| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR O BOLSA ATLETA MUNICIPAL |
| native_id | 2715 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municzpa(de (Barra do cPiraI ga6inete Lo cPresiLfente LEI MUNICIPAL N° 1024 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a implantar a Bolsa Atleta Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artl° - Fica autorizado o Executivo Municipal a iinplantar a Bolsa Atleta Municipal, destinado aos atletas praticantes do desporto de rendirnento em modalidades olimpicas e paraolirnpicas reconhecidas respectivarnente pelo Comitê Olimpico Brasileiro e Cornitê Paraolimpico Brasileiro, bern como aos atletas de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê OlImpico Intemacional - COI e ao Comitê Paraolimpico Internacional. Art 2° - Será garantido aos atletas beneficiados, atendendo a todos os pré-requisitos obrigatórios fornecidos por esta lei, valores mensais correspondente a cada categoria a seguir: I - Categoria Atleta Estadual, destinada aos atletas que teiiharn participado de cornpetiço esportiva em âmbito estadual, sendo concedido valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais); II - Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenharn participado de competiçao esportiva em âmbito nacional, sendo concedido valor mensal de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais); III - Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenharn partipado lé ornpetição esportiva em âmbito intemacional, sendo concedido valor mensa\e/.$ 900,00 (novecentos reais); IV - Categoria Atleta OlImpico e ParaolIrnpico, destinada aos atletas que tenham participado de Jogos Olimpicos e ParaolImpicos, sendo concedido valor mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara IMunwzpa(cfe cBarra do cPtraI gafnnete do cPresulente Fis. 02 Art 30 - Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta Municipal, o atleta deverá preencher, curnulativamente, os seguintes requisitos: I - possuir idade minima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas Atletas Estadual, Atleta Nacional, Atleta Internacional Olimpico e Paraolirnpico; II - ser residente e dorniciliado, no miiiirno 02 (dois) anos, no mumcIpio de Barra do PiraI; III - estar vinculado a algurna entidade de prática desportiva tais corno clubes, agremiaçOes e associacOes; IV - não receber qualquer tipo de patrocinio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário de forma regular, em forma de contrato com alguma empresa e ate mesmo coin a própria entidade desportiva na qual está vinculado, salvo recebimento de apoio que correspondam a passagens, alirnentação e inscncOes para cornpetiçOes ou tremarnentos; V - não receber salário de entidade de prática desportiva; VI - ser filiado a Entidade de Adrninistração de sua modalidade, tanto em nivel Estadual representada pela Federação corno em nivel Federal representada pela Confederaçao. VII - ter participado de competicão no ano imediatamente anterior âquele em que tiver sido pleiteada a Bolsa Atleta; VIII - obter a classificaçao de 1° (pnrneiro) a 30(terceiro) lugar no evento da respectiva categoria, orgamzado pela Entidade de Administração de sua modalidade ou 10 (primeiro) a 30(terceiro) lugar no ranking da categoria, organizado pela prOpria entidade de Administração; IX - se menor de 18 anos estar regularmente matriculado em instituição de ensihpübliQu privada, através de comprovação por declaraçao. Art 40- As entidades de prática desportiva deveräo coinprovar que os atletas e alunos inscritos em seus quadros estejam participando regularmente de aulas e treinamentos de caráter formativo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara IMuniczpa(ée (Barra d (PiraI ça6inete do cPresidènte Fis. 03 Art 5° - Os atletas beneficiados pela lei estarão comprometidos a participar de acöes de caráter sócio-esportivo no rnunicIpio corno palestras, eventos, apresentaçOes ou clinicas para divulgaçao de sua modalidade. Art 6° - Para obtençao da Bolsa Atleta Municipal, serâo obrigatonos os seguintes documentos: I - cópia do docurnento de identidade e do Cadastro de Pessoa Ffsica do Mirnstério da Fazenda; II - declaraçao do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 anos, de que näo possui qualquer tipo de patrocimo, resultante de contrapartida em propaganda em forma de contrato corn einpresas ou entidades e o não recebirnento de salário a qualquer tItulo proveniente da prática desportiva; III - declaraçao da entidade de prática desportiva atestando que está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva, participando regularmente de treinamentos para futuras cornpetiçOes estaduais, nacionais ou internacionais e que participou de cornpetiçOes de ârnbito estadual, nacional ou internacional, no ano irnediatamente anterior âquele em que pleiteia a concessão do beneficio; IV - declaraçao da entidade estadual e nacional de adrninistraçao do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta está regularmente mscnto junto a eTa, inantendo seu vinculo corn entidade de prática fihiada e que participou em cornpetiçOes esportivas de ãrnbito estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do beneficio; a) para concessäo da Bolsa Atleta Estadual nao será necessário a apresentaçäo da declaraçao da entidade de adrnimstraçao nacional da respectiva modalidade; / b)' para concessão da Bolsa Atleta Nacional somente a entidade de / adrninistraçäo de desporto estadual deverá ernitir na sua declaraçao que o atleta participa regularmente de treinarnentos visando futuras cornpetiçOes nacionais. Art 7° - Os docurnentos previstos no artigo anterior serão encarninhados a Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto para serern analisados apOs preenchirnento de formuláno de mscriçao disponivel. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Munwia(ie (Barra d cPiraI ça6inete do cPresidTente Fis. 04 § 1' - 0 prazo para entrega do forrnulário e dos documentos necessários serão de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do mornento de seu pedido de inscrição; §2° - Se não forern preenchidos todos os requisitos previstos, a atleta será notificado pela Secretaria Municipal de Educaçäo e Desporto para que no prazo de 30 (trinta) dias, complemente a docurnentaçao ou as inforrnacOes necessárias, sob pena de indefenmento do pleito; §30 - A Secretaria Municipal de educacão e Desporto comunicarã o pedido da Bolsa Atleta Municipal para o endereço postal constado no forrnulário de inscriçao; §40 - 0 atleta terá o prazo de 15 (quinze) dias, após notificação, para assmatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao beneficio, sendo que, o primeiro pagarnento deverá ocorrer no inês subsequente ao da assinatura do termo de adesão. Art 8° - 0 beneficio da Bolsa Atleta Municipal será cancelado: § 1 0 - quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão; §20- diante a condenaçao do atleta por uso de doping; §3° - quando comprovada a utilizacäo de documentos ou declaração falsos para obtencão do beneficio. Art 90- Será obrigatorio ao atleta que estiver recebendo o beneficio apresentar a Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto prestação de contas ate trinta dias após o recebimento da ültirna parcela, contendo: §1 0- declaraçao própna, ou do responsável se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a titulo da Bolsa Atleta Municipal foram utilizados para/ cutear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiadb /1 §2° - declaraçao da respectiva entidade desportiva atestando o atleta beneficiado estar em plena atividade esportiva; Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara iMunwipa(cfe (Barra d cPiraI ga6inete d cPresiacente Fls. 05 §3° - declaraçao de estabelecimento de ensino atestando a matricula do atleta beneficiado se inenor de 18 (dezoito) anos de idade e o regular aproveitarnento escolar. Art 10 - Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, on se apresentada, näo for aprovada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, o beneficio não será renovado ate que seja regulanzada toda a docuinentacäo. § ñnico - Não sendo regulanzada a documentaçäo da prestação de contas do atleta, o mesmo on seu responsável legal deverá restituir os valores recebidos anteriormente. Art 11 - As Bolsas Atletas Municipals serão concedidas pelo prazo de 01 (urn) ano, configurando 12 (doze) recebirnentos mensais. Art 12 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE DEZEMBRO DE 2005. /\ / /\ /\ J(SE LUIANCHIT / Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 172/05 Autor: Cristiano Almeida Praça Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020—a do Piral - RJ