| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | ALTERA PREVISÃO ORÇAMENTARIA E AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO |
| native_id | 2700 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cámara Municipal de Barra do Pirai Gabinete do Presidente LEI MUNICIPAL MUNICIPAL N° 1012 DE 02 DE dezembro DE 2005 Ementa: "Altera a previsão da receita do orçamento vigente, autoriza abertura de crédito adicional especial, e dá outras correlatas providéncias". A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte Lei .. Artigo 10 - Fica alterada a previsâo da receita da Lei Orçamentária Anual, adicionando-se a quantia de R$ 25.60000 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), relativa ao Projeto Sentinela - Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na forma descrita a seguir: ORGAO - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL UNIDADE ORcAMENTARIA = 3002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISCRIMINAcAO DA RECEITA CODIGO JESPECIFICAPAO I VALORES 1700.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.880.286,35 1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 14.065.762,19 Transferências de Recursos do Fundo 1721.34.00.00.00 Nacional de Assistência Social - FNS 343. TransferOncias de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - SENTI1721.34.04.00.00 INELA 25.600,00 Artigo 20- De conformidade corn a legislaçâo vigente, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no orcamento vigente para alocação dos recurSOS descritos no artigo anterior, na forma do detalhamento da despesa constante do anexo I. Artigo 30 - Os demais créditos necessários ao atendirnento das despesas do anexo I, serão decorrentes de anulacäo total ou parcial das dotacOes consideradas na lei de meios em vigor, na forma do anexo II. Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, ficando revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE dezembro DE 2005. 4?H1 Prefeito Municipal Projeto de lei n0 177/gp12005 Mensagem n° 51/GP12005 Autor: Executivo Municipal