| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | INSTITUI DIA 29 DE OUTUBRO DATA DA PRESENÇA DA COLONIA ITALIANA EM BP |
| native_id | 2708 |
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qscrJ4qo DO RIO DE JANEIRO A41q4 )JVTCIP,4L DE 'B)44 DO PJcRflI gJ4cBIJVrETE qio LEIMUNICIPALN° 1019 DE 06 DE dezembro DE 2005. EMENTA:1NSTITUT 0 DIA 29 DE OUTUBRO COMO DATA COMEMORATIVA DA PRESENA DA COLONIA ITALIANA EM BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais , aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido o dia 29 de outubro como data comemorativa da presença da Colônia italiana em Barra do Piral. Art. 2° - Fica o Poder executivo autorizado a dispor sobre as festividades e ventos para a comemoraçâo da data declinada no Artigo 11° desta Lei. Art.3° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE dezembro DE 2005. /eituMiciPa(\Z Projeto de Lei n0 157105 Autor: Cristiano G. de Almeida cPraça .Wi(o (Peçanluz n° 07— Centro - Barra £0 cPiraI-cRJ CEP 27123-020 7TèL.: (24) 24432148124422368 - cE-mad cm_6p@uaoCcom.or