| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA PROGRAMA DE ESTIMULO ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER A POPULAÇÃO |
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ST)4ao DO RIO DE C-A5W,AX4 MV%'C'PJ4L DE cBRfl O cPII çJ2Ixi3IJvrfFE ®O JcD'E7!E LEI MUNICIPAL No 1027 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTIMULO As ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE LAZER PARA A P0PuLAcA0 EM GERAL. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de estImulo as atividades desportivas e de lazer para a populaco em geral. Art. 2° - Para a consecuço dos objetivos do programa mstituIdo, o MunicIpio poderá atuar diretamente, por seus órgãos competentes e pessoa.1 qualificado, ou através da celebracao de convênios corn acadernias especializadas em atividades de educaço fisica, desporto e recreaço, visando a utilizaçao de suas mstalaçOes, bern como de seus recursos hurnanos profissionalmente qualificados, para fins comunitários, desportivo e de lazer. § 10 - As unidades escolares do MunicIpio, que não disponham de espaco e condiçOes para a implantacao de atividades desportivas, poderäo ser objeto dos convênios a que se refere o caput deste artigo. § 20- Os convênios referidos prevero, obrigatonamente, a integração das pessoas portadoras de deficiência. Art. 30- Constitui pré-requisito para a admissão das academias nos convênios de que trata o artigo anterior a cornprovação de regularidade quanto as obrigacOes tributários, salvo para compensação de débito, a critério do Poder Executivo. Art. 4° As acadernias especializadas que aderirem aos convênios poderao fazer uso publicitario de sua participacão, como forma de contrapartida pelo uso de suas instalaçöes e emprego pessoal. Art. 5° - E facultado as empresas privadas o patrocInio dos convênios previstos no art.2°, total ou parcialmente, sendo perrnitida a empresa conveniada a ampla divulgacão de sua participaco no programa. Art. 6° - As despesas decorrentes da execucão desta lei correrão a conta das dotacOes orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário. Fraça 7'fi10 'Fe çanfia n° 07— Centro - Barra £0 'PiraI-cRJ CEP 27123-020 '7è1.: (24) 24432148/24422368 - E-mad cm_6p@uaoCcom.er Uza THMIEWL 49 qSTj4cDo DO cjo DE jiruqo CAW,4RJ4 J.W7CIP4L DE BARRA (DO PI4I çcBIsME'Th (DO (PRSI(D'E.M1E Fis. 02 Art. 70 - o Poder Executivo definirá o órgão competente para coordenar o Programa criado, observadas, no que couber, as atribuicOes do Conseiho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência. Art. 8° - 0 Poder Executivo regulamentara esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicacAo. Art. 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2005. IAE— Z A ~~Tv Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 164/05 Autor: Mario Esteves cPraçia rAri(o cPeçanha no 07— Centro - Barra Lo (PiraI-V CEP 27123-020 TeC.: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_6p@uao(com.br