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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1012/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaALTERA PREVISÃO ORÇAMENTARIA E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO
native_id2700

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cámara Municipal de Barra do Pirai 
Gabinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL MUNICIPAL N° 1012 DE 02 DE dezembro DE 2005 
Ementa: "Altera a previsão da receita do orçamento 
vigente, autoriza abertura de crédito adicional espe￾cial, e dá outras correlatas providéncias". 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei .. 
Artigo 10 - Fica alterada a previsâo da receita da Lei Orçamentária Anual, adicionan￾do-se a quantia de R$ 25.60000 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), relativa ao Projeto Senti￾nela - Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na forma descrita 
a seguir: 
ORGAO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
UNIDADE ORcAMENTARIA = 3002 - FUNDO MUNICIPAL 
DE ASSISTENCIA SOCIAL 
DISCRIMINAcAO DA RECEITA 
CODIGO JESPECIFICAPAO I VALORES 
1700.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.880.286,35 
1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 14.065.762,19 
Transferências de Recursos do Fundo 
1721.34.00.00.00 Nacional de Assistência Social - FNS 343. 
TransferOncias de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - SENTI￾1721.34.04.00.00 INELA 25.600,00 
Artigo 20- De conformidade corn a legislaçâo vigente, fica o Chefe do Poder Execu￾tivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no orcamento vigente para alocação dos recur￾SOS descritos no artigo anterior, na forma do detalhamento da despesa constante do anexo I. 
Artigo 30 - Os demais créditos necessários ao atendirnento das despesas do anexo I, 
serão decorrentes de anulacäo total ou parcial das dotacOes consideradas na lei de meios em 
vigor, na forma do anexo II. 
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, ficando revogadas as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE dezembro DE 2005. 
4?H1 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n0 177/gp12005 
Mensagem n° 51/GP12005 
Autor: Executivo Municipal 

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