RtHôl rtJRA MUNICIPAL D!-' BARRA l)<J PIR\I 
terrenos tocal1;,ac10s em d1stntos ou setores f1sca1s deterrmnados em ato do poder 
execut,vo sofrera os acréscimos progressivos previstos na tabeta constante do anexo 1. 
em função da data da aqu1s1ção ou posse a qualquer lllulo 
Parágrafo úrnco - O inioo da obra ltcenc,ada exclw. automaticamente a 
progressw·da-de da ahquota passando o rmposto a ser calculado. r.o exercic10 seguinte 
de ,acordo com os rtens I ou li da tabela constanle cto Anexo 1 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
A.n 14 ~ O lançamenlo do Imposto a ser lerto pela autondade admmistrattva 
sera anual e d1st.nto. uma para cada imóvel ou unidade lmob~iâna mdependente, ainda 
que comiguo. !evanco-se em conta sua situaçtio a época da ocorrénc1.a do fato gera-<1or. e 
reger-se-a pela le, en1ão vigente ainda que postenormente mOdtficada ou revogGda 
Paragrafo Ún:oo - O lançamento sera proceddo. na hipótese de condorn1n10: 
a quando ~pro-mdtviso·. em nome de qualquer um dos co--propt1etános. tttulAfes do dominlO util ou possuidores 
b quando "pro-d1v1so~ em nome do propnetário, do titular do domirno útil ou do possw1dor da unidade aú'tónoMa 
An t 5 • Na 1mposs1blhdade de obtenÇilo dus dados exa1os sobre o bem 
l"róvei ou dos elememos necessânos a fixação da t>a,;e de cálculo do Imposto. o va!cr 
venat c!o .móvel sera artxtrado e o mbuto lançado com base nos elementos de que 
d1spuse, a Adrr.mistraÇilo. sem prejuízo da aplicação das penalidades prev·stas no 
a~ 20 
Art 16 O lançamento do Imposto não 1mp(1ca em reconhec,mcn-to da 
leg1t-1"1·dade ,ia propflt!dade do dosnin10 útil ou da pch~~ do be1T1 tmóvt:I 
SECf,O v 
ARRECADAÇÃO 
An ! 7 O 1mpos10 sera pago de uma vez ou parccladarnenle. na ronna e 
prazos definidos em rcg1,.11amen10 
Par-ogra'o I" O conlrbwnte que optar ,>elo pagamento em cot.a unica gozara do desconto de 1 0'X 'dez por cento) 
... ParagrJfo 21\ - O pagarnemo das parcel~s vmcen-das l-10 podt!ra sei eretuado 
concomnal'!temente com o d2s ve11C1dç>S. 
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r-,T~DCl 00 RIO OF JANFIRO 
PRf·F!:rJ LRA tv!UI\ICll'AL DE BARRA DO PIRAI 
SEÇÃO VI 
IMUNIDADES E ISENÇÔES 
Art 18 • Ê vedado o lançamento do imposto predial e temtonal urbano sob1e: 
1 - 1móve1s de propnedade da União. dos Es~ados, dos Tetrtt6nos Federa1s 
dos Munici~s e do rnstrrto federal. 
li • lemplos de qualque1 cuho 
Ili 1rnove1s de pcopnedade dos part.r1os politicos; 
IV 1móve.s <Se propnedade de mstrtu1ç6es de educação e de assis1ênoa 
sooal. observad~ os requ,s.rtos do Parâgrafo 4 ° deste art,go 
Parégrafo 1 ' - O disposto no mciso I deste artigo e ex1ensrvo ás autarqu,a5, 
no que se refe,e a imóveis efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais ou 
d-elas decorrentes mas ndó e:x«iera o promitente oomprador da obrigação de pagar o 
imposto que mad1í soore o imóvel obJeto de promessa de compra e venda 
Paragrafo 2., ~ O d;sposto no mc,so I deste art,go não se ap,hca nos casos de 
enftteuse ou aforamento, devendo o imposto, nesse caso, ser lançado em nome do trtular 
do dom,nio u111 
Paragrafo 3" - O disposto no Inciso li deste artigo ap::,ca-se a todo e qualquer 
,móvel em que se pratique. pem,anentemente, qua1
quer a\lvi!tadc que. por avas 
caracterist~s. possa ser quatrf1c3da como culto independentemente da fé professada, a 
1mun1dade. todavia. se restringe ao klcal do culto não se es1endendo a outros unóveis de 
propoodade, uso ou posse de entidade relJgfOsa que não sallsfaçam as c:ond1çóes 
es1abetec,das nes1e paragra!o 
Paragrafo 4° - O d1spos10 no inciso lV deste artigo e subôrd1nado â 
ooseivânc,a dos segu1n1es requ1s11os pelas enbdades nele refendas 
1 nao d,sUibuirem qualquer parcela de seo pat.nmõnio ou de suas (endas a 
!11ulo de lucro ou oar11c1pação no seu ,esuttado 
li . ;;ip!,carem 111tegra1mente. no Pais. seus. recursos na mariutenc~o dos sous 
ob;at,vos mstrtuc;o.,a,s 
Ili - manterem escrituração de suas receitas e despesas em :1vros re11c.sbdos 
de rom,a!,oades c..aoazes 0e assegurar sua exabdâo 
Pa,agrc3fo s· Na falta de et.impnmento do d1spo~to no paragrafo antenor, o 
Preferto p0de deterrrnnar a susoensão do benefic,o a que se ,eteTe üste a1t1go 
Art 19 • Foca ,se~to dO lmpos1o o bem ,móvel 
1 • pertencente 3 part1c1,11ar quanto à fraçâo ccd,da gratuitamente ~ra uso da 
União dos Estados do Distrito Fede1:i1 do Muntcip10 ou de suas autarqULas 
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~ . l'SI\IJ() no RIO DF JA,t-.lRO 
l'Rl--rl·I I L;RA MllNIC'IPAL [)J-- BARRA DO PIIL\Í 
•, ..... --;.:.t..!.i!,. 
li poneocente ou cechdo 9rc11urtamente a sooedade ou 1nslltu1ção som fins 
!ucrat,vos que se desttne a coog,egar c!osses patronais ou trabalhadoras, com a 
tma.;1dade de reaJizar sua reurnào, r~presentação defesa elevação de seu nivel cuttural, 
t1s..co ou recreahvo. 
Ili declarado de ubli<lade púbilca para fins de de5a1>ropnação, a parar da 
oarc.ela concsPQnden1e ao periodo de arrecadaçJo do Imposto em que ocorrer a em,ssâo 
d8 posse Oll ~ ocupação efetiva pelo poc:let desapropuante, 
!V ~ CUJO valor do 1mpos10 não ultrapasse a 5% (CHlCO po1 cento) do va!of da 
1.n1d30e !iscai defin:da para QJ•culo das taxas, 
V ~ Os 1move1s res1deocials corn âreas de construção ~uai ou 1ntenor a 70 m2 
e qt.,.0 ~1Nam como moradia exclusiva dos seus propoetà-rios 
Parag,afo Único • Nenhuma pessoa poderá beneficiar-se da isenção de 
1rrpos1os. quando for ptopnetano de mais de um imóvel res;denc1al, comeroal ou rural 
1nfracôes 
VI Pertencente a ex-combatente desde que se!<) o umco e que nele resida. 
SEÇÃO VII 
INFRAÇÕES 1:: Pê.NALIOAOES 
Art 2C Sorâo p .. m1das com multa de 01 (uma\ un1d.ade fiscal as seguintes 
, - {I ndo comparecimento do contnbulote à Preíe1tura pa,a sohc;tar a mscnç.ão 
de 1rr.ove; ,-:i cadastro i,scal 1mob1;1ano ou a anotação de suas alterações no prazo de 20 
1v1n1e·• J..as a contar do surgimento da nova unidade ou das 31teraçôt,s da existente 
li • erro ou on-,1ssão dolosos. bem como falsidade na~ mforma-ções fornec.das 
pMc-:t riscnr,.ão ou .i:1eraçáo dos dados cadastrais de 1móv~ ressalvadas outras 
ver. ,hd.Jaes. lt!"\JA:~ 
CAPÍTULO 11 
DO l 'vlPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER vives· 
A ':JUALQ:JER TITL'LO POR A TO Oi-EROSO DE: BENS IMÓVEIS 
SEÇÃO! 
HIPOTESE OE INCIDÊNCIA 
Ad 21 O Imposto sobcc a --.;msm1ss5o "'ln!cr Vivos", a Ovalquer Titulo Po, Ato 
Oneroso. de Bens Imóveis • iTBI tem corno fato geradc1 
1 • a trari!imissâo ,.inter vivos·•. a quaiquer titulo. por ato oneroso 
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~·ir&iu 
~ST-\[)() 00 RIO DE JA:-.füRO 
l'REFl:I11 RA l\1liNICIP.\I DE BARRA DO PlR•\Í 
a) da propoedade OlJ do condomin10 ut1I de bens ,moveis, por natureza ou por acessão 
fis1ca 
o) de direitos reais sobre imovcis, exceto os d1rertos reais de garantia, 
li - a cessão onorosa de d1re1tos rei.ativos as transmissões refendas n.as almeas do 
mc.so I deste a.rt190 
Par;,gra1o Umco O imposto refere-se a atos e conuatos relativos a 1move1S 
srtuadcs no temtCmo do ~ún1cip,K> de Barra do Pirai 
An 22 O ,mposto ,nade sobre 
1 a compra e a venda de imóveis, 
li - os compromissos ou promessas de compra e venda de 1môve1s. sem 
Cláusulas de a:repend1mento. ou a cessão 08 d1reitos de4e decorrentes. 
Ili o uso, o t1$úfruto e a enfiteuse. 
IV a daçào om pagamento, 
V - a permuta de bens 1m6ve1s e drreitos a eles relatwos. 
Vl - a arremataçêo e a rem,çáo, 
VII o ma"ldato em causa própna e seus subestabe!eomentos. quando estes 
configurem transação e o instrumento contenha os requisitos essenaars â compra e a 
~nda 
VIII - a adJud;cação, quando não decorre<1te de sucessão heted1tana; 
IX - a cessão de Jireaos do arrematante ou adJud,cWârio depOlS de assinado o 
auto de arremataÇdo ou ad1ud1cação. X - incorporação ao patnmomo de pesso3 Jurtdica ressalvados os casos 
previstos 
XI ~ transferência do patnmõrno de pessoa 1undtea para o de qua4quer um de seus 
sócios aC(Oms1as ou respeciwos sucesscwes, 
XII .. tornas ou repc-sições que ocorram 
ai na$ car11:has efetuadas em w1ude o-e d1s.so.ução da s~dade con1ug.al ou 
mone qual'ldo o cõnJuge ou hArde1ros receberem dos ,móv&s i>1tuados no Mun1clpi.o, 
quo13-parte cu10 v;11ur s1:Ja maior do que o da pmce!a que thes cat>eoam na totahdade 
des5'eS 1fl\OVe1s. 
b) nas d-visões para extuição de condom1mo de imóvel, (luando for recebid;.i, 
por qualQuer coridõm1no quoto:J•parte matenal. cu10 valor se1a ma,or do que o de sua 
quoe1-parto final, 
X\11 -us.>fruto. uso e h;.:1t"11tação. 
XIV ,nst11ulção. transmissão e caducidade de fide:eom,sso 
XV enfileuSf;' e subenfrtduse. 
XVI - subrogação na cMusula de inal.enabihdade, 
XVII • conc:essão real de uso 
XVIII - cessão de dirertos de usufruto . 
XIX .. cessão de d1re11os do arrematante ou adJud.clcante, 
XX - cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão 
XXI - acessão fis1ca, quando houver pagamento de 1nden1iação, 
XXII - cessão de d1re:tos sobre petmula de bens ,móveis . 
XXIII Qualquer ato jUdlcial ou extra1ud,c1al "mter•VJVOs" não especificado nos 
incisos antenores. que 1mpone ou resolva em transmissão, a titu'io oneroso. de bens 
, 
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I 
-, 
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rsr \fl(\ I'>() RIO DE JAKFIRl• 
PRl·Ft-11 l RA Ml'l\llCIP-\I Dr. l:li\RR A, lll> PIRAI 
imóveis por natureza ou aces$ào fiStCa ou de direitos sobre 1móve1s (exceto os de 
9aiant1a1. bem como a cessão de d1rertos relativos aos menc,onaoos A1os 
XX1V lanÇélwiento em excesso, na parnlha em d1sso!ução de sociedade 
conjugal. a 1itu:o de 10den1zação ou pagamento de despesa 
XXV. cessão de dlfc,10s de opção de venda. desde que o optante tenha direito à 
die•f!f\Ça óa preço e não simplesmente a comissão, 
XXVI - transferência a;nda que por des1stênoa ou renUncia. de direito e d-e 
ação a herança em CUJO monte ex1~te bens lmóve1s situados no Murncipio 
XXVll - transferênoa. ainda que por des1sté.ncia ou renúnci;1, oc direito e de 
ação a legado de hem 1movel Situado no Munteip10. 
XXVIII - 1fonsterência de d1re1tos sobre constfl..lção cm terreno alhet0. a,nda 
que ferta ao propne1àr,c do solo; 
XXIX - todos os demais atos e contratos oneroS,c)S, translativos da propnedade ou 
do domm,o utll de bens 1movei~, por natureza ou por acessão tisica, ou dos dHe1tos 
sobre 1move1s 
Art 23 O 1rr.posto não 1nade sobre a transmissão de bens imóv~s ou d1re1to$. 
oua100 
1 .. ealizada para rncorporação ao patnmônJo de pessoa Jurídica em pagamento de 
cap11a1 nela subs-crrto 
li - em decorrência de sua desmcorpô(&ÇâO do patnmõnio da pessoa 1urid1ca a que 
foram contendos ,e1omarem aos mesmos alienantes 
111 decorrente de fusão. ,noorporação. cisão ou e.ict1nç.ão de pessoa Jurídica, 
IV este voltar ao domUl,o do antigo propnetano por força de retro'venda 
retrocessão ou pacto de melhor comprador 
.4n 24 Não se aplica o d1soosto nos incisos I e li do ar1,90 an1enor. quando a 
ativldaoe preoonderanle do adou1ronte for a oompra e venda desses bens e direitos a 
c.,Ja locacão ou arrer:d:unen10 merc:inhl 
~ç1rc1grafo ,° Ccr;s1dera.se car.Jcienzada a at1v1dade ptepoflCerante ~uando ma.s 
de 50 fCtrlq..ierHa ;.,o, ccn10•, do recena operac,onat da pessoa 1und1ca adqwrente nos 2 
1d»is.1 anos Jn1enores a aqu1s&Çâo, decorrer de t1anMçôe:; nl+!nc1onadas no '"capul'" 
deste ar1190. 
P;wctgrafo 24 Se a possoa 11.md1c.a adqwrente Iniciar suas abvidades apos a 
aqu·.S;,Ção c:,u rpcr.os de 2 1do1s1 anos antes dela. apurar-se-a a prepondefânc,a 
levando-se ern cof'l1<i! os 3 (tlêil 
pr1r-nciros ant:•~ segu1n1cs a déi~.a da aquisição 
Paràgril0 311 A ,nex,stênr.ta da prepon<lêti'tncia de Que trata o § 1° sera 
demonsMaaa pelo interessai:to. quanao di:, apresentaç.so da "l)t?di:,,~açào para 
La,çamento do ITSI V" su1e1tando-se a postenor veof1cação fiscal 
SEÇAO 11 
DO SUJEITO PASSIVO 
Art 25 E contnbumte do imposto· 
1 o adquirente ou cess1onãno do bem ou di,e.cto, 
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• 
F<:T~O(l nn RIO r>F J,\NFIRO 
l'IU~FFITURA MUNICIPAL Dl: RARRA DU PIRA! 
li na permuta. cada um dos pemurtantes 
An 26 Respondem sobdanamente pelo 1rr.posto 
1 o transm1~ente. 
11 • o ceder.te 
Ili os t3t>ehàe::.. escnvãcs e demais serventuános de oficio, relativamente aos 
a~os oor eles O\J perante eles prat,cados ~m razão do seu oficto, ou pelas omissões de 
q11é forem re~po11save1s 
SEÇÃO Ili 
DA BASE DE CALCUcO 
r\1t. 27 A base oe câlculo do imp05.to ê o valor dos bens ou dfreitos transm,hdos 
o-J ceà\Oos. no momento oa transm,ssêo ou cessão 
Parágrafo 1º O va1or sera detefTT\in.ado pela administração fazendãna, através 
d.e avaliação com base nos e'.ementos constantes do Cadastro lmob1héiM ou o valor 
declarado pc!o !:l1JJe1to pass.vo. so este for maklr 
Pafàgmfo 2º O sujeito passivo, antes da lavratura da escntura ou do instrumento 
que servir de base à transmissão. é obrigado a apresentar ao órgão fazendáno a 
"Oecia•ação para Lançamento do ITBI ", cu10 modelo serã lnshtuldo por ato do Dlfelor 
de Finaneas 
Art 28 Na aval,ação do ,movei serão conSlderados, dentre outros, os seguintes 
~!cr.-:ernos 
l zoneamento 1Jrbaoo 
li Coraeter1st1cas da região. do teueno e da construç.;to 
Ili valores afer,dos no mer~do 1mobd1.1no 
1\1 nu11oi-:. d1do~ inlorrnauvos tecnicamente ft.lCOnher.:1dos 
1--'.:ãr.>gra'o LJmco -;os Cb.=.os d segurr espec1f~~dos a base :ie calculo se•à 
na H dnsrmsSàõ 
a, de domsrno utll do va!Or vPna1, 
bJ do dom,nH) Llirch:, o valor venal, 
e) do propriedade o valor vcn,:i: 
11 na inst1tu1ção e 1,ansm1ssào dos d1re110s 
a) do uso do usufruto e <ta habrt.aç.ão do valor venal 
b} de cnfi~euse do valor vena1; 
Ili nas tomas ou repos.çóes venficadas em pamlhas ou dMsõcs o valor da parte 
exee-oente da r•ieacão ou qu1l'hã:o, ou parte ideal cons,stenie ern m6v&1$ 
Art 29 A :.11qLotü da iTBI. tomara por base o w1k>r av::!11ado ou dec.Jar3do, do 
,move: o,J dircrto trar,::.m,hdo CJ\J rechdo. como cãlcu'o do imposto ser apYc.ada sobre o 
valor venal do •JTl&:el serJ .J constante dJ t.:it:>ola do anc)(o 1 
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.... 
... 
-
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• 
FSIADODO RJO DE JANrlRO 
PIU·J-H I URA MUNICIPAL DE llARRA DO PIRAÍ 
SEÇÃO IV 
00 LANÇAMENTO E 00 RECOLHIMENTO 
Art 30 O imposto serâ pago 
l - até a data de lavratura do instrumento que seMr de base a transmissão. 
quando !"eahzada no Mumcip:o. 
li • no prazo de 10 (dez) dias 
a) da data da lavratura do ,nst,umento refendo no u,ciso L quando realizado fora do 
muri;c1p10: 
b} da data da asS1natura, pelo agente financeiro, de instrumento da hipoteca. 
quando se tratar de transm;ssão ou cessão financiadas pek, Sistema Fma.noe1ro de 
Habitação· SFH 
e) da arrematação, da adJudicação ou da remição, antes da assinalura da 
,especttva carta e mesmo que essa não seJa extraida. 
Paràgrafo único Caso oferecidos embargos, relattvamente as htpóteses refendas na 
allnea "e", do 1noso 11, o imposto será pago dentro de 10 (dez) dias, contados da 
sentença que os rejeitou 
Ili - nas transmissões realtzadas p0f temia judicial, em virtude de sentença judicial. 
o ,mposlo sera pago denlro de 1 O (dez) dias contados da sen1ença que h0llVt!í 
homologado sem câlculo 
SEÇÃO V 
DAS OBRIGAÇÕES DOS NOTARIOS E OFICIAIS DE REGISTROS DE IMÓVEIS 
E SEUS PREPO51OS 
Art 31 Os escnvães tabeliães, ofic1a1s de notas. de regtstro de 11rove1s e <Se 
reg1slfo de t1tuios e documentos e qua1squer outros serventu.anos da JUSbça quando dri 
prd'l.1~c:1 de ato!l! que importem 1r.ansmissão de bens 1move1s ou do direitos a ele~ 
rela11vos bem como suas oossões, exiguâo que os ,ntcressados apresentem 
comp:ovante ong;nat do pagamento do 1mposto, o qual sera transcrito em seu inteiro 
teor no msttumento respectivo 
Art 32 Os escnvães, 1abel1ães, of~ats de notas. de reg,slto de 1môveJs e de 
registro de 11tulos e documentos ficam obógadcs a facihtar à f1scohzaçào da Fazenda 
Publica Municipal exame em eart6'1o. dos l,vros. registros e outros documentos e a 
lhe fornecer quando sol10tadas, r.ertldões de atos qlie foram iavrados. transcntos, 
averbados ou ,nscntos e concernentes a unôve,s ou d1rertos a eles rotativos 
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1 ST\OO no RIO í>F JANFIRO 
i'KIFFITl RA MUNICIPAi. DE 8/\RRA D\) PIK,\i 
SEÇÃO VI 
OAS DISPOSIÇÔES GERAIS 
An 33 Nas transações em que figurarem como adquirentes ou cesswnârlos, 
pessoas rmunes ou !sentas. ou em casos de não ;nCldênC,a, a comprovação do 
pagamento do imposto setà subshtuida por declafaç.ão, expedida pelo órgão gestor do 
tnbuto 
An. 34 Na aquiSJÇão de terreno ou fração Ideal de terreno bem como na cessào 
dos respectTVos d1re10s cumulados com contrato de construção por empreitada ou 
admm1straçêo. devera ser comprovada a preexi-stência do refendo contrato 1nduS1ve 
atra\lés de outros documentos, a crrténo do Fisco Mumc1pal, sob pena de ser ex,q1do o 
lmposto sobre o imóvel, incluida a construção e/ou bentertona, no estado em que se 
efl('.()nlrar por ocas\âo do ato trans\ativo da propl'\edade 
CAPITULO Ili 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUEf< NATUREZA 
SEÇÃO! 
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA 
Att 35 • A htpc;:ese t.!e mc1dênoa do Imposto Sobre Ser.,:ços de Qualquer 
Natureza e a p1est:a.cao de seN~ cons1ante da lr.;ta abaixo. por empresa ou prof,5s10nal 
autõr.omo ou quaisquer outros serviç.05 qu-e µor sua natureza e carac;turishcas 
assernelham4 se a qualquer um dos que compõem cada nem da l1!ta o desde que nêô 
se!a,,, tnbut..:iveis pola un,ão ou est.)d0 
1 4 medLCOS. ,nclus1ve analtse dimcç1s. elt:l'1cKlade medtea, rad,otcrapi.:i, ultra 
sonogfafia. rad1olog1a tomografia e cong~nercs, 
2 - r.osp1ta1s clinicas sanatorios, laboratórios de analise. ambutatonos. p,onto￾soc:o,ros manicõmr0s casas de s~úde, de repousa e de recuperação e congêneres: 
3 - oancos de sangue, ie:te, pele, ol~os sêmen e congêneres, 
4 enfenneir0s. obstclras, ortóphcos. for.oaud16logos protet,cos, (prótese 
dentana1 
5 4 ass1sténc1a medtea e congêneres previstos nos itens 1 2 e 3 d-esta Tabela, 
presiado$ a!raves de ptanos de medicina de grupo convénios ,nctus1ve com empresas 
para assistência a empregados, 
6 - planos de saUde. pi'estados por empresa Que não est3Ja incluída no rtem 5 desta 
Tabe1a e que se cumpram através de serviços prestados por terce,rcs, contra1ados 
pela empresa ou apenas pagos per es1a. mechante md1cação do beneficiãno do plano. 
7 - médicos vetennanos 
8 ~ hosprtais veter,nanos cume.as vetennanas e congêneres , 
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r~T\flO no RlO OF JANFlRO 
l'IU ri:- 11 l+RA MUNICIPAL DE 8ARRA DO PIRAI 
9 . guarda uatamento. amest!amento. adestramento. embelezamento. 
aloJamento e congêneres, relativos a animais, 
10 - barbeiros cabe!e1reiros. mamcuras, pedicuras. tratamento de pele. 
dep,taçáo e wngêneres 11 banhos. duchas, sauna. massagens. ginásticas e congêneres, 
· 12 - vamção. coleta. remoçáo e ,ncineraçáo de hx.o, 
13 - limpeza o drenagem de IX)rtos, rios e canais 
14 - t1mpeza" manutenção e conservação de imóveis. mclusive vias públicas. 
parque$ e Jardins. 
15 des1nfecçêo. imunização. h191emzaçâo, desratização e congêneres, 
t6 contro1e e tratameiito de efluentes de qualquer na1ureza e de agentes físicos e 
b1ológ1cos 17 1ncu,eraçã0 de residuos qua,squer, 
18 • limpeza de chaminés. 
19. saneamento ambienta1 e congêneres· 
20 - ass\Stência técnica (melustve os serv~s prestados poc empresas estatais -
pnvat1zadas ou não - que operam na érea da telecomuniCaÇào, da energia elêtrica e do 
1,anspo:-te ferrov1ano\ 
2 ~ - assessona ou coosultona de q1.1a!quec natureza, não conbda em outros itens 
desta Tabela orgamzação programação. planeJamento, assessoria, processamento 
de dados consu;tona técnica finance,ra ou ad111inistrat1va l10tlus1ve os seN1ços p,estados por instrtutç,õe-s 
f1oa"lce1ras e Po< empresas estatals • privatizadas ou não - que operam na ãrea d-a 
te1ecomur,1caçào. da energia eletfica e do transporte ferrOV1âno): 
22 - p!;ane,1Bmento coordenação, programação ou organização técruca, financeira ou 
adrrnn1stratwa 
23 - anàhc;cs inclusive de sistemas, exames. pesquisas e 1nformaç.6es. co1eta e 
p<ocessamento de dados de qualquer nalureza (1nclus1ve os seMÇOS prestados por 
111strtu1ções financeiras e por empresas estatais - pnvabzadas ou não - que operam na 
area da letecom"Unteação da energia elétnca do transpocte fenov\âno e do correio e 
IP.lf'g(afOi, 2.4 co:-itab1hdade audttona. guarda-lrvros. tecniCOs em oontab1hdadc e 
cor,gérieil:3~ 25 - penei.as laudos exarne-s técnw.os e análises téc.mcas (inclusive os serv.ços 
prestados por ,ns11tu1çôes financeiras e por empresas estatais privatizadas ou não - q1.1e 
operam na área da telecomunicação. da energia etétrK;a e do transporte feao\lláoo) 
2ô - traauçôes e ,nte-,pretações. 27 . avaJ,a-ç.ão de bens {mclus,ve os serv,ços prestados por ms-Mu,ções íinance1ras) 
28 ~ dattlogm-fia estenograra. expediente secre1ana erri geral e congêne<es 
(1ncluai:ve os serviços prestaclos por 1nstitu1ções financeiras}: 
29 . proietos eálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza tlnch.1s1ve os 
seMÇOs p1e5tados por empresas es1atrus - prwat1zadas ou não - que operam na ârea da 
t~ecomun;ca-ção e da energia elétnca). 
30 - aerofotogramctna (1nclus1ve 1ntecpretaçao}. mapeamento e topografia, 
31 - execução. por adm1n1stração. empre11ada ou sub emprestada. de construçãO 
civil de obras h1df'8uhc:as e outras obras semelhantes e respectiva engenhana 
consulw,a inctus,ve serv,ços aux1l1ares ou complementares {inclusive os serviços 
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f·<,T,\I)! 1 D< 1 RIO f)F JANFIRO 
rRFFl"ll l R1\ tvlllNICIP.\l DF BARRA l)Q PIRAI 
prestados por empresas estatais pnvat1zadas ou não - que operam na área da 
teleeomun1caç.ào e da energia elé1nca), 
32 - oemohçào. 33 - reparação e reforma de eddioos estradas. p0ntes. portos e congêneres. 
34 -pesqo,sas perturação amentação. pendagem es11mulação e oulros 
se,v1ços relacionados com a explOração de pe~Oleo e gas natural, 
3S - florestamento e ccOorestamento 
36 - escoramento t! cor.tcnç.ão de enc~tas e serv!ços coogêneres, 
37 - pa1sag1smo. Ja~d111agem e decoração 
38 - raspagem. ca=aietação poi1mento, lustração de p,sos, paredes e d1v1sôrias; 
3ç. ensino insvução treinamento avaliação de conllec1mentos, de qua~uef grau 
c,u 11atureza. 
.iO - planeJamento. organiza~ e adm1n1straçâo de feiras, expoStções, 
cor,gressos e congêneres. 
4 1 orgamzaçâo de festas e recepções, "'buffef', 
42 admimstr.açâo de bens e ne96eios de terceiros e ôe conscrcios (1nc1us:ve os 
serviços prestados por inst11u1ções r1nance1ras). 
43 . adm1mstração de fundos mútuos {lncluswe os serviços prestados por instituições 
finanoeiras1 
44 ageno.amooto corretagem ou intermed1ação de câmbio, de seguros e de 
pla~os ae grevidência pnvooa (móusive os seMços p1es1ooos por ,nst~u;çoos 
finaocciras), 
45 - Jgt"nci~mento corre;agem ou intermedJoçào de htulos quaisquer (1ncrus1ve os 
serviços p:cstados por instituições financeiras) . 
46 . agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propnedade 
1,dustrial art,soca ou nterà.rt.a, 
47 ager.eiamen10. couetagem ou mtermed,açâo de contJatos de franquia -
frarch1se·· • e de la1uração - ''1actonng" {mclusive os serviços pcestados por instituições 
f:nanceirA,;1· 
-i8 aqcno.amento 01gan1zaçào. nromoçâo e execucão de pmgramas de tunsmo 
pass~1os ~xcur~.;,c~ gu,a!i d.e 1unsmo e c.ongf.11-t;th"?S 
.F1 ;1gon,...,;;,mumto ou 1ntermeó1aç:!to de bens móveis e 1move1s não ab-langidos nos 
+\er.s 44 45. 4{;. ~ 4 7 linch.is1ve cs serv,cos r.rcs!ados por 1nstnwções fmanceuas) 
60 - desp.achanties 
51 . ageote-s da proprieu.;oe industtiaJ: 
52 ~ agente da propri~d;)de Artisttca ou LlteratJa: 
5-3 1
ei:ão 
5-4 regula,;_:ão J~ Stn1st:os cobertos por contral05. de seguro· inspeção e avaliação 
dt.1 nscos ç,3-a cot>e'1ura de conttalos de segmos. prewmção e gotênei-.a de nscos 
segurave1s prestados por qoem não s.e1a o prõpr,o segurado ou companhia de seguro 
55 • armazenafl".ento deposito carga, descarga. arrumação e guarda de bens de 
quaiauer espécie 1,ndus1ve os sen.i,ços prestados por 1n:;t1tu1ç:6es financeiras) 
56 • guarda e r.siac,onamento de veículos automotores t(::rrestres; 
57 vig1lânc:a ou segu1al"lça. de pessoas e ber.s: 
58 ~ trar,sporte coleta rt?messa ou entrega de bens ou vaJores, dentto do 
\EHTl~óno do Mu111c1P10 unctusl\/e os st!rvcços prestados pela Empres.J Bra~ileita de 
Coffeios e te.lógrafosl 
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I ,r,n, 1 ["\{) RI<' DF JANEIRO 
l'Rl·l·l-111.,R.-'\ Ml NIC.'IPAL Df. BARR '\ DO PIR/IÍ 
59 - 01versóes Púbhcas a) cinemas, ~taxHiancmg e congêneres. b) bllhares. 
bolknes comdas de arumais e ouhos 1ogos e) expos1ç.ões com cobrança de 
ni•~resscs, d") bailes, "shows", fe-stvms e congênere·s, mclus1ve espetáculos que seJam 
lambe:n tfansm,11dos med1ar11e compra de dirertos para tanto. pela televisão ou pelo 
râ-c10. el 1090s elet'õmcos, f) con1pebçôes esporuvas ou de destreza fisK'.3 ou 1ntelectuai. 
com ,Ju sem a pan.1cipação do cspectaclor inc!uswe a venda de d1re1tos a 
tran~m,ssào 1>0r radt0 ou p0t letevisão g) execução de m1Js1ca, tndiv,dualmentl! ou por 
oon1untos h) concenos e reota,s de musica erudrta, espetáculos de "ballet" e 
espetaculos foiclonco5 
60 . d1stribu.ção e venda de bdhctes de \Otena, cartões pules ou cupons de 
apostas sorte:os ou prêmios (mclus1ve os selViÇOS prestados pela Caixa Económtca 
Federal) 
61 . fomec1mento de mUs1ca, mediante transmissão por qualquer processo. para 
vias pubhcas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofõnlC8S ou de televisão), 
62 -gravação e d,slnbuição de filmes e ·v,deo-tape", 
63 • fonografia. ou gravação de sons ou ruidos 1ncluS4\le trucagem. dut>iagem e 
m!xagem sonora 
64 fotografia cinematografia, mclus,ve revetaçêo. ampliação. copia 
rt'!produção e truca,gem· 
65 • prOOuçao para 1erce1cos, mediante ou sem encomenda prãvia de 
espetãcu'-0s entrevistas e congêneres. 
6ô - colocação de tapetes e cortinas. corn mateoal forneado pelo usuáno final do 
serviç.o, 
67 lubr;f!cação. l,mpeza e revisão de mãquinas veículos, aparelhos e 
equipamentos; 
68 conserto. restauração, manutenção e conservação de máquu,as. ve1culos. 
mototes elevadoies ou de qualQuer objeto (1ndus1ve os ser 1ços prestados por 
empresas estatais p.-wat1zadas ou não ~ que operam na area dd telecomunicação o da 
er,erg•.a eletnca':-
i:;9 recond1c1onamemo de motores 
u ·ecat.chJl3gP.m au K-g_er.eraçãn de pnet>s para o usmmo f111r1!, 
, 1 recondtcionam~n10 acond1c1onamen10 p,ntura, beneht;1::1monto la'lagen1 
~t-.'."-lge:, 1 t•l'"\91•T.c11.tu. ,.3..,1v~••op:a.;.,1ia anod1.:.ucüo. cone recorto, po(unento 
p!ashl+,;.;ai;ào e congéneres, d•...' objetos não de..shnados à 1!"\dustnr1l1zaçãa ou 
comeroa 1zac~r-
;2 tust1açao de bens m(lvels quando o serv,ç.o for prnstado para usuáno final do 
Objeto .us1.rado. 
73 • 11stalaç.ão e rTI-õf'll~gern de aparelhos m.Jqu1nas e equipamentos. 
prestados ao us•,iario final do serv1ço exc!us,\la.-,,ente co-n material por e'-e fornecida 
11nch;s1ve os :;;,crv,ços presiados por empresas estat&.s • pnva1u3das oo nâo que opetam 
na area oa 1e1ecornun-.caç.5o e da energ'c:1 eiétnca)~ 
7 4 - montagem industrial. pre$tada ao usuano hnat do serV1ço, e:<clus:rvamente com 
matefial p,or ele ~ornecldo (inclusive os scN1ços prestados po, empresas estatais -
pr1vahzadas ou não - que operam na areada tcleoomunicação e da Prtt!<91a c~mca}: 
7S - co;:xa ou ,eprO<luç:'.lo por qua:1sqoo, r,tocc~sos de down-1er1lo~ o outros 
pape,s plantas ou de~c-rhos (inciu::;1ve os ~crvtços prestados por instituições 
fma"!Ge;ra~. 1 
7ô - co•npo-s,ção gr.Jf1ca. foto11tograf1a, 
• 
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fSTAOO DO RIO OF lANl'lR\l 
l'l(bffll L:RA MUNIClPAI.. DF. BARRA DO l'IJ{AÍ 
77. colocação oe molduras e afins encadernação. gravação e douração de hvros, 
revis.tas e congêneres. 
78 drrendarnento mercantil e locação de bens móveis {mciuswe os seMços 
prest3dos põf instituições financeiras e por empresas estatais - pnvattzadas ou não - que 
oporarr na atea da te.lecomumcacào da energia eJétnca e do transpor1e íerrov1tmo), 
79 ~ h.meranas. 
80 -alfa1atana e costura. quando o matenat for fornecido pelo usuârio final, exceto 
aviamento, 
81 • tlnturalla e lavandena 
82 . 1ax.1de~m,a. 
83 . forn~mento de mão-de-obra, mesmo cm carãter temporat10, mcluswe por 
e,npregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele con1ratados 
recrutamento. agenciamento, seleção, ~o de mão-de-obra: 
84 . propaganda e pubhc,dade. lncius,ve promoção de vendas, planeiamento de 
campanhas ou si.stemas de pubhcidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
ma1enais pubhc1t~nos (inclusive os selVIÇOS prestados por empresas esta1ais -
pnvat1zadas ou não - que operam na área da teiecomun,cação), 
85 - ve colação e dt'VulgaçAo de textos. desenhos e ou\,os matef\81s de 
publicidade per qualquer meio {inc!us,ve os serviços prestados por empresas estatais -
prwat1zadas ou nao - que operam na areada telecomunicação}. 
86 serviços portuãr10s e aeroportuânos. utthz.açêo do porto ou aeroporto. 
a\raeação. capataz;a, armazenagern lntl¼ma. externa e espectal. supnmento de água 
servtÇOs acessónos movimentação de mercadona fora do catS, 
67. advogados 
88 - engenheiros. arquitetos. urbanistas, agrônomos, 
89 - dentistas 
90 - economistas. 
91 - µs,cotogos 
92 • ass1~wntes sociais, 
93 relações oubi1cas. 
M - cobran.;as e reoeb.mentos por oonta de terce11os, mclw;M-~ d1rc\tos. autorais, 
pro\t?-:.tos dt? ti1u!O$ Su!.tação oc pro'.eS1os devolução de hlulos não pago:; 
1no<1nutenç,lio à.e tih.los venc,aos fornecimento de posição de oobf•:rnça ou ,eceb1mento 
e .... ou110~ senriços correlatos óa cobrança ou ceechimento 1cste item abrange lambem os 
serv1ç.os prestados por 1nstihuçôes autonzadas a funcaonar pelo Banco Central). 
95 1r1st1tu1ç6es financeiras autonzadas a funaonar pelo Banco Cent,aJ: 
fornecimento de talão de cheqoes. emissão de cheq_ues administrativos, 1ransferênc1a de 
fundos. devolução de cheques sustaçào de pagamento de cheques, orden$ de 
pagamento e de credi1os per qualquer meio em,ssão e renovação de cartões 
magnet1cos consl.!ta-s em terminais eletrónicos: pagamentos por conta de lercetros 
1nc1us1ve os ferto~ fora do estabelecimento eiaboração de ficr.a cadastral alugue! de 
cofres fornecimento d-e segundA "'ª de avisos Oe lançamentos de extta10 de contas 
em1.ss-ãa de e&rnês {fleste 1ten1 esta abrangido o ressateimen10 âs u1s1rtu1çõcs 
t.oanceffas de gastos com portes (l,O cone:10. telegramas telex telep,oc;essamcnto e 
outros necessanos a presta-ç.âo dos serviços~ 
96. transporte de natureza estn~mente murliopal, 
97 - Corrun;c.ações te!efômcas de um para outro apacelho dentro du mesmo 
mun1c1p10: 
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1 
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J 
f,T,\DO OU RIO Dl' JANFIRO 
PRl::1 FITURA MUNICIPAL DE 13ARR1\ f>(J l'IRAÍ 
98 hospedagem em t10té1s. motéis. pensões e congêne,es (o valor da 
ahmentaç,ão quando ,ncluido no preço da d1ât1a hca su1erto ao imposto sobfe servlÇOS); 
99 d1stnbu1çâo de bens de lerce1ros em representação de quaiquer natvrez.a. 
Paragrafo 1º A LcS,a de: SetvtÇOs. embora taxativa e l
1
mrtahva n.a sua verticalidade, 
compol'1a mterpretação ampla e analóglCâ na sua hooz.onta11dade 
Paragrafo 2' A mterpretaçáo ampla e analóg,ca e aquela que, partindo de um 
texto de lei, faz mclu1r s~tuações anã1ogas. mesmo não. expressamente, refendas. não 
cnando d,rerto novo, mas api.mas. completando n alcance do direito existente 
Ar1 36 Para os efeitos de ·nc1dénaa do Imposto coos1dera-se local da 
prestação do seN1,;o: 
1 o do estabe'.ccimer:to prestador. 
li na falta de estabeloomento. o do dom1c1ho do prestador, 
Ili o !ceai da obra, no eoso de construçâocivi! 
SEÇÃO 11 
SUJEITO PASSIVO 
An 37 Contribuinte do Imposto é o prestador do setviço 
Paràgra'o único Nâo são contnbu1ntes os que preste-m seMço em relação de 
emprego os traba1hadores avulscs. os diretores e membros de conselho eonsul11vo ou 
f'isei1' a:e soc1ed:3des 
Art 38 Sera fespor'lsavc.l pela retenção e reco1
h1mento do Imposto. tOdo 
aouc!e qJe r,1es:-ro mctu do r.os reg\mes de unun1dade ou 1s.ençào se uh'.1zaf c!e serv1ços 
·1e •er1..tHOS Q-i.-u1dl' 
• ,. prestador do scrv1\X) for empresa ou profiss1ona1 autônoma su)e1to a 
1uri,c.3n·,c-,10 mensal l' rôo ~m111r "IOta fiscal ou ouho dOCll'TIPnlo pcrm1l1do contendo no 
rr,r.,rrio seu t!ndereço e ntJmcro de mscr,ção no cadastm CfC a\1v1da~s econõm1CáS; 
li - o serviço lor pres1ado em carater pessoal e o prestador, prot,ss,onal 
autó!Y-IMO ou soc..edade de prof1ss1ara1~. não apresentar comprovante de inscnção no 
cadas1ro de atrw1ad~ econôrmcas. 
UI o prestador do serv,ço alegar e nào c.ornprovm 1mun1dade ou isenção 
Para9r .. ,fo Ur.ico - A fonte pagadora dara ..to prestador do serv,ço o 
oomprov,mte da re:ençãu a Que se refere ~ este artgo. o qual lhe servua de oomprovan1e 
de paf;arnen~o do lmpos~e: 
Ar. 3'J Parn cs cfe"tos r:leS1e Imposto considera-se 
- empreS<;i u~da n qu;ilquer pessoa 1u1id1C.J que execccr at1vJdade econõm~ 
de prestclcão 3e -serviço 
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t"_ 1.~•.·,~ -·"··· f',T\00 00 R!O DE JANEIRO !' -~--~- PRf'FFITl 'RA Ml'NTCIPAL DE flARRA no PIRAI 
.... \'"~'~ 
li prof.ss1onal autôl\omo tod3 e quaiquet pcs:soa fisiea que. hab•lualmente e 
sem ::,•Jbordinaç.ão \Undic-.a ou desx.:ndência tuerárquica, exercer atividade ecoriórn\ca de 
çicst.:aç.jo de serv*'l 
Ili sociedade dd prof1$sionc11s • t.õC:edade civil de trabalho profrssional. de 
wrdler espêciaii2.ado. ,:irgan,zada wua a prestaÇ.âo de qualquer dos sel'\l,ÇOS relacionado 
no~ rteo!- 1 2. 3 5, 6. 11, 12 e 17 da hsta era art 40. que 1enha seu c.ontlato ou ato 
con3t1tut1vo registrado no respe<:t,JO órgão de ~ss.e 
IV . trabalhador avi.;tso - aquele que exercer atwidt1de de carater eventual, is.lo 
e fortuito. caso<,-11 •nccrto sem continuidade sOb dependéf\cia i•11erátquica ma~ sem 
v1ncu1ação cmp1eg.Jliti,;,1 
V + tr..1batho oosso~• aquele. matenal ou 1nlelectu.;I, 0)11.êcutado pelo própl'0 
pr~s1a:ldor. peswa fis;ea sem ,nter.ienç.ão µrofiss1ona' congéne,~ d~ le,~,ros. não o 
desql.ld:ficd nt-:m de:.c.aractcrva a contratação de empn:!gados pard i:1- t::xecuç.ão d~ 
a'.i",da,k..;. ,1ces.son..-i~ o, 1 auxliiares nào componentes da essêr.-a,.; 1.fo st::iviço. 
VI t::stat,elecmer,to prestador - toca\ onde sejam executados. adm1n1~trados. 
fi!l.ca!:z,1,jOS. p:anejados ~cntratadn~ ou organizado~ os. serviços, tota1 ou parc.almeote, 
de rr.odo perman-en,~ ou tempOráoo, sendo 1netevan:e para sua caroctenzação a 
der.om1nôçâo de sede f1hdl. agência sucursal, escntóoo. loja oficina mat<i? ou qua1sqver 
out,as que venham a se, ull1izadas 
SEÇÁO 111 
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA 
An .ic A ba~ eh~ t:d!culo do lr,,posto d o preço do ~~"11\:0 sobre o qual será 
apl-cada a a1
1quct,J segundo o 1,po do serviço prestado 
Pa1dg1aJo 1 Quando o -serviço foi pre!>tado em r.aràto::r p&wal, a aliquolo 
sera 1oi1cada sobre a ba~Li de câ.!colo de RS 500 O:J iQu1nhentos <eais} 
P'\ràgrafo 2" Ouand◊ os seMços a Que se 1efert~lll os .tens 1 2, 3. 5, 6, 11, 
,: € ,- d(., ~•., ,:!e $eN",;'C'5 fo:E'm prestados nor sn-c•ect.adc estas f:c..,,Ão sn1eitas ao 
1mr,o 11 .n~1.-lr;!e ,-1p ,.,,1 /10 d~ ..;ltqLio!., :.ob1.- .-.1 ta:;e ,~,- c·,t~u'lo de 
~S sor. .:,~ 1qw,111,enl;)S 1':.!a1:;) po, e.ada p,ofi~s,;un,J' l'J01111adn sc;:-1 s,1 10, empregado r.,u 
na~ i,e cres:f s.erv1çaf. em nem e ..:fa ,; --,e 1~Clddi:: ê!l~!XVil .assu~•s'dô rt?spo1is.JC1l~Oade 
pt!:>50..11 
Art .s. ~ • Pa.-a cs efe,tos de t1.Henção na fonte, o Imposto serà ca!cuiado 
ap!;e,ando-se a a11quo1a scb!e o oreço do serviço 
Art ,~2 !\iJ hipúh?~l! dei serviços pres1dd0:.- ;,or en1pwsas e p01 p1ofi~s1ont:11s 
autô,10,10~ que não p11::;5t.Jm 1: .-,h~l'1o pessoal en·4\J4d1dveos 1;01 1l1.J,s de um dos •lf-m~ t:la 
hsla de serv1ÇúS o lrrposto s.e,;::i c.aiculado apliCilndo•se a Hfiquota p<óp.a sobre o prl?;ÇO 
da si;:rv,;o ,:!:1 r..rl•.la 4frv;dJdi: 
r\:uag1Jki Único .J contr1b1.nn1e devt;;rà apm.5entar e-scnturaç.ão 1oônca que 
pem1i1.:i d1ft.:<crtckir as ,ece1ki$ e$.peçjfic.ls das vanas a:•v1dadus. soü pena do Imposto sei 
calcl,!ado da torm.:i ma•s. onerc.:sa mc<i!ante a aphr..acãc1 da aliquOld n,ais. 1:lcv,1d,, o;ubco a 
reç1..?,ta au1
i:.•riJa 
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F'sT\0(' 00 RIO DE JA I\F.IRO 
PRFrl:I fl'Ri\ MlN ICIPAL DE BARRA no PIR/\Í 
An 43 - Na hipotese de seiv,ços prestados sob a fom1a de trabalho pessoal 
do p,óp110 con1nbwnte enquadrave1s em mais de um dos itens. da lista de servtÇOs, o 
lmpos10 será calc..lado em relação á at,v,dade gravada com ahquota m&s elevada 
Art 4A - Pre-ço do seMço ê a receita bruta a e4e correspondente. sem 
quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada de seMÇOs não tnbutados, 
frete. despesas. tnbuios e ou1ros 
Parágrafo 1' Na prestação dos serv1ços a que se referem os itens 19 e 20 da 
11S1a o imposto sera ca!cu1.ado sobre o preQO dedondo das parcelas couespondentes 
a ao valo, dos matena,s 1ornecidos pelo pres1ador dos serv,ços, 
b. ao va''Jr das subempreitadas jã tribuladas pelo Imposto. 
Pa~ra!o 2' - Consbtuem parte integrante do preço 
a os valores acresados e os encargos de qualquer natureza 
b os õ,ius relativos à concessão de crédito. ainda que cobrados em 
sepa,ado na h1potese de p•estaçaõ de seiviços à crédrto, sob qualquer modalidade. 
Paràgrafo 3~' Serão d1minuidos do preço do serviço os valores reJabvos a 
rh•~-:.l)t'IIO<. ·'"''' abatimentos não su,ettos a condição. desde que prev,a e expressamente 
con~~ ~)1adn.s. 
!.. r1 ..15 • A, apuração do preço sera ere1uada com base nos elementos em 
pooer do suJe,to pJss,vo 
J...1• .l6 • ProcedN·se·á ao arbrlramento para a api.lração do preço sempre que, 
f•J., CaT"f"" -eritadd:TI~e !"-!-:-
o corit,..bu1nte não possu:r 11v,os fiscais de ut1hzaçào obngatón.:t ou estes 
'1ào se encontrarem com sva escrrturaçáo atuahz.a-dn 
li ~ o comnbu1nte depois de 1m,m.:-JrJo df'ixar de (w1t>,r n~ livm~ 6,;r~i~ rto 
u11h2ação obrigatorra 
Ili or.nnPr fraude ou sonegação de d3dos Julgados ind1spensâvP.1~ ;:ao 
lançamPntn 
IV - seJ3m omissos O'J r.ão mereçam fe as declarações, os esclarecimentos 
pfesiados ou os documentos expedidos pelo suieno passivo. 
V o preç.-o 5eJa notonamentc. inferior ao correote no mercado. ou 
desconhecido pela ..iutonCadc adm,nrstrat1v-:i 
An 47 - Nas h.pótescs do artigo ante,,or. o al'bitramento será procedido por 
d◊!S !é<:":!i::~s ~m •~!~~~açã~ e fisc-~11z.âçào munic1pa1 de&gnados especialmen1e para cada 
caso pelo Diretor de Oepanamento de Rendas levando-se em conta, enue outros. os 
segu,ntes. eler,t-ntos 
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FS IAflO l)CJ RIO Df IANHRU 
l'RH'EI IURA MUNICIPAL OF 31\RR.'\ DO PIR,\I 
1 ~ os recolhimentos feitos em perlodos idênticos pekls contnbu~ntes ou por 
0u1ros contr.bu1n~es que exerçam a mesma at.Mdade em condições semelhantes. 
11 o~ preços coerentes dos scMÇOs no mercado, em vigor na época da 
apuracào, li\ as condições própna do contnbumte bem oomo os elementos que 
possan evldenci.3r sua ti11uação ecooômicerfinance,ra. la1s como 
a 1,,alof rtas matê-nas-pnmas, combtJShv~,s e outros matenais consum1do5, ou 
apite.a.dos no penodo: 
b folha oe salanos pagos honorários de d1reto,es. refüadas de soc1os oo 
gerentes, 
e ah.;guel do 1m6·,1e-l ~ das maqu!nas e equipamento:; utilizados, ou quando 
prôpnos. o valor do& rn~sr,os· d dcsl),;!sas oom fomecimento de àgua. luz, forç :lefone e dema-s 
encargos otmg:Jtónos do contnbuinte 
Código 
An 48 ~ As aiiquctas do lmposto são as fixadas na tal 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
An '1~1 - O Imposto sera lançado 
~i:i Anexo U a este 
l mensalmente no erercioo a que corresponder o tnbuto. quando o sefVIÇO 
101 p, estado sc,b a forma de traba!ho pessoal do orópno conlnbu1nte ou pelas soc:-;edades 
ie p10f!-s~na·S 
li mensa!mcnle em rc,,;iÇ-:tO .:10 ser ... :ço efetrvdmcnte pse&tarlll r10 pcriodo. 
q"Jartdc o prestador for emp:csa ou prn!1ss,onal au1õoor1-, qu& não 1en'1.;1 apl,c&do 
c:;.:clus1varr.en1f'! ~cu trabalho pes~al_ ate o 5" (qmnto> oia do mê~ subw4u<Jnte ao folu 
gcrad:('lr 
Art 50 Os contnbu,ntes su,e1tos ao pagamento mensal do Imposto f1Cam 
obngados a 
1 - manter e-scrita 11scal destmada ao ,eg,stco dos serv1ços ~,estados a,nda 
que não tnbu1ave1s 
li - cmittr notas fisca1s de serviços ou outr-0s documemo~ Hdmit1dos pekl 
Admir.1s,raçâo por ocasião da prestação dos serviços 
Paragrafo l" - O Poder Executivo defin,,a os modetos d-e livros notas íi~ca.s e 
demais documentos a serem obnga10namente utilizados pelo contnbumte e mantidos em 
e.ada um dos seus cstabe~c1me!'ltos ou na falta destes em seu oomicillo 
Paragrafo 2~ - Os hvros e d<Xurncntos fiscais serão previamente fonnai;izados 
de acordo com o estabele:::o:o em tegulamento 
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EST~OO DO RIO OF. JANEIRO 
PRFFEll URA MUNICIPAL OE BARRA DO f'IR./\Í 
Parágrafo 3'. Os livros e documentos fiscais, que sâo de exibição obngatória 
à fiscaLzação. nâo poderão se, retirados do esiabelecimento ou do dom1c1l10 do 
contribuinte. sa,vo nos casos expressamente previstos em regulamento. 
Paragrafo 4~/ - Sendo insatJsfat6nos os metOs normtns de fiscahzaçâo ~ tendo 
em vrsta a natureza do serviço prestado, o Poder Executivo poderà decretar ou a 
autondade adm1mst.Jat1va, por despacho fundamen1ado permitir, complementarmente ou 
em suostrtu,çào, a adoção de instl\Jmentos e documentos espeoais necessários a perfeita 
apuração dos serwços prest.:id:os, da <ecerta auienda e do Imposto de'aildo 
Pa,ag,afo 5' - Ourante o prazo de 5 anos o lançamento f,taré suJeilo a 
wv1são. devendo o con1nbu1nte manter à d1spos1çào do fisco os livfOS ~ doC\Jmentos de 
ex1b1ção ot>r19atória 
Art 51 • A autondade administrativa poderá. por ato normativo própno, focar o 
vaio, do Imposto por est1mabva 
1 - quando se tratar de ativtdade execada em carâter tempor3no; 
li quando se 1ratar de contnbum1e de rudimentar organitação, suJerto a 
regulamentaçJo pelo Poder Executwo. 
Ili . quando o conlnbu,nte não tiver cond,çoe$ dê OMlltr doeuMentos hsea,s ou 
deixar sistemat.cameri1e. de cumpnr as obngações acessórias pre\listas na legislação 
vigente, IV • quan(k) se tratar de contnbu1n1e ou grupo de cont11bumtes cuia espécie. 
rnoda,1dado ou ~•oiume de r:e90c10s ou de attv1dades aconselhar a cntéoo exclusivo da 
aL.tondade compelente tratamento fiscal espeC1fico 
V Qu3ndo o coo1f1bt.11me reiteradamente violar o disposto na leglslação 
tnbutaria 
Art 52 - o valor do Imposto lançado po( es11mat1va levara em consideração 
I • o tempo de duração e a natureza especíhca da atividade . 
li • o preço corrente dos serviços; 
Ili o 1oeal onde se estabelece o contflbu•nte 
An. 53 A Admimstração poderâ rever os valofes estimados, a qualquer 
tempo. rea1ustando as parcelas vincendas do lmpos1o quando se venficar que a 
est1mabva 1n1c1al fot incorreta ou que o volume ou modalidade dos seMÇOS se tenha 
atterado óe forma subs1ancial 
Art 54 • Os co:itnbutnles suJertos ao ,eg,me de estimahva poderão, a cnténo 
da autondade adm1mstratrva, ficar dispensados do uso de hvros fiscais e emissão de 
documentos 
Art. 55 • O regime de esuma11va poderá ser suspenso pela au1ondade 
adm1ntStra1.1va mesmo quando não findo o exercido ou periodo, seja de modo geral ou 
individual, se,a quan10 a qualquer categona de es1abeleclmentos, grupos ou setores de 
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F~ r,no no RI() DF JANFlRO 
PRl'rl'ITI :RA I\IUNJCIPAL Ili- BARRA DO PIRAI 
-atMdades quando não mafs prevaleeetern as cond,ções que ong1naram o 
enqu3dfamen10 
At1 56 - Os oomnbu,ntes abrnngidos pelo ce91me de estimativa poderão no 
prazo de 20 lv,nte) dias. a contar da publlcaçãO do ato oormat,vo ap<escntar reda~ç.ão 
contra o val1Jr es.un,Gdo 
Art 57 O lançamento do 1rnp0:;10 ntto "nphca cm fC<'.onhecimento 011 
regu~ndade do e:..ciciOO oc atividade ou da legalidade das cood1çoes do ~0r...itl 
1nst.a!açôes equ1pamen1os 0lJ obras 
Art 58 • Comdo o p1azo de 5 (cinco) anos contados a partir da oconência do 
ra10 gerador sem Q.lC a Fazenda PUbLca se tenha prommc,ado, considera-se homologado 
o lançamento e de~nrt1vamente ext,nto o crêd,lo, salvo se comprovada a cx:orrênc1a de 
dolo fr,;1vde ou s1m1.1 aç~o 
SEÇÃO V 
ARRECADAÇÃO 
Art 59 • O Imposto será pago oa forma e prazos regulamentares 
Pa,agrato 11) - Tratanderse de lançamento de oficio, há que se respeitar o 
mterva'O m1n11no de 20 (v,nte) dias entre o recebimento da r'lotrf1C&""...,â0 e o pralO fixado 
para pagamento 
Parágrafo 2" • S6 será permrt1do pagamento po, meio de cheque. respeitadas 
as normas legrus pertinentes C011si'deranóo-se extmto o débito somente com resgate da 
1mportànaa pelo sacado 
Art. 60 No recolhtmento do Imposto por esbmabva serão observadas as 
seguintes ,egras 
1 • serão estimados o valor dos se,viços tnbutáve,s e do Imposto 1otal a 
recolher no exerc1c10 ou período, e par~do o respectivo montante para recolhimento 
em prestações mensais. 
11 findo o exe.rcicio ou o periodo da estimativa ou det)(ando o regime de ser 
aphcado. serão apurados os preços dos serviços e o montante do 1mposto efet,vamente 
devdo pelo contnbwnte. respondendo este pela diferença venficada ou tendo direito a 
,estiti.ução do Imposto pago a mais. 
Ili • qualquer d~eronça venficada entre o montante do lmpo•to recolhido por 
estrmativa e o efetivamente devido sera 
8) re<:olh,da dentro do prazo de 30 (tonta) dias contados da data do 
encerramen1o da exercício ou pe-riodo considerado, Independentemente de qualquer 
1ntcia~,va do Pode, Pubhco. quando a este for devtdo; 
b) restrtu1da ou compensada mediante requenmento do contnbu1nle 
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~ST\í>(l l>O RIO flF 11\NFIRO 
l'Rf-1-1:1 l l,RA MUt-.lLlr•\1 Dl: BARR.\ l)O l'll(1\I 
An 61 , Sempre que o volume ou modalidade dos serv,ços o aconselhe e 
tendo em vista f~htar aos contnbuIntes o cumprimento do suas obrigações 1nbulâílas a 
Admm1stração poderá a requenmento do interessado e sem preJuizo para o Mun1c1pt0, 
autonzar a aaoçào de reg,me especial para pagamento do Imposto 
Art i:;2 - Prnsiado o serviço. e ,mposto s.erà recolhido na forma do I1em 11 do 
alilQO 49 independentemente do pagamento do preço ser efetuado â vlsta ou em 
prestar-..,óes. 
SEÇÃO VI 
IMUNIDADES E ISENÇÕES 
Art 63 • Ê vedado o lançamento do imposto sobre serv.ços sobre: 
1- os seMços prestados pela Umão. Estados, Distrito federal ou Mun1clp10s 
li - os serv1ÇOs religiosos. qualquer que se:ia o culto profc-ssado. 
Ili - os serv;ços dos partidos poht,cos. 
IV os seNIços prestados por mstrtu,ções de educação e de assistência SOC1al, 
observados os requisitos do art 14 do Código Tributãr10 Nacional {Lei ni· 5.172. de 25 de 
outuoro d& 1966) 
Pa1ag,afo úruco • O d~posto no IocIso I deste art,go é extenSlvO as autarqutas 
no q1Je se refeie aos servtços efetivamente Vlncutados âs suas fmahdades essencIaIs ou 
delas decorrentes. mas nào se estende aos serviços pUb11cos concechdos 
Art 64 ~ Respe11adas as isenções concedidas por Lei Comp!e--nentar da União 
ficam ,sentos do Imposto o::; setv1ços 
aI prestaáos por associações CU'.lurais, 
bI de diversão publ ca com fins beneficentes ou cons1t1etados de interesse da 
comunidade peto orgão de Educação e C•Jttura do Mun·..:1p10 ou orgão s'.mtlar 
e) obr3s h1drául!cas de construção ov1I contratadas com a Umão Estados e 
MúOICIPIOS 
SEÇÃO VII 
INFRAÇÕES E PENALIDADES 
Art 65 As infrações- às d1spos1çóes deste Capitulo serão punidas com as 
seguintes penalidades 
1 - muita de Impon.ãncia igual a O 1 (uma) Unidade Fiscal nos casos de 
a riao comparec;mento à repartição propna oo Mumclp10 parA 5olicitar 
Inscrição no cadastro de atrv;dades econômicas ali anotação d3S atter3Ç(>es ocornda5, 
F~T\OO 00 RIO OF JANFIRO 
PRl-FFITlJRA MUNICIPAi D!' RARRA DO l'IR,\I 
b ,nscnçào ou sua alteração, comunicação de venda ou transferência de 
estabelecimento e encerramento ou transferência de ramo de alJVfdade. após o prazo de 
30 (tnnla) dias contados da data da ocorrênc,a do evento 
li multa de ,mportãnc1a igual a 1 (uma) unidade fiscal nos casos de 
a falta de hvros fi:saus; 
b lalta de escnturação do Imposto devido 
e dados incorretos na escnta tiscal ou dOC\lmentos fisc.a,s 
d falta do número de mscnção no cadastro de atividades econôm,cas em 
documentos fiscais 
Ili - mul1a de 1mportânc,a igual a 2 (duas) unidades fiscais nos casos de· 
a fa11.a de declaração de dados. 
b e,ro omissão ou lalsidade na declaração de dados 
IV multa de 10,po~ãnaa igual a 3 (três) unidades fiscais nos casos de: 
a tatta de ermssão de nota fiscal ou ou1ro docume11to admitido pela 
Adm1r"11Stração 
b faJta ou recusa de exibição de fiwos, nO(as ou documentos fiscais, 
e retirada do estabelecimento ou do dom,cího do portador de l:vros ou 
documentos fiscais, exceto nos casos previstos em regulamento; 
d sonegação ~e documentos para apuração do preço dos serviços, 
e embaraço ou 1mped1mento à fiscalização 
V· multa de importância igual a 100% (cem poc cento; sobre a diferença entre 
o va;or recofhfdo e o valor efetivamente devido oo Imposto em caso comprovado de 
fraudP e sem pre1u1zo da aplicação do disposto nos ttens I e li ai inca b do art 128, 
Vl multa de ,rnportãnc,a igua1 a 50%1 (onquenta per cento) sobre o valor do 
h·•,po~!o no caso de não retenção do lmpos10 devido: 
VII wu,ta de 1mportãnc1a igual a 200% {duzentos por cento) sobte o valor do 
Imposto no caso da fAtta de recolhimento do Imposto <ebdo na fonte, sem preJuizo da 
- aplicação do dtsposto nos rtens I e li allnea b do an 128 
• 
TITULO li 
DAS TAXAS 
CAPÍTULO! 
DA TAXA DE SERVIÇOS PUBLICO$ 
SEÇÃO 1 
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F~TAOO 00 RIO OF JA'II IRO 
PRl:-FEITURA MUNICIPAL DE RARRA DO PIRAI 
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA 
Art 66 - A l\ipótese de lncidênc,a da Taxa de Serv1Ç0s Públicos é a utilização, 
efetiva ou potencial dos serviços de ccjeta de llXO, iluminação púbhca, cooservaçâo de 
vi.as e togradouros pUbhcos, e hmpexa pública prestados pelo Município ao contnbumte ou 
colocados a sua disposição, com a regularidade nece:ssâtia 
Parágrafo 1°. Entende-se por serv,ço de ooleta de lixo a remoção periódlC8 de 
1,xo gerado em Imóvel edificado Não está suje~a à Taxa, a remoção espeoal de lixo 
assim entendida, a retirada de emulhos detntos mdustna,s. galhos de árvores etc, e ainda 
a remoção de lu(.o realizada em horário especial por soliertaçào do interessado. 
Parág,afo ~ - Entende-se por serviço de iluminação púbbca o fornecimento de 
1lum1nação nas VlaS e logradouros públicos 
Pafagrafo 39' - Entende-se por serviço óe conservação de vias e 1ogradouros 
pubf1cos a reparação e manutenção de ruas. estradas m\Jnicipais, praças, jardins e 
similares. Que visam manter ou melhorar as cond~es de ut1hiação desses kJca1s. quais 
seiam 
e similares, 
correk-:\10S 
a raspagem do lerto carroçâvel, com o uso de ferramentas ou máquinas 
b conservação e reparação do calçamento: 
e. recond1cioname-nto do me10-ít0: 
d m81horamento ou manutenção de "mata--burros", acostamentos smah.zação 
e desobstruc;.ào. a1ertos de reparação e serv,ços oorrelatos. 
f sustent.'.lção e flxa<,:ào de cncoslas laterais femoçào dl! barreiras 
g fixação poda e uatamento de árvores e plantas ornamC<1ta1s e serviços 
h manu1enção de lagos e fontes 
Paragrafo 4~ ~ Entende•se por serv~s de limpeza pública os realfzados em 
vias e logradouros pUbhcos, que conStStam em varrição lavagem e 1rngação; hmpeza e 
desobstru~o de bueiros. bocas de tobo. galenas de ãguas phJVia1s e côrtegos, 
capin~o. desmfecção de locais ms.alubres 
SEÇÃO li 
SUJEITO PASSIVO 
An 67 . Contnbu1nte da Taxa é o propnetáno, o ulular do dominio litil ou o 
possuidor. a qualquer titulo. de bem imóvel s11uado em local onde o Mumcip10 mantenha 
os servlÇOS referidos no artigo an1eriot 
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FSTAOO no RIO OF JANFJRO 
PRFFE'ITURA MUNICll'AL f)f. RARRA DO PJR/\Í 
SEÇÃO Ili 
BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA 
An 68 - A base de calculo da Taxa é o custo dos seMÇOS utilizados pelo 
contnbwnte ou colocados a sua d1spos1çâo e dimensionados para cada caso, da seguinte 
forma 
1 - em relação aos seNIÇOS de limpeza púbtica e c.onservação de v,as e 
logradouros publtccs, por metro linear de testada e por serv,ço prestado. mediante 
apl,caçâo da alíquota de aoordo com a tabela do anexo Ili sobre o valor da unidade fiscal 
quartn,cada no art. 211. 
li - em relação ao serviço de coleta de hxo, por m2 de área edificada e por 1ipo 
de u1111zação do lmóvel. conforme a tabela do ~nexo Ili sobre o valor da umdade fiscal 
quanhficada no art 211 
ill - em rei.ação aos serviços de ,tumrnação públtca pDf metro hnear de testada 
mediante aphcação da a!lquota de acordo com a tabela do anexo 111, sobre o valor da 
unidade ris<:al quantificada no art 211 
Parâgrafo 1° - Tratando-se de tmóvel com mais de uma restada, cons1derar￾se-ào, p;\ra <!!Mo de calculo somente as testadas dotadas do sef\/tÇô 
Parágrafo 29 - Quando no mesmo terreno hower mrus de uma unidade 
autônoma edificada, sera calculada a teslada de acordo oom a seguinte fôrmula 
TESTADA IDEAL : TliSTADA > .\R!'t, COtiSTR',!IDA DA UN'DAºE 
AREA TOTAL COfltSTRUIOA 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
An 69 ~ A Taxa sera lançada anualmente, em nome do contnbu1nte. com base 
nos dados do cadastro fiscal imobiliârio. 
SEÇÃO V 
ARRECADAÇÃO 
An 70 -A Taxa sera paga de uma vez ou parceladamente. na forma e prazos 
regulamentares 
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ESTAOO DO RJO OE JANEIRO 
PREFEITURA MUNIClPAI. DE BARRA 1)0 PIRAÍ 
Pari>grafo ún,co - O pagamento das parcelas v,nccndas só poderé ser 
efetuado ooncomrtanternente com o das vencidas 
Art 71 - O Poder Executivo pcderá celebrar convênio com emp,esas 
c::oncesswnânas de seMços públicos para cobrança das T ax.as ou terce1rizâ .. 1os mediante 
contrato. 
CAPiTULO 11 
DA TAXA DE LICENÇA 
SEÇÃO! 
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA 
Art 72 - As Taxas de Licença são devidas em deconênaa da Ql1v1dade da 
adm1mstração pubhca que. n-0 exerckio do poder de poiicia no municipio, regula a prâbca 
de ato ou a abstenção de fato. em razão de interesse públtCO concernente à segurança, 
higiene ~úde. mcolumldade. bem como de resperto ã ordem, aos costumes, à 
1ranqu1hdade pUb11ca a propnedade, aos direitos indiVJdua1s e coletivos e à legLSlaçào 
u1ban1sbca a que se submete qualquer pessoa lisica ou jurid1ca que pretenda realizar 
obra, ve,cular pubfic1dade em Vias e togradouros pUbhcos, em locais deles VISlveis ou de 
acesso ao pUbi1co, localizar e fazer funaonar estabeleamento come1c1al. 1ndus1t1al, 
prestador de seMços. agropecuãno e outros, ocupar VlBS e logradooros púb~s com 
móv&s e utensil1os manter aber10 estabelecimento fO!a dos horarios nonna)S de 
funcionamento. exercer qualquer atividade. ou ainda mante, em funcionamento o 
estabekIDmento previamente hcenaado 
Pamgrafo 1 ~ Estão SUJertos â pre\118 licença 
a a tocahzaçâo e ou funcionamento de estabeleomento; 
b o funcionamento de estabeleamento em horano especial; 
e a veteulação de publicidade em geral 
d. a execução de obras. arruamentos e loteamentos: 
e a ocupação de ãreas em terrenos ou Vias e logradouros pUblicos 
t ahv.dades eeon6m.cas exercidas de forma ambulante ou eventual. 
g assen1ame-nto ou reassentamento de máq, .. unas e motores 
Paràgra10 2' - A licença não pode<à ser collCedKla por período supenor a um 
ªºº 
Paragrafo 39 ~ Êm relação a k>caf1zação e/ou funcionamento de 
estabe:edmentos 
a havera 1nctdêooa da Tax.a Independentemente da concessão da licença, 
b a hcença abrange. quando do primefro licenciamento, a locahzação e o 
runc1onamento 
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~STAf)O DO RIO OF JANF.IRO 
PRFFl:ITURA MUNICll'AL DE fiARRA DO PlRAÍ 
e. have~â Incidência de nova Taxa no mesmo exerc1ao e serã concedida, se 
for o caso. a respechva 11cença sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade. 
mod~icação nas caracterisucas do estabe~mento ou ttansferênaa de k)cal 
Pa.râgrafo 4~ ~ Em relação ã execução <ie obras, arruamentos e krt.eamentos, 
não havendo d1spos1ção em contrâno em legislação especifica 
a a hcença sera cance!ada se a sua execução não for iniciada dentro do 
prazo concechdo no alvara, 
b a hcença poderá ser prorrogada, a requenmento do contnbu1nte. se 
insuficiente para a execução do pro,ieto. o prazo concedido no alvará 
Parâgrafo 59 - As licenças relatsvas às alíneas a e e do parâgrafo 1si serão 
vãlldas para o exerc1c,o em que forem concedidas. as rei.ativas as alíneas ~b", ~e" e "f 
pelo periodo sohettado, a relativa à alinea d pelo prazo do a\varà, e a relativa à alinea e 
para o numero de arumais que for solicitada 
Parâgrato 6• - Em relação à veiculação da pubhadade 
a a realizada em Jornais revistas. rãdio e te!ev1sào eslarà sujeita à incidência 
da Taxa quando o órgão de dNulgação locahzar-se no Município: 
b não se considera a publ,c1dadé as expre!>SõeS de 1nd1eaçâo 
Parágrafo 7' - Será considerado abandono de pedido de licença a falta de 
qualquer prov1dênc1a da pane interessada que importe em arquivamento do processo 
SEÇÃO li 
SUJEITO PASSIVO 
Art 73 - Contnbumte da Tax.a é a pessoa Hs,ca ou Jurídica que sQl,c,ta a 
licença que explora o es1abelecimento que veiCula a publtc;dade enfim. aquele que 
exerce a a11v;l1adc s.u;e,ta a hcenciamento e/ou fiscaltzaçào 
SEÇÃO Ili 
BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA 
An 74 . A base de câlcu1o da Taxa é a constante das tabelas anexas a este 
Paragralo 1" • Relativamente ã locahzaçâo e/ou funaonamento de 
estabeleomentos, no caso de at,vidade diversas exercidas no mesmo local, sem 
dehmrtação fi54C8 de espaço ocupado pelas mesmas e exploradas pek> mesmo 
contnbumte, a Taxa sera caiculada e devida sobre a auvidade que estiver su1e11a ã maior 
alíquota actesc1da de: 10% fdez por cento) desse valor para cada uma das demais 
at1v1dades 
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F.STAOO 00 RIO DE .IANFIRO 
f'RFFEI rL1RA MUNICIP,\L OE BARRA 00 PIRAI 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
Art 75 A Taxa se<a lançada com base nos dados fornecidos pelo 
contnbwnte, constatados no local e/ou ex1-S1entes no cadastro 
Patàgrafo 19 - A Taxa sera lançada cm relação a c-.ada hcença requerida e/ou 
concedida 
Paragrafo 2' - O suie1to passivo é obogado a comunicar à repaniçào própna 
do Mun,cip,o derwo de 30 (IM1a) d,as. para fins de a1uahza<;ao cadastral, as segu,n1es 
OCOftências re'allvas a seu estabeleomento 
atlvldade· 
a alteração da razão social. endereço do estabelecimento ou do ramo de 
b alterações fis,cas do estabeleclmen10 
SlãÇÁOV 
ARRECADAÇÃO 
Art 76 - As taxas serào auecadadas de acordo oom o disposto no 
regulamento 
- Ar1 n - Em caso de prorrogação da licença para execução de obras. a Taxa 
sera devida ern soeA) (cmqüenta por cen1o} de seu va\or original 
Art 78 • Sera adm~•do o pagamento da Taxa de Licença em 02 (duas) 
pd•ecias. quaOdo o va;{)f uilrt:1PÇ1Ssa, a 03 (hês) Unidades Ftscais 
SEÇÃO VI 
ISENÇÕES 
An 79 - São 1sen10s de pagamento de Ta,as de licença 
1 - os vendedores ambulantes de Jornais e revistas, 
li os engraxates ambulantes. 
Ili - os vendedores de artigos de artesanato doméstico e arte popular, de sua 
fabncação, sem auxíbo de empregados; 
IV - a.s C01'4Sttuções de passeios e muros 
V as construções provisonas destinadas â guarda de matcnat, quando no 
toca\ das obras 
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FS r,,no rio RIO DF JANFIRO 
l'RFFl-1TURA MUNICIPAL DE HARRA DO PIRAÍ 
VI - as associações rehg,osas, orfanatos e asilos. 
vu .. os parques de d1vefsões com entrada gratuita 
VIII - a conshução de prédios destinados a templos religiosos de qualquer 
IX os dizeres md,cabvos relativos a. 
a hosprta1s. casas de saude e congêne,es. co4êg1os. sítios, chacaras e 
fazendas, engenheuos arquitetos ou profiss,onms responsávetS pekl proJet0 e execução 
de obra$ quando nos k)ca:s destas. 
b propaganda eleitoral, pohbca, at1v1dade smd1cal, c-.ilto reltg1oso e at1vtdade 
da adrn,n1stração pública 
X os cegos, mublados e os incapazes permanentemente que exerçam o 
comercio eventual e ambulante em terrenos. v,as e logradouros púbhcos 
SEÇÃO VII 
INFRAÇÕES E PENALIDADES 
Ar. ao -As infrações Slltão punidas com as seguintes penalidades· 
1 - multa de I Unidade Fiscal no caso da não comunicação ao fisco. dentro do 
prazo de 30 \lnnta) dias a contar da ocorrência do evento. da 81tetação da razão social, 
mudança de endereço. do ramo de abv1dade das alterações 11sieas sofndas pelO 
estabeleomento 
li multa de 2 Utlfdades Fiscal. pek> exercic10 de qualquer atividade suterta á 
Taxa sem a respechva hamça 
Ili suspensáo da licença. pe~ prazo mãx,mo de 30 (tnnta) dias nos casos de 
re1riOOé1'c1a 
1V - cassação da t,cença a qualquer tempo. q~,am.lo deocarem de ex,st,, as 
COl"k11çOe!> exigidas para 8 1,.-ua concessão. quando de1xa1ern dt;: ~tr cumpcidas dentro do 
p,azo as ,ntimações expedidas pelo fisco , ou quando a at1v1dade fo, exeroda de mancua 
a conlranar o mtecosse público no que diZ rospe11o â ordem, a saUde, ã segurança e oos 
bOns coSt\Jmes 
Ti fULO Ili 
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 
CAPITULO ÚNICO 
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FS L\00 DO R!O DF JANEIRO 
l'IU:ttl I URA MUNICIPAL DE BARRA OU l'lKAÍ 
SEÇÃO! 
HIPOTESE OE INCIDÊNCIA 
Art 81 - A hipótese de mc1dê:ncia da Contnbu!Çào de Melhoria é a efetiva 
va)onzação do tmóvel em d-ecorrênoa de ob,a pvblica 
Parágrafo único. Para os efeitos da Contnbu,ção de Melhoria, entende-se por 
obra ptlbhca 
a. abertura. construção e alargamento de vias e logradouros públicos. 
mcius,ve estradas 1>0n1es vladu10s calçadas e me10-fios, 
b nivelamento. retificação pavtmentaçào. impermeabchzaçêo de vias e 
togrado1.:ros pubtcos· 
e serv,ços gerals de urbanização arbonzação e ajardinamento. aterros, 
construção e ampliação de parques e campos de esporte; e embelezamento em geral· 
d 1nstalaçào de s.stemas de esgotos pluvia.s ou sanitânos, de égua potãvet 
ae reoe de energt.a elétrica para d1stnbuição domiolLSr ou iluminação púbhca. de telefonia 
e de supnmento de gás 
e proteção contra secas, inundação, ressacas, erosões. drenagens, 
saneamento em geral. ret~icaçao e regularização de cursos d'água, diques. cais 
·rng.ações 
1mob1hãna 
t COi'\Strução de fumculares ou ascensores: 
g instalações de comodidades púbhcas, 
h construção de aeródromos e aeroportos: 
, quajsquec outras obras pUblicas de que também decorra valonzação 
Art 82 As obras aetma poderão ser enquadradas em dô4s pmgramas 
t - p110,1l._!i1i.as ouando. preferenoa1s e de 1mciatNa da própria admin,stroção, 
ti - secundânas. quanoo de menor interesse geral e solJCdadas oor pelo menos 
2j3 (t:o,s tcrçosl dos propnetarros de ,móvetS que venham ser no futuro. diretamente 
benefioados 
Att 83 + As obras a que se refere o 11ern li do artigo anteno, sõ poderão ser 
lnicsadas após ter s.:So prestada, pelos propnelános a\1 refendos, a caução fixada 
Parágrafo 1• - O órgão razendano publicará edrtal estipulando o caução 
cah1vel a cada propnetano, as normas que regularão as obrigações das partes. o 
detalhadamente do projeto, as especificações e orçamento da obra. convocando os 
1r.teressados a manrfestarem. expressamente. sua concordância ou não com seus termos 
Parag,aro z:, - A cauçáo sera 1ntegra1t2ada de uma só vez, no prazo máXIrno 
de 60 (sessenta; 01as sendo que 1mpor1ância total a ser caucionada não poderá ser 
supenor a 50~~ <cinquenta por cento) do orçamento prevlSto para o obra 
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PRl·l'FITt;RA MUNICIPAL OE BARRA DO PIRAI 
Parãgrafo 39 - Não sendo pfestadas todas as cauções no prazo es11pulado, a 
obra não terá 1nioo, de'lol'vendo-se as importânoa deposíladas sem atuafiza-ção ou 
acresc,mos 
Parâgrafo 41! - Reah;e:ada a obra, a caução p,es1ada não será restrtuida 
Parágrafo 5' - Na es11pulaçáo do valor a ser pago a 11tulo de Contnburção de 
Meihona pek>s propnetànos que trverem seus ,m6voiis vaJonzados pela obra, sera 
compensado o valor das cauções prestadas 
SEÇÃO ti 
SUJEITO PASSIVO 
; Art 84 . O suie,to passivo da Contributçáo de Melhona é o própoo do bem 
J ,movei valonzado pela obra pública. 
- Art 85 - Responde peio pagamento do tnbuto em relação a imóvel obJeto de 
enfiteuse o 11\"lar do <fomln10 Ubl 
SEÇÃO 111 
BASE DE CALCULO E ALIOUOTA 
Art 86 - A base de cálculo da Contnbutçáo de Melhoria é o custo da obra, 
1,m•te global de ressarclmento. sobre o qual serão aphcadas as aliquotas diferenciadas em 
função da valouzaç.âo de cada imóvel. hm1te 1ndtv1dual de ressarcimento. segundo a 
formula seguinte 
Vc= X. (V/!.V) 
onde 
Vc = valor a ser pago a titulo de Contribuição de Melhona 
X = cu::;to dt! ob,a ou. se íor o caso parcela do custo da obra a ser 
V = efetiva valor.zação do 1môve4 em consequência da obra 
~ V -= somatóno da valonzaçào de lodos os nnôve1s. 
V ~vc ou s.eJa a efetiva va1or11ação do Imóvel deverá ser 19ual ou maior do 
que o valor a ser pago. 
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~STA DO no RJO DF JANEIRO 
PR~FFITURA J\1U"IIC'IPAL DE BARRA DO PIRAÍ 
SEÇÃO IV 
LANÇAMENTO 
Art 87 . Para lançamento da Contnbu1çâo de Melhona a repartição 
eompetente sera obngada a pubhcar previamente, em con1unto ou 1so~adamente. os 
seguintes elemeotos. 
1 - memona\ descrrt1vo do prO:lCt0. 
n - orçamento do custo da obra, 
llt - determinação da parcela do custo da obra a ser finanoada pela 
contnbu1ção: IV - dehm1tação da zona beneficiada. com a relação dos ,moveís nela 
compreendidos V ~ o valor a ser pago pelo proprietário. 
Paràgra!o ,, · O prop11elãno terá o prazo de 60 (sessen1a) dias. a contar da 
put>J,caçâo. para 1mJ)tlgnar quaisquer dos elementos acima refendes. cabendo ao 
impugnante o ónus da prova 
Pa-ragrato 2i - A impugnação deverá ser din91da à repart1çà0 competeflta 
at1aves de petição, que servirâ para lniC40 do processo admin1stra11vo o qual seguirá a 
tramitação prevista na parte geral desta Lei 
Parégrafo 3' Os requenmen1o$ de impugnação, de fedamação. bem como 
qua•squer recursos administrativo. não suspenderão o 1n1cio ou prosseguimento das 
obras "!em obstarão a Administração na ptãtica dos atos necessanos ao lançamento ~ 
cobrança da Contnbu,ção de Melho,i.a 
Paragrafo 411 - F.ca o Executivo Munia-pai autonzado a constituir comlSsão 
municipal com a fina!\clade do, em função da ob-ra, delimitar a zona de beneficio. bem 
como constatar a real valonz3çê0 de cada imóvel. 
Art 68 · Terminada a obra. o contnbu1nte sera not1ficad-o para pagamemo da 
contribuição 
Paragrafo único. A notfficação contera o montante da con1t1bu1ção. a forma e 
prazos de pagameflto e os elementos que ,ntegram o respectrvo cã4culo além dos demais 
elementos que lhe são próprios 
-• An 89 • A Con1t1bu'Çáo de Melho<ia sera paga em prestações mensais. 
• conforme notmcação 
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FST\ílO 1)0 RIO DE JANFIRO 
PRF~FITURA MUNICIPAL OI:' BARRA 1)0 PlRAÍ 
(•m) ano 
Parágrafo 2' O valar total das prestações dev,das em cada período de 12 
(dote} méses não podera exceder a 3% (três por cento) do valor venal do 1móve1 à época 
do lançamento 
Paragrafo 3(' As prestações serão atuakzadas monetanamente, a cada 
perlado de 12 (d<>ze) meses. nas moldes do nem do art 114 
Pa,agrafo 4c , O COl'ltnbumte 1)0dorâ optar pelo pagamento do tnbuto em uma 
só vez â época da pnmetta prestação. gozando do descortto de 20% (Vtnte por cento) 
SEÇÁOV 
INFRAÇÔES E PENALIDADES 
Ar1 90 - O atraso no pagamento das pcestações su1ertarâ o contribuinte à 
atuahzação monetána e âs penalidades previstas no art 128. 
LIVRO SEGUNDO 
PARTE GERAL 
TITUI.O 1 
DAS NORMAS GERAIS 
CAPITULO! 
[)0 SUJEITO PASSIVO 
An 91 - O suierto pass,vo da obogação tnbutána será considerado 
1 - contnbumle quando tiver relacao pessoal e direta com a si1uação que 
conSUliJa o respecl.lvo fato gerador 
li • responsável quando. sem revestir a condt,ção de contribuinte. sua 
obngação decorrer de d1spos1ções expressas desta Le1. 
Art 92 - São pessoalmente responsáveis 
1 - O adquirente pelos débftos relativos a bem imóvel existente à data do titulo 
de transferência. sa1vo quando conste deste prova de ~ena qurtação. hmrtada esta 
,esponsabthdade nos casos de arrematação em hasta púbhca, ao montante do respectivo 
preço. 
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J/1 
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l·ST\00 O() RIO DF JANFIRO 
rRl'Frl I L,RA MUl',l(.' l i'Al. 1)1, 13ARRA DO l'IR,\I 
li . o espoho, pelos débrtos tnbutános do "de cuius· eX1stentes â data de 
abertura da sucessão 
Ili - O sucessor a qualquer titulo e o cónJuQê: meeiro, pelos dêbrtos tributânos 
do 'de cu1us·. existentes até a data da partilha ou ad1ud1cação, llmrta<la a 
responsat>lidade ao montante do quinhão. do legado ou da meação. 
Art 93 - A pessoa Jurid1ca de direito pnvado que resuttar de fusão 
transfonnação ou mcorporação de outra oo em outra. é respons.ãvel pelos tnbutos 
devidos. ate a data do ato, pelas pessoas jurid~s fusionadas, transformadas ou 
incorporadas 
Parágrafo úmco . O disposto neste artigo aphca-se aos casos de exbn<;ao de 
pessoas Jurídicas de direrto privado quando a exploração da respectiva atividade seja 
continuada por qualquer sóaa remanescente ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão 
soe1at, denom,nação ou ainda sob firma individual. 
Arl ei4 - A pessoa fisk:a ou 1uridtea de d1rerto pnvadO que adqumr de outra. po, 
qua~uer litulo, estabalcclmento comercial, industrial ou proflSSional, e contmuar a 
respec,,va expkJraçâo sob a mesma ou outra razão social, denominação ou sob firma 
ind1v1dual, responde pelos débitos tributários relabvos ao estabeleomento adquirido, 
devidos a1e a data do respectwo ato 
1 ~ ,ntegralmente se o alienante cessar a exploração do ooflléreoo. 1ndústna ou 
at1v1dade tnbutados. 
U • subs1d1anamen1e, com o ahenante. se este prosseguir na exploração ou 
1n.cáar dentro de 6 {seis) meses. contados da data da a1ienação. nova atividade no mesmo 
ou em outro ramo der comercw mdUstria ou profissão 
Art 95 - Nos casos de 1rnposs1b11idade de exigência do cumpnmento da 
obngação pnnopal pelo conlnbu1nte. respondem solidanamente com este nos atos em 
aue mtr.rv,erem ou pe1.as orr,issões por que forem responsave1s 
1 Os pais pek'ls débitos tnbutânos dos filhos menores 
li • Os tutores e curadores pelos cLbrtos tnbutàr.os de seus tu1elados ou 
curate1ados, 
Ili - Os admtnistradotes de bens de terceiros, pek>s débitos tributãnos destes., 
\V - O mventariamente pelos déb,10$ tnbutanos do e.spóho 
V - O s1n<l1Co e o com1ssàno, pek>s débitos lnbutanos da massa fahda ou do 
concordata no 
Vl • Os tabehões. esct1vàes e demais serventuanos de oficio, pelos tribulos 
devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu o1ic10. 
VII Os SÓCIOS, pelos déb<os tnbutános de sociedade de pessoa, no caso de 
1iqu1da;;âo 
Par~grato úruco - Ao disposto neste artigo somente se aplicam as penahdades 
de carater moratono 
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FST\00 ílO RIO OE JANFIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL OE RARRA DO PIRAÍ 
Art. 96· São pessoalmente responsáveis pelos crédrtos correspondentes a 
obngações tributànas resultante de atos praticados com excesso de poder ou infração do 
1e1. contrato social ou estatutos· 
1 As pessoas refendas no artigo anteOOr; 
li - Os mandatã,ios, os prepostos e empregados. 
Ili - Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas juridtcas de direito 
pnvado 
An 97 . O su1erto paSSNO, quando convocado, fica obngado a prestar as 
dedarações solicitadas pe1a autoridade admínistrativa: quando esta JU\gã-las insuf,e,entes 
ou Imprecisas poderá ex.191r que sejam comP'ctadas ou esclarecidas. 
Paragrafo 1" . A convocação do contribuinte serâ ferta por quaisquer dos 
meios prevrsto nesta lei. 
Parágrafo 't:' Ferta a convocação do contribuinte. terâ ele o prazo de 20 
(vtnte) d1as para prestar os esciarcc,mentos solicitados~ pessoalmente ou por via posta!. 
sob pena de que se proceda ao lançamento de oficio, sem pre1uizo da ª"''cação das 
penahdades cablve,s 
CAPITULO li 
DO OOMICÍLIO TRIBl!T ÁRIO 
Art 98 - Ao contnbuinte ou responsável é facultado escolher e ,rld,car à 
repartição fazendána, o seu domicilio tnbutéôo no Municip10, assim entendido o lugar 
on<kt a pessoa fisica ou Juridica desenvolve a sua atividade, responde por suas 
obngações perante a Fazenda Municipal e pratica os demais atos que constrtuam ou 
possam vir a constrtuir obngação tnbutàna 
Parágrafo 1• - Na falta de eleição, pelo contnbuinte ou pessoa responsável, de 
dom1ciho tnbutâno. na forma de leg,sJação aplicável, consKlera-se oomo tal 
1 - Quanto âs pessoas naturais. a sua reskSência habitual, ou, sendo esta 
incerta ou desconhecida. o centro habitual de sua ativtdade: 
U ~ Quanto às pessoas jurid1cas de ditei1o privado ou às firmas 1ndwidua,s, o 
tuoar de sua sede. ou em retação aos atos ou fatos que derem origem à obngaçêo. o de 
cada estabelecimento . Ili - Quanto às pessoas juridicas de direito púbfico, qualquer de suas 
repartições no terntóno da entidade tnbutante 
Parágrafo 2' - Quando não oouber a aptleaçâo das regras prevista em 
quaisquer dos lnasos do paragrafo antenor, conSfderar-se--á como dom1cih0 tnbutârio do 
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F~TADO DO RJO OF. JANFIRO 
PRF.FEITURA MUNICIPAL DE llARRA DO PIRAÍ 
contnbutnte ou responsável o lugar da situaçêo dos bens ou da ocorrência dos 
atos que derem ongem à obrigação 
Paragrafo 3'11 - A autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito 
quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização de tnb-uto aphcand<rse 
então a regra do parágrafo anterior 
An. 99 - O dom,cíllo tributário serâ obngatonamente COOS1gnado nas petições, 
requenmentos consultas. reclamações, recursos. dedarações, gu,as e quaisquer outros 
documentos dirigidos ou apresentados ao fisco municipal 
CAPiTULO 111 
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
SEÇÃO! 
Art. too - O lançamenlo do tributo independe· 
1 - Oa vai1dade Juridica dos atos efebvameflte prabc.ados pelos contnbuIntes, 
responsáveis ou terceiros. bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. 
li - Dos efeitos dos fatos efetivamente ocorndos. 
An 101 - O contrtb"inte será notificado do lançamento do tnbuto do dom1CITI0 
tnbutâno. na sua pessoa. na de seu familiar, representante ou preposto 
Paragrafo 1.2 - Quando o Munic1pio permitir que o contribuinte e!eia dom,clho 
tnbutàrio, fora de seu temt6no, a notif,eaçêo far-se-à por via postal registrada. com aviso 
de recebimento 
Parágrafo 2" - A notificação lar-se-à por edrtal na impossibilidade de entrega 
do aviso respectivo ou no caso de recusa de seu recebimento 
A,t 102 - Será semp<e de 20 (vinte) dias, cootados a panir do recebimento da 
no1f1Cação. o prazo mlmmo para pagamento e mâx,mo para impugnação do lançamen10, 
se outro prazo não for estipulado. especificamente, nesta Lei 
Art 103 - A not1fteação de lançamento contera: 
1 - o endereço do imóvel tnbutado; 
11 - o nome do sujeito paSSl\/0, e seu domicilio tnbutáno, 
111 - a denominação do tnbuto e o exercício a que se refere; 
IV .. o valer do tnbuto. sua alíquota e base de câlcukJ: 
V • o prazo para recolhrmento; 
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FSTADO DO RIO OE JANEIRO 
PRI-FFITIIRA 'vlUNICIPAI DI' AARRA DO l'IR.'\Í 
VI . o comprovante. para o õrgão fiscal, de recebimento pelo contnt>~.nnte. 
An 10• . Enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, poderão ser 
efetuados lançamentos omitidos ou viciados por lfregulandade ou ecro de fa1o 
Art 105 . Até o dia 10 (dez) de cada mês os serventuânos da 1usliça enviarão 
ao fisco mumopa\ 1nformações a respeito dos atos relativos a ,móv~s, praticados no mês 
an1enor. tats como transcrições. i11scAÇ6es e averbações. 
SEÇÃO li 
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
An 106 - A concessão de mora1ôna será objeto de lei especial. atendidos os 
requ1srtcs do Código Tnbutário Naaonal 
Art 107 - O depósito do montante integral ou parcial da obngação tributária 
poderá ser efetuado pe1o su1e1to passivo e suspenderâ a eX1gib1hdade do etédrto tnbutârio 
a partir da data de sua efet,vaçao na tesouraria munic,pal ou de sua cons,gnação 1ud1c1a1 
Art 108 - A impugnação, a defesa e o recurso apresentados pelo suierto 
passivo. bem como a concessão de medida hmlnar em mandado de segurança 
svspeodem a ex,g1b1hdade do credito tnbutârio, lndependentemente do prévio depósito 
Art 109 • A suspensa<, da exi91b1hdade do crédito tnbutário não dispensa o 
cumpnmento das obngações acessor\as dependentes da obrigação pnncipal ou dela 
consequentes 
Art 110 Os ef&tos suspensivos cessam pela extinção ou exdusâo de 
credio 
SEÇÃO Ili 
EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO 
An 111 - Nenhum recoth1mento de lnbuto ou penalidade pecun,ána sera 
efetuada sem que se expeça o competente documento de arrecad-açâo municipal na 
forma estabelecida em regulamen10 
Parágrafo Úmco • No caso de expedição fraudulenta da documenlos de 
arrecadaçêo mumapal. responderão CMI, cnm1nal e adm1nistrat1vamente os servtdores 
que os houverem subscnto, em,bdo ou fomectdo . 
An 112 - Todo pagamento de tnbuto poderá ser efetuado em órgão 
arrecadador mun1c1p.al. estabeledmento de crédito ou empresa previamente autorizada 
pela Administração 
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í'~TADO 00 RIO DE JANEIRO 
PREH:ITURA MUNICIPAL UE BARRA DO PIRAÍ 
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Art 113 - É facultado à Administração a cobrança em coniunto, de nnpostos e 
taxas, obsef'IJadas as d1sposições regulamentares. 
Art 114 - O tributo e dema,s crédrtos tributános não pagos na data do 
vencimento tefão seu vaJor atuatizado e acreSCido de acordo oom os seguintes cnténos 
~ o prmtipal serâ atualizado median1e aphcação do coeficiente ot>t,do pela 
divisão do valor nominal reaJustado pela vanação entre a data (fo débito e o mês em que 
se. e1et,var o pagamen10 
li .. sobre o valor princtpaJ atuahzado serão apllcados· 
a Muttas de 
1 - 0.33 % {tnnta e três centésimos por cento} por d,a de atraso, até o prato 
de 60 {sessenta) d,as, conforme tabela do anexo X. 
2 • A parbr de 61º (sexagésimo pnmeiro) dia o percentual de mutta a ser 
aplicado f,ca hmrtado em 20% (vinte por cento) 
b Juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partJr do 
mês seguinte ao do vencimento, cons.1derado mês qualquer fração 
J Art 115 O su1e1to passivo terá d1re1to à rest1tu1Çào total ou paraal das 
J ,mp0rtâncias pagas a htulo de tnbuto ou demais credttos tributáoos, nos segutntes casos 
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1 - cobrança ou pagamento espontâneo de tnbuto Indevido ou em valor maior 
qu~ o dev,do em face da legislação tnbutâna ou da natureza ou circunstãnaas matenaJS 
do tato gerador efcbvamente ocomdo, 
li • eiro na 1dent1ficação do su,etto passivo, na determinação da aliquota, no 
câlcu1o do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento 
relatrvo ao pagamento. 
ln• reforma, anulação. revogação ou resosão de deasão cond-enatóna 
Paragrafo 1º ~ A restrtu,çâo de tnbutos que comportem. por sua natureza. 
transferência do respectivo enca,go financeiro somente serâ feita a quem prove haver 
assumido o refendo encargo. ou, no caso de tê-lo transferido a terceuo, estar por este 
expressamente autonz:a a recebê-la 
Paragrafo 2' A rest1tu1çâo total ou parcial dá lugar a devolução na mesma 
properção. dos 1uros de mora. penalidades pecumánas e dema,s aCféscimos legais 
relativos ao prineipal. excetutando~se os acréscimos referentes a infrações de caràte< 
fonnal 
Art 116 - A autondade administrativa pooera determma-r que a resbtu,ção se 
processe a1raves de compensação 
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EST ~ DO DO RIO DE JANEIRO 
PRFFFITLiRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIR.AÍ 
Art 117 . O direito de plertear a restituição total ou parcial do tnbuto extingue--
se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados . 
1. nas hipóteses dos Incisos I e li do art 129 da data de extinção do cré<lito 
tnbuláno. . li - na h1potese do mc:is.o 111 do art. 129, da data em que se tomar definitiva a 
decisão adminlstrauva ou transrtar em julgado a deasão judicial que tenha refonnado 
anulado, revogado ou rescindKlo a decisão oondenatóí\8_ 
Art 118 . Presc,eve em 2 (dois) anos a ação anulatóna de decisão 
administrativa que denegar a restrtu1çào. 
Paràgrafo Único • O prazo de prescrição ê mterromp1<to pelo inicio da ação 
Judicial. recomeçando o seu curso por metade, a partir da data da mtlmação validamente 
feita ao representante da Fazenda Mun1Cipal 
Art 119 • O pedido de restrtu,ção será feito à autondade administraliva alraves 
de requenmento da parte interessada que apresentará prova do pagamento e as ra1ões 
da 1ieg~1dade ou ,rregulandade do crédrto. 
Art 120 . A importância será restituída dentro de um prazo màXJmo de 30 
(trinta) dl3s a contar da decisão final que defira o pedido 
Paragrafo únK:o • A não restrtuição no p,azo definido neste art,go ,mpl,carã a 
partir de então. em õtua!1zação mooetána da quantia em questão e na inadêocia de Juros 
não caprtahzãveis de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atuahzado. 
Art 121 • S6 haverá restrtu,ção de quaisquer 1mpor1áncias apõs decisão 
definitiva. na esfera administrativa, favorável ao contribuinte 
.4.rt 112 • Fica o Executivo Municipal autorizado, a seu cnténo, a compensar 
debitas tnbutar,os oom créditos liqwdos e certos, vencidos ou v1ncendos do suJeilo 
passivo contra a Fazenda Pública. nas condições e sob as garantias que estipular 
Paragrafo úmco • Sendo vincendo o crédrto tnbo1âri0 do su;eito passivo. seu 
montante será reduZ>do de 1 % (um por cento) por cada mês que decorrer entre a data da 
compensação e a do vencimento 
Arl 123 • Fica o Executivo Municipal autorizado a efe1uar transação entte os 
s.uJe11os ativo e passivo da obngaçêo tnbutána, que, mediante coocessôes mútuas, 
lmpoite em terminação do fitlg10 e conseqüente extinção do cré<Jrto tnbutano, desde que 
ooorra ao menos uma das segwntes condições 
1 - o l1tig10 tenha como fundamento obngação tnbutána CUJO valor se:ia mfenor 
a 01 (uma) Unidade F1.cal. 
11 • a demota na solução do litig10 seja onerosa para o Munteip10 
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l·STADO 00 RlO DE lANF.IRC J 
PRl:Fl:.11 URA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 
Art. 124 - Fica o Preferto Municipal aulonzado a conceder, por despacho 
fundamentado. remtssào total ou parcial do crédito tributário, atendendo 
1 • à situação eeonômica do sujerto passivo. 
li ~ ao erro ou 1gnorà~ oxcusâveis do suJerto pass,vo, quanto a maténa de 
tato: 
Ili - às cons.tderações de equidade relat,vamente âs caractensttca pessoais ou 
matenais do caso. 
IV - ás C00<11ções peculiares a detenninada região do terntôoo municipal. 
Parágrafo ún~ - A concessão referida neste artigo não gera direíto adqulndo 
e sera revoga~a de oficio sempre que se apure que o beneficiáno não satisfazia ou 
deixou de satisfazer as condlÇÕes ou não cumpna ou de0<ou de cumpnr os requ,srtos 
necessanos a sua obtenção, sem preJuizo da aphcaçâo das penabdades cabíveis nos 
casos de dolo ou ~mulaçào do benefic1áno. 
Art 125 - O direito da Fazenda Pública constrtuir o crédito tnbutário decai após 
5 {cinco) anos. coutados 
1 - da data em que tenha sido notificada ao SUJeito passivo qualquer medida 
prepara1ona 1nd1spensâvel ao lançamento, 
li • do primeiro dia do exerclcio segurnte áquela em que o lançamento deveria 
te< sido efetuado 
Ili - da data em que se tomar definrtiva a decisão que houver anulado. por 
v\oo forma!. e lançamento antenormente efetuado 
Paragrafo 1 ·' - Excetuado o caso do dem Ili deste artigo, o prazo de 
decadência não adtmte interrupção ou suspensão 
Parágrafo 2" Ocorrendo a decadêf'\Cla, apt1cam•se as normas do ar; t27 no 
tocante a apuração de 1espcnsab11
1dade e â carac1or,zação da f.aJta 
An 126 - A ação para a cobrança do credito tnbutaoo prescreve em cinco 
anos con1ados da data de sua constituição defimt1va 
Paràgraro F • A prescnção se interrompe 
a i>e:La Citação pessoal feita ao devedor. 
b pelo proteslo Jud1oal; 
e por qualquer alo Jud1ciaJ que constrtus em mora o devedor 
d por qualquer ato inequivooo ainda que extra1udiciat. que importe em 
reoonhec1mento do débito pe.:o devedor 
Parágrafo 2" A prescoção se suspende 
a ourante o prazo de concessao da rroratór1.c1 até sua revogação. em caso de 
do:o ou simulação do beneficiano ou de te1ceiro por- aquele; 
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FST•\00 00 RIO DF JAKEIRO 
l'Jll-Fl-11 LIRA MUNICIP1\L DE BARRA DO PIRAÍ 
b durante o ptazo da concessão da remissão atê sua revogação, em caso de 
dolo ou simulação do bel'\eficiãno ou de teroe1ro por aquele: 
e a paf1lr da 1nsc,ição do débtto em divida abva, por 180 (cento e o,tenta) d,as 
ou atê a d!stnbuiçào da execução fiscal se esta ocorrer antes de findo aque\e prazo 
Art 127 - Ocorrendo a prescnçáo abnr~se-â lnquêrrto adm,mstrativo para 
apurar as ,esponsabthdades na forma da lei 
Paragrafo Umco - A autondade municipal, qualquer que seja seu cargo ou 
fonçâo e independentemente do vlncuto empregatlao ou funaonal, responderá civil. 
cnrn,nal e admln,stra11vamente pela presCllção de déb~os tnbutáMS sob sua 
responsabthdade. cumpnndo-lhc indemzar o Município do valor dos débitos prescntos 
Art 128 - As importânoas rela1tva$ ao mor,tante do crédrto ttibutàno 
depositadas na feparuçào fiscal ou consignadas Ju<:hoalmente pata efeito de discussão, 
$erão. após decisão 1r-recorrivel, no total ou em parte. resti1uidas de oficio ao impugnante 
ou convert;cfas em renda a favor do Mun,cipio. 
Art. 129 - Extingue o crédtto tnbutáno a decisão administrativa ou Judicial que 
expressamente em oonJunto ou isoladamente 
obngaçAD 
1 • declare a irrcgulaíldade de sua coostrtu1ção, 
li reconheça a ,nex1stêooa da obrigação que lhe d~u ongem: 
111 exonere o su1erto pasS1vo do cumprimento da obf,gação: 
\V deciare a 1ncompetêocia do su1eito attVO para ex191r o cumpnmento da 
Parágrafo 1° .. Extmguem o crédtto tnbutâno· 
a a deosão admtnistfatwa ,ueformâvel. assim entendtda a definitJ\/'a na órbita 
ad"l'!1n1sffa11va que não ma{s possa se, obJCto de nção nulatona 
b a decisão 1ud1c1a1 passada em Julgado 
Paragrafo 2- • Enquanto não tornada defil"l!t1va a decisão adrmn,strat,va ou 
passada em 1u~ado a deosào jud1c1al, contmuará o StJJeito passivo obngado nos termos 
da leg1slaç.ão tnbulàna, ressalvada as hipóteses de suspensão da ex,g1b1hdade do crédrto, 
orev1stas no an 136 
SEÇÃO IV 
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 
Art 130 • A e,cclusão do crédito tnbutár10 não dispensa o cumpnmento das 
obngaçOes acessônas dependentes da obngaçâo pnncipal ou dela consequen1es 
Art 131 A ~nção. quando concedtda cm função do preenchimento de 
de1erm1nadas condlÇÕes ou cumpnmento de 1equ1srtos. dependera de reconhecimento 
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l'Rl Fi'ITL:RA MUNll'IP/\L DF BARRA DO l'IRAI 
anual pelo E)(ecutwo, antes da expiração de cada exercic,o, mediante requenmento do 
interessado em que prove enquadrar-se nas situações exigidas peta tei concedente 
Parâgrafo Único - Quando deixarem de ser Ct1mpndas as exigências 
àeterm1nadas na le, de isenção condic1onada a prazo ou a quaisquer outtos encargos, a 
au1on<iade adm1n,sua1,va, fundamentadamente, cancelarâ o despacho que reconheceu o 
beoefloo 
An 132 A an1st1a. quando não concedida em caráter geral. é efetivada, em 
cada caso, por despacho do Execulivo em requerimento no qual o interessado faça prova 
do preenchimento das condições e do cumpnmento dos requisitos prev,s1os em te1 para 
sua concessão 
Paragrafo úntCO - O despacho refendo neste artigo não ge<a dlre110 adqu,ndo 
e $era revogado de oficio sempre que o beneficiado nêo sa1isfaça ou deixou de satisfazer 
as condições ou não cumpra ou deixou de cumprir os requisitos para concessão do favor, 
cobranderse o crédito ac<esc1do de 1uros de mora 
Art 133 - A concessão da anisba implica em perdão da ,nfrw-~o. não 
constituindo esta antecedente para efeito de imposiçâtl ou gtaduaçâo de penatidades por 
out,a,; ,~frawes de qualquer ratureza a ela subsequentes oometKlas pelo su,erto 
beneficiado por anistia antenor 
SEÇÃO V 
INFRAÇÕES E PENALIDADES 
An 134 • Os contnbwntcs que se encontrarem em dê-bito para corn a F~enda 
MunK";;pa1 não poderão dela receber quantias ou crêd1os de qualquer natureza nem 
partic1Por de 1tc,1açées pUbhcas ou adm,n1Strat111as para focneamento de rnatena1s ou 
equ1pc·v,1entos- ou realização oe obras e prestação de serv~ aos Orgãos da 
Adr111n1~rdção Mun,op.al direta ou H')d1reta, bem como. gozarem de qua1squer benefic,os 
<isca•~ 
Art 135 - Independentemente dos ltm,tes estabeleados nesla Le,, a 
re1nc,dênc1a em inrraçao da mesma nature:a punir-se-a com multa em dobw, P. a cada 
nova reincadênaa ap:ccar4
se-a essa pena creSOda de 20% (vmte por cento} 
An 136 O contnbumte ou respons.:JVel podcrâ aprt3'sentar denúncia 
esoontànea de infração ficando ex.cluida a respectiva penahd&de, desde que a falta seJa 
corng1da Imediatamente ou se for o caso. efetuado o pagamento do tributo dev,do, 
-atuahzado e com os acréSC1mos legais cabivets, ou depositada a 1mpor1ãncia arbitrada 
peta autondade admin1st,ativa quando o montante do tnbuto depende de apuração 
Parâgrafo 1ç • Não se conStdera espontânea a denunoa apresentada apos o 
lnlc!o de qualquer proced·men10 adm,mslrat1vo ou medida de hscaflznção ,e1aoonados 
com a mfraçâo 
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PRFFEITURA MUNICIPAL IJE BARRA DO PIRAI 
Parágrafo ,;:, - A apresentação de doctJmentos obrigatônos à Administração 
não importa em denúnoa espontânea. para os fins do disposto neste artigo. 
Art t 37 - Serão pumdas: 
1 . com multa de 300% (trezentos por cento) do valOf da unidade fiscal 
quaisquer pessoa. independentemente de cargo ofíCtO ou função mlnisténo, at1vtdade ou 
profissão. que embaraçarem, elid1rem ou dif,coltarem a ação da Fazenda Munic,pal. 
li • com multa de 300% (trezentos por cento) do vaI
or da unidade fiscal 
quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas. que infng1rem dispositivos da leg!Slação tributtma 
do Mumcipio. para os quais não tenham sido especificadas as penalidades própnas 
Art. 138 - São considerados cnmes de sonegação fiscal a prábea pelo sujeito 
passivo ou por terceiro em beneficio daquele. dos seguintes atos 
1 - prestar deciaração falsa ou emftir, tolal ou parcialmente, informação que 
deva ser produz.tda a agentes do fisco, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, 
do pagamento de tnbuto e quaisquer outros ad100na1s devidos ix,r lei~ 
11 - msenr elementos inexatos ou omrtJr rendimentos ou operações de qualquer 
natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar￾se do pagamento de tributos devidos à Fazenda MumC1pal: 
UI • alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações tnbutéveis 
com o p1opósito de fraudar a F"azellda Municipal 
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou ma,orar despesas com o 
obiet1vo de obter deduçãoôe tnbutos devidos ã Fazenda Municipal 
TinJLO 11 
DO PROCEDIMENTO FISCAL TRIBUTARIO 
CAPITULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
SEÇÃO ! 
CONSULTA 
Att 139 • Ao con1nbu1nte ou responsável é assegurado o dtre,to de efetuar 
consuha sobre 1n1erpretaçâo e aplicação da legtslação tnbutãria desde que feita antes de 
açào fisca\ e em obed1énc1a as normas aqui estabelecidas 
Art 140 • A consulta será d1r,91da ao Diretor do Departamento de Rendas 
Mun>C1pal com apresentação Ctata e prect-Sa do caso concreto e de todos os etementos 
ind,speosâveis ao entendimento da situação de fato. mdlCôdos os d1sposd1v0$ 1egals e 
1nstri11da, se necessalio. com documentos 
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An 141 ~ Nenhum prooed,mento fiscal serà promovido contra o suJertO 
pass,vo. em relação à espécie consultada, durante a trami1ação da consulta 
Paragrafo Umco • Os efeitos previstos neste art,go não se prodworão em 
relação às consultas meramente protelatónas, assim entendidas as que versem sobre 
drsposrt1vos daros da legislação tnbutána ou sobre tese de direrto jâ resotvida por decisão 
admin1strattva ou Jud~a1, defimt1vêi ou passada em JY~ado 
Art 142 - A,resposta á consulta serâ respeitada pela Administração. salvo se 
baseada em elementos inexatos fornecidos pelo contnbu1nte 
Art 143 . Na hipótese de mudança de onentação fiscal, a nova ocien,açâo 
ating1tà lodos os casos ressaNado o diredo daqueles que anteriormente procederam de 
acordo com a one.ntação vigente até a data da mod'rficaçâo 
Paragrafo único E.nquanto o contribuinte. protegtdo por consulta. não for 
not1f1cado cJe qualquer alteração p0sterior no entef\dtmento da autoridade administrativa 
sobre o mesmo assunto. ficara amparado em seu procedimento pelos termos da resposta 
a sua consul1a 
Art 144 . A fonnulaçáO da consulta não terã eteno suspensivo da cobrança de 
moutos e respect1Vas atuahzações e penalklades 
Paragrafo Un1co - O consulente poderã evitar a oneração do débito por multa. 
Juros de mora e correção mooetâna efetuando o seu pagamento ou o prévio depósito 
adm1n1strat1vo das 1mportãncias que. se 1ndev1das. serão rest1tuidas dentro do prazo de 30 
itnnta, dias contados da notificação do consulente 
Mt 14:., - A autondade adrn1n1st,ahva dara wsposta a con5ulta oo prazo de 60 
1sessel".ta'1 dias 
Paragrafo Unte0 - Do despacho proferido em pcocesso de con$Ulta caberã 
pedido de reconsideração. no prazo de I O (dez) dias contados da sua notrficaç.ào. desde 
que fundamentado em novas alegações. 
SEÇÃO li 
FISCAUZAÇÃO 
Art 146 • Compete â Administração Fa,cndária MunlC!pal, pelos órgãos 
especil~attos. a fisca;1zação do cumprimento das normas da legislação tr1butãna . 
Paragrafo r• - ;n,c,ada a fiscabzação ao cor11nbu1nte. terão os agentes 
fazendários o prazo de 30 {tnnta} dias paía condui-la salvo quando esteJa ele submetido 
a regime especial de hscahzaçào 
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Paragrafo t' . Havendo justo motivo, o prazo refendo no parágrafo anterior 
poderá ser prorrogado, mediante oespacho do titular da D1V1sêo óe Fiscalização pelo 
período por este fixaóo 
Art 147 . A flscahzação sera exercida sobre todas as pessoas sujertas a 
cumpnmen10 de obngações tnbulanas, inclusive aquelas 1munes ou isentas 
Art. 148 . A autondade adm1nlstrat1va terá ampla faculdade de fiscalização, 
podendo especialmente 
1 - ex1g1r do su,.ert.o passivo a exibição de livros comercias e fiscais e 
documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento â repartição competente 
para prestar informações ou declarações, li • apreender hvros e documentos fiscms, nas condições e formas definidas 
nesta lei, Ili - fazer inspeções vtstonas. le'lantamentos e avalwições nos loeais e 
estabeleCtmentos onde se exerçam atividades passive,s de tnbutação 0t1 nos bens que 
constituam maténa tnbutáveJ 
Art 149 A escma fiscal ou mercantil. com oonssão de formalidades legais ou 
1ntu~o de fraude fiscal será deWilsslficada e facuttado à Administração o arbrtramento 
dos dtVefSOS valores 
Art 150 ~ O exame de livros, arquivos. documentos, papéts e efeitos 
corrierC1a1s e demat.S ditigênc1as da fiscahz.ação poderão s.er cepetdos, em retação a um 
mesmo fato ou periodo de tempo, enquanto não extinto o direito de proceder ao 
lan,;amenlo do tnbulo ou da penalidade, amda que ia lançados e pagos 
An 151 Mediante 1nlimação escnta. são obngados o prestar a autondade 
anrwmstr3! va todas as •nformacóes de que dlSronham com relação aos bens negócios 
ou atividades de lercenos 
1 os h.it>ehôes escrivães e de1na1s serventuanos de ofieio, 
li os bancos cau,as econômicas e demais 1nstrtuições financeiras 
Ili • as empresas de admmislraçâo de bens . 
IV - os corretores. ledoeiros e despachantes OÍICiíihS 
V - os ,nventanantes, 
VI • os síndicos com,s.ssános e hquidatànos . 
VII- quaisquer outras enbdades ou pessoas que, em razão de seu cargo. 
o~ic:10 função. ministério, a1Mdade ou profissão detenham em seu poder, a qualouer trtulo 
e de qualquer forma. informações necessâna-s ao fisco 
Paragrafo Ürnco A obngação prev,sta neste artigo não abrange a prestação 
Ce ,nformaçõe~ quanto a falos sobre os quaJ.S o informante estcJa legalmente obngado a 
guatdaf segredo 
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FSTAl10 DO ltlO DE JANEIRO 
PRF.Fl:ITUR/\ MUNICIPAL OE BARRA DO PIRAI 
Art 152 - Independentemente do disposto na leg1slaçoo cnmir,al, é vedada a 
divulgação. para quaisquer fins por parte de prepostos da Fazenda Municipal, de 
qualquer informação obbda em tazào de oficio sobre a Situação ecoOOmico financeira e 
sob1e a natureza e estado doo neg6cios ou atividades das pessoas su1ertas a fiscalização 
Parágrafo 11 - E)(cetuam-se do disposto neste artigo unicamente as 
requisições da autondade judK:iâcia e os casos de preslaçào mútua de ass,sténoa para 
fiscalização de tributos e permuta de informações entre os diversos órgãos do Município e 
entre este e a União ES1ados e outros Munlcip10s. 
Paragrafo 'P - A divulgação das informações obbdas no exame de contas e 
dOCllmentos constrtui fatta grave Sujeita â penalidade da legis~ção pertinente 
Art. t53 As autoridades da Adm1mstração Fiscal do Município, através do 
Prefeito ooderão requ1s1tar auxího de força púbh.ca federal. estadual ou municipal, quando 
vitimas de embaraço ou desacato no exercic:io das funções de seus agentes. ou quando 
Indispensável à efetivação de medidas pre111stas na legoslação tnbutána . 
SEÇÃO 111 
CERTIDÔES 
Art 154 - A pedido do contnbuinte, em não havendo débito. sera !ameada 
cen,dâo negaw,-a dos tributos munic1prus, nos te«nos do requendo 
Ar1 t!,~ A ce;udão sera forneoda dentro de 1 O (dez) dias a contar <1a data de 
en!rada do reqoemnerto Oô ,eparoção, sob pena de responsabilidade f\1ne1onal 
Art 156 Te,a o-s mesmos efeitos da certidão neganva a que ,essalvar a 
ex1stêncra de crédrtos 
1 - não vencidos 
li - em curso de cobrança execubva de penhora 
Ili • cuia ex191bihdade esteJa suspensa 
An 157 - A certidão negauva fornecida não exclui o d1re1to da Fazenda 
MunfC.ipat ex1g1r a qua~uer temPO. os dê:b1tos que venham ser apurados 
Art l 58 • O Municipio não celebrará oontrato, acertará proposta em 
concorrén-oa publica. concederá llcença para consuução ou reforma e habite.se nem 
aprovara planta de loteamento sem qtJe o mteressado faça prova por certJdão negativa, 
da qwtaçâo de todos os tnbutos devJdos ã Fazenda Muniapal, relativos ao obJeto em 
queslão 
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Art 159 . A cert1~0 negativa expedida com dolo ou fraude. que contenha erro 
contta a Fazenda Municipal responsabiliza pessoalmente o funcionaria que a expedir 
peio pagamento do credrto tnbutâno e Juros de mora acresetdos 
Paragrafo Unico. O disposto neste artigo não exclui a responsabtbdade civil, 
a1m1nal e adm1mstrauva que couber e I!. extensivo a quantos colaborarem por ação ou 
omissão. no erro contra a Fazenda MunK:.tpal 
SEÇÃO IV 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
Art 160 . Constrtul Oiv,da A11va da Fazenda Pública Municipal os aéditos de 
natureza tnbutâna O\J não-tnbutária, regularmente inscritos na repartição administrativa 
competente, dePolS de esgotado o prazo fixado, para pagamento, por lei ou por decisão 
f1nat profenda em processo regular. 
Parégrafo 1° A tnscnção far-s~â. apôs o exerciao, quando se tratar de tributes 
lançados por execcloo, e, nos dema:s casos a inscrição será feita após o venC1MêfltO 
dos prazos previstos para pagamento, sem pceiu,zo dos actésc1mos legais e moratónos 
Paragrafo 2º A inscrição do débito nêo poderâ ser fetta na Divida Ativa enquanto 
náo forem decidido definitivamente a redamação. o recurso ou o pedtdo de 
f@CO'lSl<!efação 
Parágrafo 3º Ao contnbulnle não poderá ser negada certidão negatMl de débrto cu 
de quitação desce que garanfdo o débito f1scal questionado, atravês de caução do 
seu valor em especie 
An 161 Sào de na1ureza 1nbutana os crédrtos provenientes de obrigações 
!egais ielativas a tributos e ·ospcci1vos adicion~1s e multas 
Art 162 São de nau.:reza não4 tnbutana os dema!s créditos decorrentes de 
obngaçóes de qualquer ongem ou modahdade, exceto as tnbutâriaS devidas â 
Fazenda Púbhca Municipal 
Aft 163 • O Termo de lnscnção da Divida Ativa, autenhcado pcla autondade 
comp~ten1e, mdcara ob-ngatonamente 
1 4 o nome do devedor e. sendo o caso, o dos co•responsáve1s. bem como, 
sempre que posslvel, o dornicího ou a res;c:fência de um e de outros 
li - o valor ongmâno da d1v1da, bem como a forma de calcular os juroo de mo,a e 
demais encafgOS previstos em lei ou contrato: 
Ili a ongem a l"atureza e o fundamento ~galou conttatual da divida; 
IV 4 a da1a e o n° da inscnção, no Registro de Olvida AtiVa· 
V 4 o número do processo adm1mstrat,vo ou do auto de infração e termo de 
1ntunação. se neles estiver apurado o valor da dívida 
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FST\1)0 DO RIO l)F JA!\FIRO 
l'R~H-11 CRA MUNICIPAL l)f ílARRA DO PIRAI 
Parâgrafo 1º A cerbdào contera. além dos requisi1os deste artigo, a indicação do 
livlo e da folha da ,nscnção 
Parágrafo 2• O Termo de lnscnção e a Certidão de Dov1da Allva poderão ser 
preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico 
Paragrafo 3• Até a decisão de prime,ra mstãncia, a Certidão de Divida Ahva 
podera ser emendada ou substituída 
Art 164 A omissão de quaisquer dos 1e.qu1sitos previstos no artigo anterior ou o 
erro a e~s relativo são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela 
(leoorrente. mas a nu:1dade poderâ ser sanada atê a decisão de pnme1ra instância, 
rr.ediante substituição da certidão nula, devolvido ao suJertO passivo. acusado ou 
mteressado, o p-razo para defesa, que somente podera versar sobre a parte m0d1f1cada 
Art. 165 • A divKia regularmente lnscnta goza de presunção de certeza e liqutidez e 
tem eferto de orova pré constituída . 
Parágrafo únoco A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser 
1nd1cada por prova inequívoca, a cargo do s.u1e1to passivo ou do terceuo a que aproveite 
Art 166 • Mediante despacho do Diretor do Departamento de Rendas, poderá se, 
insente no correr do mes.mo exereie10, o débito proveniente de tnbutos lançados por 
exerc100 quartdo for necess:lno acautelar-se o interesse da Fazenda Públ..ca MumapaJ 
Art t67 - A 01v1da Ativa serâ cobrada por procedimento amlgãvel ou judicial 
Paragrafo 1° Feita a mscnção, a resoectiva certidão deverá ser Imediatamente 
en.vlé!da ao órgão encarregado da cobrança JUdte1al para que o débito seta a1uiiacto no 
l"ílenor ~empo poss,vel 
Parágrafo 2° Enquanto não nouver a1wzamento o ó,gão cncaricgad<> da cob,ança 
;,rornovera pelos me.os ao seu alcance a cobrança amigável do débrt.o 
0 arãgrafo 3° 4.s d1v,das relativas an mesmo devP.Oor r,11ancio r-.onexas ou 
consequentes. poderão ser acumuladas em uma un1ca ação 
Art 168 • Salvo ncs cases de anistia e de remissão. é: vedada a concessão de 
desconto. abatimento ou perdão de qualquer parcela da Divida Ativa 
Paragrafe Un1CO • lncorrerã em responsabtlidade funciOnal e na obngação de 
<esponder pela h'ltegrahzação do pagamento aque~ que autonzar ou fizer a 
concessão proibida no presente arugo. sem preju\20 do p1oced1mento cnmmal cabivel 
Art 169 ~ Extstindo simuNaneamente dois ou ma,s débitos do mesmo suJe1to passivo, 
rela11vos a ,dêntico.s ou dtferentes crédrtos tribut.ãrios e fiscais. inscritos em Divida Ativa 
a au-tondade adm1n1s1rauva competente, para receber o pagamento, determ10ará a 
respechve 1mpu1ação, obedec1das. as seguintes regras. na ordem em que enumeradas 
1 em pnn,e,ro lugar. aos débrtos por obrtgação prôpna. em segundo lugar, aos 
decorrentes de respoosablf1dade tr,butána . 
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FSTADO 00 RIO OF. JANF.IRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA no PIRAi 
li - primeiramente, ás contribuições de melhoria, depois. ás taxas, por fim aos 
,mpoSlos 
Ili na ordem crescente dos prazos de presc,,ção; 
IV • na ordem decrescente dos montantes 
, Art. 170 • A importância do crédrto tnbulâno e fiscal pode ser cons.gnada 1ud1cialme-nte 
pe!o sujeito passivo, nos casos 
1- de re<:usa de receb<menlo, ou suboldmação deste ao pagamento de outro lribulo 
ou de penahdade, ou ao cumpnmento de obrigação acessória; 
li - de subofdmaçào do recebimento ao cumpnmento de exigências 
admlmstrat:Jvas sem fundamento legal; 
Paragrafo 1º A coos.gnaçêo s6 pode versar sobre o e<édito que o consignante se 
propõe pagar 
Parágrafo 2" Julgada procedente a consignação, o pagamento se repula efetuado 
e a lmoortância cor:signada é eonvertJda em renda, 
Parâgrafo 3° Julgada improcedente a consignação, no todo ou em parte, cobra-se 
o credrto acresc,do de Juros de mora, sem preiulzo das penalidade cablve~ . 
An 171 - O déb<to vencido ou 1nscn10 em Divida Allva, ã cnténo do órgão 
Fazendano, e ,espertado o disposto no ,tem I do An,go 100, pode<á se, parcelado em até 
10 (dez) pagamentos mensais e sucessivos. 
CAPÍTULO li 
DO PROCESSO FISCAL TRIBUTÁRIO 
SEÇÃO 1 
IMPUGNAÇÃO 
Art 172 • A impugnação terá eferto suspensNo da exigência e 1nstaurarâ a 
rase oontradltóna do procedi:mento e sera fetta no prazo de 20 (vinte) d'8s contados da 
data do recebimento do lançamento. 
Paragrafo único - A impugnação do lançamento menc1onarâ 
a a autondade JUigadora a quem é dirigida, 
b a qualificação do interessado e o endereço para intimação . 
e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, 
d as dihgênc1as que o su1erto passivo pretenda SéJam efetuadas, desde que 
11.,;strl1cadas as suas razões . 
e o obJetivo vts.ado 
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Art 173 - O impugnador será not<ficado do despacho no proprio processo 
mediante ass.inatura ou Por via postal registrada ou ainda por edital quando se encontrar 
em local incerto ou não sabido 
Art 17• - Na hipótese da ,mpugnaçào ser Julgada improcedente. os tnbutôs e 
per\ahdades ,mµtJgnàdos serão atuahzados monetariamente e acrescidos de multa e Juros 
de mora. a parar da data dos respectivos vencimentos quando cabivets 
Parâgrafo 1"' • O suJeito passivo poóefá evitar a aphcaçào dos acrese&mos na 
forma deste artigo desde que efetue o prévio depósito admImstrabvo. na tesourana do 
Mun1cip10. da qoanha total ex1g1da 
Paragrafo 2' • Julgada improcedente a impugnação o sujeito passiVo arcarâ 
com as custas processua,s que houver 
Art 175 • Julgada procedente a impugnação, serão resfüuidas ao suierto 
pass,vo dentro do prazo de 30 (tnnta) dias contados do despacho ou decisão. as 
1mportànoas acaso depositadas, atuahzadas monetanamente a paitr da data em que foi 
efetuado o depósrto 
SEÇÃO li 
AUTO DE INFRAÇÃO 
Art , 76 • As ações ou om:ssões que contranem o disposto na legislação 
tnbuIana sefao, atraves de fiscaltzação, obJeto de autuação com o fim de deterrmnar o 
respori~a ... el pela infração venLcada o dano causado ao Mumc1pm e seu respectrvo valor, 
aplicàr ao infrator a pena correspondente e pfoceder•Se, quando for o caso, no -senbdo de 
obter o ressatc,meflt0 do refendo dano 
Art 177 O auto de infração sera lavrado por autoridade fiscal competente e 
contera 
1 • o loca!. a data e a hora da lavratura 
1 • o nome. o endereço do lnfrato, e de seu estabelecimento com a respectiva 
•nscocão. quando houver 
Ili a descnçào clara e preasa do fato que constrtu, o infração e se 
necessaoo. as otcunstânc1as pertinentes; 
IV• a e.lação expiessa do d1Sposrt1vo legal Infn9,do e do que deftne a infração 
e comma a respeci•va pena!Kfade. 
V • a referênoa a doaJmentos que serviram de base é tavratura do auto, 
VI a intimação para a apresentação de defesa ou pagamento do tnbuto, 
dentro do prazo de 20 (vinte) d•as bem como o CàJculo com os acrés:).mos legalS. 
penahdades elou ~-.ialIzação. 
VII-a as5matura de agente autuante e a mdteaçâo de seu cargo O\I função, 
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rRl-~fTIIJRA MI INIC'll'AI 1)1-' 1-l,\RR.\ no PIRAI 
VIII- a assinatura do autuado ou infrato, ou a menção da éirctmstância de que 
não pode ou se recusou a assinar 
Pará9rafo 1
11 • As incorreções ou orrnssões venfJcadas no outo de infração não 
constrtuem motivo de nuhdade do processo, desde que do mesmo constem elemetos 
sufoentes para determinar a Infração e o infrator 
Parágrafo ~ - Havendo reformulação ou alteração do auto de infração, será 
devoiv~do ao conlnbumte autuado o prazo de defesa 
Paragrafo 3' A aSS1natura do autuado poderâ ser aposta no auto 
s.mplesmente ou sob protesto, e. em nenhuma hipótese, Implicara em confissão da falta 
arguida riem sua recusa agravaré a infração ou anulará o auto. 
Art 178 - Após a lavratura dO auto o autuante inscreverá, em hvro fiscal de 
contribuinte. se existente, termo do qual deverá constar relalo dos fatos, da mfra~o 
venficada, e menção especificada dos documentos apreendidos. de modo a poss.bihtar a 
reconstrtu•çâo do processo 
An 179 ~ Lavrado o auto, terêo os autuantes o prazo obngatõno e 
1mprorrogavel de .48 {quarenta e arta) horas para entregar cópa do mesmo ao órgão arrecadoóor 
Paragra•o Ún1co • A mfno9ênc1a do disposto neste arbgo su1eitarâ o 
funç1onano as pcnahdades do ,tem Ido art 151 
Art 180 Contormando•se o autuado com o auto de mfração e desde que 
efe1ue o pagamento das 1mponànc1as ex,g,das den1ro do prazo de 20 (v,nte) dias 
con:aoos da respectwa !,;Jvratura o valor das multas. exceto a moratória. será reduzido de 
50') (c1n('.luenla por cento, 
An 181 Nenhum auto de infração scrá arQu,vado Oêm ca.,celada a multa 
fiscal sem p,ev10 despacho da autondade adm,n1strat1va 
SEÇÃO Ili 
TERMO OE APREENSÃO 
Art 182 - Poderão ser apreendidos bens móveis mclu$.1ve mercadonas, 
existentes em poder do conuibui.nte ou de letceffos, deSde que constrtuam prova de 
infração da legislação tnbutaria 
Paragrafo Umco - A apreensão pode compreender hvros ou documentos 
quando cons1Jtuam prova de fraude, s1mulaçêo, aduue,ação. ou fals1f1cação 
Ali 183 • A aoreeosào sera objeto de lavratura de termo própno, devidamente 
fvndamentado. conlendo a Cfescnção dos bens ou documentos apreendidos, com 
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r\TAJ'JO no RIO fll' JANFIRO 
PRFFFITl .RA MUNICIPAL DF BARRA no PIRAI 
md1caçâo do lugar onde ficarem depositados e o nome do deposrtàrio. se (Of o caso. além 
dos demais elementos 1nd1spensáve,s a ,dentlf1Cação do contribuinte e. d:escnção cla,a e 
precisa do fato e a Indicação das d1sp05tÇÕes legais 
Art 184 A resbtulÇào dos documentos e bens apreendidos sera feita 
mediante recibo e contra depósito das quant1as ex,gKfas se for o caso 
Ar\ 185 - Os documentos apreendidos poderão. a requerimento do autuado. 
ser..fhe devolvidos. ficando no processo cópia do inteiro teor ou da parte que deva fazer 
prova caso o origmal não seja ind~pensãvel a este fim 
Art. 186 • Lavrado o auto de infração ou o termo de apreensão, por esses 
mesmos documentos sera o sujeito passivo in11mado a recolher o débito. Cllmpnr o que 
lhe for de«ermmado ou apresentar defesa 
SEÇÃO IV 
INTIMAÇÃO 
Art t 87 - O su,e1to passivo será intimado da lavratura do termo de infração 
1 • pessoalmente, no a10 da lavratura mediante entrega de cóp~ do termo de 
infração ao própno autuado, seu representante ou mandatiJOO, oonlra ass..inatuta-reobo, 
datado no ongma· 
li - por"'ª postal registrada, acompanhada de cópia do termo de infração, com 
av,so de recebimento a ser datado, firmado e devolvido pelo destlnatâllO ou pessoa de 
seu domK-ilio: 
Ili - por publicação ferta em qualquer meto de divulgação oficial do mun,clptO 
na sua integra ou de forma resumida quando improfícuos os meios previstos nos inosos 
anter.ores 
SEÇÃO V 
DEFESA 
Art 188 • O ::.uJerto passrvo poderá contestar a exigõnoo fiscal, 
11'!decendentemente do ptêv10 deposito, donuo do prazo de 20 (vinte) dias con1ados da 
1n11maçáo do auto de mtração ou do termo de apreensão, mediante defesa por escnto 
;legando toda a matéria que en1ender Uh\ e Juntando os documentos comprobatónos das 
razões apresentadas 
Art 189 • O su.ierto passivo poderá conformando-se com parte dos termos da 
au1uação recolher os valores relativos a essa parte ou cumprir o que for dete,minado pela 
aulondade fiscal contestando o restante 
Ar\ 190 - A delesa serà dmglda ao Diretor do Departamen10 de Rendas 
constará de pebção datada e assinada pelo SU18ito passivo ou seu representante e deverã 
ser acompanhada de todo$ os elementos que lhe servirem de base 
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f·~TADO DO RIO DE JANEIRO 
l'R~.FEITURA MUNICIPAL DF. BARRA DO PJR.AI 
Art. 191 ~ Anexada a defesa, será o p<oce-sso encammhado ao funeionàrio 
aotuante ou seu substituto para que. no prazo de 10 (dez) dias, prorrogâve1s a cnténo do 
Diretor do Departamento de Rendas. se manifeste sobre as razões oferecidas 
An 192 - Na hipótese de auto de infração, conformanderse o au1uado com o 
déspacho da autondade adm1n1strativa e desde que efetue o pagamento das importâncias 
ex1g1da& dentro do prazo para interposição de recurso. o valor das multas será reduzido 
em 50% lCmquenta por cento) e o prooed,meoto tnbutáno arquwado 
Art 193 - A~1cam-se a defesa, no que couberem. as normas relativas â 
impugnação 
SEÇÃO VI 
Ol~IGÉNCIAS 
Art. 194 • A autondade adm1mstrat1va dete.rmmarã. de oficio ou a requenmento 
oo su1e110 pass,vo. en1 qualquer instância. a realização de perícias e oulras diligências. 
quando as entender r,ecessánas, fixando-lhes prazo e 1ndefirira as que considerar 
presc,ndive1s. 1mp,at1càve,s ou protelatórias 
Parágrafo único - A autoridade adm1mstrat1va determinará o agente da 
Fazenda Municipal e/ou pento devidamente quaflficado para a realização das ditigê-ncias 
Art 195 - O sujeito passivo poderâ part,c,par das d1l,gênclas, pessoalmente ou 
através de seu proposto ou ,epresentante legal, e as alegações que fizer serão Juntadas 
ao processo paia serem apreoadas no julgamento 
A.rt 196 As dihgênoos serão realizadas no prazo mâx1mo oe 30 11nn1a1 dias 
prorrogavets a crrtêr10 da autond.adu adm,n,s.trat1va e suspende<âo o cu,so dO$ derna1s 
prazos proce~s>Ja:s 
SEÇÃO VII 
PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA 
An 197 - As impugnações de lançamentos e as defesas de autos de 1nffaç:êo 
e de termos de apreensão serão deacbdas. em 1 • iostãnao administrativa. pelo Diretor do 
Oepanamento de Rendas 
Parãgrafo Úmco A autondade Julgadora tera o praia do 60 (sess~nta) d.as 
para profef'lr sua dec1sâo, contaoos da data do recebimento da 1ropug11ação ou defesa 
Art 198 .. Cons,derar-se·à m,caado o ptoced1mento fjscal•admimstrat,vo. 
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EST,\DO DO RIO DE JANEIRO 
PRFFFITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIHJ\I 
com a lml)<lgnação pelo suierto passivo de lançamento ou ato 
actm\nistra11vo dele decorrente: 
li - com a lavratora do termo de 1nic10 de hscal1z.ação oo intimação escnta para 
aptesentar livres comerc,aiS ou fiscais e outros dOC\lmentos de 1n1eresse para a Fazenda 
Mun1c1pal. 
li\ com a lavratura do termo de apreensão de ,ivros ou de outros documentos 
fiscais 
IV - com a lavratura de auto de infração, 
V - com quak;uer ato escrrto de agente do fisco. que caractenze o inicio do 
proced1men10 para apuração de infração fiscal, de conhec,meoto prêvio do fiscalizado 
An 199 • Findo o prazo para produção de provas ou o dtrerto de apresentar a 
detesa. a autondade julgadora profenrã deasão no prazo de 20 (vinte} dias 
Paragrafo Unioo • Se não s.e consldeta, possuidora de todas as informações 
nccessanas a sua deasão, a autoridade administrativa podefá converter o processo em 
d1!1gênc1a e determinar a produção de novas provas. 
Art 200 • Não sendo profenda decisão no prazo legal, nem oonverbdo o 
Julgamento cm diltgéncia. poderá a parte mterpo, recurso voluntário, como se fora julgado 
procedente o auto de Infração ou lmprooodente a impugnação contra o lançamento. 
cessando. com a 1nterpos1ção do recurso. a Junsd,ção da autoridade de pnmetra instância 
SEÇÃO VIII 
SEGUNDA INSTÀNCIA ADMINISTRATIVA 
An ;io 1 • Das dt!(tS.Qes de pnmena mstànc1a cabera re..:Ufso para o Conr,c-ii,o 
de Contnbuir11es de Mun1c1p10 . 
1 voluntano quando ,equendo pelo suJe1to pa-ss,vo no prazo de 20 {vinte) dias 
a contar da notificação do despacho quando a ele contrána no todo ou em parte 
li - de oficio, a ser obngatonamente mterposto pela autoridade 1ulgadora, 
1med1atamente e no próono despacho, quando contrànas. no todo ou em parte. ao 
MumcípPO desde que a importàncla em hU910 exceda a 03 vezes o valor da unidade fiscal 
Parágrafo 1~ - O recurso tara eferto suspens,vo 
Parâgraro 2'ii' ~ Enquanto não mterpos'lo o recurso de oficio. a decisão não 
produzira efetto 
An 202 A decisão. na ms1âlltla administrativa superior, será profenda no 
prazo máximo de 90 (noventa} dias. contados da data do receblmento do pmcesso. 
apllCai,do-se para a noH1cação do despacho as modatidades pre-v,stas para a pnme1ra 
lns1ânc,a 
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F.STA ílll [)0 RllJ DF JANFl RO 
PRI-FFITURJ\ MUNICIPAL DE liARRJ\ 1)0 PIRAÍ 
Parâgrafo Un,co ~ Decorrido o prazo definKfo nesle arttgo sem que tenha sido 
profenda a det:1sAo. não serão computados Juros e atualização monetâria a partir dessa 
óata 
Art 203 - A segunda 1ns1ãncia admin1strat1Va será repcesentada pelo Consetho 
de ContnbuLntes do Mun1ciplo 
An 204 - O recurso voluntáno poderá ser impetrado independentemente de 
apre.scn1ação da garantia <fe 1ostáncia 
OISPOSIÇÔES FINAIS 
Art 205. São definidas as deosões de qualquer instância, uma vez esgotado 
o prazo legal para ,nlerposição óe recurso. salvo se sujeitas a recurso de oficio 
Art 206 - Não se 1omarà qualquer medx:!a contra o cootribu1nte que tenha 
agido o.o pago 1nbuto de acordo com decisão administrativa ou Judicial transitada em 
julgado, mesmo que postenormente modificada 
An 207 Todos os atos reiat,vos a maté:na fiscal serão praticados den1ro dos 
prazos fixados na leg1sJação lributana 
Pêtràgrafo 1 • Os prazos serão contmuos. excluldo no seu cômputo o dia do 
1n1cio e mCIU1dO o do vencimento 
Paragíafo 2ª Os. prazos somente se mtetam ou vencem cm dia de e.l(pediente 
norO"al na l=lre'e,t-.Hd, ou estabelec,mento de ccédrto, prorrogando-:,e, so neceSSállO a1é o 
pr.rie,,o dia u11: segumtn 
An 208 ~ O fespõnsàvel por to1earneoto fica obngado a apresentar a 
Administração 
1. titulo de propnedade. da área loteada, 
li • olanta completa do lo1eamento contenôõ. em escala que perrmta sua 
anotação. os logradouros, quadras lotes. área total, á,eas ceddas ao patnmôruo 
'v\umc1pal 
Ili mensalmente. comunicação das alienações reahtadas contendo os dados 
1'1d1cat,vos dos adquirentes e as unidades adqu1hdas 
Art 209 - 0$ cartónos serão obngados a ex1g1r sob pena do responsab~1dadc, 
para e1c1to de lav:atura da escntura de transferência ou venda do 1móvet, cert,dão de 
ap,ovação do loteamento. c:eJ11dão negativa de tnbutos madeote-s sobre o imôV'el e ainda 
enviar a Administração relatêo mens-al das operações rea1
aadas com 1m6vefS 
Art 21 O• Cons,oeram-se integradas é presente Le, as Jabelas dos Anexos que 
a aoompanham 
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FSTAOO 00 RIO OF. JANEIRO 
PRFFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PlRAÍ 
An 211 • Fica 1nshtulda a umdade fiscal equivalente a 44,2655 UFIR's. 
An 212 • A base de cálculo do ISS. definida no an. 40 Parágrafos 1• e 2• e o 
valor da Unidade f!SC81 menaonada no artigo anterior-, serão atualrzados anualmente. até 
31 de- dezembro. por ato do Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal em vigor. 
An. 21 J • O Poder Execubvo poderá estabelecer preços públicos. através de 
decreto. não submebdos à dtsaphna juridica dos Tributos, para quaisquer outros se-rvIços 
Parágrafo Único • Os preços deverão ser fixados de modo a cobrir os 
respecarvos custos e serão re.a1ustados. quando se tomarem deficitários 
An 214 • Esla Lei oorá regulamentada, no q"" couber. por decfeto do 
Executivo Municipal, dentro do p,azo de 90 (noventa) dias 
An 215 • Esta Lei entrará em vigor em 31 de Detembro de 1997. prodt.Wndo 
sus efertos a panir de O 1 de Janeiro de 1996. revogadas as d1spos,çóes em contrãno, 
Gabinete do P1efe1to. 28 de novembro de 1997 
MARIO SERGIO DO NASCIMENTO 
Preferto 
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ANEXO 1 
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 
1-IPU 
·11 - ITU 
IMPOSTO ALÍQUOTA SOBRE O VALOR FISCAL 
1.0 % 
ALIOUOTA PROGRESSIVA PARA O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 
-
AQUISIÇÃO OU POSSE 
Até 3 anos 
Até 4 anos 
Até 5 anos 
Até 6 anos 
Até 7 anos 
Até 8 anos 
Até 9 anos 
Até 10 anos 
Após 10 anos 
ALÍQUOTA SOBRE O VALOR FISCAL 
2,0% 
5,0% 
6,0 •;. 
7 ·º o/. 
8,0 % 
9,0% 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER 
VIVOS" DE BENS IMÔVEIS 
IMPOSTO ALÍQUOTA SOBRE O VALOR VENAL 
1.T.B.I. 2.0 o/o 
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ANEXO li 
. TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 ----------------
l - Profiss1ona1s Liberais 
1 1 Trabalho pessoal do p,of,ss,onal autônomo de nível unovers,iano 
1 2 Trabalho pessoal do prof1ss1onal autônomo de n,vel med,o 
2 • Despachantes em Gera' 
3 - Motoristas 
31-Detaxi 
3 2 • De carga pesada 
3 3 - De komb1 e transporte eSCOlares 
3 4 • De cam,nhões e cam,onetes e komo,s a frete em geral 
4 - Relojoeiros 
5 - F otografos 
6 - Vendedores em Geral 
7 • Dema,s Autónomos 
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BASE DE CÁLCULO ____ ALÍQUOTA 
RS 500,00 
25% 
10 '/o 
10 '/o 
5% 
5% 
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6% 
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l>.NEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA 00 ARTIGO 35 
8 - Serviços de QualQuer Natureza Ligados ao Setor de Saúde (01 ao 09) 
8 1 - Hosp1ta1s oasas de saúde clirnoas maternidade, creches, casas de 
repouso e demais a11v1dades nosocom1a1s e congêneres 
8 2 - Laboratonos de analise clinicas banco de sangue serviços de 
radiologia e demais serviços de compleme1tação e elucudação diagnóstica e 
congêneres, 
8 3 - Consult6nos, clínicas médicas, serviços de fisioterapia e- demais 
estabelecimentos clínicos, especializados ou não; 
8 4 - Plano de saúde, med1c1na de grupo prestados por empresas demais 
serviços e atividades ligados ao setor de saúde que não possam ser 
enquadrados nos llens precedentes 
8.5 - Serviços profiss1ona1s de nível univers11ano. eQu1parados as empresas de 
sociedade cívil ou firma 1ndiv1dual 
9 - Serviço de Qualquer Nalureza Ligados ao Setor de Educação· (39) 
9 1-Ensino do 1• grau, 2 'grau e supenor 
9 2 - Escolas maternais ia-dms de mfãnc1a e demais atividades relabvas ao 
ensino anlenor ao de 1• grau. 
BASE OE CÃLCULQ_ 
PREÇO DO SERVIÇO 
ALÍQUOTA 
2% 
3% 
2% 
2% 
5% 
2% 
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ANEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 
9 3 - Escolas ou cursos de datilografia, laqu,gra: ,a secretanado. 
motoristas e economia doméstica 
1d1omas 
9 4 - Escolas de cursos de rádio 1ecnica, eletrómca mecânica em geral. artes 
1ndustna1s e demais atividades relalwas ao e>s,no tecnico-profiss1onal 
9 5 - Escolas cursos ou academias de onús1ca dança. arte dramática, 
desenho artístico, pintura e demais abv1dades artísticas, 
9 6 - Cursos preparatórios para concurses e vestibulares, aulas particulares 
e at1v,dades afins 
9 7 - Escolas cursos ou academias de g1rast1cas halterofihsmo defesa 
pessoal e demais atividades ligadas à cultura fis1ca 
9 8- Demais serviços e atividades hgados ao setor de educação, no que 
se refere a ensino. instrução. lreinamento. avaliação de conhecimento. de 
quaquer grau ou natureza, que não possam ser enquadrados nos Itens 
precedentes 
10 • Serviços de Qualquer Natureza Ligados a Diversões Púbhcas· (59 a 65) 
10 1 - Teatros, concertos. rec1ta•s edemas atividades de caráter cultural: 
10 2 - Circos. shows artist1cos. parques de cl.ve'Sôes. festivais bailes e demais 
a1wldades recreativas, 
1 o 3 • C1qemas 
1-
BASE DE CÁLCULO - - --- -
PREÇO DO SERVIÇO 
ALÍQUOTA 
------- -
2% 
2% 
3% 
3% 
5% 
5% 
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ANEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CQ_NSTANTES DA LISTA. DO ~R.!IGO 35 1 BASE DE CÁLCULO , ~LlOUOTA 
10 4 • Clubes e associações socais desportivas 
culturais hterânas, e demais formas de agremiações; 
recreauvas I PREÇO DO SERVIÇO 
10.5 - Competições desport,vas, de 
atividades desportivas, 
deslrl'za física e demais 
1 o 6 • Bilhares. beliches bochas, sinucas. Jogos eletrónicos e demais Jogos 
penm1tidos, 
1 O. 7 • D1stnbu1ção e venda de bilhetes de lotena federal, estadual ou esportiva 
(raspadinhas, senas, megassena, etc. ), 
1 o 6- Cabarés, night clubes. boites, dancmgs e congéneres 
10.9 • Demais serviços e atMc!ades ligados às diversões públicas que não 
possam ser enquadrados nos ít!lfls precedentes. 
11 • Serviços de Qualquer Natureza Ligados ao Setor de Transporte 
Estntamente Municipal: (86 e 96) 
11 1-Empresas de ónibus que exploram o transporte urbano: 
11 2 • Empresas de táxis ou lotações; 
3% 
3% 
5% 
5% 
5% 
5 % 
4% 
4 % 
1 
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ANEXO 11 
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA 
1-- ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 
11 3 - Empresas de caminhões a rrele 
11 4 - Demais modalidades de transportes por qualquer via. de bens. pessoas 
mercadorias ou valores de natureza estntamente murnc,pal 
12 - Serviços de Qualquer Nalureza Ligados à Locação de Bens 
Móveis e Imóveis (42 ao 58) 
12 1 - Empresas de locação. cessão ou d•stllbuição de filmes cinematográficos! 
e fitas de vldeo cassete. com ou sem part,cIpação na renda de 
exibição; 
12 2 - Empresas de locação de 
diversos e quaisquer outros móveis máquinas aparelhos. obJetos 
12 3 - Empresas de locJção de veículos de qualquer tipo. com ou 
sem motonsta ou condutor 
12 4 - Hoteis. pensões hospedagens pousadas. mateis e casas de cõmodos, 
(98) 
12 5 -Armazéns gerais e depósitos; 
BASE DE CÁLCULO 
PREÇO DOS SERVIÇOS 
ALÍQUOTA 
4% 
4 % 
5% 
5 «%~ 
5% 
5% 
3% 
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ANEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 
12.6 • Guarda-move,s 
12 7 • Demais tipos de locação de bens moveis ou de espaços em 
bens imóve,s que não possam ser enquadrados ncs ,ter,s precedentes 
13 • Serv,ços de Qualquer Natureza não Relacionados nos Itens Precedentes 
13 1 • Planejamento, coordenação, programação assessona de qualquer 
natureza, análise contabilidade perícia traduções avaliação, pro;etos em 
geral, etc... . .. (21 ao 38) 
13 2 • Aam,nistração de bens e negóc,os Inclus1ve consó reios e 
fundos mútuos para a aqu,s,ção de bens, 
13 3 • Recrutamento. colocação ou fornec,mento de mão-de-obra, 
13 4 • Construção civil, 1nclus1ve demolição conservação e reparos de 1móve1s, 
vias e logradouros públ,cos p:,ntes, obras h,dráullcas, obras de artes, 
e congêneres; i 
13 5 • Llmpez.a, desinfecção e hig1en1zação de ,moveis, 1ncius1ve raspagem e 
lustração ou v1tn•1cação de assoa:hos e outrcs bens móveis, ( 12 a o 20) 
BASE DE CALCULO I ALIQUOTA 1 
PREÇO DO SERVIÇO 
5% 
5% 
5% 
5% 
2% 
2% 
1 
5% 
1 ' l i I l ) 1 1 ' ' l l I l 1 1 l > t 1 1 1 l I t 1 1 1 1 \ l 1 1 i 1 J I l I L l I l L · ~ i,, 
·······-··········-···············--·------~~-~--
ANEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
1-----"ATIVIDAOES CONSTANTES OA LISTA DO ARTIGO 3_5 __ 
13 6 Barbeiros, cabelereiros manicuras oedIcoras, tratamento de pe,e, 
depilação banho de duc~a saunas, massagens, g,nast,cas e congêneres 
il0e 11) ' 
13 7 • Agénc,as de tunsmo, passeios e excursões 
13 8 • lntermed,ação, inclusive correlagem de bens móveis e Imóve1s 
13. 9 • Agenciamento corretagem ou 1ntermedIação de câmbio. seguros 
e titules de qualquer natureza 
13. 10 • Agenciamento e representa;ões de qualquer natureza, não 1nciuídos 
no ,tem anteoor. 
13 11 - Lubnftcação. limpeza e rev.são de máquinas. aparelhos 
e equ,pamentos, 
1312 - Conserto. restauração e recondIcIonamento de qualquer 
obJeto, máquina e equipamento, 
, 3 13 - Alfa,atanas, rnod,stas atel.eres de costura e congéneres; 
13 14. Tinturanas e lavandenas 
13 15- Estúdios fgtograficos cmematográficos e de grav~o, 
BASE OE CALCULO 
PREÇO DO SERVIÇO 
ALIQUOTA 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
5% 
'n~r.74:n~i-#.i ~i-J-H~,-----~--i-, • J J, J-.l J .t ~J ~ J t1 J l, #'<i 
ANEXO li 
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS OE QUALQUER NATUREZA 
1 ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 +---=BASEOECALCULO 
13 16 - Copiadores de papeis pIamas e documentos com 
sem autenticação; 
13 17 - Recauchu1agem e recuperação de pneumáticos. 
13 18 - Tipografia e gráficas 
13 19 - Empresas 1omallsticas e de rád-o difusão. 
ou 
13 20 - Cobranças e recebimentos por conta de tercerros inclusive direitos 
aJtoraIs. protestos de títulos sustação de protestos, devolução de títulos 
venc,dos fomec,mento de posição de coorança ou recebimento e outros 
seivIços correlatos da cob,ança ou recebimento (este abrange também os 
seivIços prestados por 111St;tu1ções auiorizadas a funcionar pE>lo Banco 
Central); ... (94) 
13 21 - Instituições financerras autorizadas a funcionar pelo Banoo Central· 
fornecimento de talões de cheoues em,ssão de cheques administrativos; 
transferência de fundos devolução de cheoues. sustação de pagamentos de 
cheques ordens de pagamentos e de créditos por qualquer meio, em,ssão e 
renovação de cartões magnet,cos. consuitas em temunaIs eletrônicos, 
pagamentos por conta de tercerros inclusive os feitos fora do estabelecimento. 
elabo'8çáo de ficha cadastral aluguel de cofres fornec,memo oe segunda v,a 
de avisos de lançamento de extratos de conlas, emissão de caroês (neste item 
não está abrangido o ressarcimento é insMu1ções finance,ras de gastos com 
portes do Correio telegramas. telex e te!eprocessamento necessános à 
prestação dos seivIços) (95) 
PREÇO 00 SERVIÇO T 
ALIOU_9TA 1 
5% 
5% 
5% 
5% 
10 o/o 
10% 
' 1 1 O \ ' 1 1 o •_,.}_0~.,)___,,l, l i 1 ......... l 1 1 1 J ) J I J r•,a7rrn~
,
~,-;,-F.-4J•t- ._, '" •• • ••• •• 
ANEXO li 
))JIJ)IJll)))~I 
···········--·---
TABELA PARA COBRANÇA 00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DO ARTIGO 35 I BASE DE CÁLCULO AÚQUOTA _ 
13.22 - Encadernação de lovros e revistas. 
13 23 • Empresas funeránas, 
13 24 - PlaneJamento, organização e administração de feiras exposições 
ingressos lestas e recepções e congêneres, . ......... .. (41 e 42) 
14 . Outras Atividades Equiparadas ou Assemelhadas ãs Relac,onadas na 
l•sta do Art 35 (66 ao 85) e que não possam ser enquadradas em 
qJalquer hem desta tabela 
3% 
5% 
5% 
5% 
(jl 
• 
..., 
-i, 
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... 
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l, 
1 
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• 
-· 
-· 
1 
ANEXO Ili 
TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
TABELA PARA COBRANÇA OE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
TAXA 
1 • LIMPEZA PÚBLICA 
li • CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS 
Ili • ILUMINAÇÃO PUBLICA 
ALÍQUOTAS S/ UF POR METRO 
LINEAR E POR ANO 
2,5 o/o 
7 ,O o/o 
TABELA PARA COBRANÇA OA TAXA OE COLETA OE LIXO 
TIPO OE UTIUZAÇAO DE IMOVEL AL QUOTA SI VR POR M OE AREA 
CONSTRUÍDA E POR ANO ----------,1---==cc 
RESIDENCIAL 
COMÉRCIO/SERVIÇO 
INDUSTRIAL 
0,5% 
1,0 o/o 
0,6% 
IAGROPECUAR10, ESPE_c_1A_L---~------º -•J_o/._, 
ANEXO IV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA OE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO OE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E 
PRESTAÇÃO OE SERVIÇOS 
TABELA A 
1 
1 
INDÚSTRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS OE 
ENGENHARIA 
Ate 010 EMPREGADOS 
011 a 030 EMPREGADOS 
031 a 050 EMPREGADOS 
os, a 070 EMPREGADOS 
071 a 100 EMPREGADOS 
101 a 150 EMPREGADOS 
,s, a 500 EMPREGADOS 
1 ACIMA DE 500 EMPREGADOS. MAIS UMA UNIDADE FISCAL 
POR GRUPO DE 50 EMPREGADOS OU FRAÇÃO 
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO OE: 
Bares e Restaurantes. por m' de área u11hzada· 
Armazéns gerais 
Oop6srtos em geral 
TABELA B 
Agências autorizada de compra e venda de veiculos 
Comérao a1acad1sta em geral 
F ngorificos 
Instalação e montagem de méqumas e equipamentos 
Estabelecimentos Bancános e lnstrtuições financeiras e 
corretoras de titules em geral. ,nclus1ce C3uta Econ6m1ca Federal 
Recauchutagem e regeneração de pneumatlcos 
Recorid1CtOnamento de Motores 
Emp1esa de Transportes Urbanos (E•ceto Tâx1s) por m' 
Emoresas de Transportes Interurbano por m2 
Empresas de Transportes de Cargas Rodoviàno por m2 
EmDfesas de Transportes de Cargas Ferroviário por m' 
Posto de lavagem. lubrrficação e abasteomento de veícukJs 
Locação de velculos, maquinas e equ,pamentos 
ALÍQUOTA SI UF 
150 
200 
300 
400 
500 
2.000 
3000 
ALÍQUOTA S/UF 
10% 
1 SOO% 
1 SOO% 
2 000% 
2000% 
2000% 
5.000% 
2000% 
1 000% 
5% 
5% 
5% 
5% 
220% 
300% 
=E 
=t 
~ 1 -.. 
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''9 
-~ 
-4-
i 
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: 
Hote1s. Mo1e1s. Pensões e Similares 
aJ Até 10 quartos 
bJ De 11 a 20 quartos 
e) Mas de 20 quartos 
d) Com apartamantos 
e\ Com suites 
Serviços de V1g1\ãnaa e Conservação 
Supefmercados em Geral 
ANEXO IV 
TABELA B 
Entidades de Adm1ms1ração Indireta (Empresa Púbhca e Sooedades 
de Economia Mista} 
Conces$!Ononas de seN1ço.s de energia elétnca, telecomunicações. 
água e eSgotos 
Administração de Bens 
Consorcias ou Fundos Mútuos 
Ouriversanas e ReloJoânas 
Peças e Acessonos para Veículos 
Matenal Fo1ograf1co 
Lo,as de discos e fitas, ronografia. gravação de sons ou 
ru1dos e v,oeos tape e locadoras 
Propaganda e Publ,c,dade 
ALIQUOTA S/UF 
150% 
300% 
500% 
1 000% 
1 500% 
1.000 % 
1 500% 
5000% 
600% 
600% 
600% 
1.500 % 
600% 
600% 
600% 
Radies .;oma1s T eleVlsão e Outras Empresas de Comunicação e Informações t 000% 
E stabelec1mentos Hosp:1alares 
AI Hosp~a,s Sanatónos. Casa de Saude ate 25 tortos 
8) Acima de 25 lertos 
C P· unto Socorro. ArnbulatOnos, Bancos de Sangue e Se-me-1ha11tes 
...abõra1or:os de Anah!.e~ Chnl('...as e Semelhantes 
Es1abc:loomcntos de Ensino: 
• Por Sala oe Aula 
Guarda e Estacionamento de Ve1culos 
Auto Escolas 
Casas de Lotena-s e Apos1as 
Buffet e Organ,zaçao de Festas 
Age11ciamento de Oua!quer natureza 
Assessona de Projetos Técnicos e Financeiros 
Processamento de Dados 
Sociedades Civis e Empresas Comeroais de Prof1ss1onais Liberais 
Empresas Funeran.as 
Empresas 1mob1hanas em Ge,at 
Outros Assemelhados aos Constantes desta Tabela 
100% 
300% 
300% 
30% 
1 000 'X, 
600% 
400 "/.J 
600 % 
600 % 
600% 
600% 
600% 
500% 
600% 
500 % 
a 
• 
SERVICOS E/OU COMÉRCIO DE: 
ANEXO IV 
TABELAC 
Med1camen10s, calçados e couros, plásticos. roupas. mercadonas, 
Ma1enal de conslruçáo. lus1res, charutar,a e tabacana, laboratór-0 
fotografl{;(). ferragens tintas. madeira, tapetes, cortinas_ óbcas. 
locação de bens move,s eletrodomésticos, of1cmas de conserto 
de Vt:1culos, restauraçho de quaisquer objetos, artigos de beleza_ 
ferro velho, có)NIS de documentos e outros assemelhados aos 
constantes desta Tabeta 
TABELA O 
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO OE: 
Tecidos., miudezas. 11pografia, gráficas hvrarias, pape1afiaS. cafés 
padanas, comérco de carne em geral casas de massas,pastetanas, 
sorvetenas bombonieres e doces. pêi.xarias, artigos esportivos. 
caça e pesca artigos agropecuários vetennános e de lavouras, 
encadernação de liwos lavanderias, bnturarias, comércio de 
artesanato representac;óes comeroors em geral e outros 
asseme4hados aos constantes desta Ta bel.a 
TABELA E 
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE 
Cabeleireiro. man,cu,as pechcuras. institutos de beleza. escntOnos e 
corsvllQr,o.s de profiss1ona1s liberais e ç1utónomos 
DIVERSÕES PUBLICAS 
Cinema e leatro ate 150 lugares 
Clubes Soc1a1s e Esportivos 
Cabare. Cassinos e BoatéS 
TABELA F 
Circos. patques de diversões feiras de amostra e outros 
p0< temporada de 30 dias 
Jogos eletrôr.icos e bilhannas 
Out!as dNersões 
ALÍQUOTA S/UF 
500% 
ALÍQUOTA S/UF 
500% 
ALfQUOT A S/UF 
200% 
ALÍQUOTA S/UF 
600% 
200% 
400% 
400% 
200% 
200% 
/ 
' 
ANEXO IV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TABELAG 
AS ATIVIDADES CONSTANTES DESTE ANEXO, SEÇÕES: 
,A, B,C,D,EeF 
LOCALIZADOS NO PRIMEIRO DISTRITO, DOS BAIRROS 
ABAIXO, TERÃO AS ALIOUOTAS REDUZIDAS EM 30 % 
Areal Boa Sorte Fatrma ( Cantão). São João Maracanã, 
Vila Helena. São Lu1t:, Ou,m1ca, São Joaquim, c~mbra. 
Santo Anlón,o Beiveder Lago Azul. Santa Bárbara. 
Metah.1r91ca, Oficinas Velhas. Parque Santana, Roseira 1, 
Roseira li Ponte Vermelha Cha'et, Boca do Mato. Carvão 
Carbocàlc10. Vargem Grande Ca1eira Velha, Caixa O'âgua, 
Represa Novo Méxl-CO e Morro do Gama 
LOCAL•ZADOS NOS BAIRROS DOS DEMAIS DISTRITOS 
AS ALIOUOTAS SERÃO REDUZIDAS EM 50 % 
ALiQUOTA 
(70 %) 
(50 %) 
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-, 
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-: 
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ANEXO V 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO 
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL 
PARA A PRORROGAÇAO DE HORÁRIO 
• 
1- Ate ás 22 00 horas 
li -Além das 22 00 horas 
PARA ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO 
'lo SOBRE O VALOR DA U. 
10 % ao dia 
100 % ao mês 
1000% ao ano 
20% ao d,a 
200% ao mês 
2 000% ao ano 
10 % ao dia 
100 % ao mês 
1.000 % ao ano 
FISCAL 
1 
ANEXO VI 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À VEICULAÇAO 
DE PUBLICIDADE EM GERAL 
ESPECIE DE PUBLICIDADE 
1 - Pubbodade afixada na parte externa ou Interna de 
estabeleomentos lndustna,s, comercias, agropecuános de 
prestação de serviços o outros, por publicidade ........... . 
2 - Publicidade no interior cu exterior de veIculos de uso 
como ramo de neg6ao - l'Or publicidade .. . 
3 .. Publicidade sor"tura, por qualquer meio . ... ..... . 
4 .. Pubhodade escrrta em veículos destmados a qualquer 
modahdade de publicidade - por veiculo. 
5 -Pubhcidade em cmemas, teatros, boates e Stmilares 
por meio de proJeção de filmes ou dispositivos ........... . 
6 - Públlc1dade colocada em terrenos campos de esportes, 
clubes assoac1aÇões. qualque, que SeJ0 o sistema de 
cotocação. desde que vIsIveIs de quaisquer vias ou 
logradouros pübhtos Inclusive as rodovias estradas e 
caminhos mumDpa,s - por m: ou fração ... 
7 - Pub<1c1dade em jorna!S, revistas e rádios locais por 
publoc,dade 
8 PubliC'.1Jc1de em telev1silo local por publ!Cldade 
9- Publtodade co:Ocadd no ambito do terminal rodov,ano por 
m= ce matena anunciada 
10 - Qualquer outro t,po de pubhadade não constanle dos 
itens aotenores 
50 % da UF ao ano 
40 11/,) da UF ao ano 
60 % da UF ao dia 
10%daUF aodia 
100 % da UF ao mês 
1.000 % da UF ao ano 
20%da UF ao d18 
200 % da UF ao mês 
2.000 % da UF ao ano 
300 % da UF ao ano 
100 % <la UF ao mês 
100 % da UF ao mês 
50% da I.JF aod,a 
150 % da UF ao mês 
500 % da UF ao ano 
10 % da UF aod,a 
50 % da UF ao mês 
' ·~ 
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..... 
..... 
-. 
' 
..... 
-· 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA RELATIVA Â EXECUÇÃO 
DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTOS 
SIUF 
~ Construção popular (quando o pro1eto for fornecido pela municipalidade) 
• Coostru,;ão. por m' de área de poso ... ... . . ... 
• Reêonstrução ou alterações internas por m1 de ârea de piso 
' - Aete-sc,mo, por m . , .. .... ........ . , , 
Substrtuição ou alteração da fachada e construção de muros e grades, por m· ' 
de elevação ou aheração .. . . . ... ... .. . .. . ... .......... .... ... . 
Oemohção de prédios por m2 de área de piso a ser demolida .. . 
- Construção de prédios de madetra. por m' de ârea de pso ........ . 
- Construçêo de marquises ou plabbandas por m2 .. ........... ... ., . 
- Construção de drenos. sarJetas. canalizações e quaisquef escavações nas 
vias pu 'b'ca ,, s por m ' .. . ... ... .... ... . ....... . 
-Construção de p1scma, por m1 ... . ... 
• ColOcaçâo ou substrlutÇão de bombas de combustivetS e lubnficantes, inciusive 
tanque. por un,dade . 
-Colocação de tapumes no l1m1te do terreno. por mi ...... .. 
- COIOcaçâo de tapume no passeio por m2 
- Outras obras não especificadas 
• Execução e/ou reforma de telhado e cobertura - Arruamen10. por metro linear 
- Loteamento. por lote 
- Assen1amento ou Reassentamento de Mãqu.nas e Motores; por Umdade 
1 -Alé5HP 
li• Excedeole de 5 HP Ate to HP 
111 - E•cedenie de 10 HP Ate 20 HP 
IV Excedente de 20 HP Ale 30 HP 
V- Exceoe:ite <.1~ 30 i-iP A.!é 50 HP 
VI b ceden:e de 5◊ HP Até 100 HP 
VII - ..., (C;E.)dente de 1 00 Hr: 
..... 
% 
10 
2 
2 
2 
20 
1 
3 
3 
2 
10 
50 
5 
s 
5 
50 
10 
10 
50 
10 
10 
10 
20 
50 
100 
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1 
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... , 
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ANEXO VIII 
TABEL.A PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇAO 
DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 
1 • FEIRANTES, HORTIFRUTIGRANJEIRO ... . . 
Produtoces do munlcip,o poderão ser isentos(•) 
2 • VEiCULOS: 
2 1 cimos de passeio 
2 2 camtnhóes ou õnibus 
2.3 1.it1litàrios 
POR SEMANA 
1,5UF 
2,0UF 
2.0UF 
POR MÊS 
... 3.0UF 
4,0UF 
4.0UF 
1,0 UF ao mês 
POR ANO 
10.0 UF 
... 15.0 UF 
15.0 lJF 
3 • BARRAQUINHAS, CARRINHOS OU QUIOSQUES EM FESTA PÚBLICA 
3 1 por semana 1.5 UF 
3 2 por mês 3,0 UF 
3 3 por ano .. ........ ...... .... ......... 10,0 UF 
4 - CAMELÔS: (barraca de 1 50 X 1 20) 
S. MERCADO MUNICIPAL: por m' " ... ·••· ···· "' 
6 • RODOVIÁRIA: 
6.1 • comerciante por m 
6 2 empresas de 6rnbus e sIndIcato por m' 
(') o menor valor cobrado sera de 3.0 uF·s ao mês 
7 • BOX NA RUA DR. CLODOVEU: ... 
B • TRAILLER: por m· 
9 - AMBULANTES· 
9 1 p,co·e salgado5 . .:tigodâo doce piJJOc.a 
9 2 • !actcin1os 
10. OCUPAÇAO DO SOLO: 
10 1 barraca ou Càrnnho de ahmentação 
10 2. verduras, frutas, legumes .. ... 
10.3 • ,move,s t:I construção. por m' (•) ....... . 
10 4 • imóveis si construção por m1 n 
(') o '11enor valor cobrado será de 2,0 UF's ao mês 
11 • BANCA DE JORNAL: 
12 -CARRO DE SOM: 
. .. 
13. FEIRAS (INDUSTRIA, COMÉRCIO E ARTESANATO): 
14. TAXI / ESTACIONAMENTO· 
2,0UF ao mês 
25.0 % da UF ao mês 
25.0 % da UF ao mé$ 
1,0 UF ao mês 
3,0UF ao mês 
20,0 % da UF ao mês 
t,0 UF ao ano 
1,0 UF ao mês 
1,0 UF ao mês 
1.0 UF ao mês 
25.0 % da UF ao mês 
10,0 % da UF ao mês 
2,0 UF ao mês 
2.0 UF ao mês 
2.0UF aod1a 
2,0 UF ao ano 
., 
. ~ 
-' - ► 
- ► 
- 1 
- 1 
- 1 
- . 
-. 
-. 
--' 
, 
- · -· ,
-
-
-
• 
~ 
:e 
-~ 
-,e 
·t 
' 
ANEXOIX 
FATORES CORRETIVOS DO TERRENO 
PEDOLOGIA 
,NORMAL 
! ROCHOSO 
ALAGADO/ARENOSO 
PLANA 
IRREGULAR 
UMA FRENTE 
TOPOGRAFIA 
SITUAÇÃO DOTERRENO 
DOIS OU MAIS FRENTES 
ENCRAVADONILA 
1,00 
0,90 
0,80 
1,00 
0,80 
1,00 
1,10 
0,80 
-
-, 
-• 
-• 
-• 
- · -• 
- · • -• 
" 
ANEXO IX 
VALOR M' OE CONSTRUÇÃO 
TIPO OE EDIFICAÇÃO VALOR M1 
CASA/SOBRADO 
APARTAMENTO 
TTLHEIRO 
GALPAO 
INDÚSTRIA 
LOJA/ SALA 
ESPECIAL 
CARACTERIZAÇAO 
ISOLADA 
CONJUGADA 
SUBTIPOS OA EDIFICAÇÃO 
FRENTE 
t,00 
1 o.ao 
1S0,00 
180,00 
96,00 
108,00 
108.00 
155,00 
180,00 
FUNDOS 
0,90 
0,70 j 
ANEXO IX 
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL 
ARTIGO 10 - INCISOS I E 11 
VVl=WT+WE 
WI = VALOR VENAL DO IMÓVEL 
VVT = VALOR VENAL DO TERRENO 
VVE = VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO 
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VVT 
VVT = vm' )( AT X p X T )( s X FG 
Vm' = VALOR METRO QUADRADO DO TERRENO POR FACE DE QUADRA 
AT = ÁREA DO TERRENO 
P = PEDOLOGIA DO TERRENO 
T = TOPOGRAFIA DO TERRENO 
S = SITUAÇÃO DO TERRENO 
FG = FATOR GLEBA 
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DO VVE 
WE=Vm'TI X AU )( CAT )( ST 
100 
Vl!'·TI "VALOR 00 METRO QUADRADO DO TIPO DE CONSTRUÇÃO 
Ali •AREADA UNIDADE CONSTRUÍDA 
C.O.T = CATEGORIADACONSTRUÇÁO 
51 - SUBTIPO 
' ' ·· )1111) )j)Jj)})i)Jj j)JiJJ!lJl)lll)JllllllJ 
--------------·-·-·-·'"'·-·-·---·-· ........................... . ----------
ANEXO IX 
TABELA DE FATORES CORRETIVOS DE VALOR M1 POR TIPO DE CONSTRUÇÃO 
·-
TIPO DE CONSTRUÇÃO CASA ou APTO TELHEIRO GALPÃO INDUSTRIA SALA ou ESPECIAL 
SOBRADO LOJA 
'- - SEM 00 ' 00 00 00 00 00 00 
REVESTIMENTO ÓLEO 20 20 00 15 11 25 18 
EXTERNO CAIAÇÃO 08 10 00 12 10 24 20 
ESPECIAL 23 20 00 20 12 26 26 
CIMENTO 08 05 10 14 18 10 10 
PISO CERÂMICA 10 10 20 18 19 25 20 
MADEIRA 15 15 20 18 17 28 20 
ESPECIAL 17 16 42 20 20 28 20 
PALHA/ZINCO 01 02 04 03 03 02 02 
COBERTURA TELHA 10 06 10 09 09 06 06 
LAJE 08 05 18 10 10 06 07 
ESPECIAL 15 07 28 12 10 08 15 
INEXISTENTE 00 00 00 00 00 00 00 
INSTALAÇAO SIMPLES 06 06 06 06 06 06 06 
~NrTÁRIA COMPLETA 10 10 10 10 10 10 10 
ALVENARIA 15 17 08 10 08 02 03 
TIPO OE CONSTRUÇÃO MADEIRA 10 10 04 04 04 02 03 
BARRACO 00 00 00 00 00 00 00 
CONCRETO - 20 30 12 25 36 24 26 
ALVENARIA 20 20 08 20 35 25 22 
ESTRUTURA MADEIRA 12 20 04 10 ' 20 15 10 
METÁLICA 16 28 12 28 1 40 26 25 
ANEXO X 
Jabela pràt1ca dos percentuais de mutta, de acordo com o númeco de dias de atraso no pagamento da débrto: 
DIAS DE 
ATRASO 
- -õ, 
02' 
-03 
- -tu 
·-os 
,-00 
-oi 
oe 
09 
,o 
11 
MULT A 
(%) 
033 Lo66 
t ()_~ 
1.32 
1 65 
-
-
98 
23 
2.64 
29 
330 
3 63 
396 
•.29 
462 
49 
1 
• ' 
5 
5 28 
1 
-
t 
t 
DIAS DE MULTA DIAS DE 
ATRASO (%) ATRASO 
' 17 5.61 33 
18 5.94 34 
627 - 19 35 
20 6,60 36 
21 6.93 37 
22 7.26 38 
23 1 7.59 39 
24 7,~ 40 
25 _11,25 41 
26 8,58 42 
2/ 8,91 43 
28 924 44 
29 9,57 45 
30 9,90 46 
31 10.23 47 
32 10,56 48 
MULTA DIAS DE MULTA 
(%) ATRASO (%) 
10 89 -1-
49 1617 
11 22 50 16,50 
11,55 51 .Jl?j.&?. - 11,88 52 17 16 - 12.21 53 17 49 
·-- 12,54 54 17 flL__ 
1287 55 18.15 - 13 20 56 18,48 -
_ 13,53 57 Ht8.L_ 
13 86 58 1914 
14 19 59 1q471 1452 _ 60 1980 - APAR'TIR 14 85 
_ 151ª ÓE61 20 - 15,51 . . 1 
1584 . . --1 

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