| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras correlatas providências. |
| native_id | 2706 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1477 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orcamento vigente e dá outras correlatas providëncias". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de meios em vigor, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.503.463,84 (Dois milhöes, quinhentos e três mu, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo I. Artigo 20 - Os recursos necessários a execucao do Crédito definido no artigo 1 0desta Lei, decorrerão do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de Recursos - 0020 - Recursos do SUS, na receita 1.6.0.0.05.05 - Bloco de Financiamento da Média/Alta Complexidade, conforme documento do Ministérlo da Saüde n°. 901972/MS/SE/FNS, referente a Gestão Plena da SaUde assumida a partir do presente exercIcio, no valor total de R$ 2.503.463,84 (Dois milhOes, quinhentos e três mil, quatrocentos e sessenta e três reals e oitenta e quatro centavos). Artigo 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2008. JO~~ZIAAN ~HE—/~ Prefeito Municipal ,, Mensagem n° 046/GP/2008 Projeto de Lei n° 126/08 Autor: Executivo Municipal