| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a Semana de Valorização do Jovem a ser comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro. |
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Cbt?fl g\rIIqL DE B?9fl (DO PI1 G,4BEVETE D O CPRES1CDE9vTE LEI MUNICIPAL N°. 1480 DE 14 DE OUTUBRO DE 2008. EMENTA: "FICA AUTORIZADO 0 CHEFE DO EXECUTIVO A INSTITUIR A "SEMANA DE vALORIzAcAO DO JOVEM" NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a "Semana de Valorizacao do Jovem" a ser comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro. § 1° - Nesse evento serão desenvolvidas palestras e discutidos temas de interesse dos jovens como müsica, danca, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens. Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicacao. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 14 DE OUTUBRO DE 2008. Lulz / Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 125/08 Autor: Joel de Freitas Tinoco