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norma nº 1024/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaAUTORIZA INSTITUIR O BOLSA ATLETA MUNICIPAL
native_id2715

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municzpa(de (Barra do cPiraI 
ga6inete Lo cPresiLfente 
LEI MUNICIPAL N° 1024 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a 
implantar a Bolsa Atleta Municipal e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Artl° - Fica autorizado o Executivo Municipal a iinplantar a Bolsa 
Atleta Municipal, destinado aos atletas praticantes do desporto de rendirnento em 
modalidades olimpicas e paraolirnpicas reconhecidas respectivarnente pelo Comitê 
Olimpico Brasileiro e Cornitê Paraolimpico Brasileiro, bern como aos atletas de 
rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê OlImpico 
Intemacional - COI e ao Comitê Paraolimpico Internacional. 
Art 2° - Será garantido aos atletas beneficiados, atendendo a todos os 
pré-requisitos obrigatórios fornecidos por esta lei, valores mensais correspondente a 
cada categoria a seguir: 
I - Categoria Atleta Estadual, destinada aos atletas que teiiharn 
participado de cornpetiço esportiva em âmbito estadual, sendo concedido valor 
mensal de R$ 300,00 (trezentos reais); 
II - Categoria Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenharn 
participado de competiçao esportiva em âmbito nacional, sendo concedido valor 
mensal de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais); 
III - Categoria Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenharn 
partipado lé ornpetição esportiva em âmbito intemacional, sendo concedido valor 
mensa\e/.$ 900,00 (novecentos reais); 
IV - Categoria Atleta OlImpico e ParaolIrnpico, destinada aos atletas 
que tenham participado de Jogos Olimpicos e ParaolImpicos, sendo concedido valor 
mensal de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara IMunwzpa(cfe cBarra do cPtraI 
gafnnete do cPresulente 
Fis. 02 
Art 30 - Para pleitear a concessão da Bolsa Atleta Municipal, o atleta 
deverá preencher, curnulativamente, os seguintes requisitos: 
I - possuir idade minima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas 
Atletas Estadual, Atleta Nacional, Atleta Internacional Olimpico e Paraolirnpico; 
II - ser residente e dorniciliado, no miiiirno 02 (dois) anos, no mumcIpio 
de Barra do PiraI; 
III - estar vinculado a algurna entidade de prática desportiva tais corno 
clubes, agremiaçOes e associacOes; 
IV - não receber qualquer tipo de patrocinio, entendido como tal a 
percepção de valor pecuniário de forma regular, em forma de contrato com alguma 
empresa e ate mesmo coin a própria entidade desportiva na qual está vinculado, 
salvo recebimento de apoio que correspondam a passagens, alirnentação e inscncOes 
para cornpetiçOes ou tremarnentos; 
V - não receber salário de entidade de prática desportiva; 
VI - ser filiado a Entidade de Adrninistração de sua modalidade, tanto 
em nivel Estadual representada pela Federação corno em nivel Federal representada 
pela Confederaçao. 
VII - ter participado de competicão no ano imediatamente anterior 
âquele em que tiver sido pleiteada a Bolsa Atleta; 
VIII - obter a classificaçao de 1° (pnrneiro) a 30(terceiro) lugar no 
evento da respectiva categoria, orgamzado pela Entidade de Administração de sua 
modalidade ou 10 (primeiro) a 30(terceiro) lugar no ranking da categoria, organizado 
pela prOpria entidade de Administração; 
IX - se menor de 18 anos estar regularmente matriculado em instituição 
de ensihpübliQu privada, através de comprovação por declaraçao. 
Art 40- As entidades de prática desportiva deveräo coinprovar que os 
atletas e alunos inscritos em seus quadros estejam participando regularmente de 
aulas e treinamentos de caráter formativo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara IMuniczpa(ée (Barra d (PiraI 
ça6inete do cPresidènte 
Fis. 03 
Art 5° - Os atletas beneficiados pela lei estarão comprometidos a 
participar de acöes de caráter sócio-esportivo no rnunicIpio corno palestras, eventos, 
apresentaçOes ou clinicas para divulgaçao de sua modalidade. 
Art 6° - Para obtençao da Bolsa Atleta Municipal, serâo obrigatonos os 
seguintes documentos: 
I - cópia do docurnento de identidade e do Cadastro de Pessoa Ffsica do 
Mirnstério da Fazenda; 
II - declaraçao do atleta ou de seu responsável legal, se menor de 18 
anos, de que näo possui qualquer tipo de patrocimo, resultante de contrapartida em 
propaganda em forma de contrato corn einpresas ou entidades e o não recebirnento 
de salário a qualquer tItulo proveniente da prática desportiva; 
III - declaraçao da entidade de prática desportiva atestando que está 
vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva, participando 
regularmente de treinamentos para futuras cornpetiçOes estaduais, nacionais ou 
internacionais e que participou de cornpetiçOes de ârnbito estadual, nacional ou 
internacional, no ano irnediatamente anterior âquele em que pleiteia a concessão do 
beneficio; 
IV - declaraçao da entidade estadual e nacional de adrninistraçao do 
desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta está regularmente mscnto 
junto a eTa, inantendo seu vinculo corn entidade de prática fihiada e que participou 
em cornpetiçOes esportivas de ãrnbito estadual, nacional ou internacional no ano 
imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do beneficio; 
a) para concessäo da Bolsa Atleta Estadual nao será necessário a 
apresentaçäo da declaraçao da entidade de adrnimstraçao nacional da 
respectiva modalidade; 
/ 
b)' para concessão da Bolsa Atleta Nacional somente a entidade de 
/ adrninistraçäo de desporto estadual deverá ernitir na sua declaraçao que 
o atleta participa regularmente de treinarnentos visando futuras 
cornpetiçOes nacionais. 
Art 7° - Os docurnentos previstos no artigo anterior serão encarninhados 
a Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto para serern analisados apOs 
preenchirnento de formuláno de mscriçao disponivel. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Munwia(ie (Barra d cPiraI 
ça6inete do cPresidTente 
Fis. 04 
§ 1' - 0 prazo para entrega do forrnulário e dos documentos necessários 
serão de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do mornento de seu pedido de inscrição; 
§2° - Se não forern preenchidos todos os requisitos previstos, a atleta 
será notificado pela Secretaria Municipal de Educaçäo e Desporto para que no prazo 
de 30 (trinta) dias, complemente a docurnentaçao ou as inforrnacOes necessárias, sob 
pena de indefenmento do pleito; 
§30 - A Secretaria Municipal de educacão e Desporto comunicarã o 
pedido da Bolsa Atleta Municipal para o endereço postal constado no forrnulário de 
inscriçao; 
§40 - 0 atleta terá o prazo de 15 (quinze) dias, após notificação, para 
assmatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao beneficio, sendo que, 
o primeiro pagarnento deverá ocorrer no inês subsequente ao da assinatura do termo 
de adesão. 
Art 8° - 0 beneficio da Bolsa Atleta Municipal será cancelado: 
§ 1
0 - quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos 
exigidos para sua concessão; 
§20- diante a condenaçao do atleta por uso de doping; 
§3° - quando comprovada a utilizacäo de documentos ou declaração 
falsos para obtencão do beneficio. 
Art 90- Será obrigatorio ao atleta que estiver recebendo o beneficio 
apresentar a Secretaria Municipal de Educaçao e Desporto prestação de contas ate 
trinta dias após o recebimento da ültirna parcela, contendo: 
§1 0- declaraçao própna, ou do responsável se menor de 18 (dezoito) 
anos, de que os recursos recebidos a titulo da Bolsa Atleta Municipal foram 
utilizados para/ cutear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta 
beneficiadb /1 
§2° - declaraçao da respectiva entidade desportiva atestando o atleta 
beneficiado estar em plena atividade esportiva; 
Praça Nilo Peçanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara iMunwipa(cfe (Barra d cPiraI 
ga6inete d cPresiacente 
Fls. 05 
§3° - declaraçao de estabelecimento de ensino atestando a matricula do 
atleta beneficiado se inenor de 18 (dezoito) anos de idade e o regular aproveitarnento 
escolar. 
Art 10 - Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo 
estabelecido, on se apresentada, näo for aprovada pela Secretaria Municipal de 
Educação e Desporto, o beneficio não será renovado ate que seja regulanzada toda a 
docuinentacäo. 
§ ñnico - Não sendo regulanzada a documentaçäo da prestação de 
contas do atleta, o mesmo on seu responsável legal deverá restituir os valores 
recebidos anteriormente. 
Art 11 - As Bolsas Atletas Municipals serão concedidas pelo prazo de 
01 (urn) ano, configurando 12 (doze) recebirnentos mensais. 
Art 12 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçao, 
revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE DEZEMBRO DE 2005. 
/\ / /\ /\ 
J(SE LUIANCHIT 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 172/05 
Autor: Cristiano Almeida 
Praça Nilo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020—a do Piral - RJ 

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