| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | Institui a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural a ser comemorada na primeira semana do mês de dezembro |
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S1)DO O ?jO lYE ]]'[EIO CAMARA 94V]\rICIAL l Bj4 'DO (PI1 ç)cBIJ\ffDI!E (DO TRESIDEATE LEI MUNICIPAL No 1478 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008. EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR A "SEMANA DA vALoRlzAcAo Do PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E CULTURAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - 'CULTURA E CIDADANIA', A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MES DE DEZEMBRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a Semana de Valorizaçao do Patrimônio Histórico, Artistico e Cultural do Municiplo de Barra do Piral" - "Cultura e Cidadania", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro. "Paragrafo Unico - A semana de que trata o caput deste artigo, será desenvolvida prioritariamente, junto aos alunos da rede pUblica municipal de ensino". Artigo 2 1- 0 evento ora instituldo passará a contar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do MunicIpio e Barra do Piral. Artigo 31- 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicacão. Artigo 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2008. JOSE LUIZ ANCHITE / Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 119/08 Autor: Joel de Freitas Tinoco