| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR NA ESTRUTURA DA LM 625 DE 2002 A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRES1DENTE LEI MUNICIPAL N O 1022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a Criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que fará parte da Estrutura Organizacional da Lei Municipal n° 625 de 18 de janeiro de 2002 e dá outras providências". A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fará parte da estrutura organizacional da Lei Municipal n° 625, de 18 dejaneiro de 2002. Artigo 21- Os assuntos que constituem area de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sao Os seguintes: I - Atividades Gerais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: a) Desenvolver PolIticas de Preservacao e Restauração do Meio Ambiente b) Desenvolver Projetos de Otirnização do Saneamento Ambiental c) Desenvolver Programas de Educacão Ambiental d) Desenvolver Fiscalizacão Ambiental e) Desenvolvimento, coordenacao e formulacão de Politicas de Recursos Hidricos II - Departamento de Meio Ambiente: a) Desenvolvirnento das Acoes relacionadas corn o Conselho Municipal do Meio Ambiente promovendo sua manutencão b) Participacão em Associacoes, Conselhos e demais entidades ligadas a area de Meio Ambiente III - Divisão de Educacao Ambiental: a) Desenvolver projetos para capacitacao de multiplicadores b) Promover a integracao corn a Guarda Municipal e grupos de Assistência Social envolvendo jovens e criancas c) Desenvolver projetos de educacão ambiental na Rede Municipal e Estadual de Ensino, nas Comunidades, na Administraçao Püblica, etc. d) Desenvolver a AGENDA 21 e) Promoçào e participacão em eventos comemorativos e de exposicão f) Divulgação dos Projetos da Secretaria IV - Divisäo de Horto: a) Desenvolvimento e Controle de producão e rnanuseio de mudas para rnanutencão 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE b) Arborizacâo urbana C) Jardinagem Püblica d) Recuperacào de Ar eas degradadas & Er+r (t-t- \ I '.11 I II II.J V - Divisäo de ProJetos: a) Viabilizacào He Projetos ligados a residuos sólidos, saneamento ambienta, recuperacao He areas degradadas, restauracao He matas ciliares VI - Divisão de Fiscalizacao: a) Promover a fiscalizacao do cumprimento da Iegislaçäo ambiental vigente (notificação. auto He infracão e multa) VII - Divisão de Parques e Jardins: a) Arborizacào Urbana: Inventário: especies e situacào atual Manutenção: tratos culturais, poda e remo(;ao-área püblica Implantacão: projetos - adequacao e plantios - metodologia b) Jardinagem Püblica: Inventário: Iocalizacão e situacäo atual Manutencão: tratos culturais e reposicão Implantacão: projetos - viabilização e plantios— metodologia VIII - Departamento de Recursos Hidricos: a) Promover a Defesa e Preservação Has Bacias dos Rios Paraiba do Sul e Piral b) Participacao em Comitês, Associacoes e demais entidades ligada a preservacão dos Recursos HIdricos IX - Divisâo de Projetos: a) Viabilizacao He Projetos ligados a recuperacão e protecao He nascentes, recuperação He areas degradadas, restauracào He matas ciliares, saneamento ambienta, etc X - Divisâo de Acompanhamento e Controle: a) Limpeza e Manutencão Has margens dos Rios b) Controle He assoreamento - prevencào He enchentes C) Acompanhamento He pro jetos relativos a protecao Has margens e caihas dos rios d) Manutencão e plantio He vegetacão ciliar - margens dos rios ESTADO DO RIO DE JANEIRO : CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 't• GABINETE DO PRESIDENTE Artigo 30 - Para a consecucão dos objetivos constantes do artigo anterior, ficam criados os cargos e funcoes de confiança, obedecendo os quantitativos e simbolos constantes do anexo I. Art,go 40 - Fica estabelecida a estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente na forma do anexo II. Artigo 50 - Para execucão das atividades da Secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais na Lei Orcamentária para o ExercIcio de 2006, sem prejuIzo do que dispôe o artigo 15 da Lei Municipal n° 952 de 28 de Juiho de 2005. Artigo 60 - Para a consecucao dos objetivos constantes da presente Lei, e a partir da efetiva implantacao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, excluir-se-á da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Servicos PUblicos o Cargo em Comissão de Diretor de Parques e Jardins, NIvel DAS 4, bern como da atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, NIvel DAS 4; Diretor do Departamento de Recursos HIdricos, NIvel DAS 4; Diretor da Divisão Ambiental, Nivel DAS 4 e 01 (urn) Cargo de Assistente, Nivel DAI 4, entao assim definidos na Lei Municipal n° 625, de 18 de janeiro de 2002. Artigo 70 - Corn a efetiva irnplantacão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passará a denorninar-se Secretaria Municipal de Agricultura. Artigo 80 - Esta lei será regulamentada por decreto especIfico do Poder Executivo. Artigo 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, i, DE DEZEMBRO DE 2005, J((0)',iE-- 60 1 Z A N -CPrefeito Municipal Projeto de Lei n° 167/05 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 042/GP/2005 • , ESTADODO RIO DEJANEIRO j . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIIRAI GABINETE DO PRESIDENTE ANEXO I - Estrutura Organizacional Proposta Secretaria Municipal de Meio Ambiente NIVEL CARGOS QUANT. APM SECRETARIO 1 DAS 4 DIRETOR DO DEPTO DE MEIO AMBIENTE 1 DAS 4 DIRETOR DEPTO DE RECURSOS HiDRICOS 1 DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE EDUCAQAO AMBIENTAL 1 DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE HORTO 1 DAS 2 DIRETOR DA DIVISAO DE PARQUES E JARDINS 1 DAI4 ASSISTENTE 1 DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE PROJETOS 2 DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE FISCALIZACAO 1 DAI 4 CHEFE DA DIVISAO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 1 DAI 3 CHEFE DO SETOR DE VIVEIROS 1 DAI 3 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE I EXPANSAO 1 DAI3 CHEFEDOSETORDEPRAAS 1 DAI 3 CHEFE DO SETOR DE MANuTENcA0 I CONTROLE 1 m 0. C C) UO 0 <1+ CDo -' 00. CflCD C-) 0 B CD CD = . 0 0. CD -' CD AN 0 Cn C . IN •0 32 CDCD im (p (p (p CD T 1 0 0 _ m tTj trj 0 0 0 . CD 0 -' 0 -n C/) 0< CL AN . . CD .3 C CD C,, CD 0 CD x 0 m -I. -I C 0 (3 CI) CD CD -. C, -' 0 -'< CD 0 CL C) 0 2 CD -I. 0 CD . 0 0 CL 0 C, C 0 C,, /