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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1495/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaFica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a Campanha Permanente de Arte e Música nos asilos existentes no município de Barra do Piraí.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4 GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1495 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. 
EMENTA: FICA AUTORIZADO A INSTITUIR A 
CAMPANHA PERMANENTE DE ARTE F MUSICA NOS 
ASILOS EXISTENTES NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI F DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir a Campanha 
Permanente de Arte e Müsica nos asilos existentes no municIpio de Barra do Piral. 
Paragrafo Cinico- A campanha institulda por esta Lei tern coma finalidade a 
incentivo a cultura, a arte e a müsica entre as idosos internados em asilos da cidade. 
Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicaçao. 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogada as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2008. 
i0~~z NA 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 131/08 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 

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