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norma nº 1022/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaAUTORIZA CRIAR NA ESTRUTURA DA LM 625 DE 2002 A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
native_id2712

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRES1DENTE 
LEI MUNICIPAL N O 1022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a Criar a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente que fará 
parte da Estrutura Organizacional da Lei Municipal 
n° 625 de 18 de janeiro de 2002 e dá outras provi￾dências". 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, que fará parte da estrutura organizacional da Lei Municipal n° 625, de 18 
dejaneiro de 2002. 
Artigo 21- Os assuntos que constituem area de competência da Secretaria Mu￾nicipal de Meio Ambiente sao Os seguintes: 
I - Atividades Gerais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 
a) Desenvolver PolIticas de Preservacao e Restauração do Meio Ambiente 
b) Desenvolver Projetos de Otirnização do Saneamento Ambiental 
c) Desenvolver Programas de Educacão Ambiental 
d) Desenvolver Fiscalizacão Ambiental 
e) Desenvolvimento, coordenacao e formulacão de Politicas de Recursos Hidricos 
II - Departamento de Meio Ambiente: 
a) Desenvolvirnento das Acoes relacionadas corn o Conselho Municipal do Meio Am￾biente promovendo sua manutencão 
b) Participacão em Associacoes, Conselhos e demais entidades ligadas a area de 
Meio Ambiente 
III - Divisão de Educacao Ambiental: 
a) Desenvolver projetos para capacitacao de multiplicadores 
b) Promover a integracao corn a Guarda Municipal e grupos de Assistência Social en￾volvendo jovens e criancas 
c) Desenvolver projetos de educacão ambiental na Rede Municipal e Estadual de En￾sino, nas Comunidades, na Administraçao Püblica, etc. 
d) Desenvolver a AGENDA 21 
e) Promoçào e participacão em eventos comemorativos e de exposicão 
f) Divulgação dos Projetos da Secretaria 
IV - Divisäo de Horto: 
a) Desenvolvimento e Controle de producão e rnanuseio de mudas para rnanutencão 
4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
b) Arborizacâo urbana 
C) Jardinagem Püblica 
d) Recuperacào de Ar eas degradadas 
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I '.11 I II II.J 
V - Divisäo de ProJetos: 
a) Viabilizacào He Projetos ligados a residuos sólidos, saneamento ambienta, recupe￾racao He areas degradadas, restauracao He matas ciliares 
VI - Divisão de Fiscalizacao: 
a) Promover a fiscalizacao do cumprimento da Iegislaçäo ambiental vigente (notifica￾ção. auto He infracão e multa) 
VII - Divisão de Parques e Jardins: 
a) Arborizacào Urbana: 
Inventário: especies e situacào atual 
Manutenção: tratos culturais, poda e remo(;ao-área püblica 
Implantacão: projetos - adequacao e plantios - metodologia 
b) Jardinagem Püblica: 
Inventário: Iocalizacão e situacäo atual 
Manutencão: tratos culturais e reposicão 
Implantacão: projetos - viabilização e plantios— metodologia 
VIII - Departamento de Recursos Hidricos: 
a) Promover a Defesa e Preservação Has Bacias dos Rios Paraiba do Sul e Piral 
b) Participacao em Comitês, Associacoes e demais entidades ligada a preservacão 
dos Recursos HIdricos 
IX - Divisâo de Projetos: 
a) Viabilizacao He Projetos ligados a recuperacão e protecao He nascentes, recupera￾ção He areas degradadas, restauracào He matas ciliares, saneamento ambienta, 
etc 
X - Divisâo de Acompanhamento e Controle: 
a) Limpeza e Manutencão Has margens dos Rios 
b) Controle He assoreamento - prevencào He enchentes 
C) Acompanhamento He pro jetos relativos a protecao Has margens e caihas dos rios 
d) Manutencão e plantio He vegetacão ciliar - margens dos rios 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
't• GABINETE DO PRESIDENTE 
Artigo 30 - Para a consecucão dos objetivos constantes do artigo anterior, ficam 
criados os cargos e funcoes de confiança, obedecendo os quantitativos e simbolos cons￾tantes do anexo I. 
Art,go 40 - Fica estabelecida a estrutura organizacional da Secretaria de Meio 
Ambiente na forma do anexo II. 
Artigo 50 - Para execucão das atividades da Secretaria, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais na Lei Orcamentária para o ExercIcio de 
2006, sem prejuIzo do que dispôe o artigo 15 da Lei Municipal n° 952 de 28 de Juiho de 
2005. 
Artigo 60 - Para a consecucao dos objetivos constantes da presente Lei, e a 
partir da efetiva implantacao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, excluir-se-á da 
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Servicos PUblicos o Cargo em Comis￾são de Diretor de Parques e Jardins, NIvel DAS 4, bern como da atual Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de 
Meio Ambiente, NIvel DAS 4; Diretor do Departamento de Recursos HIdricos, NIvel DAS 4; 
Diretor da Divisão Ambiental, Nivel DAS 4 e 01 (urn) Cargo de Assistente, Nivel DAI 4, en￾tao assim definidos na Lei Municipal n° 625, de 18 de janeiro de 2002. 
Artigo 70 - Corn a efetiva irnplantacão da Secretaria Municipal de Meio Ambien￾te, a atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a denorninar-se 
Secretaria Municipal de Agricultura. 
Artigo 80 - Esta lei será regulamentada por decreto especIfico do Poder Executi￾vo. 
Artigo 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, i, DE DEZEMBRO DE 2005, 
J((0)',iE-- 60 1 Z A N -C￾Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 167/05 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 042/GP/2005 
• , ESTADODO RIO DEJANEIRO 
j . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ANEXO I - Estrutura Organizacional Proposta 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
NIVEL CARGOS QUANT. 
APM SECRETARIO 1 
DAS 4 DIRETOR DO DEPTO DE MEIO AMBIENTE 1 
DAS 4 DIRETOR DEPTO DE RECURSOS HiDRICOS 1 
DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE EDUCAQAO AMBIENTAL 1 
DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE HORTO 1 
DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE PARQUES E JARDINS 1 
DAI4 ASSISTENTE 1 
DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE PROJETOS 2 
DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE FISCALIZACAO 1 
DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 1 
DAI 3 CHEFE DO SETOR DE VIVEIROS 1 
DAI 3 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE I EXPANSAO 1 
DAI3 CHEFEDOSETORDEPRAAS 1 
DAI 3 CHEFE DO SETOR DE MANuTENcA0 I CONTROLE 1 
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