| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA 2006 |
| native_id | 2722 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1028 DE 20 DE dezembro DE 2005 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA OR9AMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1 PARA 0 EXERCICIO F!NANCEIRO DE 2006." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Artigo 1 1- 0 Orcamento PUblico do MunicIpio de Barra do Pirai para 0 exercIcio financeiro de 2006, incluindo Os Fundos Municipais, estima a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituicão Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIcio de 2006, compreendendo: I - 0 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do MunicIpio, seus fundos, órgãos e entidades da administracão municipal direta e indireta, inclusive fundacaes instituidas e mantidas pelo poder püblico; II - 0 Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e orgao a eles vinculados. Artigo 20- A receita total estimada nos orcamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 55.607.779,52 (cinquenta e cinco milhöes, seiscentos e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforrne anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 47.829.961,50 (quarenta e sete rnilhôes, oitocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e urn reais e cinquenta centavos); Orcarnento da Seguridade Social em R$ 7.777.818,02 (sete milhöes, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e dois centavos); Paragrafo Unico: A receita se constitui pela arrecadacao de Receitas Tributárias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participacäo na arrecadacão dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da Uniào e do Estado, na forma da legislação vigente e especificaçöes no Resumo Geral da Receita - anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: RECEITAS CORRENTES 1100 - Receita Tributária R$ 8.436.632,58 1200- Receita de Contribuicöes R$ 3.875.397,15 1300- Receita Patrimonial R$ 1.730.257,24 1600- Receita de Servicos R$ 2.631.116,31 1700 - Transferências Correntes RS 39.157.110,74 1900 - Outras Receitas Correntes R$ 3.927.615,08 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 59.758.129,10 (-) DEDuçOES PARA F0RMAcA0 DO FUNDEF - R$ 4.164.354,04 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ 55.593.775,06 RECEITAS CAPITAL 2000 - Receitas de Capital R$ 14.004,46 TOTAL DA RECEITA \ / R$ 55.607.779,52 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Artigo 30 - A despesa sera realizada Segundo a discrirninação dos quadros demonstrativos de órgäos, funcoes e subfuncoes, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobrarnentos apresentarn-se corn os seguintes valores: POR ORGAO E UNIDADE a) Orcamento Fiscal 1001- Poder Legislativo R$ 2.870.000,00 2002- Secretaria de Governo R$ 1 .671 .382,50 2003- Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura R$ 741.400,00 2004- Procuradoria Geral R$ 475.500,00 2005- Controladoria Geral R$ 137.60000 2006- Secretaria de Planejamento e 000rdenac5o R$ 196.900,00 2007- Secretaria de Adrninistracão R$ 2.358.442,72 2008- Secretaria de Recursos Humanos R$ 3.352.969,93 2009- Secretaria de Fazenda R$ 4.686.755,10 2010- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.074.133,39 2011- Secretaria de Educacao e Desporto R$ 13.841.495,66 2012- Secretaria de Obras R$ 1.246.401,00 2013- Secretaria de Servicos PUblicos R$ 5.482.373,83 2014- Secretaria de Saüde R$ 6.216.082,81 2015- Secretaria de Assistência Social R$ 296.689,56 2016- Secretaria de Agua e Esgoto R$ 2.591.385,00 2017- Secretaria de Trabaiho e Desenvolvimento Econômico R$ 427.450,00 2018- Secretaria do Complexo da CalifOrnia e São José do Turvo R$ 137.600,00 3003- Fundo Municipal da lnfância e da Adolescência R$ 25.400,00 Total do Orcamento Fiscal R$ 47.829.961,50 b) Orçarnento da Sequridade Social 2008 - Secretaria de Recursos Humanos R$ 1.000,00 2014 - Secretaria de Saüde RS 100.000,00 3001- Fundo de Previdência R$ 3.950.000,00 3002- Fundo Municipal deAssistência Social R$ 1.181.318,02 3003- Fundo Municipal da lnfância e da Adolescência R$ 266.600,00 3004- Fundo Municipal de SaUde R$ 2.278.900,00 Total do Orcamento da Seguridade Social R$ 7.777.818,02 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNIC[PIO R$ 55.607.779,52 POR FuNcOEs 01- Legislativa 04- Administracão 06- Segurança PUblica 8- Assisténcia Social 9- Previdência Social R$ 2.665.350.0\. R$ 12.944.192,43 \ / R$ 233.900,00 R$ 1.770.007,58 R$ 4.131.75503 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO 10- Saüde R$ 8.594.982,81 li - Trabalho R$ 1.292.450,00 12- Educacào R$ 12.883.319,01 13- Cultura R$ 329.300,00 14- Direitos da Cidadania R$ 111.10000 15- Urbanismo R$ 730.363,69 16- Habitaçao R$ 141.056,71 17- Saneamento R$ 2.846.849,50 18- Gestào Ambiental R$ 555.602,36 19- Ciência e Tecnologia R$ 88.100,00 20-Agricultura R$ 518.531,03 23- Comércio e Servicos R$ 417.100,00 26- Trans porte R$ 920.256,2 1 27- Desporto e Lazer R$ 338.663,16 28- Encargos Especiais R$ 2.716.300,00 99- Reserva de Contingéncia R$ 1.378.600,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.607.779,52 POR suBFuNc(5Es a) Orçamento Fiscal 031- Ação Legislativa R$ 576.000,00 092- Representacao Judicial e Extrajudicial R$ 475.500,00 121- Planejamento e Orcamento R$ 196.900,00 122- Administracão Geral R$ 5.335.075,79 123- Administracâo Financeira R$ 1.422.210,00 124- Controle Interno R$ 137.600,00 128- Formacâo de Recursos Humanos R$ 1.270.510,00 181- Policiamento R$ 163.500,00 182- Defesa Civil RS 70.400,00 243- Assistência a Crianca e ao Adolescente R$ 73.500,00 244- Assistência Comunitária R$ 296.689,56 271- Previdência Básica R$ 457.000,00 272- Previdência do Regime Estatutário R$ 1.489.877,28 273- Previdência Complemental R$ 32.232,65 301- Atencão Básica R$ 5.704.500,00 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 511.582,81 306- Alimentacäo e Nutricäo R$ 780.924,00 331- Protecao e Beneficios ao Trabalhador R$ 864.000,00 333- Empregabilidade R$ 427.450,00 361- Ensino Fundamental R$ 8.775.364,93 362- Ensino Medic R$ 55.100,60, 365- Educacão lnfantil R$ 2.971 .533,57\ 367- Educacão Especial R$ 821.010,00 392- Difusão Cultural R$ 329.300,00 422- Direitos Individuals, Coletivos e Difusos R$ 37.600,00 451- Infra-estrutura Urbana R$ 1.543.662,69 N R$ 6.091.877,52 R$ 3.486.727 R$ 5.150 R$ 2.600.000 R$ 1.469.845 R$ 55.607.779 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4 GABINETE DO PREFEITO tsflI•D6 ØhT 452- Servicos Urbanos R$ 5.044.846,64 453- Transportes Coletivos Urbanos R$ 50.000,00 482- Habitacao Urbana R$ 141.056,00 512- Saneamento Básico Urbano R$ 2.640.749,50 541- Preservacâo e Conservacâo Ambiental R$ 555.602,36 543- Recuperação de Areas Degradadas R$ 158.108,00 573- Difusâo do Conhecimento Cient. Tecnologico R$ 88.100,00 606- Extensão Rural R$ 518.531,03 695- Turismo R$ 417.1001 00 782- Transporte Rodoviário R$ 300.742,72 812- Desporto Comunitário R$ 338.563,16 841- Refinanciamento da DIvida Interna R$ 2.700.000,00 846- Outros Encargos Especiais R$ 16.300,00 999- Reserva de Contingencia R$ 91 .245,10 Total do Orcamento Fiscal R$ 47.829.961,50 b) Orcamento da Seguridade Social 122- Administracão Geral R$ 510.000,00 241- Assistência ao Idoso R$ 125.200,00 243- Assistência a Crianca e ao Adolescente R$ 495.100,00 244- Assisténcia Comunitária R$ 827.618,02 272- Previdéncia do Regime Estatutário R$ 2.061 .400,00 301-Atenc5o Básica R$ 1.393.000,00 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 581.900,00 303- Suporte Profllático e Terapêutico R$ 94.000,00 304- Vigilância Sanitária R$ 19.000,00 305- Vigilância Epidemiologica R$ 291.000,00 331- Protecao e Beneficios ao Trabaihador R$ 1.000,00 999- Reserva de Contingência R$ 1 .378.600,00 Total do Orçamento cia Seguridade Social R$ 7.777.818,02 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 55.607.779,52 POR NATUREZA OF DESPESA 3- Despesas Correntes R$ 48.046.056,90 1- Pessoal e Encargos Sociais R$ 29.037.265,83 2- Juros e Encargos da DIvida R$ 100.000,00 3- Outras Oespesas Correntes R$ 18.908.791,07 4- Despesas de Capital 4- Investimentos 5- lnversöes Financeiras 6- Amortização da Olvida 9- Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Artiqo 40- Fica o poder autorizado a: - A abrir no curso da execucão orçamentária de 2006, créditos adicionais ate o Ilmite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluido neste limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; II - A utilizar Os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situaçöes previstas no artigo 50, Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplernentares, por conta do superávit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplernentares provenientes de excesso de arrecadaçâo, quando o saldo positivo das diferencas, acumuladas mês a mês, entre a arrecadacào prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; V - A abrir no curso da execucão do orcamento de 2005, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especIficos, cujo recebimento no exerclcio tenham excedido a previsão de arrecadacao e execução; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de prograrnaçâo para outra ou de urn órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da OF; Paragrafo Unico: Entende-se corno categoria de prograrnação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificacão funcional programática e que pertencam ao rnesrno Orgào e unidade orcamentária. Artigo 50 - Os órgâos e entidades mencionados no art. 1 0ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidacão geral das contas püblicas do municipio, ate quinze dias apOs o encerramento de cada rnês, as movirnentaçöes orçamentárias, financeiras e patrimonials, para fins de consolidaçao das contas püblicas do ente municipal. Artigo 6 0- Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2006. Artigo 7 0- Revogam-se as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE dezembro DE 2005. / / / Prefeito Municipall Autor: Executivo Municipal Mensagern n° 038/ 2005 Projeto de Lei n° 142/2005