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norma nº 1480/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 2008
Date 2008-10-14
EmentaFica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a Semana de Valorização do Jovem a ser comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro.
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Cbt?fl g\rIIqL DE B?9fl (DO PI1 
G,4BEVETE D O CPRES1CDE9vTE 
LEI MUNICIPAL N°. 1480 DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. 
EMENTA: "FICA AUTORIZADO 0 CHEFE 
DO EXECUTIVO A INSTITUIR A 
"SEMANA DE vALORIzAcAO DO JOVEM" 
NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro 
no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a "Semana de 
Valorizacao do Jovem" a ser comemorada anualmente, na primeira semana de 
dezembro. 
§ 1° - Nesse evento serão desenvolvidas palestras e discutidos temas de 
interesse dos jovens como müsica, danca, debates, palestras e atividades 
esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental 
dos jovens. 
Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, 
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicacao. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 14 DE OUTUBRO DE 2008. 
Lulz 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 125/08 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 

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